No dia 4 de novembro, às 14h, a Auditoria do Rio de Janeiro (1ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida ao vivo, pelo canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

 

Você sabia que existe um Ato Normativo que regulamenta os trajes que devem ser usados no Superior Tribunal Militar e nas Auditorias? É o Ato nº 368/2019, que dispõe sobre as roupas de visitantes e servidores dos órgãos da JMU.

O documento busca estabelecer um padrão de vestimenta a fim de observar, de acordo com o artigo 2º, o decoro, o respeito e a austeridade do Poder Judiciário.

Quer saber como isso se desenha na prática?

Os homens que ocupam cargo em comissão devem usar traje passeio completo, ou seja, calça, paletó ou blazer, camisa social e gravata. As mangas da camisa podem ser curtas ou compridas e dentro de suas unidades, é permitido que o servidor trabalhe sem o paletó.

Os demais servidores usarão vestimenta composta de calça, camisa social (mangas compridas ou curtas) e gravata, podendo usar, caso queiram, o traje passei completo.

Já nas audiências, seja na primeira ou na segunda instâncias, o uso de terno e gravata é indispensável e, no Plenário, os servidores vão usar obrigatoriamente paletó e capa.

Para as mulheres, o documento estabelece vestido, saia e blusa, ou calça e blusa adequadas e compatíveis com o decoro judicial.

Dessa forma, há restrições à entrada nas dependências de órgãos da JMU de mulheres vestidas com peças sumárias tais como shorts, bermuda curta, calça de ginástica, miniblusa, minissaias e trajes de banho. Homens vestindo shorts, bermuda, camiseta sem mangas, trajes de banho ou ginástica também não podem entrar nos edifícios da Justiça Militar.

Para os militares a regra é o uniforme designado pela respectiva Força ou o traje civil, devendo estar atentos, se for a segunda opção a ser escolhida, para que estejam de acordo com o que é compatível com o uso da farda: cabelos cortados e barba feita. 

O uso de tênis, chinelos ou similares é proibido a homens e mulheres, salvo se houver recomendação médica.

A exceção neste Ato fica por conta de indígenas e hipossuficientes, admitindo-se então a utilização de trajes sumários e calçados abertos.

O normativo ainda trata dos trajes que devem ser usados por algumas categorias profissionais como médicos, dentistas, agentes de segurança, garçons e funcionários de empresas terceirizadas. 

Os estagiários também devem seguir o que está no Ato Normativo nº 368 de 2019.

 

O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, recebeu, nesta quarta-feira (20), o Troféu Dom Quixote, em cerimônia que aconteceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A honraria é concedida pela Revista Justiça & Cidadania e pela Confraria Dom Quixote a autoridades do mundo jurídico como reconhecimento de sua atuação na defesa da ética, da justiça e dos direitos da cidadania. Neste ano, a 30ª edição do troféu homenageou o centenário do jornalista Orpheu Salles, idealizador da premiação.

Além do ministro do STM, receberam a homenagem ministros de outros tribunais superiores, o Procurador-geral da República, parlamentares, advogados e integrantes da sociedade civil.

Os homenageados passam a compor a Confraria Dom Quixote, que tem como chanceler Bernardo Cabral, que foi relator-geral da Constituição de 1988, senador da República, ministro da Justiça e presidente da OAB.

*Com informações do STJ e da PGR

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Na última terça-feira (19), o presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, e a chefe da Assessoria Parlamentar, Marília Ramos Chaves, estiveram em visita institucional na residência do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (Progressistas/AL).

A pauta da reunião foi a solicitação de apoio do parlamentar na apresentação dos seguintes projetos:

- PL 9432/2017 (Código Penal Militar), que irá para apreciação do Plenário na próxima terça-feira (26);

- PL 9436/2017 (Código de Processo Penal Militar), que está na CCJ aguardando votação;

- PL 1184/2015 (Criação de Cargos e Funções da Justiça Militar da União), sobre o qual o presidente da Câmara se prontificou a verificar, junto ao presidente da Comissão de Finanças e Tributação, a possibilidade do projeto ser aprovado nessa comissão.

