JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Auditores internos de todo o país participam de treinamento do TJMSP
Foi realizado entre os dias 13 e 16 de outubro, no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo o curso AUDI 1, que visa formar auditores internos .
O curso foi adaptado às normas da auditoria governamental e teve a participação de integrantes das unidades de controle interno de tribunais do Brasil inteiro.
Participaram o TJMSP, TJMRS, TJSP, TRT-SP, TRT-BA, TRT-MT, TRT-PB, TER-PE, TJMT, TJPR e TJ-ES.
A iniciativa partiu do TJMSP através do Coordenador de Controle Interno, Leandro Tresinari Grangeiro e da secretária de Controle Interno do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso, Carla Kohlase Roda Timotheo.
Ao final do curso, os integrantes reconheceram a importância de novos conhecimentos e um grupo criado através de rede social em março de 2014 para troca de experiências e ajuda entre os servidores ficou ainda maior com as novas adesões.
O presidente do TJMSP, Paulo Adib Casseb, foi pessoalmente cumprimentar os participantes e disse o quanto melhorou a qualidade de todo serviço depois da implantação do controle interno.
Ministro do STM é condecorado com a comenda Pedro Ernesto
O ministro do Superior Tribunal Militar Alvaro Luiz Pinto foi condecorado com a medalha do Mérito Pedro Ernesto, principal medalha que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro possui. É uma homenagem para as autoridades e personalidades que se destacam por sua contribuição ao País, ao Estado e, especialmente, àquele município.
A homenagem ocorreu no dia 20 de outubro, na cidade do Rio de Janeiro. Na ocasião compareceram familiares do ministro, autoridades civis e militares.
A comenda recebe este nome em homenagem ao prefeito do Rio de Janeiro que chamava-se Pedro Ernesto e foi criada em 20 de outubro de 1980.
Além desta Comenda, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro também entrega a Medalha de Mérito Esportivo Pan-Americano.
Artigo: Processo e julgamento de civis pelo juiz monocrático na Justiça Militar da União
Questão que vem chamando a atenção atualmente, versa sobre a possibilidade – ou não – de o juiz-auditor da Justiça Militar da União (magistrado togado) proceder monocraticamente ao julgamento de civis, isso a depender apenas do seu entendimento, quando esses civis cometerem crimes militares definidos em lei.
Sabe-se que existe uma Carta de Princípios da ONU (noticiada por Kathia Martin Chenut ), que se pretende sejam observados na Justiça Militar.
Na versão atual do documento elaborado pelo francês Emmanuel Decaux , e que foi apresentado originariamente na antiga Comissão de direitos Humanos em 13.01.2006, está integrado atualmente na agenda do órgão que substituiu a Comissão de direitos Humanos da ONU, que é o Conselho de Direitos Humanos.
A análise do Projeto de Princípios – que se constitui de 20 princípios -, e seguindo-se a observação precisa de Kathia Martin Chenut, permite verificar que vários deles estão sendo respeitados no Brasil: o 1º (criação da jurisdição militar pela Constituição e pela lei), já que a Justiça Militar brasileira tem amparo constitucional e legal; o 7º (incompetência dos tribunais militares para julgar menores de 18 anos), pois no Brasil eles estão submetidos à Justiça da Infância e da Juventude, e, neste ponto, as regras permissivas ainda constantes do CPM não foram recepcionadas pela Lei maior. Também se verifica que o Princípio 5º (incompetência da jurisdição militar para julgar civil) já se encontra atendido para a Justiça Militar Estadual.
O Princípio 8º (competência funcional da jurisdição militar) é ainda ponto de questionamento já que a competência da Justiça Militar brasileira é ampla, envolvendo um número considerável de crimes militares impróprios.
Leia a íntegra deste artigo, que é de autoria de Jorge Cesar de Assis, membro do Ministério Público da União e promotor da Justiça Militar em Santa Maria (RS) e promotor da Justiça Militar em Santa Maria – RS.
JMU se engaja no outubro rosa e incentiva a prevenção do câncer de mama
A Justiça Militar da União está engajada na prevenção do câncer de mama. Tanto no Superior Tribunal Militar quanto nas Auditorias há ações que buscam alertar as mulheres sobre a prevenção da doença.
Servidoras, militares e funcionárias terceirizadas da Auditoria da 9ª CJM, localizada em Campo Grande, se reuniram para assistir à palestra ministrada pela voluntária da Rede Feminina de Combate ao Câncer, psicóloga Raquel Icassati Almirão.
