DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento da Marinha do Brasil, integrante da missão de Paz das Nações Unidas (ONU) no Líbano.

Na primeira instância da Justiça Militar da União (UMU), em Brasília, o sargento foi condenado a quatro anos, cinco meses e 22 dias de reclusão. Ele foi acusado de abuso sexual, cometido contra duas mulheres libanesas e de divulgação de imagens via aplicativo de mensagens. A ação penal correu em segredo de justiça e a sentença de primeiro grau é de maio de 2021.

Na mesma sentença, o militar também recebeu do Conselho Permanente de Justiça (CPJ), da 1ª Auditoria Militar de Brasília, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O réu foi acusado pelos crimes constranger alguém, sob ameaça, a manter ato libidinoso diverso da conjunção carnal, crime previsto artigo 233 de Código Penal Militar e por divulgação de cena íntima sem autorização, crime previsto no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro.

O graduado, que fazia parte do contingente brasileiro da ONU, compondo os chamados blue helmets, onde os membros representam, em primeiro plano, a Organização das Nações Unidas, e, depois, o seu país, teve a pena aumentada em um quinto, justamente por representar a ONU e o Brasil.

O caso ocorreu entre abril e junho de 2019. Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o sargento, durante o desempenho de suas funções na missão da Força Interina das Nações Unidas no Líbano (FTM-UNIFIL) conheceu duas mulheres, por meio de um aplicativo de relacionamento, mantendo íntimo relacionamento com ambas. Em determinado momento, constrangeu uma delas, mediante violência e sem consentimento, a praticar consigo ato libidinoso, abusando da confiança nele depositada pela vítima. O militar também teria transmitido a terceiro, via aplicativo de mensagens, sem o consentimento da ofendida, cena de sexo, envolvendo a vítima, identificando-a expressamente como sua namorada. Em juízo, o militar negou a prática de agressão ou violência e não esclareceu o tipo de relacionamento que mantinha com a Ofendida.

A juíza federal da Justiça Militar da União Flávia Ximenes Aguiar, que presidiu o Conselho de Justiça, composto por mais quatros oficiais da Marinha, arguiu, em seu voto, que a Defesa do militar sustentou que não haveria prova de que a imagem analisada no processo fosse de uma das vítimas, a fim de justificar a invocação do princípio do in dubio pro reo. Entretanto, afirmou a juíza, mesmo que a imagem não estivesse suficientemente associada à mulher, a contraprova, aventada pela defesa, somente seria possível por intermédio de violação íntima ainda maior em relação a ofendida, a exigir (o inexigível) que a ofendida, ou mesmo outra pessoa que recebeu as imagens, apresentasse suas partes íntimas para serem comparadas com a foto divulgada, a fim de contradizer a associação de imagens feita.

“Impensável tal possibilidade. Ora, se ele manda uma foto de rosto, abraçado com a vítima, dizendo que esta é a "minha namorada libanesa" e, depois, manda uma foto, mantendo conjunção carnal, e afirma ser esta a sua namorada, então, restou configurada a violação da intimidade da libanesa, uma vez que a imagem do ato sexual foi a ela atribuída, sem chance, no repasse da imagem, de qualquer contestação”.

Para a magistrada, todo o arcabouço probatório apontou no sentido de que o acusado, com consciência e vontade, transmitiu o registro fotográfico de cena de sexo, identificando como sendo ele próprio com a libanesa, sem que houvesse consentimento para tal associação de imagens e divulgação.

“Restou evidente que o sargento era "habitué" e vezeiro em aplicativos de relacionamento e expôs o bom nome da Força de Paz e do Brasil ao se envolver, de forma leviana e irresponsável, com as locais, sem um mínimo de preocupação com o desenrolar de suas aventuras, a ponto de a ONU ter acionado as cláusulas do Memorandum of Understanding, para que o Brasil tomasse as providências sobre a noticia criminis registrada naquele Organismo Internacional”.

Os demais juízes do CPJ seguiram o voto da magistrada e condenaram o réu, ao qual foi assegurado o direito de recorrer em liberdade.

Recurso do STM

Inconformada com a sentença, a defesa do sargento recorreu ao Superior Tribunal Militar, entre outros, questionando e arguindo haver debilidade do diálogo em língua estrangeira; de haver um relacionamento amoroso entre a vítima e o militar; e da exigência de laudo pericial nos crimes que deixam vestígio.

