O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Lúcio Mário de Barros Góes, recebeu, nesta terça-feira (9), a visita do presidente da Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (AJUFEM), o juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Frederico Magno de Melo Veras.

Também participaram do encontro os juízes federais da JMU Fernando Mello e Alexandre Quintas.

Na ocasião, foram tratados temas de interesse da Associação e renovado os laços institucionais entre a AJUFEM e a Corte.

O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou, na manhã desta sexta-feira (5), da abertura da palestra “Museu, história e arquitetura: reflexões sobre o Bicentenário da Independência e o Museu do Ipiranga", promovida pela Escola Paulista de Magistratura (EPM). A participação se deu via remota, no plenário da Corte.

O evento discutiu o Bicentenário da Independência do Brasil, celebrado este ano, e o papel do Museu do Ipiranga. O ministro, que também é presidente da Comissão de Memória da Justiça Militar da União, ao iniciar a palestra, disse estar honrado em participar do evento, em especial pela comemoração dos 200 anos da Independência do país.

O vice-presidente do STM, que também é jornalista, disse que o  marco da Independência do Brasil é um momento histórico, uma conquista de grande valor para o povo brasileiro e, principalmente, para as Forças Armadas brasileiras, grande protagonista para seu alcance.

“É uma honra para o Superior Tribunal Militar (STM) ser a instituição que acompanhou este processo desde quando ainda era uma colônia portuguesa até a adaptação posterior à implantação da nação independente brasileira.  A ruptura que deu origem ao Estado Nacional Brasileiro foi possível a partir das condições propiciadas pelo Exército nas guerras de independência, o que é embasado pela tese weberiana do Estado Contemporâneo, a qual alega que um Estado só surge pelo monopólio legítimo da força física adquirido por uma comunidade. Logo, a Independência teve sua celebração em face do domínio de D. Pedro I das Forças Armadas Brasileiras”, disse aos participantes do evento.

O magistrado afirmou que o STM, como o primeiro Tribunal Superior de Justiça do Brasil e parte essencial da Justiça Militar, é uma estrutura de exímio papel não só para as Forças, às quais compete responsabilidade de julgamento, mas também para a história brasileira como instituição propulsora e mantenedora deste cenário condicionante, prévio e posterior, à Independência. 

Origens no século XIX

Péricles Queiroz levou à audiência que no dia 1º de abril de 1808, logo após a chegada da corte portuguesa ao Brasil, foi criado na Colônia o Conselho Supremo Militar e de Justiça (CSMJ), a origem da instituição judiciária da Justiça Militar da União (JMU). Instaurado na cidade do Rio de Janeiro por meio de um alvará com força de lei, surgiu a primeira corte superior de justiça com jurisdição em todo o território nacional. E foi justamente esse Conselho Supremo que marcou a instauração oficial do escabinato na JMU, e, em razão disso, trouxe consigo a estrutura advinda de Portugal, que herdou todos os assuntos do âmbito militar que eram de competência do Conselho de Guerra de Lisboa, do Conselho do Almirantado e do Conselho Ultramar. “A sua composição seguiu o mesmo caminho e contou com quinze membros, dos quais doze eram militares e três civis. Na época foi escolhido D. José Xavier de Noronha Camões de Albuquerque Souza Muniz como presidente”, contou.

“Houve, entretanto, uma novidade na estruturação deste Tribunal, que surgiu de maneira a resolver um problema já existente em Portugal. O arranjo organizacional causava empecilhos na administração do Conselho de Guerra de Lisboa, o que gerava um acúmulo desorganizado de suas funções. D. João VI, ciente dessa situação, inovou ao criar duas seções ao invés de uma: o Conselho de Justiça e o Conselho Supremo Militar. Instaurado então o duplo grau de jurisdição”.

