Audiodescrição de imagem: foto do especialista em crimes cibernéticos Vytautas Fabiano Silva Zumas, durante palestra.

Uma das mais avançadas tecnologias já inventadas. É isso que define o blockchain, usado para as transações de moedas digitais em todo o planeta, a exemplo do bitcoin. E se essa tecnologia pudesse ser utilizada pelo Poder Judiciário, polícias civis dos estados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Defensoria Pública e Ministérios Públicos na guarda de provas de crimes e na tramitação online dos processos judiciais até o seu julgamento?

Essa é uma possibilidade, que, num futuro não muito distante, pode ser usada pelo Estado Brasileiro. Assim diz o delegado da Polícia Civil de Goiás e especialista em crimes cibernéticos Vytautas Fabiano Silva Zumas.  O assunto foi tema da palestra do delegado no “Simpósio sobre Crimes Cibernéticos no Contexto da Justiça Militar da União (JMU)”, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), nesta terça-feira (3). O evento, contextualizado na expansão dos crimes cibernéticos no cenário contemporâneo, está sendo feito na modalidade presencial, na sede da Escola, em Brasília (DF).

Segundo Zumas, a tecnologia guarda em seus protocolos diversas vantagens, que muito bem poderia diminuir sensivelmente com os problemas e desafios hoje enfrentados por órgãos de segurança pública e do Poder Judiciário que mal conseguem custodiar e compartilhas provas criminais. Some-se a isso os crimes e casos cometidos usando a rede mundial de computadores.

As vantagens, segundo o especialista, são as mesmas utilizadas na custódia das moedas digitais, como a integridade, a rastreabilidade, a autenticidade, a incorruptibilidade e a verificabilidade. Mais que isso, a tecnologia blockchain, que é uma técnica de registro de informações entre maquinas em rede, tem base de dados onde as informações são armazenadas de  forma segura e compartilhada. “Um ataque a uma das máquinas de armazenamento ou em várias delas, não comprometeria as informações guardadas, porque todas as outras dispõem das mesmas informações”.

Além disso, o blockchain, criada em 2009 para minerar a moeda digital bitcoin, pode ser uma ferramenta ímpar  ao ser aplicada na cadeia de custódia, fundamentalmente pela sua automação do processo, base de dados distribuídas em vários pontos, rastreabilidade e a joia da coroa, que seria a  interoperabilidade entre os participantes.

“Hoje se a Polícia Civil não digitalizar um documento não consegue subir uma simples prova no sistema eletrônico do Poder Judiciário. Com o blockchain isso acabaria. Tudo será automatizado e disponibilizado aos participantes em questão de segundos, com muita transparência e segurança nos registros”.

Para o delegado de Goiás, o sistema blockchain pode solucionar vários problemas dentro do sistema de segurança pública e de justiça. Perguntado se o Conselho Nacional de Justiça ou outro órgão do Poder Judiciário tem a intenção de implantar a nova tecnologia, Vytautas Fabiano Silva Zumas disse que desconhecia. “Até porque o assunto é novíssimo. Para sua implantação há muitos desafios, principalmente o desejo e o comprometimento de cada participante. Mas, diferentemente da mineração da moeda bitcoin, a implantação do blockchain no Estado brasileiro não seria cara. Não tenho cifras, mas um simples computador  de uma repartição pode ser capaz de fazer a mineração”, diz.

Provas nos crimes cibernéticos

Logo pela manhã, o evento foi aberto pelo promotor de Justiça do Distrito Federal, Flavio Milhomem, especialista em crimes cibernéticos. Segundo o promotor, as provas de crimes digitais nunca podem estar sozinhas e sem amparo dentro de um processo criminal. Elas têm que estar dentro de um contexto probatório, entre tantas, colhidas durante a investigação. “Isso é muito relevante nas investigações de cibercrimes. Um print fora de contexto é praticamente imprestável”.

Milhomem explicou que há crimes cibernéticos próprios e impróprios. O primeiro são aqueles que já nascem “digitalizados”, que necessitam de uma tecnologia para ocorrer, como o “phishing”, uma espécie de malwere que induz a vítima a cair em golpes.  Os crimes digitais impróprios, por outro lado, são aqueles que já existem no mundo do crime, mas podem ser aplicados usando a web como canal, a exemplo de um estelionato, da perseguição ou stalking, do sigilo funcional e da denúncia caluniosa.

