DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Quarta, 09 Novembro 2022 13:23

STM adere à Campanha 24 Horas pelo Diabetes

O Superior Tribunal Militar (STM) apoia a iniciativa do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) na nova edição de seu projeto: Campanha 24 Horas pelo Diabetes, que ocorre durante todo o mês de novembro de 2022.

Entre os objetivos da campanha estão o de alertar a população sobre a importância do diagnóstico e do tratamento, precoces à doença, e a adoção de medidas e comportamentos preventivos que podem ser incorporados à rotina.

Segundo o CBO, o diabetes é uma doença que também afeta a saúde ocular.

Uma das manifestações que atinge os olhos é a chamada retinopatia diabética que, se não for devidamente tratada, pode levar à perda parcial ou total da visão.

As pessoas que sofrem com este quadro apresentam um risco 25 vezes maior de ficarem cegas do que as que não têm este diagnóstico.

De acordo com a Diretoria de Saúde do STM, na Justiça Militar da União (JMU) o percentual de  pré-diabéticos e diabéticos é da ordem de 10% quando considerada toda a população do Órgão no Exame Periódico de Saúde (EPS), chegando a 13% quando considerado apenas a população com mais de 45 anos. 

Assim, a prevenção e o acompanhamento médico é a medida mais que adequada.

A juíza federal da Justiça Militar da União Maria do Socorro Leal, titular da Auditoria Militar da 7ª CJM, com sede em Recife (PE), recebeu, nesta segunda-feira (7), uma equipe de trabalho do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A reunião teve o objetivo apresentar aos servidores da JMU as etapas necessárias para a implementação do fluxo contínuo de identificação civil e para a emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade no Estado de Pernambuco.

A visita e a instrução fizeram parte do programa nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca levar a identificação civil e emissão de documentos para o público encarcerado. 

Os fluxos também permitirão a emissão de documentos básicos para todas as pessoas em situação de privação de liberdade no país de forma confiável, seguindo diretrizes da Resolução CNJ n. 306/2019. A proposta é facilitar o acesso a programas sociais, cursos educacionais, atividades profissionalizantes e laborais e o próprio exercício da cidadania.

Cerca de 80% das pessoas privadas de liberdade no Brasil – quase 600 mil – não têm documentos em seus prontuários, dificultando o acesso a políticas públicas e a retomada da vida em sociedade. A estimativa é de que a população prisional do país já esteja identificada civilmente até agosto de 2022.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) participou, de 30 de outubro a 3 de novembro, da 10ª Conferência Internacional de Formação do Judiciário, promovida pela International Organization for Judicial Training (IOJT).

A conferência ocorreu em Ottawa, no Canadá, e teve como tema central a Educação Judiciária Eficaz: entendendo as populações vulneráveis.

O evento contou com representantes de 52 países, entre eles o Brasil. 

Além do tema central, foram abordados outros subtemas de extrema relevância para a discussão e reflexão no âmbito da formação dos magistrados, como a tecnologia e sua influência no Tribunal e na sala de aula, inovações pedagógicas, formação judicial sobres crimes sexuais e vítimas de crimes sexuais e impactos da Covid-19 na formação judicial.

A Enajum, membro da IOJT desde 2017, foi representada pelo ministro Leonardo Puntel, vice-diretor da Escola; pela juíza federal da Justiça Militar da União Natascha Maldonado, da Auditoria Militar de Porto Alegre (RS); e pela servidora Gelva Piatti, chefe da Seção de Ensino da Enajum.

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) participou, de 30 de outubro a 3 de novembro, da 10ª Conferência Internacional de Formação do Judiciário, promovida pela International Organization for Judicial Training (IOJT).

A conferência ocorreu em Ottawa, no Canadá, e teve como tema central a Educação Judiciária Eficaz: entendendo as populações vulneráveis.

O evento contou com representantes de 52 países, entre eles o Brasil. 

Além do tema central, foram abordados outros subtemas de extrema relevância para a discussão e reflexão no âmbito da formação dos magistrados, como a tecnologia e sua influência no Tribunal e na sala de aula, inovações pedagógicas, formação judicial sobres crimes sexuais e vítimas de crimes sexuais e impactos da Covid-19 na formação judicial.

