JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS

A Justiça Militar da União completa hoje, dia 1º de abril, 207 anos de atuação. É a Justiça mais antiga do país, tendo sido instalada por meio de decreto real pouco tempo após o desembarque da coroa portuguesa no Rio de Janeiro (RJ) em 1808.

São mais de dois séculos de atividade ininterrupta, acompanhando mudanças históricas como a declaração da independência, a chegada da República, o governo militar e a reforma do Judiciário.

A comenda foi criada em 12 de junho de 1957, para celebrar os 150 anos da Justiça Militar da União, fundada em 1º de abril de 1808.

A condecoração destina-se a agraciar integrantes da Casa, instituições e personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que prestaram reconhecidos serviços à Justiça Militar. A Ordem consta dos seguintes graus: Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

Em cerimônia comemorativa de entrega de medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, falou sobre a missão constitucional da Justiça Militar da União: “Esta Justiça é essencial à manutenção da hierarquia e da disciplina, pilares em que se sustenta o estamento militar brasileiro, cujos maiores participantes e interessados são os integrantes das Forças Armadas e a sociedade brasileira”.

Foram  agraciados com a homenagem da Ordem do Mérito Judiciário Militar servidores da Justiça Militar que se destacaram no exercício de suas atribuições funcionais e instituições e personalidades que prestaram reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço à Justiça Militar da União.

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e os novos comandantes do Exército, Eduardo Villas Bôas, e da Aeronáutica, Nilvado Luiz Rossato, receberam as medalhas no grau Grã-Cruz.

A estreita parceria e colaboração do Instituto dos Advogados Brasileiros também foram reconhecidas pela Ordem.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Antônio José Levennhagen, deputados, senadores, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, ministros de tribunais superiores, membros do Ministério Público Militar e jornalistas também foram condecorados com a homenagem. 

Veja a cobertura fotográfica do evento 

 

Os juízes das Auditorias Militares de Brasília Frederico Veras, Vera Lúcia Conceição, Safira Figueiredo e Alexandre Quintas participaram, nesta segunda-feira (30), de uma mesa de debates com militares do Comando Militar do Planalto. Durante o debate, os juízes-auditores fizeram várias recomendações jurídicas e administrativas aos militares com o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional da Justiça Militar da União.

O evento reuniu comandantes das unidades militares do Exército de Brasília, Goiás e Tocantins, como o Batalhão de Polícia do Exército, o Batalhão da Guarda Presidencial e o 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.

O Comandante Militar do Planalto, general Racini Bezerra Lima, e o comandante da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada (Jataí-GO), Sérgio da Costa Negraes, integraram a mesa de debates junto a oficiais e sargentos ligados à área de justiça dos quarteis que integram o Comando Militar do Planalto.

O juiz-auditor substituto Alexandre Quintas fez uma palestra em que comentou sobre os principais aspectos do Auto de Prisão em Flagrante (APF). O magistrado explicitou sobre os erros mais comuns cometidos pelas autoridades judiciárias militares, como a não comunicação da prisão ao juiz competente e do não cumprimento de formalidades legais na lavratura, como os termos de apreensão de drogas.

Alexandre Quintas também falou sobre os principais procedimentos do Inquérito Policial Militar (IPM) e das falhas mais comuns desse procedimento, como a ausência de perícias e exames técnicos; a falta de envio da solução do IPM junto aos autos; a não comunicação da abertura do IPM ao juiz competente; da falta de experiência do encarregado do IPM e principalmente, em se ouvir como testemunha o militar que deveria ser ouvido como investigado.

“Esse erro é muito comum e pode prejudicar muito, porque a testemunha é obrigada a falar a verdade e o indiciado não é, porque ele não pode produzir provas contra si”, destacou o magistrado.

O juiz também instruiu que o encarregado do IPM não deve se ater a meandros jurídicos. Ele deve se concentrar em expor o fato em si, com o máximo de detalhes possível. “Apenas isso. O enquadramento jurídico é uma obrigação do promotor de justiça militar e do juiz-auditor”, disse Quintas.

A remessa dos autos do IPM diretamente ao Ministério Público Militar foi outro ponto abordado pelo magistrado. “Os autos devem ser remetidos ao juiz-auditor competente, à Justiça Militar da União e não ao promotor. Quem envia os autos do IPM ao Ministério Público é a Justiça Militar. O pedido de prorrogação das investigações também ter que ser feito junto ao juiz-auditor responsável pelo inquérito, que vai autorizar ou não a prorrogação”, esclareceu o magistrado.