O palestrante acrescentou que, em virtude da proclamação da Independência, foi necessária a adequação dessa estrutura judiciária para o novo regime, de forma a harmonizá-la com o constitucionalismo expresso na Carta Magna de 1824. Entretanto, embora a Carta houvesse determinado novidades como a criação de tribunais nas províncias na matéria jurídica, não delegou a respeito do CSMJ, o que manteve sua estrutura e funções como as já estabelecidas anteriormente. O mesmo não aconteceu no debate público da época, que tornou o CSMJ um assunto muito presente, já que muitos o viam como uma representação do Antigo Regime e de Portugal, nas terras agora independentes, vistos como esteio da Monarquia de 1822.

Todavia, afirma o palestrante, embora houvesse essa visão acerca do poder judiciário militar, é expresso nas palavras do célebre Edmund Burke: “Um povo que não cultiva a memória de seus ancestrais não cuidará de seus descendentes. [...] a ideia de herança proporciona um princípio seguro de transmissão, sem excluir totalmente um princípio de aperfeiçoamento".

“Em seu pensamento, então, ele demonstra a importância das estruturas conservadoras para a construção da nova nação independente e exprime o grande papel do Conselho Supremo Militar e de Justiça, que viria a ser na República o Superior Tribunal Militar. Essa instituição, herança do antigo Reino, é aperfeiçoada diariamente pelo povo brasileiro e se mantém até os dias atuais como um pilar fundamental do processo histórico do país. O STM é responsável por proporcionar grande segurança e estabilidade para os cidadãos, além de ser um grande aliado da conquista do Bicentenário da Independência do Brasil”, disse o vice-presidente do STM.

Museu do Ipiranga

O edifício histórico localizado no Parque da Independência, conhecido pelo nome de Museu do Ipiranga, tem como nome oficial Museu Paulista da Universidade de São Paulo.

É uma instituição científica, cultural e educacional com atuação no campo da História e cujas atividades têm, como referência permanente, um acervo. O conjunto articulado dessas atividades é a curadoria. Envolve a formação e ampliação de coleções (por intermédio de doações, aquisições ou coleta de campo), sua conservação física, seu estudo e documentação bem como a comunicação, seja do acervo, seja do conhecimento que ele permite gerar, através de exposições, cursos, programas educativos e publicações.

Atualmente, o Museu Paulista possui um acervo de mais de 450.000 unidades, entre objetos, iconografia e documentação textual, do século XVII até meados do século XX.

Escola Paulista de Magistratura

A Escola Paulista de Magistratura (EPM) é um órgão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, criado em 1988.

Ela desenvolve dois ramos de ensino: a formação continuada de magistrados (formação inicial e cursos de aperfeiçoamento) e os cursos abertos a toda a comunidade jurídica (pós-graduação, extensão universitária, cursos rápidos, seminários, palestras e outros eventos) visando o aprimoramento do Judiciário como um todo.

A EPM tem como docentes magistrados da Justiça Estadual com vivência acadêmica e conta com a colaboração de ministros dos tribunais superiores, juristas e professores das melhores universidades do País, propiciando a reflexão e o diálogo a respeito dos mais diversos aspectos do Direito.

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Tomou posse, na tarde desta quarta-feira (3), como presidente do Superior Tribunal Militar (STM), o ministro general de Exército Lúcio Mário de Barros Góes. O evento ocorreu no Plenário do Tribunal e teve transmissão pelo Canal do STM no Youtube.

Participaram da cerimônia servidores e ministros da Corte, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, o ministro de Estado da Defesa, General de Exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, autoridades militares e diversas autoridades civis dos Três Poderes, convidados, familiares e amigos.

Ao saudar o novo presidente, o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, relembrou a história da Justiça Militar da União (JMU) e destacou pautas importantes para a Justiça Militar, como a modernização da legislação penal militar e a obtenção de um assento, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a Justiça Militar da União (JMU).

O ministro Marco Antônio de Farias, general de Exército, também prestou homenagens ao presidente. Ele destacou, entre as qualidades do ministro Lúcio, o comedimento e a racionalidade, além da solidez de sua formação intelectual, profissional e ética.

No seu discurso, o presidente do STM afirmou que a sua gestão terá como prioridade o cumprimento da missão constitucional da Justiça Militar da União: processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Além disso, enfatizou a importância de maior aproximação da JMU à sociedade brasileira e dos esforços feitos, junto ao Congresso Nacional, para o aprimoramento da legislação penal militar.

