Entre os dias 28 e 30 de outubro, o Superior Tribunal Militar (STM) promoveu visita institucional ao estado do Amazonas. A comitiva foi composta por autoridades de diversas áreas de atuação, principalmente do Poder Judiciário.
 
A iniciativa partiu do presidente do STM, Ministro General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, que foi Comandante Militar da Amazônia entre 2009 e 2011. Os objetivos propostos para a visita foram: conhecer as atividades desenvolvidas pelas Forças Armadas na região, bem como os seus desafios, e vivenciar a realidade dos militares e seus dependentes nos rincões amazônicos.
 
A agenda teve início com palestra proferida pelo Comandante Militar da Amazônia (CMA), General de Exército Achilles Furlan Neto, em que o objetivo foi o de mostrar a área de atuação, a organização e o papel do CMA. 
 
Na parte da tarde, houve uma visita ao Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (CECMA), cuja principal missão é a de realizar o transporte logístico pelos rios Negro, Solimões e Madeira. Nessa oportunidade, a comitiva realizou um deslocamento fluvial pelo rio Negro, onde pode conhecer mais de perto um dos principais afluentes do rio Amazonas.
 
Na quinta-feira (29), as autoridades seguiram para o município de São Gabriel da Cachoeira, sede do Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva, onde foram recebidos por seu Comandante, o General de Brigada Ricardo Augusto do Amaral Peixoto, que apresentou a organização, as características, peculiaridades, área de atuação e atribuições daquele Comando. A comitiva foi saudada, também, por militares do Comando da Brigada de origem indígena, que deram as boas vindas aos visitantes, cada um na língua de sua etnia. 
 
Na sequência, a comitiva teve a oportunidade de realizar um deslocamento fluvial e terrestre até a comunidade indígena de Itacoatiara-Mirim, onde foi recebida pelo vice-cacique Joaquim. Foram realizadas apresentações culturais, artesanais e, nas palavras do vice-cacique, foi destacada a importância do papel das Forças Armadas na região.
 
No sábado pela manhã (30), as autoridades foram para a sede do 5º Pelotão Especial de Fronteira (PEF) – “Sentinela do Pico da Neblina”, em Maturacá, onde foram recebidas pelo comandante do pelotão, 1º Tenente Breno José de Oliveira Celino, e por lideranças indígenas de tribos Yanomami presentes na área de atuação do pelotão. 
 
O subcomandante do Comando de Fronteira do Rio Negro, Tenente Coronel Rafael Oligursky, apresentou as atribuições daquele Comando, onde foi possível comprovar a complexidade do trabalho realizado naquele longínquo local do território nacional. As autoridades visitaram as instalações do pelotão e conversaram com esposas de militares que ali trabalham e que vivem em condições adversas, bastante afastadas de áreas urbanas. 
 
Na visita realizada em organizações militares sediadas na selva amazônica, foi destacada a tríade que orienta as missões desempenhadas: Vida, Combate e Trabalho. Vida, caracterizada por atividades voltadas à saúde, alimentação e lazer; Combate, por meio da vigilância e defesa das suas áreas de responsabilidade; e Trabalho, caracterizado pela melhoria constante das condições do PEF e das comunidades no seu entorno. 
 
As autoridades que participaram da viagem institucional se mostraram impressionadas e impactadas por tudo o que viram nesse pequeno espaço de tempo. Segundo a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, “tivemos a oportunidade de assistir exposições esplêndidas dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica presentes no Amazonas, e assim pudemos ver que o trabalho promovido pelas Forças Armadas na Região realmente impressiona e nos orgulha de sermos brasileiros.”
 
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra da Silva Martins Filho destacou: “Fiquei impressionado com a visita, especialmente por ver um Brasil que nós desconhecemos. Uma coisa é você ler sobre o que acontece na fronteira e outra é ver que as Forças Armadas não só estão defendendo o nosso território mas, ao mesmo tempo, acolhendo as populações indígenas e ribeirinhas, fazendo com que todos nos sintamos cada vez mais brasileiros.”
 
O Procurador-Geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, afirmou que “a viagem foi uma oportunidade para que nós pudéssemos conferir de perto os problemas enfrentados diuturnamente e a importância da atuação das Forças Armadas, que são as únicas instituições que conseguem levar apoio, progresso, garantir a segurança nacional, a segurança das fronteiras e trazer estabilidade para o Brasil. Foi importante, também, para sabermos o quanto é difícil essa missão. Parabenizo o presidente do STM por essa inciativa. Todos nós ficamos impactados com o que vimos.”
 
O Presidente do STM, em sua avaliação, considerou positivo o resultado: “Considero que os resultados obtidos foram muito positivos e o nosso principal objetivo, de mostrar às autoridades participantes o relevante papel das Forças Armadas na área amazônica e as suas dificuldades, foi atingido. Foi possível, ainda, mostrar o quanto populações ribeirinhas e comunidades indígenas são dependentes do trabalho realizado pelas Forças Armadas.”
 
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O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, esteve no Rio de Janeiro na última quinta-feira (21).

Na oportunidade, o magistrado visitou instalações da Marinha do Brasil, onde foi recebido na Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha, no Museu da Marinha e, ainda, na ilha Fiscal.