No aspecto de investigação e de tramitação processual, o promotor explicou que usa um check list, no seu trabalho diário,  antes de analisar qualquer prova digital, em especial na análise de hardwares. “É um erro da autoridade pública, durante uma busca e apreensão de um computador, por exemplo, já ir desligando o equipamento, pois provas temporárias importantes, como os cookies e outras informações podem ser perdidas para sempre. Ademais, há outra vertente que podem interferir, inclusive na integridade. No local há algum aparelho magnético?  Se isso não foi verificado e anotado pelo técnico, pode inclusive resultar em anulação de provas ou, no mínimo, de contestação  à defesa”, diz.    

O promotor também diferenciou a web, a deep web e dark web. A primeira é aquela que o público comum acessa sem qualquer restrição, como para ler uma matéria de um jornal ou passar um e-mail. Já na deep web os dados correm sob controle de acesso, como as informações da Receita Federal ou de um banco e, finalmente, a dark web, que é aquela “sem controle”, onde os IPs são usados de forma aleatória por hackers e onde são cometidos grande parte de crimes de difícil rastreamento como pornografia infantil, tráfico de drogas e terrorismo. “Mas a polícia e os Estados têm ferramentas para investigar os crimes da dark web  e chegar aos seus autores, usando também da tecnologia avançada, como a engenharia reversa durante as  perícias ou o uso de ferramentas finas como o famoso “Tor”, poderoso robô israelense usado para sondar criminosos na dark web. Esta rede obscura, em conjunto com a deep web, representa mais de 96% do tráfego diário na grande Internet.

Competência territorial e o cibercrime sem fronteira

Para além dos enormes desafios que o Poder Judiciário encontra hoje no país, com um número cada vez mais extenso de processos judiciais para analisar e decidir, o cibercrime, que vem crescendo de forma exponencial nos últimos anos, em especial durante a pandemia da Covid-19, tem adicionado uma dose a mais de sufoco: encontrar e definir a competência para processar e julgar crimes cibernéticos.  O tema foi tratado e discutido pela juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Queiroz Aquino e pelo procurador do estado do Rio de Janeiro Marcos Antônio dos Santos Rodrigues.

Um crime de calúnia contra uma pessoa moradora de Recife, cometido por acusados residentes nas cidades de São Paulo, Porto Alegre e Campo Grande, qual o juízo competente para apreciar o caso? E aqueles em que há várias vítimas, em cidades distintas, e que a ação dos algozes também ocorreu em diversas cidades e estados?

São questões ainda não pacificadas pelos tribunais superiores e que causam muitas controvérsias e conflitos. A juíza diz que o Código de Processo Penal Militar (CPPM) é claro em definir que o juízo competente é aquele em que ocorre a última ação criminosa. Mas fez questão de lembrar: e quando há ocorrência de crimes militares no ciberespaço, onde essa última ação criminosa pode também ocorrer em diversos lugares simultâneos?

A magistrada levantou diversas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para exemplificar o tamanho do desafio a ser enfrentado pelo Poder Judiciário nos dias atuais. Uma das decisões do STJ diz respeito a um blog jornalístico que veiculou ofensa por difamação. A decisão da Corte foi de que o juízo competente fosse aquele do local do provedor do Blog e não o da cidade de residência da vítima ou dos autores do Blog. Em outra decisão, aquele STJ decidiu que uma ofensa de racismo, cometido via rede social, deveria ocorrer na sede do juízo onde houve a ação, ou seja, na cidade onde morava o autor. Como se percebe até mesmo a jurisprudência ainda não está amadurecida o suficiente para apaziguar a matéria.

As mesmas dificuldades tem enfrentado a Justiça Militar da União. Jurisprudência do STM decidiu que uma mulher, civil, que foi atendida por um dentista da Base Aérea de Fortaleza (CE), e que depois mandou e-mail ao comandante do quartel queixando-se do profissional, mas proferindo diversos xingamentos, tivesse a ação penal apreciada pela Justiça Militar, porque o conhecimento da ofensa se deu dentro das instalações da Base Aérea. Da mesma forma decidiu a Corte que  um militar que tirou foto de uma tenente, em Fortaleza, fazendo chacota da oficial que usava tênis com o uniforme camuflado, mesmo com a grande repercussão negativa em vários grupos de Whatsapp espalhados em várias cidade do país, deveria ocorrer no juízo militar da capital cearense.  

