A apelação movida pela defesa pedia a reforma da sentença do Conselho Permanente de Justiça, de agosto de 2009.
A condenação levou em conta os fatos ocorridos na noite de 8 de novembro de 2006, em São Pedro da Aldeia (RJ). O irmão de F.R.O.C. entrou na residência de um cabo da Marinha e, com uso de arma de fogo, roubou cartões bancários, dinheiro e objetos de valor de quatro militares. Em meio a ameaças de morte, as vítimas foram algemadas e vendadas. O procedimento configurou a hipótese de roubo qualificado, conforme o parágrafo 2º do artigo 242 do Código Penal Militar (CPM), tendo em vista violência com emprego de arma de fogo e concurso de duas pessoas.
O cabo F.R.O.C. foi quem planejou a operação, com base em informações que dispunha dos colegas de quartel, como o local onde moravam, as respectivas remunerações e os bens que possuíam. Durante o roubo, o militar permaneceu na área externa da casa e orientava o irmão sobre como proceder. De posse dos cartões e das senhas bancárias fornecidos pelo comparsa, o cabo efetuou os saques. Enquanto os saques eram realizados, o responsável direto pela ação mantinha os ofendidos dentro de um quarto, obrigando-os a ingerir bebida alcoólica.
Nas razões recursais, a defesa requereu a reforma da sentença para absolver o apelante, alegando que não havia provas conclusivas para a condenação. No entanto, entre outros elementos que incriminavam o acusado, consta o fato de F.R.O.C. fazer parte de uma quadrilha que atuava de forma semelhante à do caso em questão. Além disso, estava em posse do acusado armas, algemas e 156 fichas cadastrais de militares.