DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Aviso de pauta: O julgamento vai ocorrer nesta quarta-feira, 23, e começa às 14h no plenário da Auditoria Militar de Brasília (11ª CJM). O militar responde na Justiça Militar federal pelos crimes de homicídio culposo pela morte de dois militares envolvidos no incêndio e pelos danos provocados à instalação militar.

O objetivo do curso é propiciar aos participantes um conhecimento mais acurado sobre as peculiaridades da segurança de voo na aviação brasileira e aproximar os operadores do direito dos aspectos técnicos que envolvem a análise de acidentes aeronáuticos.
O Jornal da Justiça - 2ª Edição, da TV Justiça, exibiu a despedida do ministro Carlos Alberto Marques Soares do Superior Tribunal Militar. A matéria, produzida pela Assessoria de Comunicação Social, está disponibilizada no Canal Youtube do STM.

A região gaúcha em que se localiza a cidade de Santa Maria abriga o segundo maior contingente de militares e de quartéis das Forças Armadas do país. Essa realidade fez com que cursos de graduação em Direito incluíssem a disciplina de direito militar para preparar os futuros advogados, promotores e juízes da região nessa área específica.

O programa, que é considerado referência no país e um caso de sucesso, tem sido cedido, sem custos, a outras instituições públicas do Brasil. O sistema permite transferir toda a gestão de documentos e processos eletrônicos administrativos para um ambiente virtual.

Um ex-soldado do Exército teve sua condenação mantida no Superior Tribunal Militar (STM), por ter furtado um cartão bancário e sacado mais de R$ 9 mil de um sargento do 35º Batalhão de Infantaria, sediado em Feira de Santana (BA). O ex-soldado, que também foi denunciado por tentativa de homicídio, foi absolvido deste crime, por falta de provas.

Os 25 anos da Constituição Federal foi o tema da palestra do ministro Gilmar Mendes do STF, na abertura do XI Seminário de Direito Militar, nesta segunda-feira (14).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, em seu Portal na Internet, área exclusiva para esclarecimento de dúvidas que servidores e magistrados possam ter em relação ao preenchimento do Censo Nacional dos Magistrados.

A decisão significa que o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.

O Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade de votos, manteve inalterada a decisão da Auditoria de Santa Maria (RS), concedendo a reabilitação a um 3º sargento do Exército.

A decisão significa que  o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.

O militar do Exército foi condenado na primeira instância da Justiça Militar Federal, em 2006, à pena de três meses de detenção, pelo crime de violência contra inferior.

No pedido de reabilitação, o sargento precisava provar que não respondeu e não responde a processo nas localidades onde residiu durante o prazo imposto de reabilitação. A decisão do juízo de Santa Maria foi pela concessão do pedido de reabilitação.

No entanto, o Ministério Público Militar, em parecer, opinou pelo indeferimento do pedido por entender que a documentação apresentada não permitia a adequada aferição de todos os requisitos previstos.

Em julgamento de recurso no STM, o voto do ministro relator, Fernando Sérgio Galvão, afirma haver certidões das polícias civis e das justiças estaduais do Rio Grande do Sul e do Pará, bem como dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Regiões. “As certidões judiciais juntadas comprovam não ter o requerente respondido nem estar respondendo a processo nos locais em que residiu durante o período de reabilitação”, disse o magistrado.

O relator também citou que há nos autos atestados sobre o bom comportamento do militar cedidos pelo Exército Brasileiro, com destaque a vários elogios dados ao réu por seus comandantes.

Disse ainda que mesmo que o réu tenha residido em cidades adjacentes, ele estaria residindo no mesmo estado federativo, haja vista que ambos os municípios, de Santa Rosa e Tucuruí, não são fronteiriços com outro estado federativo. “O que importa é a comprovação do local de residência e da existência ou inexistência de processos criminais contra o requerente junto aos respectivos tribunais da região”, ponderou.

Os demais ministros da Corte entenderam que o réu preencheu integralmente todos os requisitos descritos na lei e que faz jus à reabilitação.

Segundo o Ministério Público Militar, o réu que denunciou o suposto furto já havia sido condenado por outro crime na justiça estadual do Ceará e foi à Capitania dos Porto de Fortaleza para denunciar que o marinheiro M.C.F teria participado com ele e mais um civil de um furto de combustível de uma lancha.