A Enajum, membro da IOJT desde 2017, foi representada pelo ministro Leonardo Puntel, vice-diretor da Escola; pela juíza federal da Justiça Militar da União Natascha Maldonado, da Auditoria Militar de Porto Alegre (RS); e pela servidora Gelva Piatti, chefe da Seção de Ensino da Enajum.

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) vai promover, entre os dias 22 e 24 de novembro, simpósio sobre políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e discriminação,

O evento vai ocorrer de forma presencial e visa proporcionar aos participantes a reflexão e a discussão sobre as políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação, principalmente no ambiente de trabalho, abordando estratégias para combater essas problemáticas.

O simpósio tem a coordenação científica da ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha  e da juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Queiroz Aquino.

A atividade faz parte do Programa de Formação Continuada da ENAJUM, e foi organizada em atenção à Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com o apoio da Comissão TRF1 Mulheres, presidida pela Desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas.

O curso tem como público-alvo ministros, conselheiros do CNJ, magistrados da Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual, magistrados da Justiça Federal Comum, membros das Comissões de diversos Tribunais, bem como autoridades civis e militares que atuam na área ou têm afinidade com a temática.

Nos dias 22 e 23 de novembro, a atividade será transmitida no YouTube da Escola  para o público externo, inclusive, com direito à certificação.

As atividades do dia 24 serão presenciais e exclusivamente para os magistrados federais da Justiça Militar.

Quer participar? 

Confira a íntegra da Programação

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) vai promover, entre os dias 22 e 24 de novembro, simpósio sobre políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e discriminação,

O evento vai ocorrer de forma presencial e visa proporcionar aos participantes a reflexão e a discussão sobre as políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação, principalmente no ambiente de trabalho, abordando estratégias para combater essas problemáticas.

O simpósio tem a coordenação científica da ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha  e da juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Queiroz Aquino.

A atividade faz parte do Programa de Formação Continuada da ENAJUM, foi organizada em atenção à Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com o apoio da Comissão TRF1 Mulheres, presidida pela Desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas.

O curso tem como público-alvo ministros, conselheiros do CNJ, magistrados da Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual, magistrados da Justiça Federal Comum, membros das Comissões de diversos Tribunais, bem como autoridades civis e militares que atuam na área ou têm afinidade com a temática.

 

Nos dias 22 e 23 de novembro, a atividade será transmitida no YouTube da Escola  para o público externo, inclusive, com direito à certificação.

As atividades do dia 24 serão presenciais e exclusivamente para os magistrados federais da Justiça Militar.

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Nesta sexta-feira (28), o Superior Tribunal Militar (STM) recebeu uma comitiva de oficiais-alunos de Direito do Curso de Formação de Oficiais da Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx), com sede em Salvador (BA). 

A representação da ESFCEx visitou as instalações do STM e, no plenário, foi recebida pelo ministro general de Exército Lourival Carvalho Silva, que fez uma breve apresentação sobre a Corte, sua história, além das especificidades da Justiça Militar da União (JMU), seus ritos especiais, competência e composição. 

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação, de 30 dias de detenção, de um rapaz de 23 anos, acusado de usar indevidamente uniforme do Exército para fazer “pegadinhas” e postar os flagrantes na plataforma digital de vídeos Youtube.

O rapaz, que já tinha sido militar das Forças Armadas, segundo a denúncia do Ministério Público Militar,  postou vídeos no mês de julho de 2020. Ele aparece, juntamente com um menor de idade, usando fardamento e abordando pessoas do meio da rua com o pretexto de “conscientizá-las ” sobre o uso correto de máscaras faciais no período da pandemia da Covid-19.

Um dos vídeos foi gravado na rua Rui Barbosa, na cidade de Barreiras (BA), oeste do estado, e mostra os dois jovens abordando um civil de bicicleta.  O homem está sem a máscara de proteção e é obrigado a fazer dez "polichinelos", um tipo de exercício físico feito dentro dos quartéis.