Conheceu embarcações e visitou o submarino-museu S Riachuelo (S-22), o sétimo navio da Armada brasileira a ostentar esse nome, em homenagem à Batalha Naval do Riachuelo (1865).

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Subtenente Gonzaga apresentou substitutivo mudando o texto original

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere no Código Penal Militar o crime de feminicídio, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. O texto também prevê agravantes à pena.

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, ou cometido na presença de parente, como filho. Também será maior se o autor do crime tiver descumprido medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, como proibição de se aproximar da vítima do lar.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3634/19. A proposta original, do deputado Cássio Andrade (PSB-PA), trata de agravante para a pena dos militares autores de violência doméstica.

O relator decidiu alterar a proposta após conversas com as deputadas Soraya Santos (PL-RJ) e Perpétua Almeida (PCdoB-AC), da bancada feminina na Câmara, e com a ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha. “Decidimos trabalhar num outro projeto para descaracterizar a violência doméstica praticada por militar como crime militar”, disse Gonzaga.

Perda do posto
O substitutivo aprovado também altera o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar para deixar claro que a demissão de militar (oficial e praça) após a condenação penal, na justiça comum ou militar, está condicionada à decisão do tribunal militar competente, mediante processo específico.

“A Constituição é expressa em garantir que a demissão somente é possível a partir da decisão do tribunal competente, que entendemos tratar-se de Tribunal Militar, onde houver, ou de Tribunal de Justiça, na falta deste, e nunca como efeito automático da condenação”, disse Gonzaga.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a um suboficial da Marinha do Brasil, acusado de assédio sexual contra militares mulheres da Base de Submarinos da Ilha da Madeira, em Itaguaí (RJ).

O comando da Base de Submarinos abriu Inquérito Policial Militar (IPM) para investigar acusações feitas, de forma anônima, contra o militar. No decorrer das apurações, foram ouvidas 17 militares mulheres como testemunhas, embora a denúncia anônima mencionasse o nome de três militares do sexo masculino que poderiam ajudar quanto à confirmação do suposto crime. Após o término do IPM, o Ministério Público Militar (MPM) denunciou o acusado pelo crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, com aceitação da peça acusatória pelo juiz federal da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro (RJ).

Antes da denúncia, no entanto, o advogado de defesa impetrou pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, com a intenção de trancar o inquérito. Para isso, arguiu a nulidade de todos os atos do IPM, a partir da intimação do acusado, em virtude de não ter sido mencionado que ele poderia ter comparecido com o Defensor Público da União (DPU). A defesa também pediu nova colheita de depoimentos das testemunhas do sexo feminino, após a menção expressa à possibilidade do exercício do direito ao silêncio.

Ao apreciar o recurso, o ministro Celso Luiz Nazareth negou provimento. Segundo o relator, o IPM é um procedimento revestido de natureza de instrução provisória, pré-processual, destinado à apuração de autoria e materialidade de crime militar mas, em que pese a sua importância, não vincula a opinio delicti do MPM. Eventual irregularidade ocorrida durante o IPM não tem potencial para provocar a nulidade do Processo Penal Militar que foi instaurado regularmente. O magistrado afirmou ainda que o Processo Penal Militar, diferentemente do que ocorre em sede de IPM, se processa de forma dialética, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

“Em sede processual, são colhidos depoimentos do indiciado; das vítimas; das testemunhas; realizadas diligências; acareações; perícias ou demais atos instrutórios que se façam necessários à busca da verdade processual. No caso em espécie, o Paciente teve assegurado, pela autoridade de Polícia Judiciária, o exercício pleno dos seus direitos constitucionais acima elencados, não se vislumbrando qualquer irregularidade em relação à condução do IPM. Afastada, portanto, a pretendida nulidade sob a alegação de “(..) não ter sido mencionado que poderia ter comparecido com o Defensor Público da União, nos termos da Lei complementar n° 80/1994”, fundamentou o ministro.

Sobre a suposta supressão do direito ao silêncio das testemunhas, o relator disse que, por imposição legal, quando convocadas, elas devem ser compromissadas a prestar esclarecimentos sobre fatos e circunstâncias que tenham conhecimento e estejam relacionados com o objeto da apuração do IPM.

“Assim, não foi possível constatar a existência das alegadas nulidades que teriam sido perpetradas durante o trâmite do IPM, que, eventualmente, pudessem ter inviabilizado, suprimido ou mitigado direitos constitucionais do Paciente, na qualidade de indiciado no referido procedimento investigatório.” Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator e mantiveram o trâmite normal da ação penal militar.

Habeas Corpus 7000485-53.2021.7.00.0000

O Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União (DICON) vai promover, entre os dias 18 e 19 de novembro, o 11º Fórum Brasileiro de Atividade de Auditoria Interna.

O evento vai ocorrer de forma 100% on line e gratuita, com a emissão de certificado.

Na oportunidade, serão tratados diversos assuntos de interesse da Administração Pública, sob o enfoque aplicado, como Auditoria de Contas, Indicadores de Desempenho, nova Lei de Licitações, Governança e Gestão de Riscos, Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), TI e análise de dados, Lei de Proteção de Dados, Auditoria Ágil, e-Prevenção e desafios da Auditoria Interna Governamental.

As inscrições já estão abertas, no entanto com vagas limitadas. Os interessados poderão se inscrever por intermédio do Link: https://bit.ly/forumbrasileiro.

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