Na Corte, houve pedido de vista e interpretações divergentes. Por fim, por maioria de votos, a Corte seguiu o voto do ministro Artur Vidigal de Oliveira, que manteve a sentença de primeira instância.  

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) assinou, nos últimos dias 8 e 9 de dezembro,  o Termo de Cooperação com a Organização dos Estados Americanos (OEA), para a construção conjunta de formação para magistrados e membros do Ministério Público dos estados integrantes daquele organismo internacional.

A agenda também cumpriu compromissos dos objetivos estratégicos previstos no plano estratégico da Escola.

Estiveram presentes na cerimônia de assinatura, em Washington D.C, o diretor e vice-diretor da ENAJUM,  os ministros do Superior Tribunal Militar (STM)  Artur Vidigal e Leonardo Puntel, e, ainda,  o servidor da Justiça Militar da União, Alexandre Peres, especialista em Direito Internacional.

Na ocasião, dentre os temas sugeridos pela OEA para o Painel que terá a participação da JMU, foi escolhido “Justiça Militar nas Américas e Convenção de Budapeste”.

Além da participação no workshop da OEA, a comitiva do Brasil  esteve presente na Junta Interamericana de Defesa (JID), na Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW), no Colégio Interamericano de Defesa (CID) e na Academia Naval de Annapolis.

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) assinou, nos últimos dias 8 e 9 de dezembro,  o Termo de Cooperação com a Organização dos Estados Americanos (OEA), para a construção conjunta de formação para magistrados e membros do Ministério Público dos estados integrantes daquele organismo internacional.

A agenda também cumpriu compromissos dos objetivos estratégicos previstos no plano estratégico da Escola.

Estiveram presentes na cerimônia de assinatura, em Washington D.C, o diretor e vice-diretor da ENAJUM,  os ministros do Superior Tribunal Militar (STM)  Artur Vidigal e Leonardo Puntel, e, ainda,  o servidor da Justiça Militar da União, Alexandre Peres, especialista em Direito Internacional.

Na ocasião, dentre os temas sugeridos pela OEA para o Painel que terá a participação da JMU, foi escolhido “Justiça Militar nas Américas e Convenção de Budapeste”.

Além da participação no workshop da OEA, a comitiva do Brasil  esteve presente na Junta Interamericana de Defesa (JID), na Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW), no Colégio Interamericano de Defesa (CID) e na Academia Naval de Annapolis.

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O Superior Tribunal Militar (STM) aumentou a pena de um soldado do Exército para dois anos de reclusão, pelo cometimento do crime de ato libidinoso dentro de um quartel do Exército, no estado do Rio Grande do Sul. Por se tratar de crime sexual, a ação penal transcorreu na Justiça Militar da União (JMU) em segredo de justiça.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), o caso ocorreu no dia 8 de junho de 2019, por volta das 8 horas da manhã, no alojamento de soldados. O acusado, então soldado recruta, após entrar de serviço, na presença de outros militares, praticou o crime contra um colega recruta, sem sua anuência, enquanto ele dormia. A ação criminosa consistiu em o ofensor ejacular sobre o corpo da vítima.

Segundo o apurado em Inquérito Policial Militar (IPM), a vítima tinha chegado de madrugada de um show e foi dormir no alojamento. Ao perceber a vulnerabilidade do colega, que dormia sem lençol, o denunciado, que tinha acabado de sair da função de “plantão ao alojamento”, comentou com os militares de serviço que seria capaz de ejacular na vítima sem que esta percebesse. E cometeu o crime na presença de todos.

Após a ação, o réu, que era considerado por seus superiores como um militar indisciplinado e por seus pares, como inconveniente em questões afetas à sexualidade, se vangloriou do ato libidinoso praticado. A vítima tomou ciência da importunação sexual sofrida somente depois, após ouvir a história contada por testemunhas  e quando já havia lavado suas vestes. Após o crime, a vítima, pelo constrangimento sofrido, faltou ao quartel e até sofreu apuração por sua conduta em âmbito disciplinar.

Denunciado à JMU, em sede do julgamento de primeira instância na Auditoria Militar de Santa Maria (RS), o réu foi condenado à pena de oito meses de detenção. O Ministério Público Militar, por achar a pena muito branda, recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Ao apreciar o caso, o ministro Marco Antônio de Farias decidiu acatar as razões de apelação prestadas pela acusação e majorou a pena para três anos de reclusão, sem a suspenção condicional da pena, sendo, no entanto, voto vencido.