A Juíza-Auditora Substituta, no exercício da titularidade da Auditoria, Suely Pereira Ferreira, destacou a importância do evento, que surgiu de uma sugestão de um militar do Exército cedido à Auditoria, que também é aluno do curso de enfermagem, cabo Félix.
No Superior Tribunal Militar, a mamografia faz parte da lista de exigências do Exame Periódico de Saúde para servidoras com mais de 40 anos. A realização da mamografia e o auto-exame são as formas mais eficazes de se prevenir o câncer de mama, que quanto mais cedo detectado, maio a probabilidade de cura.
A Comissão de Qualidade de Vida disponibilizou cartazes sobre a prevenção para sensibilizar as servidoras sobre a necessidade de se informarem e se cuidarem.
Crescimento da doença - A Organização Mundial da Saúde (OMS) adverte que haverá 22 milhões de casos por ano, nos próximos 20 anos. A doença afeta majoritariamente as mulheres acima de 40 anos e a forma mais eficaz de prevenção é o exame de mamografia.
O Câncer em geral se refere às células do corpo que sofrem mutações e passam a se multiplicar desordenadamente, em determinada parte do corpo. Portanto, essa neoplasia recebe diferentes classificações de acordo com a parte do que afeta. O câncer de mama é neoplasia que afeta os seios.
Dois fatores que influenciam no desenvolvimento da doença são o desenvolvimento da mama, e o estrogênio, mais comum no corpo feminino. Portanto as mulheres são as mais afetadas. Segundo o Instituto do Câncer de São Paulo, 52% das pessoas que sofrem com o câncer são mulheres, e dessas mulheres 1 a cada 3 tem câncer de mama.
Essa neoplasia afeta majoritariamente mulheres acima de 40 anos, porém pessoas abaixo dessa idade também podem ser afetadas, porém os homens também podem desenvolver câncer de mama. Segundo o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva, em 2011 houve 13.145 diagnósticos, desses 120 eram homens.
O diagnóstico é simplificado e se dá através da mamografia ou do toque. Além disso, há alguns sintomas como o surgimento de uma glândula, mudança da forma do seio ou mudanças na pele, que a façam parecer uma casca de laranja. Segundo o Femama, os três principais motivos para a mulher não se consultar são a dor da mamografia; o medo de ser diagnosticada com câncer e de morrer, fazendo com que as mulheres optem por não saber; e o medo de perder os seios, cabelo, ou o companheiro.
Atualmente existem diversos métodos de tratamento, porém o melhor de todos é a prevenção, que aliado à tecnologia pode evitar a amputação dos seios, e um tratamento adequado sem sequelas permanentes.
Diálogo Aberto: Para Paulo Bonavides, o caminho é a democracia social
O programa Diálogo Aberto do Superior Tribunal Militar, numa edição especial, recebeu o professor, jornalista e jurista, dos mais respeitados do país, Paulo Bonavides.
Em entrevista ao apresentador Manu Militão, Paulo Bonavides, que já está prestes a completar 90 anos, falou de sua vida, da cátedra e principalmente do período em que esteve na Alemanha nos anos 50, oportunidade em que bebeu a teoria jurídica junto aos grandes nomes do direito da época.
Bonavides também falou que seu caminho natural, ao longo de mais de 60 anos, foi pela democracia Social. “Rechaço o extremismo ideológico de esquerda, de direita, o fascismo e o nazismo. O caminho é democracia social. O fundamentalismo foi ultrapassado. As novas gerações têm que prezar pelo equilíbrio, pela ideia social e libertária, tomando sempre como base o constitucionalismo, na trilha do estado social”, ensinou. Assista à entrevista.
Flanders Fields Conference e o Sistema de Justiça Militar relacionado ao Direito Internacional dos Direitos Humanos
Por Patrícia de Freitas Pinheiro, Assessora para Assuntos Internacionais do STM
Na semana passada aconteceu em Ypres (Bélgica) a Flanders Fields Conference, evento organizado pela International Society for Military Law and The Law of War(ISMLLW) em cooperação com Comitê Internacional da Cruz Vermelha, apoiados pelo Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Hamburgo, da Faculdade de Direito de Melbourne e do Centro Ásia-Pacífico de Direito Militar.
