Os diretores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) e da Escola Nacional da Magistratura (ENM) assinaram, no último dia 22, o 1º Termo Aditivo ao Convênio formalizado entre as duas escolas em 2014.

Além da assinatura do aditivo, a ocasião foi marcada pela formalização da parceria e pelo estreitamento de laços entre as Escolas do Poder Judiciário.

Participaram da reunião o diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira, o vice-diretor da Enajum, ministro Leonardo Puntel, diretor e vice-diretor da ENAJUM, o diretor-presidente da ENM, desembargador Caetano Levi Lopes; o diretor da Escola Judiciária Militar do Estado de São Paulo (EJMSP),  desembargador Silvio Hiroshi Oyama;  e a secretária-executiva da Escola, Isabella Fonseca Hilário Vaz.

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O SEI (Sistema Eletrônico de Informação) da Justiça Militar da União ficará indisponível aos usuários no início de setembro.

A paralisação está prevista para ocorrer de sexta-feira  (2), a partir das 18h, até o meio-dia de segunda-feira (5).

O período está dentro da janela de manutenção prevista pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) do Superior Tribunal Militar (STM) para a implantação da versão 4.0 do SEI.

Neste período, os usuários não terão acesso a nenhum serviço do sistema.  

Por isso, é necessário planejamento dos usuários, tendo em vista possíveis impactos nas rotinas diárias de magistrados,  servidores e público externo. 

O Superior Tribunal Militar (STM) aprovou, no último dia 10 de agosto, por unanimidade de votos, uma súmula que determina a não aplicação do “Acordo de Não Persecução Penal” na Justiça Militar da União.

A proposta de enunciado de súmula foi encaminhada pela ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, presidente da Comissão de Jurisprudência do STM, e diz que: “o Art. 28-A do Código de Processo Penal Comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, não se aplica à Justiça Militar da União".

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto de negociação penal que permite ao Ministério Público deixar de propor a ação penal e celebrar um negócio jurídico com o investigado. Para isso, ele deve, formalmente, confessar a prática de infração penal cometida, sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.

O ANPP só é firmado mediante a aceitação de determinadas condições de natureza pecuniárias e prestacionais, mas que em nenhuma hipótese implique em privação da liberdade.

O dispositivo foi elaborado especificamente para superar obstáculos existentes no âmbito do sistema de justiça penal comum - redução da população carcerária ao impedir o enclausuramento de condenados por crimes - e estava sendo utilizado nos julgamentos de primeiro grau da Justiça Militar da União.

No entanto, a figura jurídica não tem o respaldo do Superior Tribunal Militar, que, em reiteradas decisões, tem decidido que o instituto não se apresenta como adequado nesta justiça especializada.

Segundo o ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz, a Justiça Militar da União não padece das adversidades pelas quais passa a justiça comum e o sistema penitenciário brasileiro e que não existe omissão no Código de Processo Penal Militar capaz de justificar a aplicação subsidiária do processo penal comum.

Para ele, a aplicação de ANPP no âmbito da justiça castrense implicaria em severos prejuízos às Forças Armadas e à sociedade; e a criação do enunciado sumular é uma medida que propiciará a justa, necessária e suficiente reprovação e prevenção do crime militar no âmbito das Forças Armadas, ao mesmo tempo em que a assegurará deferência ao princípio da legalidade e garantirá a segurança jurídica.

Tomou posse na tarde desta quarta-feira (17), como ministro do Superior Tribunal Militar (STM), o General de Exército Lourival Carvalho Silva. O novo integrante assumiu a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Luis Carlos Gomes Mattos a partir de 28 de julho de 2022.

A cerimônia ocorreu no plenário do Tribunal na presença de autoridades da República, além de familiares, amigos, servidores e ministros da Corte. Na mesa do plenário, ao lado do presidente do STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, estavam a vice-procuradora geral da República, Lindôra Maria Araújo, o ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, General de Exército Augusto Heleno, e o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte.