A maioria dos ministros da Corte decidiu por majorar a pena do réu para dois anos de reclusão, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da execução da pena pelo prazo de dois anos, acrescida da obrigatoriedade de apresentação trimestral perante o juízo de execução, no regime prisional inicialmente aberto.

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) elegeram, na tarde desta quarta-feira (7), o novo presidente da Corte, o Tenente Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo. 

A votação ocorreu de forma presencial entre os ministros do STM, composto por dez oficiais generais do último posto das Forças Armadas e cinco civis. Na mesma sessão de votação, foi eleito como vice-presidente o ministro José Coêlho Ferreira. Ambos integrarão a presidência da Corte no biênio 2023-2025. A posse está prevista para o mês de março de 2023, em data a ser definida.

O ministro Joseli tem 69 anos, é natural de Fortaleza (CE) e ministro desde maio de 2015.

No STM, participou de importantes julgamentos da Corte, integrou o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudos visando ao aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual e foi Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), no biênio 2020/2021.

O ministro Joseli é casado com a senhora Maria Cleonice Soares Camelo, com quem teve quatro filhos: Alexsandra, Caroline, Raquel e Marcelo. 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de quatro réus, civis, acusados de fraude durante a entrega de água para flagelados na seca, no semiárido do Ceará, uma ação do governo federal chamada de Operação Pipa e conduzida pelo Exército. Entre os réus estão dois motoristas de caminhão-pipa e duas apontadoras.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), a fraude ocorreu em setembro de 2019, quando foi recebida denúncia de que “pipeiros” estavam despejando água de caminhões-pipa em um posto de combustível abandonado, próximo à entrada que dá acesso à cidade de Jaguaribara (CE). Os militares do Exército, da equipe de fiscalização vinculada ao 23º Batalhão de Caçadores, receberam a informação de uma senhora que não quis se identificar. 

A equipe de fiscalização foi até o assentamento Carobas, no município de Alto Santo (CE), e verificou que havia no local dois caminhões estacionados, ambos conduzidos por dois dos réus. Ao  entrarem em contato com o escritório da Operação Pipa, os fiscais receberam a informação de que os caminhões apareciam em movimento, conforme constava no Sistema de Monitoramento por Satélite (Gpipa). Os militares ficaram no local, em vigília das 9h da manhã às 18h, aguardando o retorno dos pipeiros, o que não aconteceu.

Um Inquérito Policial Militar foi aberto para investigar os fatos e os dois motoristas foram ouvidos. Eles afirmaram que nesse dia fizeram a entrega da água aos beneficiários e estacionaram os veículos. De fato, o Relatório de Entregas Efetuadas registrou as entregas no mesmo momento em que eles estavam parados no povoado e vigiados.

“Nessa senda, a análise do registro dos percursos apresentada, bem como o depoimento da Equipe de fiscalização não condizem com as informações declaradas pelos motoristas. Ao contrário, transparece total incoerência  tanto em relação ao horário das entregas quanto ao momento em que os caminhões estavam sob monitoramento dos militares”, afirmou a promotoria.

Os fatos, segundo o MPM, indicam que possivelmente o Módulo Embarcado de Monitoramento dos caminhões estava em outro veículo tão somente simulando as rotas previstas, caracterizando indícios de fraude. Já as  mulheres rés no processo participaram da fraude e para conseguir comprovar as carradas previstas nas localidades em que ambas figuravam como apontadoras, era necessário que os cartões GPipa, que ficavam de posse delas, fosse passado, atestando, assim, o recebimento da água.

“Tal procedimento só pode ser feito quando efetivamente a carrada é recebida pelas beneficiárias, o que, no caso concreto, como já demonstrado, não ocorreu, indicando, portanto, que a terceira e a quarta denunciadas permitiram que os motoristas concretizassem a fraude contra a Administração Militar”, apontou a acusação. As mulheres teriam passado os cartões do Gpipa para confirmar as entregas de carradas de água, atestando o seu recebimento, mesmo sabendo que não foram entregues.

Os dois motoristas e as duas apontadoras foram denunciados à Justiça Militar da União, na Auditoria de Fortaleza, pelo crime militar de estelionato. Em primeira instância, o juiz federal da Justiça Militar da União, Rodolfo Rosa Telles Menezes, considerou culpados os réus e os condenou. Os motoristas a três anos de reclusão e as apontadoras a dois anos de reclusão.