Deserção - Outro assunto debatido entre os juízes-auditores e os militares do Exército foi sobre a IPD (Instrução Provisória de Deserção). O juiz federal Alexandre Quintas pediu que as autoridades judiciárias tivessem muito cuidado na lavratura do termo de deserção, principalmente na contagem do tempo para configuração da deserção (que são oito dias) e para se observar o período de graça. “Tem muita gente que conta o tempo certinho, mas esquece do período de graça. Aí se anula todo o processo e até se desconfigura a deserção”, informa.

Por fim, pontuou os erros mais identificados na remessa da IPD, a exemplo do termo lavrado com incorreções e com datas erradas; ausência da copia do Boletim Interno que publicou a exclusão do militar; o atraso da comunicação da prisão do desertor e o atraso na remessa da inspeção de saúde e do Boletim Interno que publicou a reinclusão do militar.

Diferenças da lei especial - A Justiça Militar é um ramo especializado do Judiciário brasileiro e é regida por regras e procedimento próprios que permitem o cumprimento da sua missão constitucional.

Na Justiça Comum, o delegado de polícia é o responsável pelo inquérito policial que investiga um crime e antecede a ação penal. Com base no texto constitucional, não cabe à Polícia Civil ou à Polícia Federal apurar as infrações criminais de natureza militar.

De acordo com a lei processual penal específica, o comandante da unidade militar onde ocorreu um crime determina a abertura do inquérito policial militar (IPM) e nomeia um oficial para apurar a autoria e a materialidade do fato. O encarregado do IPM é, então, a autoridade militar.

Veja cobertura fotográfica do evento

 

 

Os juízes das Auditorias Militares de Brasília Frederico Veras, Vera Lúcia Conceição, Safira Figueiredo e Alexandre Quintas participaram, nesta segunda-feira (30), de uma mesa de debates com militares do Comando Militar do Planalto. Durante o debate, os juízes-auditores fizeram várias recomendações jurídicas e administrativas aos militares com o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional da Justiça Militar da União.

O evento reuniu comandantes das unidades militares do Exército de Brasília, Goiás e Tocantins, como o Batalhão de Polícia do Exército, o Batalhão da Guarda Presidencial e o 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.

O Comandante Militar do Planalto, general Racini Bezerra Lima, e o comandante da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada (Jataí-GO), Sérgio da Costa Negraes, integraram a mesa de debates junto a oficiais e sargentos ligados à área de justiça dos quarteis que integram o Comando Militar do Planalto.

O juiz-auditor substituto Alexandre Quintas fez uma palestra em que comentou sobre os principais aspectos do Auto de Prisão em Flagrante (APF). O magistrado explicitou sobre os erros mais comuns cometidos pelas autoridades judiciárias militares, como a não comunicação da prisão ao juiz competente e do não cumprimento de formalidades legais na lavratura, como os termos de apreensão de drogas.

Alexandre Quintas também falou sobre os principais procedimentos do Inquérito Policial Militar (IPM) e das falhas mais comuns desse procedimento, como a ausência de perícias e exames técnicos; a falta de envio da solução do IPM junto aos autos; a não comunicação da abertura do IPM ao juiz competente; da falta de experiência do encarregado do IPM e principalmente, em se ouvir como testemunha o militar que deveria ser ouvido como investigado.

“Esse erro é muito comum e pode prejudicar muito, porque a testemunha é obrigada a falar a verdade e o indiciado não é, porque ele não pode produzir provas contra si”, destacou o magistrado.

O juiz também instruiu que o encarregado do IPM não deve se ater a meandros jurídicos. Ele deve se concentrar em expor o fato em si, com o máximo de detalhes possível. “Apenas isso. O enquadramento jurídico é uma obrigação do promotor de justiça militar e do juiz-auditor”, disse Quintas.

A remessa dos autos do IPM diretamente ao Ministério Público Militar foi outro ponto abordado pelo magistrado. “Os autos devem ser remetidos ao juiz-auditor competente, à Justiça Militar da União e não ao promotor. Quem envia os autos do IPM ao Ministério Público é a Justiça Militar. O pedido de prorrogação das investigações também ter que ser feito junto ao juiz-auditor responsável pelo inquérito, que vai autorizar ou não a prorrogação”, esclareceu o magistrado.

Deserção - Outro assunto debatido entre os juízes-auditores e os militares do Exército foi sobre a IPD (Instrução Provisória de Deserção). O juiz federal Alexandre Quintas pediu que as autoridades judiciárias tivessem muito cuidado na lavratura do termo de deserção, principalmente na contagem do tempo para configuração da deserção (que são oito dias) e para se observar o período de graça. “Tem muita gente que conta o tempo certinho, mas esquece do período de graça. Aí se anula todo o processo e até se desconfigura a deserção”, informa.