No início da solenidade, o ministro Odilson Sampaio Benzi saudou o novo empossado em nome do Tribunal. “Com certeza aqui chega não como um jovem magistrado em início de carreira, mas sim como um experimentado profissional das armas, conhecedor profundo da importância da hierarquia e disciplina como pilares básicos e essenciais das Forças Armadas, bem como dos efeitos negativos da sua falha no componente armado da Nação”, declarou o magistrado, destacando a elevada capacidade intelectual do novo ministro e os pontos altos de sua trajetória profissional.

Ao proferir o seu discurso, o ministro Carvalho reafirmou o seu comprometimento com a nova missão e afirmou que a data de sua posse no STM era o dia de maior júbilo em 47 anos de carreira. “Ingresso no corpo de magistrados desta Egrégia Corte comprometido em atuar com o máximo de cautela, zelo, dinamismo e eficiência, sempre em deferência à hierarquia e à disciplina, pilares essenciais das Forças Armadas”, afirmou.

“O mister judicante que me aguarda é atividade inédita para mim. E não tenho dúvida que, para desempenhá-la à altura do que já vem sendo brilhantemente executado pelos eminentes componentes desta respeitável Corte, muito me será exigido”, declarou o magistrando, dizendo-se consciente da importante missão da Justiça Militar da União para o País.

Biografia

Nascido em 1958, em Paraguaçu Paulista (SP), o ministro Carvalho sentou praça em 1975, ao ingressar na Escola Preparatória de Cadetes do Exército, em Campinas (SP). Em 1981, após concluir a formação na Academia Militar das Agulhas Negras, foi declarado Aspirante a Oficial da Arma de Cavalaria.

O General Carvalho foi um dos oficiais precursores da Aviação do Exército, realizando uma série de cursos voltados à pilotagem de aeronaves de asa rotativa na Marinha do Brasil, no Exército Brasileiro e na Força Aérea Brasileira.

Desempenhou as funções de instrutor do Centro de Instrução de Aviação do Exército e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Oficial de Gabinete do Comandante do Exército. No posto de Coronel comandou a Escola de Formação Complementar do Exército e Colégio Militar de Salvador e foi Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil na França e, também, credenciado junto à Embaixada do Brasil na Bélgica.

Ao alcançar o Generalato desempenhou as funções de Diretor de Serviço Militar, Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, Diretor de Educação Técnica Militar, Diretor de Avaliação e Promoções, Comandante da 5ª Divisão de Exército, Comandante Militar do Oeste e Secretário de Economia e Finanças.

O novo ministro do STM foi promovido ao posto de General de Exército em 31 de julho de 2018 e a sua última função, no Exército Brasileiro, foi a de chefe do Departamento Geral do Pessoal (DGP).

O ministro General de Exército Lourival Carvalho Silva é casado com a Sra Thiana e tem dois filhos. Letícia e Lucas, casado com a Sra Catharina.

 

 

 

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O Superior Tribunal Militar (STM) mudou o entendimento de primeiro grau que havia absolvido uma médica de homicídio culposo, e a condenou à pena de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto. A decisão ocorreu no dia 1º de agosto.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que, na noite do dia 21 de outubro de 2014, na sala do centro cirúrgico do Hospital de Guarnição de Porto Velho, em Porto Velho (RO), o 1º sargento do Exército Armindo dos Santos Oliveira morreu após perder muito sangue, em decorrência de complicações pós-operatórias de cirurgia eletiva de amigdalectomia - operação de retirada das amígdalas.

Na tarde daquele dia, por cerca de duas horas, o sargento foi submetido à  cirurgia, sob responsabilidade da acusada, uma segundo tenente médica do Exército, especialista  em otorrinolaringologia. A equipe médica era ainda composta por um tenente coronel, especialista em anestesiologia; um terceiro sargento, técnico de enfermagem, que atuou como circulante; e por uma servidora civil, técnica em enfermagem, que atuou como instrumentadora.

Complicações, após o procedimento, levaram  o sargento à morte,  por negligência, segundo o MPM. O militar  permaneceu no centro cirúrgico até as 18h30, quando foi liberado para  enfermaria, consciente e com sinais vitais estáveis. Na oportunidade, a mulher do sargento recebeu explicações sobre o motivo  da  demora na operação e foi orientada sobre procedimentos do pós-cirúrgico, como a ingestão  de  sorvete  e  compressas  geladas  na  região  cervical, como medidas adicionais.

