JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS

“O que é bom para as crianças, é bom para toda a sociedade”. Foi com esse tradicional ditado que a especialista em direito da criança e membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Rosa María Carolina Ortiz Carrón, deu início à palestra de hoje (10), intitulada “Os direitos dos meninos, das meninas e dos adolescentes no contexto da violência armada”.

A especialista afirmou existir um estigma contra os adolescentes na sociedade contemporânea, pois os adultos têm dificuldades em entender o que é ser um adolescente. Usualmente, a repressão é a primeira resposta para o jovem infrator e as políticas públicas se centram neste caráter repressor com a elaboração de políticas de curto prazo que buscam soluções rápidas para uma violência estruturalmente problemática. Rosa Carrón indicou o debate acerca da redução da maioridade penal, presente atualmente na pauta de várias nações, como exemplo de soluções ineficazes que acabam por gerar mais violência, agravando a crise do sistema carcerário e a saturação do sistema judicial.

Carrón revelou que a situação das crianças nas Américas é grave. “Esta região é a mais violenta do mundo para as crianças”. Para a especialista, a causa desse problema é a desigual distribuição da violência nos países, estando ela concentrada nas grandes cidades, onde há uma baixa presença do Estado. De acordo com dados apresentados por Carrón, o contexto de exclusão social faz com que mais da metade das vítimas de homicídios no Brasil sejam jovens afro-brasileiros em situação de pobreza.

A palestrante afirmou que a Comissão Interamericana identificou a percepção social amplamente compartilhada de que os adolescentes e jovens são os principais causadores da violência. “Crianças do sexo masculino, pobres e socialmente excluídos são percebidos como perigo social e se atribui a eles o problema da falta de segurança. Assim, surge o debate sobre a diminuição da idade penal e endurecimento das penas contra esses jovens”, ressaltou Carrón.

Forças Armadas na segurança pública

De acordo com Rosa Carrón, a Comissão Interamericana defende que as Forças Armadas não deveriam participar de tarefas de segurança pública.  Isso porque “o treinamento, a organização institucional, os equipamentos preparam as forças militares para o combate e a derrota do inimigo”.

A especialista informou que foram encaminhadas à Comissão informações sobre a Polícia Militar brasileira e as Forças Pacificadoras. Segundo ela, a ausência de investigação adequada e a atuação de grupos de extermínio que executam extrajudicialmente grupos de pessoas consideradas culpadas pela violência em determinadas comunidades são algumas das reclamações enviadas à Comissão.

Rosa Carrón concluiu a palestra orientando a melhor forma de se enfrentar o problema do crime organizado e a insegurança decorrente dele: as medidas públicas devem encarar o tema de forma holística e a superação da desigualdade e da exclusão social deve ser perseguida. “A Comissão considera que a falta de acesso a uma grande gama de direitos, junto a uma falta de tolerância social, faz com que haja mais vulnerabilidade de direitos das crianças e adolescentes e a captação desse grupo pelo crime organizado”.  

Palestras na íntegra

Na manhã dessa terça (10), o professor doutor José Félix Palomino Manchego da Universidade de San Marco no Peru também palestrou sobre o tema “A influência das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos na Jurisdição Militar do Peru”.

A íntegra das palestras em breve estará disponível no canal do STM no Youtube. O Encontro da JMU com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos vai até quinta-feira (12) e pode ser acompanhado ao vivo pelo canal do STM. 

 

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O ministro do Superior Tribunal Militar, Artur Vidigal de Oliveira, palestrou na manhã do segundo dia do Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O magistrado falou sobre as perspectivas da Justiça militar federal. O ponto de partida foi uma retrospectiva da evolução no que diz respeito ao modo como se entende o crime militar no Brasil.

Durante o Império, o que predominantemente definia um delito como sendo de natureza militar era o seu sujeito ativo. Assim, o crime militar era aquele cometido por militar em serviço e estava atrelado à matéria nitidamente disciplinar. A partir da Constituição de 1891, o crime militar passou a ser delimitado mais pela natureza da infração do que por seu sujeito ativo.