Para a juíza Mariana Aquino, outra saída não há, senão os operadores do direito se debruçarem sobre a matéria, estudarem exaustivamente, se especializarem, analisarem e discutirem os casos para que se possa chegar a um bom termo.

 

 

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Audiodescrição de imagem: foto do ministro Rosa Filho durante uma de suas palestras.

O Superior Tribunal Militar lamenta a morte do ministro Cherubim Rosa Filho ocorrida nessa segunda-feira (2).

O ministro Rosa Filho atuou no STM de 1989 a 1996 e presidiu a Corte no biênio 1993/1995. Também se dedicou à Assessoria Parlamentar e, nos últimos anos, ficou conhecido por contar a história do Brasil e da Justiça Militar da União a estudantes e comitivas de visitantes que chegavam até o STM.

O prazer de falar sobre a história da Justiça Militar da União era visível quando recepcionava os visitantes. Bem humorado, cheio de energia e de vontade de compartilhar o que viu e o que viveu, o ministro Cherubim Rosa Filho se dedicava à atividade de contar histórias com alegria e muita satisfação.

Histórias acumuladas ao longo de seus 95 anos bem vividos em tantas vidas que viveu: como aviador da Aeronáutica, como ministro, como pai e avô. A sua trajetória começou em Sorocaba, onde nasceu em 1926, e se estendeu por muitos lugares no Brasil, onde serviu à Aeronáutica.   

Um dos momentos marcantes de sua vida, ele viveu durante a Segunda Guerra Mundial, quando ingressou na antiga Escola de Aeronáutica do Campo dos Afonsos.  

Declarado Aspirante a Oficial Aviador em 1948, foi qualificado para ser classificado no 1º Grupo de Aviação de Caça na Base Aérea de Santa Cruz, o famoso Senta Púa, grupo que se portou nos céus da Itália na Segunda Guerra Mundial. Lá, foi Aspirante-Estagiário, piloto operacional - ala operacional - Comandante de Esquadrilha - Comandante de Esquadrão e instrutor.

Em sua carreira, que teve início em 1945, alçou postos importantes na Força Aérea, chegando a Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica em 1989.

Assista ao vídeo que conta a história do ministro Cherubim Rosa Filho.

Serviço                                                                              

O velório do ministro Rosa Filho será realizado na quarta-feira (04/05), de 10h às 12h, no Hangar do Grupo de Transporte Especial (GTE), dentro da Base Aérea de Brasília, que fica localizada na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília.

 

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Audiodescrição de imagem: uma palestrante fala a público de juízes, ministros e militares reunidos em auditório.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) iniciou, nesta segunda-feira (2),  o “Simpósio sobre Crimes Cibernéticos no Contexto da Justiça Militar da União (JMU)”.

O evento, contextualizado na expansão dos crimes cibernéticos no cenário contemporâneo, está sendo feito na modalidade presencial, na sede da Escola, em Brasília (DF). A coordenação científica é do ministro Carlos Vuyk de Aquino, do juiz federal Alexandre Augusto Quintas e, ainda, dos promotores de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro Sauvei Lai e Pedro Borges Mourão Sá Tavares de Oliveira. Na plateia, ministros do Superior Tribunal Militar (STM), juízes federais e servidores da Justiça Militar da União. O evento foi aberto pelo presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos.

A palestra de abertura coube à procuradora regional eleitoral e coordenadora-adjunta do Grupo de Apoio sobre Crimes Cibernéticos  (GACC) da Câmara Criminal do Ministério Público  Federal Neide Cardoso de Oliveira, umas da maiores  especialista do Ministério Público Federal em direito cibernético.

Segundo a procuradora Neide Cardoso, um dos maiores desafios das autoridades brasileiras, ao investigar crimes digitais, é hoje rastrear o protocolo IP, uma espécie de assinatura individual de cada usuário da Internet.  Ela afirma que boa parte dos países civilizados aboliram o antigo protocolo IP, na versão 4 (IPv4), escrito como uma sequência de dígitos de 32 bits,  e que  migraram para uma versão maior e mais atualizada o IPv6.

No Brasil, os provedores foram obrigados a fazer estas mudanças até 2015, quando os antigos IPv4 ficaram indisponíveis. Mas as empresas demoraram a buscar a nova tecnologia por ser muito dispendiosa. Quando não havia mais jeito, sob pena de perderam inclusive chamadas telefônicas, tentaram migrar. Mas já não havia IPv6 disponíveis. Os provedores, então,  partiram para usar um sistema capaz de compartilhar um só IPv6 por mais de 100 pessoas, de forma simultânea, através de uma versão de porta lógica, chamada de Nat44.  