Em outro vídeo é mostrado o acusado e o menor abordando um casal, na Praça da Igreja São João Batista, também em Barreiras (BA). Na abordagem os dois são constrangidos a apresentar o documento de CPF, para supostamente aplicar  uma multa de R$ 500,00, por estarem sem as máscaras, em virtude de um decreto que sequer existia.

O rapaz acusado, maior de idade, foi denunciado junto à Justiça Militar da União (JMU) pelo crime do artigo 172,  do Código Penal Militar (CPM) - uso indevido de uniforme das Forças Armadas.

Na primeira instância da Justiça Militar, na Auditoria de Salvador (BA), o réu, julgado de forma monocrática pela juíza federal, foi condenado a um mês de detenção, em regime aberto e o direito de responder ao processo em liberdade, com a suspensão condicional da pena (sursis).

A defesa dele, feita pela Defensoria Pública da União,  recorreu em sede de apelação ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. O advogado pediu absolvição, sob o argumento de que não houve crime e nem intenção do réu em cometê-lo.

Nesta semana, a Corte apreciou o caso e manteve a condenação do ex-militar.

Segundo o ministro relator, Carlos Augusto Amaral Oliveira, houve  crime porque o delito é de mera conduta. “Basta o infrator usar o fardamento militar para estar caracterizado o delito”. O ministro manteve a condenação de primeiro grau, assim como a pena de um mês de detenção, com o sursis. Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.    

Apelação nº 7000023-62.2022.7.00.0000

Assista ao Julgamento   

Foi realizada, entre os meses de setembro e início de outubro, a 1ª Jornada de Prática Jurídica Castrense, atividade realizada pela 4ª Auditoria Militar do Rio de Jaeniro (1ª CJM),  em parceria com a Comissão de Direito Militar da OAB-RJ.

No dia 22 de setembro, no Plenário da 4ª Auditoria da 1ª CJM, foi promovida a capacitação dos oficiais sorteados para integrar os Conselhos de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM para o 4º trimestre de 2022, bem como a difusão do conhecimento a assessores jurídicos das Forças Armadas e Forças Auxiliares.

A capacitação foi ministrada pelo juiz federal da Justiça Militar Jocleber Rocha Vasconcelos, coordenador-geral do Programa Justiça Militar, Cidadania e Tridimensionalidade, e pelo oficial de justiça avaliador federal Aroldo Freitas Queirós, coordenador-adjunto do programa. 

No dia 23 de setembro, no auditório da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, ocorreu um julgamento simulado, atividade executada em parceria com a Comissão de Direito Militar da OAB-RJ.

O evento contou com a participação do juiz Jocleber Rocha Vasconcelos, da promotora de Justiça Militar  Anna Beatriz Luz Podcameni, e dos advogados indicados pela Comissão de Direito Militar da OAB-RJ, Leonardo Cardoso de Castro Dickinson e Ronaldo Oliveira de Magalhães.

Juízes militares do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 4ª Auditoria da 1ª CJM também prestigiaram.

No dia 3 de outubro de 2022, na sede da OAB-RJ, foi realizada a atividade de mesa redonda.

Na ocasião, foram exploradas diversas questões apresentadas no julgamento simulado e foram respondidas indagações constantes do caderno didático. Em todas as etapas, os participantes foram agraciados com livros e cartilhas publicadas pelo Superior Tribunal Militar.  

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A Justiça Militar da União (JMU), por meio da Auditoria Militar de São Paulo (SP), condenou um capitão de mar e guerra (posto na Marinha do Brasil que corresponde ao de coronel, no Exército Brasileiro), em sede de primeira instância, a mais de três anos de detenção por crime em licitação.  

O oficial, que era o comandante da organização militar, foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) por, supostamente, ter praticado, por duas vezes, o crime tipificado  na Lei de Licitações, a Lei nº 8.666/1993, de dispensar ou não exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

Mesmo orientado por militares do quartel, o então comandante insistiu em contratar duas empresas, com preço superfaturado, para a construção do centro de inteligência da Capitania e da instalação do sistema de controle de acesso por meio de catraca eletrônica e de monitoração eletrônica, com valores, respectivamente, de R$ 30 mil e R$73 mil. Laudos produzidos em Inquérito Policial Militar indicaram superfaturamento nos dois serviços, executados entre dezembro de 2016 e março de 2017.