A Conferência reuniu expositores e ouvintes de toda parte do mundo: África do Sul, Alemanha, Austrália, Bélgica, Brasil, Camarões, Canadá, Dinamarca, Emirados Árabes, Eslováquia, Estados Unidos da América, Estônia, Finlândia, Grécia, Holanda, Índia, Itália, Japão, Letônia, Marrocos, Noruega, Oman, Reino Unido, República da Coreia do Sul, República Tcheca, Sri Lanka, Suíça, Tunísia, Venezuela e Zâmbia.
Esses participantes representavam as Justiças Militares, os Ministérios da Defesa, as cátedras universitárias - tais como a Universidade Livre de Bruxelas e a Universidade de Kent em Canterbury (Reino Unido), além do Comitê Internacional da Cruz Vermelha e os Médicos sem Fronteiras.
As apresentações e os Grupos de Trabalho fechados aos membros da ISMLLW revelaram o alto nível dos estudos desenvolvidos sobre Direito Militar e do Direito da Guerra, cujas discussões se situaram no âmbito do Direito Internacional Público em alguns de seus ramos como: o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), o Direito Internacional Humanitário (DIH), o Direito dos Conflitos Armados e o Direito Internacional Consuetudinário.
Gestão por competências é indicada para compor política de pessoas no Judiciário
A gestão de pessoas no Judiciário foi tema de consulta pública do Conselho Nacional de Justiça. Durante o mês de outubro, magistrados e servidores puderam enviar sugestões para a formulação da Política Nacional de Gestão de Pessoas no Poder Judiciário. Ao todo, 227 propostas foram recebidas. O objetivo, com a iniciativa, é estabelecer princípios e diretrizes a serem seguidos pelos tribunais nesse setor.
Entre as sugestões mais apresentadas pelos participantes está a adoção no Judiciário da gestão por competências, ação que já está em andamento na JMU. O primeiro ciclo de avaliação dos gestores se encerra no mês de novembro.
O objetivo é modernizar a gestão de pessoas na Justiça Militar, implantando um modelo de capacitação orientado para a mobilização de competências – conhecimentos, habilidades e atitudes – essenciais ao efetivo desempenho dos servidores e garantir que a demanda por capacitação ocorra em sintonia com as reais necessidades da organização, otimizando o uso dos recursos públicos.
Avaliação por competências
Até o dia 7 de novembro, os gestores do STM que coordenam equipes serão avaliados pelos chefes imediatos com base nas Competências Gerenciais Gerais validadas em setembro deste ano. Os gestores da primeira instância serão avaliados entre os dias 3 e 14 de novembro. Esse é o primeiro ciclo de avaliação de gestores por competências na Justiça Militar da União.
Assim os ministros e juízes-auditores avaliarão os gestores diretamente subordinados a eles. Diretores, secretários, chefes de Gabinete e assessores avaliarão, quando couber, os coordenadores ou supervisores que fazem parte de suas equipes, além de fazerem suas autoavaliações. Já os supervisores somente vão avaliar a si mesmos.
Para passarem por esse processo, os gestores receberam orientações durante as Oficinas de Avaliação de Competências, em especial a destinada a dar e receber feedbacks.
A implantação da gestão de pessoas por competência na Justiça Militar federal é um dos seis projetos pilotos constantes no Plano de Iniciativas Estratégicas Priorizadas da JMU (Ato Normativo 15/2013).
Leia mais:
Conheça as competências gerenciais mais votadas para avaliar os gestores da JMU.
Soldado acusado de estelionato tem habeas corpus negado no STM
O Plenário do Superior Tribunal Militar negou pedido de habeas corpus a ex-soldado do Exército, que responde a ação penal na Justiça Militar da União, por estelionato – artigo 251 do Código Penal Militar. A decisão confirmou a competência da Auditoria de Manaus para continuar julgando o caso.
O réu, que hoje não pertence mais aos quadros do Exército, servia no Comando Fronteira Rio Negro, no 5º Batalhão de Selva, em São Gabriel da Cachoeira-AM. Ele é acusado de furtar o cartão bancário de um outro soldado e efetuar saques que somaram R$ 500.
Nesta semana, a defesa do ex-soldado entrou com um pedido de habeas corpus contra decisão da Auditoria de Manaus, que indeferiu o pedido de “exceção de incompetência” suscitada pelos advogados. Em seus argumentos, a defesa argumentou que a Justiça Militar não era competente para apreciar o feito, em virtude de o réu não ser mais militar da ativa e pediu a suspensão da ação penal.