A Constituição de 1934 inseriu a Justiça Militar no Poder Judiciário e ampliou sua competência, permitindo que civis também pudessem ser julgados. Isso porque o texto constitucional determinou o julgamento dos crimes que a lei definia como militares. “Tratou-se de mudança de paradigma que implicou a criação de tipos penais militares que poderiam abarcar condutas de qualquer pessoa, civil ou militar”, explicou o magistrado.

Conforme destacado pelo ministro, é a vinculação da Justiça Militar da União no Poder Judiciário que torna a Justiça Militar brasileira uma justiça civil, criando uma situação distinta da que se encontra nos demais países do mundo em que a Justiça Militar funciona como Corte Marcial, vinculada ao Poder Executivo.

Para o ministro Artur Vidigal, no cenário internacional, “a Justiça Militar da União pode mesmo ser considerada exemplo de independência de uma Justiça Militar no nosso continente”, pois seus ministros, sejam de origem civil ou militar, têm suas condutas regidas pelo Estatuto da Magistratura, e não pelo Estatuto dos Militares. O magistrado ainda ressaltou que somente aquelas instituições autorizadas por lei podem atuar perante o STM: a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Militar e bacharéis em direito: todos cidadãos civis sem nenhuma vinculação às Forças Armadas.

Perspectivas

O ministro Artur Vidigal iniciou a segunda parte de sua palestra apontando que a constatação da independência da Justiça Militar federal não significa que suas leis não mereçam atualizações.

“A primeira perspectiva de modernização de nossas leis, sob o prisma conceitual, diz respeito à filosofia vigente nos Códigos Penal e Processual Penal, tanto o comum quanto o Militar. Essa preocupação indica a tendência de substituir o modelo inquisitivo pelo acusatório, fruto do crescente processo de democratização que, na atualidade, alcança países antes submetidos ao regime ditatorial”, explicou o magistrado.

Outra perspectiva de modernização na legislação de organização da Justiça Militar diz respeito às competências desta Justiça. Como presidente da Comissão de Direito Penal Militar do Superior Tribunal Militar, o ministro Artur Vidigal conduziu o processo de reformulação da Lei de Organização Judiciária Militar, no que diz respeito ao julgamento de civis pela Justiça Militar. A proposta é que esse julgamento seja feito de forma monocrática e exclusiva, na primeira instância, pelo magistrado de carreira, concursado para o cargo, o Juiz Federal da Justiça Militar, nova denominação proposta para o Juiz-Auditor.

“Assim seriam mantidas as condições para o trabalho das Forças Armadas na garantia da Lei e da Ordem e, ao mesmo tempo, dar-se-ia um respaldo absolutamente democrático e isonômico ao trato processual de tais delitos e ao julgamento de civis que porventura infrinjam o Código Penal Militar”, concluiu o magistrado.

Jurisdição Civil e Militar

O juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos Alberto Pérez Pérez também palestrou na manhã desta terça-feira sobre o tema “Jurisdição Civil e Militar: onde se estabelece a fronteira à luz da jurisprudência da Corte Interamericana”. O juiz abordou as 26 sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos que, em 1999, contribuíram para a interpretação da Corte sobre a fronteira entre a jurisdição militar e civil.

Como consequência, foram estabelecidos pela Corte três requisitos gerais a serem observados pelos signatários para que a jurisdição militar seja caracterizada: o caso a ser julgado deve ter militares do serviço ativo - e nunca civis – como agentes de faltas cometidas no exercício de suas funções e dentro de determinadas circunstâncias definidas claramente pela legislação. O segundo critério é que os bens jurídicos a serem protegidos sejam próprios da ordem militar. E o terceiro mandamento é que a Corte militar não tem competência para julgar violações aos direitos humanos.

O caráter de excepcionalidade da jurisdição militar é outro ponto constantemente reiterado pela Corte, de acordo com o juiz Pérez Pérez. Segundo ele, na transferência de competência e julgamento de civis para a justiça militar, a figura do juiz natural desaparece. Para o palestrante, o fato de a investigação ser conduzida por um tribunal ou promotor militar é determinante para o resultado. Para ilustrar esse posicionamento, o juiz lembrou que a nomeação do Conselho julgador é efetuada pelas Forças Armadas que determina também as funções e incentivos profissionais dos seus membros. “Essa contestação põe em dúvida a competência dos juízes militares”, afirmou o palestrante que ainda destacou que o sistema do Brasil é diferente, como explicitado pela palestra anterior do ministro Artur Vidigal.