Em sua decisão, afirmou o juiz: "Nenhum dos réus sequer cogitou a possibilidade de apresentar uma justificativa plausível para as provas apresentadas pelo MPM, limitando-se apenas a afirmar que entregaram e receberam a água. Sob outro giro, embora as testemunhas de acusação tenham confirmado terem visualizado um módulo embarcado de monitoramento - MEM, dentro do veículo, tal informação não impede a fraude, uma vez que não foi possível averiguar pela equipe de fiscalização a numeração do equipamento, tendo em vista que os caminhões estavam trancados. Portanto, nada impede que o módulo visualizado se tratasse de equipamento diverso do que deveria estar instalado”. 

Inconformada com a sentença de condenação, os advogados dos réus recorreram da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Ao apreciar o caso, a maioria dos ministros da Corte votaram para manter a sentença de primeiro grau.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000369-13.2022.7.00.0000/CE

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Lúcio Mário de Barros Góes, participou, nesta segunda-feira (5), da abertura do curso de Direito Militar da Escola Nacional de Magistratura (ENM), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A abertura do evento, por videoconferência, ocorreu no final da manhã e contou com a participação do vice-presidente da República, general Hamilton Morão, dos ministros do STM Maria Elizabeth Rocha e Artur Vidigal de Oliveira, além da anfitriã, a juíza e jurista Renata Gil, presidente da AMB.  

O curso, aberto a magistrados associados à AMB, está sendo promovido, nesta semana, pela plataforma Moodle e terá aulas com ministros do Superior Tribunal Militar e especialistas na área. Coube à ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e ao ministro Artur Vidigal de Oliveira, proferir a A aula inaugural.   

Em suas palavras de abertura, o presidente do STM destacou que a iniciativa da Escola Nacional de Magistratura presta um excelente serviço ao divulgar esta área específica do direito ainda pouco conhecida. Afirmou, ainda, que o STM tem realizado importantes ações no sentido de disseminar e modernizar a Justiça Militar da União (JMU), destacando a participação da JMU no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

“Tivemos a oportunidade de relatar as principais boas práticas desenvolvidas pelo STM,  tudo com a finalidade de realizar uma prestação jurisdicional  com qualidade e eficiência”.

Ainda, segundo o presidente do STM, seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça,  foram implantados o Programa Justiça 4.0  e a plataforma digital do Poder Judiciário brasileiro,  duas importantes frentes de trabalho que vêm ganhando destaque nos projetos e ações realizadas pela Justiça Militar da União. “Também merece ser destacada  a instituição da comissão de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e à discriminação,  bem como  a criação da ouvidoria da mulher”, disse o ministro.

Foi encerrado nesta quinta-feira (1), o curso de autoproteção para magistradas, realizado pela Escola Judiciária Militar de São Paulo (EJMSP), em parceria com a Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União ( ENAJUM).

A importante e inédita atividade é fruto do acordo de cooperação entre as escolas e foi realizada sob a coordenação do diretor da EJMSP,  Silvio Hiroshi Oyama, com coordenação adjunta da Assessoria da Policial Militar do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (APMTJMESP).

Quatro magistradas federais da Justiça Militar da União participaram do curso, que abordou, dentre outros temas, a direção defensiva e preventiva, as opções de escolha de armamento dentre os disponíveis para defesa pessoal e a neutralização da ameaça de forma rápida e eficaz.

Acompanharam as magistradas durante a atividade os servidores da ENAJUM Claiton Dias e Jean Elisio.

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Um soldado do Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica, do Rio de Janeiro (PAME-RJ), teve sua condenação mantida no Superior Tribunal Militar (STM), por furto de uma pistola 9 mm. O militar foi condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime aberto, por furto qualificado.

Segundo a acusação, no dia 21 de setembro de 2017, por volta das 20h45, o soldado de segunda classe entrou no quartel em trajes civis e pediu autorização para dormir no quartel. Após concedida a autorização, o militar pediu para usar o computar e o banheiro do corpo da guarda. Ao observar os militares dormindo no quarto, esticou o braço pela janela e furtou uma pistola 9 mm e dois carregadores com munição de um dos imilitares que estava de serviço. Depois saiu do alojamento dos soldados, passou pela sala da permanência, onde se encontrava o cabo, e se dirigiu novamente para o banheiro, onde pegou sua mochila, botou dentro o material furtado e, fardado, fugiu do quartel pelo portão principal. Mas não foi longe. Logo foi localizado e preso.