“Estamos abertos às inovações e medidas que contribuam para o aperfeiçoamento da nossa justiça e para o aumento da produtividade, em sintonia com as diretrizes e orientações emanadas do Conselho Nacional de Justiça”, declarou.

Biografia

O ministro Lúcio é natural de Recife (PE), onde nasceu em dezembro de 1949. Sua vida militar teve início na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), em Campinas (SP), em 1965. Em 1968 ingressou na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), sediada em Resende (RJ), onde concluiu o Curso de Formação de Oficiais de Infantaria (Bacharel em Ciências Militares) em 1971.

O oficialato teve início no 14º Regimento de Infantaria - Regimento Guararapes- sediado em Jaboatão dos Guararapes (PE). A exitosa carreira militar prosseguiu por diversas organizações militares: 20º Batalhão de Infantaria Blindado, AMAN, como instrutor do curso de Infantaria, 4º Batalhão de Polícia do Exército, Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais e Escola de Comando e Estado-Maior, como instrutor, 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, Comando Militar do Nordeste, Gabinete do Ministro do Exército.

No posto de coronel, comandou o Batalhão da Guarda Presidencial, desempenhou a função de Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil na França e, também, credenciado junto à Embaixada do Brasil na Bélgica e foi subchefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército.

Nos postos de oficial-general desempenhou as seguintes funções: comandante da 16ª Brigada de Infantaria de Selva; comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; 2º subchefe do Comando de Operações Terrestres; diretor de Avaliação e Promoções; comandante da 7ª Região Militar/Divisão de Exército; Secretário-Geral do Exército e chefe do Departamento Geral do Pessoal.

Realizou os cursos de graduação, mestrado e doutorado nas escolas militares do Exército Brasileiro. No exterior, no período compreendido entre os anos de 1990 e 1992, frequentou o Curso Superior Inter Forças, na Escola Superior de Guerra em Paris, França. Ao longo de uma carreira de mais de 55 anos, foi agraciado com diversas condecorações nacionais e estrangeiras.

No ano de 2012 tomou posse como ministro do Superior Tribunal Militar e exerceu, no biênio 2017/2019, o cargo de Vice-Presidente da Corte. Integrou a Comissão de Jurisprudência e foi ouvidor do STM.

É casado com a senhora Verônica Maria Cavalcanti Góes e possui um filho, Leonardo Mário Cavalcanti Góes, casado com a senhora Flávia Mendes Mascarenhas Góes.

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Magistrados da Justiça Militar da União (JMU) conheceram mais sobre o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) na manhã desta quinta-feira (4), em seminário realizado sobre o tema.

O seminário, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), reuniu ministros do STM  e juízes federais desta Justiça Especializada, que foram saudados pelo vice-presidente do STM e corregedor da Justiça Militar da União, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz. 

Palestras

A juíza auxiliar junto à presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenadora do Departamento de Pesquisa do órgão, Dayse Starling Motta, falou sobre as funcionalidades do Sisbajud e sobre a importância da tecnologia na atual atividade dos magistrados.

A palestrante explicou o funcionamento do sistema, que é utilizado pelo Judiciário para efetivar procedimentos de bloqueio de conta e quebras de sigilo bancário.

Segundo Dayse Starlling Motta, o sistema está em constante aperfeiçoamento a fim de obter maior efetividade na execução de ordens emitidas pelos Juízos.

Como exemplo de aprimoramentos ela citou a funcionalidade “teimosinha”, que permite que o juiz programe a busca de valores a serem bloqueados nas contas indicadas por 30 dias automaticamente e a possibilidade do sigilo da ordem de bloqueio.

A palestrante também falou sobre os pontos que precisam ser aperfeiçoados, dentre eles a necessidade de o Sisbajud ser online para que o fluxo das informações seja mais rápido.