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O vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Felipe González, falou na tarde desta segunda-feira (9) sobre como os países americanos têm interagido com as resoluções e a jurisprudência do sistema interamericano de Direitos Humanos, formado pela Comissão e pela Corte Interamericana.

Na opinião de González, o sistema tem ferramentas que têm contribuído para a proteção e evolução dos Direitos Humanos. A Comissão Interamericana, como lembrou o palestrante, é a porta de entrada no sistema, sendo a instância que recebe as denúncias. Outras atividades citadas são a preparação de relatórios temáticos e transversais e promoções de caráter educativo.

González esclareceu que todos os países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) estão sob a jurisdição da Comissão de Direitos Humanos. Para chegar à Corte, o caso precisa ser ratificado primeiramente pela Comissão. Segundo ele, a Comissão recebe cerca de mil denúncias por ano e os casos são encaminhados inicialmente para um acordo amistoso entre as partes.

O resultado do acordo pode ser desde uma indenização ou reparação simbólica até uma reforma legislativa. Caso não se chegue a um acordo, o assunto pode ser encaminhado à Corte Interamericana pela Comissão. A Corte decidirá sobre a questão e dará uma sentença.

Caso Maria da Penha

O vice-presidente afirmou que houve uma evolução no pagamento das indenizações. Um caso emblemático da atuação da Corte no Brasil foi o de Maria da Penha, mulher vítima de violência doméstica. O caso foi analisado pela Comissão há mais de uma década e o Brasil implementou a decisão sem ser necessário encaminhá-lo à Corte.

A partir desse fato, enfatizou o palestrante, surgiu a Lei Maria da Penha e toda uma política sistemática de proteção à mulher vítima de violência. “Isso é um exemplo de cumprimento que teve um efeito muito além do caso, que é o que a gente procura”, afirmou o especialista. “Se a Comissão ou a Corte simplesmente estabelecer o pagamento de uma indenização, elas não vão ter cumprido um efeito preventivo mais geral.”

Julgamento de Civis

O juiz membro da Corte IDH Diego Garcia-Sayán fez uma retrospectiva sobre o passado recente da América Latina, desde sua fase antidemocrática até o momento em que se percebe o progresso da “tolerância recíproca, transparência e liberdade de expressão”. Ele descreveu o século XX na América Latina foi um século de tensões entre as correntes democráticas e as autoritárias.

Como lembrou o palestrante, a Corte Interamericana também passou por um processo evolutivo. Segundo ele, a consolidação das instituições democráticas teve reflexos jurídicos e a Corte Interamericana faz parte desse contexto.

O juiz acrescentou ainda que, a exemplo do Peru, na maioria dos países latino-americanos a justiça militar não mais julga civis. Em 1999, a Corte estabeleceu as razões pelas quais os civis não deveriam ser julgados por tribunais militares, com base em casos analisados em vários países latino-americanos: a negação do princípio do juiz competente, a falta de independência e a falta de imparcialidade dos julgamentos.

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O especialista chileno José Luis Guzmán Dalbora foi um dos palestrantes desse primeiro dia do Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Na palestra intitulada “A prova dos atos de terrorismo à luz dos princípios do processo penal liberal”, Dalbora traçou um paralelo entre o antigo crime de lesa-majestade e o atual crime político de terrorismo para debater o problema do anonimato de testemunhas e a condenação do estado do Chile pela Corte Interamericana no caso Norín Catrimán.

Em 29 de maio de 2014, a Corte Interamericana notificou o estado do Chile por diversas violações à Convenção Americana de Direitos Humanos quando condenou membros do povo indígena Macuche que protestaram pela propriedade de terras ancestrais. De acordo com a sentença, o Estado não respeitou o devido processo legal por utilizar testemunhos anônimos e pela aplicação discriminatória da lei antiterrorista contra aquele povo.

