Audiodescrição de imagem: ministro do STM preside a mesa de audiências da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, ao lado de juízes e um militar.

O Presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro General de Exército Luís Carlos Gomes Mattos, participou, nesta semana, de eventos na região Nordeste do país. 

Em Fortaleza (CE), prestigiou a solenidade de entrega da condecoração da Ordem do Mérito Judiciário Militar, na Auditoria Militar, sede da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (10ª CJM). O evento foi presidido pelo juiz federal da Justiça Militar, Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular daquele juízo.

Na oportunidade, receberam a comenda o defensor público federal Filippe Augusto dos Santos Nascimento, o agente da polícia judicial federal, Antônio Eduardo Vale Soares e a primeiro-sargento da  Força Aérea Brasileira Renata Capelo Alves.

Prestigiaram a solenidade, a juíza federal substituta da Justiça Militar, Denise de Melo Moreira; o comandante da 10ª Região Militar, general de divisão André Luiz Ribeiro Campos Allão e o Comandante da Base Aérea de Fortaleza, Tenente Coronel Lauro Luiz  de Freitas Filho. 

 

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Em Pernambuco

Já na sexta-feira (27), o presidente do Superior Tribunal Militar esteve na cidade do Recife (PE), onde foi recebido pelo comandante militar do nordeste, general de exército Richard Fernandez Nunes.

A recepção ao ministro Luís Carlos Gomes Mattos ocorreu no comando da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, no Curado. O comandante da Brigada, general de brigada André Luiz Aguiar Ribeiro também particiou da comitiva de recepção.

 

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Audiodescrição de imagem: foto da juíza Justiça Militar Vera Lúcia Conceição numa sala de aula de alunos do ensino médio.

A juíza federal da Justiça Militar da União Vera Lúcia Conceição, titular da 2ª Auditoria Militar de São Paulo (SP) - 2ª da 2º CJM - participou, nesta semana, como palestrante do projeto “Gestão de Pessoas e Carreiras na Escola Marista Arquidiocesano.

Ao todo, foram cinco turmas do terceiro ano do ensino Médio, com quase 230 alunos, que receberam informações da carreira do Juiz Federal da Justiça Militar da União e seu impacto na sociedade, além de informações desta justiça especializada, de suas auditorias e do Superior Tribunal Militar.

Audiodescrição de imagem: foto do ministro do STM Francisco Joseli Parente Camelo compondo o Plenário do STM durante um julgamento.

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco Joseli Parente Camelo negou um pedido de habeas corpus (HC) interposto pela defesa de um major do Exército, preso no estado do Piauí, por recusa de obediência.

O oficial está preso  há mais de dez dias por ordem do juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), 10ª Circunscrição Judiciária Militar, que decretou a prisão preventiva pelo crime previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.

Em virtude da prisão preventiva decretada no início de maio no âmbito de primeiro grau, a defesa do oficial impetrou, na semana passada, um HC junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, pedindo o relaxamento da prisão, alegando o risco de ineficácia da medida (periculum in mora) e fundamento relevante (fumus boni iuris).

Na última sexta-feira (20), o ministro relator, Francisco Joseli Parente Camelo, apreciou o pedido, de forma monocrática, e decidiu manter a prisão preventiva.

Segundo o magistrado, os autos revelam que no exíguo espaço de tempo entre março – mês em que adotada a Recomendação nº 2/2022 pelo Comando da 10ª RM, com caráter de ordem – e maio deste ano constam dos autos dois formulários de apuração de transgressão disciplinar  autuadas com a finalidade de apurar condutas relacionadas com manifestações, em rede social, sobre assuntos de cunho político-partidário, que podem configurar transgressão disciplinar.

“Para além disso, o imbróglio atingiu seu ápice no momento em que o ora paciente menosprezou a determinação lida pelo comandante do 2º BEC em formatura à qual esteve presente  e permaneceu em seu desiderato nos dias que se seguiram, consoante denotam algumas das publicações, de natureza político-partidárias, juntadas aos autos , em evidente desprezo à autoridade do comandante perante a tropa, ao afrontar diretamente a ordem de seu superior relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, fato que, em tese, constitui crime militar”, fundamentou o ministro.

Ainda de acordo com o relator, no evidente menoscabo do major para com os preceitos de ordem, de disciplina e de hierarquia que devem permear a conduta de todos os integrantes das Forças Armadas, dentro e fora da caserna,  o pericullum libertatis encontrou lastro no próprio retrospecto comportamental do oficial perante o Exército Brasileiro.

“Tudo isso pesando em seu desfavor a ponto de revelar a decretação e a manutenção, por ora, da prisão preventiva como a última medida necessária, adequada e proporcionalmente apta ao pronto restabelecimento da ordem, da hierarquia e da disciplina que devem reger a caserna. A manutenção da prisão preventiva ainda se mostra como providência necessária, haja vista que nem mesmo a adoção de procedimentos de cunho administrativo-disciplinar com a sinalização, pela autoridade militar competente, de punição disciplinar do paciente foram aptos a dissuadi-lo de seu ato desautorizado. Adequada, pois salvaguarda o fim visado, qual seja, cessa a perturbação da ordem e da disciplina na caserna, consistente no afronte à autoridade das determinações emanadas do comando ao qual está subordinado; assim como proporcional, visto que restabelecer a liberdade do Paciente, nesse momento, considerando as circunstâncias do fato, abalaria de modo irreparável as estruturas hierárquicas e disciplinares da caserna, colocando em risco a indispensável autoridade do próprio comandante perante seus comandados”, informou o ministro Joseli.