Bloqueio ativo

A prática do Sistema de Bloqueio de Ativos do Poder Judiciário foi tratada pelo palestrante Marcos Vinicius Barroso, juiz do Trabalho. Ele demonstrou, por meio das telas do sistema, as funcionalidades do Sisbajud e principais informações sobre os procedimentos de bloqueio de valores. 

O palestrante falou sobre o preenchimento do sistema buscando abordar os itens que causam dúvidas mais frequentes.

Marcos Vinicius informou sobre algumas facilidades que o sistema já apresenta, como a possibilidade de especificar o bloqueio de uma determinada conta em uma determinada instituição e não uma busca pulverizada em várias instituições pelo CPF do investigado. Segundo ele, isso é importante porque as organizações criminosas muitas vezes utilizam contas com CPFs diferentes onde a grande movimentação financeira ocorre.   

A promotora de Justiça Militar Ângela Montenegro apresentou a Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação (Spai), que tem realizado um trabalho importante para que as investigações sejam realizadas de forma mais completa com acesso a vários bancos de dados, que fornecem informações importantes para o Ministério Público e para o Judiciário.

DataJud

A assessora de Gestão Estratégica do STM, Raíssa Marinho, falou sobre o Banco Nacional de Dados – DataJud, gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça e como o funcionamento deste sistema impactará nas estatísticas da Justiça Militar da União, já que o sistema não será mais alimentado pelos órgãos.

A partir do DataJud, os dados de processos serão transmitidos automaticamente do e-Proc para o CNJ. A assessora falou sobre a importância do preenchimento dos dados do e-Proc, cadastrando todos os eventos ocorridos no processo, para que o CNJ possa interpretar os dados de forma adequada.

O evento foi encerrado pela juíza e integrante do Conselho Consultivo da Enajum Natasha Maldonado, que avaliou o evento como excelente.

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Ministro STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz presidiu a sessão

O Superior Tribunal Militar (STM) abriu, nesta segunda-feira (1), as sessões de julgamento do segundo semestre de 2022, após o recesso do Poder Judiciário do último mês de julho.

A sessão foi aberta pelo presidente da Corte, em exercício, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

O primeiro caso apreciado pelo Plenário do STM foi uma representação de indignidade para o oficialato, de um tenente-coronel do Exército, condenado a dois anos de reclusão  na justiça criminal comum.

Pela complexidade do caso, a ministra Maria Elizabeth Rocha pediu vistas do processo para poder melhor avaliá-lo.

Não aceitação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz apreciou, na última sexta-feira (29), de forma monocrática, o habeas corpus criminal Nº 7000491-26.2022.7.00.0000/AM.

O processo cuida de uma ação impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de dois militares da Aeronáutica e de um civil, que respondem à acusação de um suposto crime de furto de gêneros alimentícios da Base Aérea de Boa Vista (RR).

Ocorre que o Ministério Público Militar (MPM) apresentou, em peças separadas, proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a Denúncia.

A juíza federal substituta, Patrícia Silva Gadelha, rejeitou a possibilidade, por entender ser inaplicável o ANPP a crime militar, uma vez que o princípio da especialidade torna incabível a extensão do instituto para este ramo de Justiça Especializada.

Ao apreciar o HC, o ministro Péricles pediu informações adicionais ao juízo de primeiro grau, mas fez questão de frisar que a jurisprudência do STM é pacífica em não aceitar o ANPP.

“Cabe registrar que os precedentes deste Tribunal Superior sinalizam no sentido da não aplicação do ANPP nesta Justiça. [...] O alcance normativo do Acordo de Não Persecução Penal está circunscrito ao âmbito do processo penal comum, não sendo possível invocá-lo subsidiariamente ao Código de Processo Penal Militar, sob pena de violação ao Princípio da Especialidade, uma vez que não existe omissão no Diploma Adjetivo Castrense", declarou o ministro no HC.

"Somente a falta de um regramento específico possibilita a aplicação subsidiária da legislação comum, sendo impossível mesclar-se o regime processual penal comum e o regime processual penal especificamente militar, mediante a seleção das partes mais benéficas de cada um deles. Preliminar rejeitada”, informou o presidente do STM, levantando julgado anterior da Corte.

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