A Corte constatou que, no processo penal que culminou na condenação do povo Macuche, as identidades das testemunhas foram mantidas secretas durante a investigação. A defesa pode interrogá-los, mas os acusados não tinham conhecimento de quem os acusava. No entanto, em observância ao artigo 8º do Pacto San José de Costa Rica, a Corte afirma que o emprego de testemunha anônima deve ser excepcional, observando o princípio de proporcionalidade e apenas quando houver situação de risco para a testemunha.

Em relação à determinação da Corte Interamericana, o palestrante afirmou enxergar um problema e questionou: “Existe verdadeira defesa contra um testemunho anônimo”?  Segundo Dalbora, ao se admitir a acusação anônima, a lei teria menos interesse em encontrar a verdade do que em aplicar a lei. “O processo penal se inclina decididamente para o lado do Ministério Público, é um sinal de que o interesse de castigar prevalece sobre a condição do réu”. Para o especialista, a paridade entre a defesa e a condenação sai prejudicada nessa situação.

“O civil na Justiça Militar Chilena” – Para finalizar a tarde do primeiro dia de palestras, o General-de-Brigada e Auditor-Geral do Exército chileno, Waldo Martínez Cáceres, falou sobre a situação do civil na Justiça Militar do Chile sob a ótica das mudanças sugeridas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para que seja retirada da competência dessa Justiça especializada o julgamento de civis, mantendo-se apenas os militares da ativa como seus jurisdicionados.

As palestras do Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos poderão ser revistas na íntegra no canal do STM no Youtube. 

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O vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o advogado brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas, foi o segundo palestrante a falar no Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Dentre os temas apresentados estão o posicionamento da CIDH quanto ao julgamento de civis pela Justiça Militar, a competência da justiça comum para julgar graves ofensas a direitos humanos e a revisão contínua da legislação militar.

Um dos pontos mais destacados por Roberto Caldas foi a importância do diálogo entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e os sistemas de Justiça de todo o mundo para se colocar em debate os pilares, objetivos e desafios para o futuro, no que tange a interação entre esses sistemas jurídicos. “Certamente esse evento é surpresa para muitos da própria sociedade e deve marcar de simbologia os nossos afazeres: o da Justiça Militar e o da justiça dos direitos humanos. O diálogo é a palavra chave para a Corte em seu diálogo jurisprudencial, que é a constante análise da jurisprudência dos mais altos tribunais”.

Na visão do vice-presidente da CIDH, o diálogo entre a hierarquia militar e os direitos humanos é uma via de mão dupla. “Colocou-se muitas vezes durante a história a contraposição entre Forças Armadas e Direitos Humanos”, destacou Caldas para apontar a relevância da Corte Interamericana de Direitos Humanos como tribunal internacional especializado, estabelecido a partir da ideia do pós-guerra, para que ofensas aos direitos humanos possam ser examinadas com mais frieza e independência sentimental. “No caminho para continuar essa construção de conteúdo é que a Corte Interamericana segue estreitando laços com outras cortes, como o que fazemos aqui hoje no Superior Tribunal Militar”.

Julgamento de Civis

Roberto Caldas dedicou uma parte de sua palestra para abordar o tema do julgamento de civis pelas Justiças Militares. Segundo ele, “a delimitação dessa competência é um dos pontos nevrálgicos para este evento porque aqui temos passos e descompassos nas várias jurisdições e nações”. O vice-presidente da CIDH apontou que, após a Corte analisar profundamente casos concretos divergentes de diversos países e os estandares da Organização das Nações Unidas, se chegou ao estabelecimento normativo de que os civis, mesmo quando praticarem crimes conexos ou aliados a militares, devem ser julgados pela Justiça ordinária. Para ilustrar o tema, Caldas sugeriu o estudo de um caso paradigmático: a sentença de 1999 do caso Castillo Petruzzi contra o estado do Peru.

Ao concluir a sua fala, Caldas lembrou à plateia um importante convênio entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores que resultou na tradução para o português das principais sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que facilita o controle de convencionalidade por parte dos juízes, procuradores e advogados brasileiros. “A convenção americana está acima das leis e seus termos devem ser seguidos, a interpretação de seus dispositivos vai sendo construída diariamente pela Corte e a Comissão. É necessário que todos os órgãos estatais realizem um adequado controle de convencionalidade”. 