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um militar da Aeronáutica por ter desrespeitado o seu superior durante uma discussão.

No julgamento, o Tribunal negou o pedido da defesa para que o acusado fosse absolvido e manteve os termos da sentença que o condenou a 3 meses de detenção.

O caso ocorreu no dia 2 de julho de 2020, no interior da Base Aérea de São Paulo. Na oportunidade, um  2º tenente visualizou um indivíduo sem farda correndo na frente do Batalhão de Infantaria. Ao perguntar a um dos soldados se sabia quem era aquela pessoa, este disse que achava que era um sargento da banda. O militar suspeito foi chamado pelo tenente, tendo se virado para trás, olhado para o oficial e continuado a correr.

Diante de conduta, o tenente determinou ao soldado que se dirigisse até o militar e transmitisse a ordem para se apresentar ao oficial, tendo aquele respondido que continuaria a sua atividade física e somente após terminá-la iria se apresentar.

Por conta da atitude, o referido oficial o chamou em alto tom de voz, tendo o sargento olhado e continuado a pular corda. Ato contínuo, o oficial se aproximou e, estando a cerca de três metros de distância, chamou-o novamente, ocasião em que o graduado parou de pular corda, veio até o oficial, e, não se apresentando, tampouco adotando a posição respeitosa, passou a perguntar: "O que aconteceu?"; "O que eu fiz?".

Nesse momento, colocou o dedo em sua boca, em gesto de "ordem de parar de falar"' e, com o dedo em riste, apontou para o rosto do tenente e proferiu a seguinte frase: "tenente, fala mais baixo!". 

Naquele momento, o tenente o advertiu a respeito da proibição das atividades de Treinamento Físico Militar como medida de prevenção à pandemia em curso, tendo o sargento se aproximado de forma brusca, com o rosto extremamente próximo ao do oficial, sem máscara de proteção, e repetido em tom de voz ameaçador que o tenente deveria falar mais baixo com ele.

Julgamento no STM

Após a condenação, o réu apelou ao STM sob as seguintes alegações de que a prática do crime imputado ao apelante não teria ocorrido na presença de outro militar; que o acusado não teve o dolo de desrespeitar o oficial; e que a pena fixada, ainda que no mínimo legal, mostrou-se excessiva.

Como relator da apelação no STM, o ministro Celso Luiz Nazareth explicou que, segundo a jurisprudência da Corte, o crime de desrespeito a superior, previsto no artigo 160 do Código Penal Militar (CPM), pode ser praticado por qualquer meio capaz de ensejar a falta de respeito do subordinado para com o seu superior hierárquico, desde que haja a percepção da conduta ilícita por outro militar presente.

Segundo o relator, a conduta do apelante feriu preceitos basilares da ética e da disciplina militares, ao não dispensar ao tenente o devido respeito, diante de outros militares, que ouviram e perceberam a conduta ofensiva e desrespeitosa contra o oficial.

“O tipo penal do artigo 160 do CPM tutela, também, a disciplina militar que, ao lado da hierarquia, são as bases institucionais, estruturantes e fundamentais das Forças Armadas, as quais foram erigidas a princípios constitucionais pelo artigo 142 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, afirmou o ministro.

Por fim, o relator declarou, em seu voto, que ficou configurado o dolo do tipo penal, posto que o apelante não atendeu, de pronto, ao chamado do tenente e, ainda, permaneceu discutindo em voz alta com a vítima. Ou seja, o apelante faltou com o respeito devido ao seu superior de forma livre, voluntária e consciente, apontando-lhe o dedo em riste e mandando o oficial falar baixo, embora tivesse sido advertido para manter a calma.

Apelação 7000882-49.2020.7.00.0000

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