Por fim, pontuou os erros mais identificados na remessa da IPD, a exemplo do termo lavrado com incorreções e com datas erradas; ausência da copia do Boletim Interno que publicou a exclusão do militar; o atraso da comunicação da prisão do desertor e o atraso na remessa da inspeção de saúde e do Boletim Interno que publicou a reinclusão do militar.

Diferenças da lei especial - A Justiça Militar é um ramo especializado do Judiciário brasileiro e é regida por regras e procedimento próprios que permitem o cumprimento da sua missão constitucional.

Na Justiça Comum, o delegado de polícia é o responsável pelo inquérito policial que investiga um crime e antecede a ação penal. Com base no texto constitucional, não cabe à Polícia Civil ou à Polícia Federal apurar as infrações criminais de natureza militar.

De acordo com a lei processual penal específica, o comandante da unidade militar onde ocorreu um crime determina a abertura do inquérito policial militar (IPM) e nomeia um oficial para apurar a autoria e a materialidade do fato. O encarregado do IPM é, então, a autoridade judiciária militar.

 

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Na última sexta-feira (20), a 11ª CJM inaugurou oficialmente o projeto de coleta seletiva nas Auditorias de Brasília. A partir de agora, os tribunais da Justiça Militar de Brasília repassarão os papeis utilizados para a Associação Recicle a Vida, sorteada para receber a doação.

O projeto é fruto do trabalho da Comissão de Sustentabilidade da primeira instância na capital e foi idealizado durante o curso de formação de gerentes de projetos em 2014. A gerente do projeto, Daniela Alves, explica que a 11ª CJM se coloca à disposição para quem quiser conhecer o passo-a-passo do projeto e que esse é a primeira ação do programa Recicla JMU – Ideias e Soluções para o Bem.

Para o juiz-auditor da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Frederico de Melo Veras, o projeto é importante porque torna a primeira instância da JMU uma protagonista em uma importante questão para o meio ambiente e, principalmente, para a questão social “já que o destino dessa coleta é a reciclagem realizada por catadores que sobrevivem por meio desse processo”.

Antes de ser oficialmente lançado, o projeto passou por um período de dois meses de experiência. Por meio de um convênio celebrado com a Advocacia-Geral da União, a JMU faz chegar o seu material à associação.

Os cinco Rs – Para sensibilizar os servidores, magistrados e funcionários terceirizados, a educadora ambiental e gerente da diretoria técnica do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Maria Fernanda Barbosa, falou sobre a problemática da produção de lixo no mundo, no país e em Brasília.

Segundo a diretora, Brasília é a unidade da Federação que mais produz lixo no Brasil e é a capital que possui, atualmente, o maior lixão da América Latina. Para ela, uma das soluções para mudar essa realidade é praticar os cinco verbos que começam com a letra R: repensar o consumo, recusar o que é danoso ao planeta, reduzir o uso de materiais danosos, reutilizar sempre que possível. E se nenhuma dessas práticas for suficiente, deve-se recorrer ao quinto R: reciclar.

Também estiveram presentes no evento a juíza-auditora substituta da 1ª Auditoria da 11ª CJM, Vera Lúcia da Silva Conceição, e o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Alexandre Quintas.

 

 

No dia 1º de abril de 2015, a Justiça mais antiga do Brasil completará 207 anos. Criada em 1808, a Justiça Militar da União (JMU) foi instalada por D. João VI poucos meses após a vinda da família real para o Brasil.

Desde 1957, o aniversário da JMU é comemorado com a cerimônia da Ordem do Mérito Judiciário Militar que reconhece a contribuição de pessoas e instituições para a promoção dessa Justiça especializada e para o cumprimento de sua missão: “processar e julgar crimes militares definidos em lei, contribuindo para a segurança, a defesa do país e para a paz social”.

As insígnias da Ordem do Mérito também são concedidas aos servidores da Justiça Militar da União (JMU) que tenham se destacado no desempenho de suas atribuições. Quarenta e dois servidores de carreira, tanto da primeira instância quanto do Superior Tribunal Militar, terão suas dedicações ao serviço público reconhecidas pela instituição.

Neste ano, a cerimônia de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar acontece no dia 1º de abril, às 10h, no Salão de Festas do Clube do Exército em Brasília. Entre os homenageados que já confirmaram presença estão o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Antônio José Levennhagen e os comandantes do Exército e da Aeronáutica.

Deputados, senadores, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, ministros de tribunais superiores e jornalistas também confirmaram presença na cerimônia.

Profissionais da imprensa devem se credenciar até terça-feira, 31 de março, às 18h, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (61) 3313-9670.

 

Quando cometem um crime previsto no Código Penal Militar, os policiais militares e os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar são usualmente julgados pela Justiça Militar estadual ou por vara especializada da Justiça Comum. Isso porque a primeira instância da Justiça Militar da União e o Superior Tribunal Militar têm por competência processar e julgar as condutas de militares federais provenientes das três Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Mas, de acordo com a legislação atual, assim como um civil pode cometer um crime militar e ser julgado pela Justiça Militar federal, o policial militar também pode se encontrar na mesma situação.