Isso, segundo a procuradora, dificultou muito o rastreamento dos criminosos que usam a internet. Antes, o IP era individualizado, identificando hora, minutos e segundos e o usuário daquele endereço eletrônico. Hoje pode haver mais de 100 usuários usando o mesmo IP. “Isso nos obriga a fazer uma série de outras ingerências para identificar o verdadeiro autor da ação criminosa”, afirma. Para produzir provas digitais, além dos IPs, os investigadores também usam dezenas de outras ferramentas, como  a geolocalização do celular ou imagens de câmera de segurança para comprovação válida.

Os crimes mais comuns catalogados pelas autoridades federais de infratores digitais, os chamados crimes digitais próprios, são a fraude bancária, a supressão de dados, a invasão de dispositivos, a troca de conteúdos de pornografia infantil, o ciberterrorismo, ameaça, ciber bullying, pornografia de vingança, crimes de ódio, incitação e apologia ao crime, a injúria racial, venda ilegal de medicamentos e os crimes contra a propriedade intelectual.

A procuradora citou ainda outro crime muito comum no Brasil e em outras partes do mundo que é ransomware, em especial em ataques contra órgãos públicos ou a grandes empresas e instituições. O ransomware é um malware que criptografa arquivos importantes no armazenamento local e de rede e exige um resgate para descriptografar os arquivos. Os atacantes desenvolvem esse malware (software malicioso) para ganhar dinheiro com extorsão digital, cobrados em moedas digitais para dificultar o rastreamento dos invasores. No país, a autoridades brasileiras tentam punir este tipo de crime como extorsão, relativamente muito mais grave do que aquele previsto na Lei nº 12.737/2012, dispositivo criado após o episódio envolvendo a subtração de arquivos privados da atriz Carolina Dieckmann.

Neste dispositivo, a conduta é “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de (…) instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita” (CP, art. 154-A). A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A sanção é aumentada de 1/6 a 1/3 se da invasão resultar prejuízo econômico (§2º). Trata-se de crime cujo processamento depende de representação da vítima (CP, art. 154-B).

A extorsão, por outro lado, é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa” (CP, art. 158). Este é um crime grave, cuja pena implica prisão, com pena de 4 a 10 anos e multa.

Inovação

Antes de finalizar sua apresentação, a procuradora Neide Cardoso trouxe uma inovação brasileira que tem sido adaptada para outros países, que é o uso do código hash como prova inequívoca. Conforme Neide Cardoso, um simples print de uma tela de um computador ou de uma mensagem de Whatsaap, por exemplo, não têm valor algum como prova de crime digital, imagens que podem ser facilmente burladas ou adulteradas. O que está sendo usado para comprovação são os códigos hash. Ele é gerado por um analista em TI ou por um software que identifica fielmente a página usada pelo infrator. “Se uma vírgula for alterada de endereço da página não se pode gerar este código. Sua adulteração é impossível”, diz ela.

E são estes códigos que os provedores dispõem e são obrigados a preservar. Mas o conteúdo da página, infelizmente, a lei brasileira não obriga a sua preservação. Por isso, há enormes desafios para as autoridades nacionais em obter e levar ao Poder Judiciário as provas de determinados cibercrimes, sem contar as empresas especializadas em “anonimização”, que fazem registro terceirizado de sites. “Mesmo estas, que mantém os dados do real proprietário, têm obrigação de guardar os dados. Mas tudo a partir de ordem judicial”, disse a procuradora.

A jornada deste primeiro dia do “Simpósio sobre Crimes Cibernéticos no Contexto da Justiça Militar da União (JMU)” foi encerrada com a palestra do advogado e especialista em segurança da Tecnologia da Informação, o doutorando Frank Ned Santa Cruz, que contextualizou os crimes cibernéticos junto aos prejuízos causados à sociedade e, pela tarde, com os promotores de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro Sauvei Lai e Pedro Borges Mourão Sá Tavares de Oliveira. 

A palestra dos promotores abordaram a Convenção de Budapeste, um tratado internacional que amarrou o enfretamento internacional na guerra contra os cibercrimes. A convenção foi assinada pelos países em 2001. 

Somente duas décadas depois, em 2021, que o Brasil fez sua adesão ao tratado. "Um atraso enorme, que hoje corremos atrás para nos ajustar, com muitas dificuldades e desafios gigantescos", disse o promotor Sauvei Lai.