Um capitão de corveta da Capitania Fluvial foi ouvido como testemunha. Na época dos fatos, ele exercia a função de Encarregado da Divisão de Apoio, Agente Financeiro - que executa o processamento dos pagamentos. Disse que não foi informado sobre  o motivo pelo qual não foi instaurado procedimento licitatório. “Não me foi solicitado que realizasse a pesquisa de mercado para a aquisição desses três itens, mas eu recebi a ordem apenas para realizar os pagamentos, sem qualquer explicação”, disse.

Outra testemunha, um capitão-tenente, que à época exercia a função de Encarregado de Assessoria Jurídica,  disse que foram adquiridos o controle de acesso (catraca eletrônica), o monitoramento por câmeras e construído uma sala para abrigar a seção de Inteligência , que custaram  juntos  R$ 149 mil, mas, para a contratação desses serviços não houve processo licitatório, tampouco adesão à ata de registro de preço, procedimentos básicos em qualquer compra feita pela Administração Pública.

Ao ser interrogado em juízo, o acusado negou os crimes, afirmando ter agido pautado pela urgência e dificuldade de contratação de empresas locais e que todos os procedimentos legais foram adotados pela unidade militar.

Informou, também, que  que foram executadas despesas em exercícios financeiros diferentes com fontes de custeios diferentes e que no seu entender era correto o afastamento das licitações. “Não entendo de tudo e adotei as providências corretas, ainda mais em se tratando da segurança orgânica da unidade militar”, afirmou.

O réu disse, ainda, que não havia servidores militares especialistas em licitação na unidade e que  que a primeira assessoria técnica que teve aconteceu após os fatos terem ocorridos.

Ao apreciar o caso, o Conselho Especial de Justiça, composto por um juiz federal da JMU e por quatro oficiais da Marinha do Brasil, decidiu condenar o réu, por unanimidade.

Em sua fundamentação, o juiz federal Hugo Magalhaes Gaioso disse que a alegação da defesa careceu de plausibilidade, pois é lição basilar para qualquer servidor público a máxima de que “ao administrador público cabe tão somente agir quando a lei autoriza. Tal é, por óbvio, de pleno conhecimento de um oficial superior das Forças Armadas”.

Para o magistrado, ainda que eventualmente imbuído do nobre espírito de aprimorar as instalações da unidade militar e, assim, melhorar o sistema de segurança orgânica da Capitania dos Portos, esta circunstância não autoriza o administrador público fazer da Lei de Licitações letra morta e, com isso, levar a cabo obras e serviços sem qualquer formalização de procedimento de dispensa ou inexigibilidade, escolhendo ao seu bel-prazer a pessoa jurídica contratada.

“Ao dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou seja, quando contrata diretamente sem observância da previsão legal, o agente atinge, como na situação concreta, o objeto material do delito.  Ao contrário do que sustenta a douta defesa, não se vislumbrou, minimamente, o caráter emergencial das condutas praticadas pelo acusado (contratações diretas ilegais), restando evidenciada, destarte, a flagrante violação”.

O juiz questionou a conduta do capitão de mar e guerra.

“Ora, como crer não ter havido qualquer direcionamento na escolha das citadas empresas se tais não estão sequer estabelecidas no Estado de São Paulo? Qual o propósito do agente em pinçar particularmente pessoas jurídicas da cidade de Angra dos Reis/RJ para a contratação de serviços corriqueiros (básicos) de construção de alvenaria, serviço de engenharia simples e instalação de equipamentos de controle de acesso com monitoração e catracas eletrônicas e câmeras de vigilância? A única resposta crível reside na intenção do agente de direcionamento, de beneficiamento das firmas escolhidas”.

A pena final foi estabelecida em 3 anos e seis meses de detenção, em regime aberto, sem substituição de pena privativa de liberdade, sem suspenção condicional da pena (sursis), e o direito de recorrer em liberdade. Também foi aplicada multa de R$ 25.432,32 a ser revertida em prol da União.

AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 7000198-30.2021.7.02.0002/SP