Foi o que aconteceu em um caso julgado nesta semana pelo Superior Tribunal Militar. Um sargento da Polícia Militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) por ter furado um bloqueio de tráfego efetuado por militares federais, no bairro de Benfica, no Rio de Janeiro. O policial foi preso em flagrante e acusado de cometer o crime de desobediência de ordem legal, previsto no artigo 301 do Código Penal Militar.

A 4ª Auditoria do Rio de Janeiro – primeira instância da Justiça Militar da União na capital fluminense – rejeitou a denúncia oferecida pelo MPM por entender que não há indícios de dolo na conduta do denunciado e que a Justiça Militar federal também não seria competente para julgar o policial militar.

O MPM apelou ao Superior Tribunal Militar argumentando que a denúncia deve ser recebida sempre que preencher os requisitos indicados pelo Código de Processo Penal Militar nos artigos 30, 77 e 78. Ainda destacou não haver conflito de competência no caso porque a conduta do policial se enquadra como delito militar contra a administração federal, uma vez que “foi praticada por policial militar contra militares federais em efetivo serviço, estando estes últimos uniformizados e com os veículos (motocicletas) devidamente sinalizados”.

O relator do caso, ministro Cleonilson Nicácio, acolheu os argumentos da acusação e recebeu a denúncia contra o policial militar. “De acordo com o artigo 30 do CPPM, a denúncia deverá ser oferecida sempre que houver prova de fato que, em tese, constitua crime e, pelo menos, indícios de autoria, o que, no caso dos autos, restou inequívoco diante dos fatos narrados, tendo sido minimamente demonstrados esses indícios pelos depoimentos constantes do Auto de Prisão em Flagrante”, concluiu o relator.

O Plenário do STM acompanhou por unanimidade o voto do relator. Com a decisão, os autos serão enviados para a primeira instância da Justiça Militar da União que deverá prosseguir com o processo e julgamento do policial.

O senador José Pimentel (PT/CE), da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em reunião realizada nesta quarta-feira (25), emitiu parecer favorável à indicação do Tenente-brigadeiro do ar Franciso Joseli Parente Camelo para o cargo de ministro do STM.

A vaga na Corte Superior foi aberta com a aposentadoria ,em janeiro, do ministro José Américo dos Santos, também oriundo da Aeronáutica.

A indicação feita pela presidente da República, Dilma Rousseff, ainda passará por aprovação da Comissão de Constituição e Justiça após sabatina do indicado. Depois, o nome é analisado pelo Plenário daquela Casa.

 

 

A Justiça Militar da União marcou presença no I Seminário Jurídico promovido pelo Comando Militar do Oeste.

A palestra de abertura foi proferida pelo ministro do Superior Tribunal Militar, Luís Carlos Gomes Mattos, com o tema “Organização, missão e atribuição da JMU”.
A juíza-auditora substituta da 9ª CJM, Suely Pereira Ferreira, também participou do evento e falou sobre os “Aspectos relevantes de crimes militares e suas consequências”.

Na oportunidade, o ministro Mattos visitou a Auditoria, sendo recebido pela juíza e servidores.

 

 

Na tarde desta terça-feira (24), o Superior Tribunal Militar recebeu a visita de grupo de oficiais da National Defense University (NDU), localizada em Washington, nos Estados Unidos. O grupo foi recebido pelo vice-presidente do STM, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e reuniu militares e integrantes do Ministério da Defesa americano.

Os oficiais estavam acompanhados por dois professores da NDU e puderam assistir a palestras sobre a Justiça Militar da União apresentadas pelo ministro Artur Vidigal e pelo ministro aposentado Cherubim Rosa Filho. A história e as perspectivas desta Justiça Bicentenária foram os temas abordados nas apresentações.

Seguindo a visitação, os oficiais e professores seguiram para o Plenário onde foram saudados pelo presidente do STM, ministro William Barros. No local onde ocorrem os julgamentos, o ministro apresentou a Corte e felicitou os visitantes, desejando uma boa estada e que as experiências aqui vistas possam se relacionar com as do país dos visitantes.

O ministro aposentado Cherubim Rosa Filho ressaltou a importância das visitas para que o público, não somente o estrangeiro, possa conhecer o Poder Judiciário e seus ramos de Justiças.

O professor que acompanhou a visita, Jeffrey Ashley, conta que a vinda ao STM foi muito válida, pois deu uma nova visão sobre política, economia e cultura do país, além do crescimento intelectual que cada um pode vivenciar.