É oportuno esclarecer que, de acordo com o Ato Normativo nº 244/2007, do Superior Tribunal Militar, o acesso aos processos que se encontram sob sua guarda só é permitido às partes interessadas ou a agentes públicos em função pública, com a finalidade de resguardar a vida privada, a intimidade e a honra das pessoas, e evitar o uso indevido da imagem dos envolvidos, em especial na esfera política.
(Assessoria de Comunicação - Gabinete da Presidência do STM)