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos negou provimento. Para o ministro, é clara a competência da Justiça Militar da União para julgar o delito, previsto no artigo 9º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal Militar.
O relatar usou a doutrina do jurista Célio Lobão para sustentar sua decisão: “É militar o delito cometido por militar contra militar (alín. a inc. II), independentemente da circunstância do lugar do crime, da condição de serviço ou outra qualquer, podendo os sujeitos ativo e passivo pertencerem à mesma ou à arma diversa”.
Os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator, que determinou a continuidade da ação penal militar no juízo da Auditoria de Manaus.
STM aumenta pena de civil e exclui militar da Marinha por corrupção no Amazonas
O civil e o sargento da Marinha foram cúmplices em esquema de cobrança indevida de pagamentos para regularização de embarcações em Manacapuru (AM). O crime cometido foi o de concussão: exigir, para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função pública.
A denúncia do Ministério Público Militar relata que o crime ocorreu em 2005 e foi cometido por um sargento da Marinha e um civil que ocupava, à época, cargo de Secretário de Transporte Escolar na prefeitura de Manacapuru, Amazonas. O inquérito apurou que o sargento levou até o civil diversos documentos de embarcações que deveriam ser entregues aos respectivos proprietários mediante o pagamento de quantias em dinheiro que deveriam ser repassadas ao militar.
Em 2012, a Auditoria de Manaus condenou os réus por terem se aproveitado de suas funções públicas para enriquecimento ilícito. A primeira instância sentenciou o militar à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no artigo 305 do Código Penal Militar e o civil à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão pelo mesmo crime.
Tanto a defesa dos réus quanto o Ministério Público Militar entraram com recurso no Superior Tribunal Militar contra a sentença de primeira instância. A defesa pediu a absolvição do militar com o argumento de que ele não exigiu vantagem ilícita em razão da função que desempenhava. Ainda pediu para que o princípio da insignificância fosse aplicado ao caso. Já a defesa do civil alegou que ele não tinha consciência que cometia ato ilegal ao realizar as cobranças pelas vistorias e, por isso, deveria ser absolvido.
O Ministério Público Militar, no recurso da acusação, pediu para que o militar recebesse a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, penalidade prevista no artigo 102 do CPM para casos em que a pena é superior a dois anos de reclusão. Quanto ao civil, o Ministério Público apelou para que fosse afastada a minorante de um terço, referente à tese de que o réu não sabia que cometia um crime ao cobrar os pagamentos em dinheiro e que, na verdade, deveriam ser realizados por meio de Guia de Recolhimento à União com destino à Capitania dos Portos.
O relator do processo, ministro Artur Vidigal, acatou o pedido do Ministério Público e excluiu o sargento das Forças Armadas. Segundo o ministro, "a pena acessória de exclusão das Forças Armadas é uma consequência lógica da condenação do militar à pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, não necessitando, dessa forma, uma justificativa específica para sua imposição. Nesse sentido, já decidiu o Supremo Tribunal Federal”.
Quanto ao pedido da defesa para aplicação do princípio da insignificância, o relator declarou que o prejuízo causado pelos acusados tanto dentro da administração militar quanto para o município de Manacapuru não pode ser considerado insignificante. "Tratando-se de militar e de servidor público municipal, [eles] deveriam trilhar o caminho da honestidade, visando sempre propagar a imagem ilibada da Marinha do Brasil e da Administração Pública local, especialmente para os que necessitam de seus serviços, aqueles que precisam vistoriar suas embarcações”, afirmou o ministro durante voto.
O ministro Vidigal também acatou o pedido do Ministério Público para afastar a minorante de um terço da pena do civil. Segundo o relator, o processo traz diversas provas testemunhais que comprovam que o civil "tinha plena consciência do ilícito quando decidiu intermediar a exigência e o recebimento dos valores indevidos entre o outro acusado e os donos das embarcações”.
O Plenário acatou por unanimidade o voto do ministro relator que aumentou a pena do civil para 2 anos e 4 meses de reclusão e declarou a exclusão do sargento dos quadros da Marinha.
Juiz-auditor e conselheira do CNJ falam sobre a Justiça Militar brasileira
O juiz-auditor da Justiça Militar da União, Alexandre Quintas, e a conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Luiza Frischeisen, participaram do programa Fórum da TV Justiça desta semana. Alguns dos temas debatidos foram a evolução da Justiça Militar e a sua competência.