Ao ser conduzido à sala da Seção de Investigação e Justiça, o acusado confessou o furto e explicou, em detalhes, tudo o que havia feito na madrugada anterior, informando que o material bélico e os carregadores estavam guardados na comunidade do Caju, bairro próximo ao quartel. Uma equipe foi ao local do esconderijo e recuperou o material bélico furtado. Na Justiça Militar na União (JMU), o acusado foi denunciado e julgado na 2ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro.

Em fevereiro deste ano, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ), formado por um juiz federal da Justiça Militar e quatro oficiais da Aeronáutica, por unanimidade de votos, decidiu condenar o acusado por furto qualificado, pelo fato de o objeto pertencer à Fazenda Nacional e por ter sido praticado durante o período noturno e com abuso de confiança. O Conselho, entretanto, reconheceu ao acusado o direito de recorrer em liberdade, com a suspenção condicional da pena pelo prazo de dois anos. A defesa, no entanto, recorreu da condenação junto ao Superior Tribunal Militar, pedindo a absolvição por falta de provas.

No STM

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou provimento e manteve a sentença de primeiro grau.

Segundo o relator, os autos confirmam, em plenitude, a autoria, a materialidade e a culpabilidade na conduta imputada ao acusado, considerando que a confissão, as provas testemunhais e documentais foram convergentes e guardam harmonia entre si.

“Certamente, desqualifica o militar o acentuado grau de reprovabilidade de sua conduta delituosa, não apenas sob o prisma do dano patrimonial, mas também o desvalor da sua conduta e o demérito que sua investida criminosa encerra no seio da tropa”.

Os demais ministros da Corte acompanharam o voto por unanimidade.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000141-38.2022.7.00.0000/RJ

Em agosto deste ano, o Superior Tribunal Militar (STM) aprovou, por unanimidade de votos, uma súmula que determina a não aplicação do “Acordo de Não Persecução Penal” (ANPP) na Justiça Militar da União.

A proposta de enunciado de súmula foi encaminhada pela ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, presidente da Comissão de Jurisprudência do STM, e diz que: “o Art. 28-A do Código de Processo Penal Comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, não se aplica à Justiça Militar da União".

Agora, devido à importância do tema, foi elaborado pela Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) um Informativo sobre a ANPP na justiça militar.

O documento, de trinta e três páginas, fala sobre a ANPP e os princípios da hierarquia e disciplina; o paralelo entre a inaplicabilidade da Lei nº 9.099/1995 e a ANPP; a jurisprudência do STM; decisão das tribunais militares estaduais do Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, dentre outros aspectos.

Leia a íntegra da Cartilha ANPP

O que é a ANPP?

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto de negociação penal que permite ao Ministério Público deixar de propor a ação penal e celebrar um negócio jurídico com o investigado. Para isso, ele deve, formalmente, confessar a prática de infração penal cometida, sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.

O ANPP só é firmado mediante a aceitação de determinadas condições de natureza pecuniárias e prestacionais, mas que em nenhuma hipótese implique em privação da liberdade.

O dispositivo foi elaborado especificamente para superar obstáculos existentes no âmbito do sistema de justiça penal comum - redução da população carcerária ao impedir o enclausuramento de condenados por crimes - e estava sendo utilizado nos julgamentos de primeiro grau da Justiça Militar da União.

No entanto, a figura jurídica não tem o respaldo do Superior Tribunal Militar, que, em reiteradas decisões, tem decidido que o instituto não se apresenta como adequado nesta justiça especializada.

Segundo o ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz, a Justiça Militar da União não padece das adversidades pelas quais passa a justiça comum e o sistema penitenciário brasileiro e que não existe omissão no Código de Processo Penal Militar capaz de justificar a aplicação subsidiária do processo penal comum.

Para ele, a aplicação de ANPP no âmbito da justiça castrense implicaria em severos prejuízos às Forças Armadas e à sociedade; e a criação do enunciado sumular é uma medida que propiciará a justa, necessária e suficiente reprovação e prevenção do crime militar no âmbito das Forças Armadas, ao mesmo tempo em que a assegurará deferência ao princípio da legalidade e garantirá a segurança jurídica.