 

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Audiodescrição de imagem: foto do ministro Rosa Filho durante uma de suas palestras.

O Superior Tribunal Militar se despede do ministro Cherubim Rosa Filho,  que faleceu nesta segunda-feira (02/05).

O ministro Rosa Filho ocupou uma das cadeiras destinada à Aeronáutica na composição da Corte Castrense entre os anos de 1989 e 1996 e foi eleito presidente para o biênio 1993/1995, sendo empossado em  19 de março de 1993. 

Mesmo depois de passar para a inatividade, ele continuou colocando os seus serviços à disposição da Justiça Militar da União e do Superior Tribunal Militar como voluntário, proferindo palestras para estudantes, militares e demais visitantes que vinham ao STM para conhecer mais sobre esta Justiça.

Nascido em Sorocaba, São Paulo, o ministro era viúvo e deixou uma filha.

O velório será realizado na quarta-feitra (04/05) de 10h às 12h, no Hangar do Grupo de Transporte Especial (GTE), dentro da Base Aérea de Brasília, que fica localizada  na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília.

Audiodescrição da Imagem: Foto de rolo compactador nivelando asfalto.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de cinco oficiais do Exército e dois civis empresários por desvios de R$ 11 milhões de reais dos cofres públicos, de convênios firmados entre o Instituto Militar de Engenharia (IME) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Atualizados, os valores desviados passam hoje dos R$ 25 milhões de reais.  

Ao todo, foram fraudadas 88 licitações, entre os anos de 2003 e 2005. O esquema, segundo o Ministério Público Militar (MPM), consistia na criação de empresas de fachada que eram subcontratadas pelo IME para atuar em obras de infraestrutura rodoviária. O grupo de oficiais era liderado por um coronel e um major do Exército. Ambos foram condenados a 16 anos de prisão cada. Além deles, mais dois coronéis, um capitão e os dois civis também foram condenados.

De acordo com a denúncia  do Ministério Público Militar,  em maio de 2010 foi instaurado Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar fraudes em licitações e contratos ocorridos no âmbito do Instituto Militar de Engenharia, nos anos de 2004 e 2005, após denúncias divulgadas no Jornal “O Globo”. Antes disso, porém, em dezembro de 2009, a Procuradoria de Justiça Militar na cidade do Rio de Janeiro já tinha instaurado um procedimento de investigação criminal, em razão de denúncias anônimas , descritas em e-mails, intitulados "Contagem Regressiva" e "A verdade nos libertará", de autoria desconhecida, cujo teor relatou, em detalhes, prática de crimes, de natureza comum e militar, notadamente nos processos licitatórios e contratos realizados no IME referentes aos convênios celebrados pela organização militar e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

O Ministério Público Militar identificou que naquele período (2004/2005) estavam em execução sete convênios do DNIT com IME relacionados com estudos e assessoria técnica referentes a engenharia de transportes, os quais seriam de responsabilidade do IME, cujos recursos liberados atingiram o montante de R$ 38 milhões.

A investigação apurou que foi montada uma verdadeira engenharia criminosa, com a formação de três grupos com atividades ilícitas bem definidas. O primeiro grupo era formado pelos integrantes da coordenação dos convênios DNIT/IME, constituída por um coronel, do quadro de engenheiros militares, coordenador geral e técnico, e um major, do quadro complementar de oficiais, coordenador administrativo. O segundo grupo, composto por empresários, "laranjas" e um contabilista.  O terceiro grupo era formado por integrantes da administração do IME: um tenente-coronel, ordenador de despesa e depois tesoureiro; um tenente-coronel, tesoureiro e depois presidente de comissão de licitação e almoxarife, um capitão, chefe do almoxarifado e integrante da comissão permanente de licitações e um tenente-coronel, ordenador de despesa.

Peritos constataram inúmeras irregularidades. Em 44 dos 74 dos convites, o valor adjudicado foi superior ao estimado. 56 convites foram pagos com valores acima dos valores adjudicados, acarretando o excesso de valor pago em relação ao adjudicado.

Em todos os 88 procedimentos licitatórios houve pagamentos antecipados, majorados e sem a devida contraprestação.