Hemorragia

Logo após, já na enfermaria, o paciente começou a apresentar diversos episódios de volumosos sangramentos. O médico plantonista da emergência do HGuPV foi acionado e fez diversos procedimentos para conter a hemorragia, sem sucesso.  Por volta das 20h, o plantonista decidiu acionar a médica responsável pela cirurgia, a mesma que se tornaria ré na ação penal, solicitando que ela retornasse ao hospital para reavaliá-lo. Ela chegou 20 minutos depois e por mais 30 minutos tentou procedimentos para estancar a hemorragia.

Ainda segundo o Ministério Público Militar, embora ciente dos graves episódios de sangramento, a médica manteve-se recalcitrante em tornar a decisão de reabordagem cirúrgica do paciente, mantendo conduta conservadora com relação às estratégias para contenção do sangramento, prescrevendo a ingestão de sorvete, compressa gelada na região cervical e administração de medicação anti-hemorrágica, as quais já há muito teriam se mostrado ineficazes. 

Já perto das 23h, o quadro clínico do paciente se agravou muito. A médica foi chamada novamente ao hospital, mas não teria priorizado o atendimento do sargento. O paciente já se encontrava em estado de “choque hipovolêmico”, queda importante da oxigenação, pressão arterial muito baixa e sangramento contínuo e incontrolável.

“A ré pegou o tubo para realizar a intubação, mas saiu para atender um telefonema, deixando o tubo em cima do peito do sargento, mesmo diante da gravidade do quadro”, disse o MPM na peça de apelação.

O militar sofreu uma parada cardiorrespiratória ainda na maca, a caminho do centro cirúrgico. As tentativas de reanimação, já no centro cirúrgico, demorariam cerca de 30 minutos, sem sucesso. A declaração de óbito foi firmada pela própria médica, tendo como causa mortis "choque hipovolêmico, devido a pós-operatório de amigdalectomia".

Para o MPM, a Comissão de Ética Médica também afirmou haver indícios de negligência da médica na condução do caso. “Com base na documentação enviada a esta Comissão de Ética, é possível afirmar que há indícios de negligência na condução do caso em questão, no pós-operatório, realizado pela médica".

Julgamento no STM

Na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Manaus (AM), a médica foi absolvida da acusação de homicídio culposo, por negligência médica. Mas o MPM recorreu ao Superior Tribunal Militar para tentar reverter a decisão do colegiado de primeiro grau. 

Na Corte, foi relator o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, que votou para manter a sentença de absolvição da primeira instância. No entanto, a ministra Maria Elizabeth Rocha, revisora da apelação, teve entendimento divergente  e votou por condenar a médica.

Em seu voto, a ministra disse que, dos relatos apresentados em juízo, percebe-se que, mesmo sendo alertada sobre a hemorragia incontrolável por várias pessoas, a atitude da médica foi uma só: minorar a gravidade do quadro clínico do sargento e insistir que os episódios de perda sanguínea eram normais e estavam sob “aparente controle”.

“Agregue-se ao trágico episódio, o fato do médico de plantão ter comunicado à médica, por volta das 21h, sobre os exames que demonstraram a necessidade de rápida intervenção emergencial”, disse a revisora.

Ainda de acordo com a ministra Maria Elizabeth, a passividade da médica ante o estado de gravidade de seu paciente constitui verdadeiro ultraje à medicina e vilipendia a classe otorrinolaringológica.

"Desse modo, entendo que a eventual preservação do veredicto absolutório coroará a impunidade e permitirá que o labor cirúrgico assim como o acompanhamento pós-operatório continuem a ser realizados sem a devida atenção a que merecem”, votou.

Por maioria, os ministros do STM acompanharam o voto da revisora e condenaram a médica pelo crime de homicídio culposo, com o direito de continuar recorrendo em liberdade.

APELAÇÃO Nº 7000357-33.2021.7.00.0000

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