O habeas corpus ainda será julgado, em definitivo, pelo plenário do Superior Tribunal Militar, em data ainda não designada.

Audiodescrição de imagem: presidente do STM ocupa palanque, ao lado de outras autoridades, tendo à sua frente representantes da arma de Infantaria e um busto do Brigadeiro Antônio de Sampaio, homenageado com uma coroa de flores.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, participou, nesta terça-feira (24), da solenidade militar alusiva ao Dia da Infantaria, realizada no Batalhão da Guarda Presidencial. O ministro do STM General de Exército Marco Antônio de Farias, também esteve presente ao evento.

Na oportunidade foi comemorado os 212 anos de nascimento do Brigadeiro Antônio de Sampaio, patrono da arma de Infantaria.

O Legendário

Herói da guerra do Paraguai, Antônio de Sampaio nasceu em 24 de maio de 1810, na cidade de Tamboril, estado do Ceará. Teve atuação destacada na maioria das campanhas de manutenção da integridade territorial brasileira e das que revidaram as agressões externas na fase do Império, dentre elas: Icó (CE), 1832; Cabanagem (PA), 1836; Balaiada (MA), 1838; Guerra dos Farrapos (RS), 1844-45; Praieira (PE), 1849-50; Combate à Oribe (Uruguai), 1851; Combate à Monte Caseros (Argentina), 1852; Tomada do Paissandu (Uruguai), 1864; e Guerra da Tríplice Aliança (Paraguai), 1866.

Foi condecorado por seis vezes, no período de 1852 a 1865, por Dom Pedro II, então Imperador do Brasil.

Recebeu três ferimentos na data do seu aniversário, 24 de maio, na Batalha de Tuiuti, em 1866. O primeiro, por granada, gangrenou-lhe a coxa direita; os outros dois foram nas costas. Faleceu a bordo do vapor hospital Eponina, em 06 de julho de 1866, quando do seu transporte para Buenos Aires.

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Audiodescrição de imagem: Foto de uma pistola e de balas sobre uma superfície de madeira na cor marrom.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado, fuzileiro naval, por peculato, ao se apropriar de uma pistola. No julgamento, a maioria dos ministros da Corte votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, que condenou o militar a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão.

De acordo com a denúncia, no dia 3 de abril de 2018, o militar recebeu, no paiol de armamentos do 3º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais, na cidade do Rio de Janeiro, uma pistola Taurus, calibre 9 mm, dois carregadores de pistola e 30 unidades de munição calibre 9 mm destinados à sua proteção pessoal.

Ele estava designado para a função de motorista durante a operação de garantia da lei  e da ordem denominada Operação Furacão XXXIX.

Contudo, durante a conferência dos livros de registro de entrada e saída de armamento realizada em maio de 2018, o encarregado do paiol constatou que o armamento entregue a ele não tinha retornado. 

A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, formado por um juiz federal da Justiça Militar e quatro oficiais das Forças Armadas, condenou o acusado pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM) - Peculato, à pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, com o regime inicialmente semi-aberto,  a teor do artigo 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal (CP), sem direito ao benefício do sursis por falta dos requisitos legais.

Recurso ao STM

Em recurso dirigido ao STM, a defesa pediu a reforma da sentença com a consequente absolvição do apelante nos termos da alínea "e" do art. 439 do CPPM, com base no princípio do in dubio pro reo.

Entre as razões que fundamentam a apelação, destacam-se a afirmação do réu de que devolveu o armamento; seria permitido aos motoristas, caso do apelante, deixar o armamento nas cases, durante a GLO e, devido a isso, qualquer militar poderia ter acesso aos armamentos deixados nas "cases" (caixas de guarda); à  época  dos  fatos  não  haveria  necessidade  de  assinar  o  livro  comprovando  a  entrega  do armamento, mas somente sua retirada.

Ao julgar o recurso, o Tribunal seguiu o voto do revisor do processo, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes.

Em seu voto, afirmou que a versão apresentada pela defesa não encontra respaldo nos elementos probatórios trazidos ao processo. Por essa razão, decidiu manter integralmente a sentença condenatória da primeira instância.

Segundo o ministro, a alegação do réu de que teria guardado a arma na "case", para dar baixa posteriormente, está em total dissonância com os demais depoimentos colhidos em juízo. De acordo com as informações colhidas por testemunhas, incluindo o paioleiro de serviço no dia, as armas não estavam indo para a "case" e estavam sendo devolvidas efetivamente e baixadas no livro. Afirmou, ainda, que se não fosse necessário assinar o livro, como afirmou a defesa, era preciso aguardar a conferência e a baixa pelo paioleiro.

“A versão do réu, de que teria guardado o armamento na "case" porque continuaria na GLO não se coaduna com a realidade esboçada nos autos, pois, ao regressar da missão de apoio à Escola Naval, o acusado ‘baixou à terra’ e, como ele próprio declarou, entrou em licença ao retornar da Escola Naval, não sendo crível a alegação de que continuaria na missão de garantia da lei e da ordem. Por fim, não procede o argumento de que o apelante não poderia ter deixado o quartel com a pistola, os carregadores  e  a  munição, em  razão do rigoroso  procedimento de revista  existente  nas Organizações Militares”, afirmou o revisor.

“Como visto, o fato é típico, antijurídico e culpável, inexistindo causa que exclua a ilicitude ou a culpabilidade. A pena aplicada foi bem equacionada pelo Colegiado a quo, mostrando-se razoável diante da gravidade do fato e do elevado perigo de dano, considerando a natureza bélica do material apropriado e o fim, incerto e obscuro, a ele destinado”, concluiu o magistrado.

Notícias
  • Expediente

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