Evolução patrimonial

Ainda de acordo com o Ministério Público Militar, a sensação de que tudo estava sob controle levou os envolvidos  a praticar atos desmedidos, como intensa aquisição de bens móveis e imóveis, realização de viagens ao exterior, farta disponibilidade de recursos em conta bancária, tudo em razão da obtenção ilícita de recursos financeiros. O major, por exemplo, afirmou em juízo que sua esposa tinha despesas mensais com cartão de crédito em aproximadamente R$ 20.000,00 e que adquiriu carros - a maioria importados e blindados.  O coronel, tido como chefe do esquema, teria apresentado movimentação bancária incompatível com sua condição econômica, pois os vencimentos brutos anuais relativos a seu posto na atualidade não ultrapassavam  R$ 150 mil. Porém movimentou no período de 2004 a 2006 mais de R$ 1 milhão e 200 mil reais.

Todos foram denunciados à Justiça Militar da União (JMU) e em decisão 22 de abril de 2019, o juiz federal substituto da Justiça Militar, da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro (1ª CJM), Sidnei Carlos Moura, condenou 7 dos acusados pelo crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar:

- um coronel da reserva, à pena de 16 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.  

- um major, à pena de 16  anos de reclusão, em regime fechado.

- um coronel da reserva,  à pena de  11 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime fechado.

- um tenente-coronel reformado, à pena de 8 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.

- um capitão, à pena de  5  anos, onze meses e dois dias de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto e

- dois civis, empresários,  à pena de 10 anos e oito meses em regime fechado, cada um.  

Tanto o Ministério Público Militar quanto as defesas dos réus recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Apelação

Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, relator no Superior Tribunal Militar, negou provimento aos pedidos e manteve íntegra a sentença de primeiro grau. De acordo com o relator, no delito de peculato, a administração militar é violada em seu patrimônio e em sua moralidade, haja vista que o sujeito ativo usou da sua situação de agente público, detentor da confiança que possui da instituição militar a que serve, para desviar o dinheiro que possuía à sua disponibilidade ou em sua posse indireta.

O magistrado afirmou, ainda, que a denúncia foi oferecida contra 15 investigados, sendo que dois deles morreram durante a instrução criminal e um acabou ficando isento do processo por força de habeas corpus. Já a sentença condenou sete réus e absolveu os demais, por ausência de provas. Ainda de acordo com o relator, as empresas criadas por eles eram constituídas por parentes e amigos, em geral pessoas simples, de baixo nível de escolaridade, e de pequena renda. Elas não possuíam representação técnica, com exceção de uma apenas, que tinha como sócia uma engenheira civil, que foi absolvida.

“A materialidade dos delitos restou demonstrada por meio de prova testemunhal e de diversos documentos juntados aos autos, oriundos de variados órgãos. Embora tais documentos tenham sido produzidos no IPM, durante a instrução processual, eles tiveram sua validade confirmada, pois as partes puderam ter acesso e se manifestar sobre eles, em observância ao contraditório diferido, conforme já esclarecido anteriormente. Reputo-os, portanto, como plenamente idôneos e aptos a esclarecer, tecnicamente, o grande esquema criminoso instaurado no Instituto Militar de Engenharia, no período de 2004/2005, cujos fatos foram objeto de julgamento na presente Ação Penal Militar”, escreveu o ministro Vidigal.

Para Artur Vidigal de Oliveira, ficou comprovado nos autos, que as empresas não prestaram os devidos serviços para os quais foram contratadas, pois a maioria delas sequer possuía capacidade técnica para os serviços, tampouco profissionais habilitados. Ele disse que na maioria das vezes, a finalidade originária das empresas em nada tinha a ver com o objeto das licitações e, por essa razão, elas acabavam trocando suas razões sociais no intuito de se tornarem “competitivas” para aqueles determinados certames, dos quais saíam vencedoras em função da modalidade “Convite” já indicada para a licitação. 

“Não há dúvidas, portanto, sobre a atuação desses núcleos criminosos, que possuíam a finalidade de  locupletar-se indevidamente às custas de dinheiro público, com efetiva burla aos princípios que regem as compras estatais, restando configurada a prática de diversos atos irregulares, tais como ausência de pesquisas de preços, de projeto básico, de Anotação de Responsabilidade Técnica, objetos sem especificação ou clareza devidas, como atestado pela Tomada de Contas Especial realizada pela 1ª ICFEX e pelo Tribunal de Contas da União”.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator e mantiveram a sentença da primeira instância inalterada.

APELAÇÃO Nº 7000022-48.2020.7.00.0000

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