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Terça, 10 Fevereiro 2015 00:00

Acompanhe as palestras ao vivo pelo Youtube.

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Programação.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com pedido de habeas corpus para soltar o soldado do Exército preso desde novembro do ano passado e denunciado pelo homicídio de um colega de farda dentro do alojamento de sentinelas do Corpo de Guarda do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, Regimento Mallet, em Santa Maria (RS).

De acordo com a DPU, não haveria razão para a prisão preventiva do soldado, pois os requisitos que autorizam a medida não estariam presentes no caso concreto. A defesa ainda destacou o princípio da presunção de inocência para embasar a liberdade provisória do militar. 

O processo contra o soldado de 20 anos de idade ainda está em curso na primeira instância da Justiça Militar da União em Santa Maria (3ª Auditoria da 3ª CJM). Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o crime ocorreu no dia 6 de novembro de 2014, quando o militar atirou com um fuzil na cabeça da sentinela que se preparava para ir embora.

O motivo teria sido a recusa da vítima em dar um cigarro para o réu. O Ministério Público Militar denunciou o soldado pelo crime de homicídio doloso com três qualificadoras: por motivo fútil, por dificultar a defesa da vítima e por estar em serviço e utilizar-se disso no momento do crime.

No julgamento realizado hoje (5), o Plenário do Superior Tribunal Militar determinou, por maioria, que o soldado deve permanecer preso. O relator do caso, ministro Marcus Vinícius de Oliveira, negou a concessão do habeas corpus afirmando que a medida preventiva visa preservar os princípios da hierarquia e disciplina e que, após o evento criminoso testemunhado pelos colegas no interior do alojamento das sentinelas, eles estavam abalados com a liberdade do acusado.

“A medida cautelar visa, ainda, a conveniência da instrução criminal, dado que existem diligências periciais relevantes para o deslinde da causa ainda em andamento, razão pela qual a segregação do militar objetiva manter o normal andamento do feito, para que as diligências sejam realizadas com celeridade e livres de qualquer tumulto processual”, continuou o relator.

O ministro Marcus Vinicius ainda acrescentou que não identificou excesso de prazo na instrução criminal, uma vez que o crime em tese foi praticado em 6 de novembro de 2014 e a denúncia recebida no dia 17 do mesmo mês. Atualmente, o processo encontra-se na fase de oitiva de oitiva de testemunhas na primeira instância.

Leia Mais:

16/12/2014 - Auditoria de Santa Maria interroga militar denunciado por homicídio doloso dentro de quartel.

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De acordo com a DPU, não haveria razão para a prisão preventiva do soldado, pois os requisitos que autorizam a medida não estariam presentes no caso concreto. A defesa ainda destacou o princípio da presunção de inocência para embasar a liberdade provisória do militar. 

O processo contra o soldado de 20 anos de idade ainda está em curso na primeira instância da Justiça Militar da União em Santa Maria (3ª Auditoria da 3ª CJM). Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o crime ocorreu no dia 6 de novembro de 2014, quando o militar atirou com um fuzil na cabeça da sentinela que se preparava para ir embora.

O motivo teria sido a recusa da vítima em dar um cigarro para o réu. O Ministério Público Militar denunciou o soldado pelo crime de homicídio doloso com três qualificadoras: por motivo fútil, por dificultar a defesa da vítima e por estar em serviço e utilizar-se disso no momento do crime.

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“A medida cautelar visa, ainda, a conveniência da instrução criminal, dado que existem diligências periciais relevantes para o deslinde da causa ainda em andamento, razão pela qual a segregação do militar objetiva manter o normal andamento do feito, para que as diligências sejam realizadas com celeridade e livres de qualquer tumulto processual”, continuou o relator.

O ministro Marcus Vinicius ainda acrescentou que não identificou excesso de prazo na instrução criminal, uma vez que o crime em tese foi praticado em 6 de novembro de 2014 e a denúncia recebida no dia 17 do mesmo mês. Atualmente, o processo encontra-se na fase de oitiva de oitiva de testemunhas na primeira instância.

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