Audiodescrição de imagem: foto do presidente do STM no palco do 24º Congresso Brasileiro de Magistrados, ao lado de ministros do STF e outras autoridades.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro general de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, participou, nesta quinta-feira (12), da entrega da comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), promovida pelo juízo da Auditoria Militar de Salvador (BA), sede da 6ª Circunscrição Judiciária Militar (6ª CJM).

O órgão de primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) condecorou personalidades e autoridades baianas que têm prestado relevantes serviços a esta Justiça Especializada.

O evento foi presidido pela juíza federal da Justiça Militar Sueli Ferreira, titular do juízo, e contou com a presença da juíza federal da JMU Sheyla Bastos, servidores da Auditoria, convidados e condecorados.

Ainda na capital baiana, o presidente do STM participou, nesta quinta-feira, do XXIV Congresso Brasileiro de Magistrados, que contou também com a presença de ministros do Supremo Tribunal Federal, do presidente do Senado Federal e de autoridades do estado da Bahia. 

 

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Audiodescrição de imagem: foto do general de Exército Lourival Carvalho Silva compondo a mesa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Em sessão nesta quarta-feira (11), o Senado aprovou o nome do General de Exército, Lourival Carvalho Silva para exercer o cargo de ministro no Superior Tribunal Militar (STM). Foram 37 votos a favor e apenas três contrários, além de uma abstenção.

A indicação já havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Bacharel em ciências militares pela Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), o militar tem 63 anos e atuou em diversos postos de comando. Atualmente, é chefe do Departamento-Geral do Pessoal do Exército. Durante a sabatina na CCJ, o general Lourival Carvalho Silva destacou a experiência adquirida nos diversos postos do Exército como credenciais para o cargo no STM.

" Esta missão é bastante facilitada pelas experiências acumuladas em quase cinco décadas de dedicação ao Exército e ao Brasil. Durante toda minha vida militar, busquei executar na plenitude a autoridade correspondente aos cargos que ocupei. Jamais hesitando em tomar uma decisão difícil, porém necessária", afirmou o general. 

Sua indicação foi relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). "Não posso deixar de reconhecer no general Lourival Carvalho Silva a formação, a trajetória a altivez e o compromisso com a nação brasileira para ocupar o destacado cargo do STM",  disse o parlamentar.

Fonte: Agência Senado

Audiodescrição de imagem: foto da fachada do prédio da 10ª CJM, em Fortaleza.

O juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), 10ª Circunscrição Judiciária Militar, decretou a prisão preventiva de um major do Exército, por recusa de obediência. O crime está previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.

A prisão do oficial, militar da ativa que integra a tropa do  2º  Batalhão  de  Engenharia  de Construção (2º BEC), sediado em Teresina (PI), foi pedida pelo encarregado do Inquérito Policia Militar (IPM), instaurado pelo comando do batalhão para apurar a realização de postagens e vídeos em redes sociais de cunho político-partidário de autoria do oficial.

Para embasar o pedido de prisão do major, o oficial encarregado do IPM  informou que o comandante da 10ª Região Militar (RM), sediada em Fortaleza (CE), recebeu, em março passado, a “Recomendação” da Procuradoria de Justiça Militar, no Ceará,  a respeito de atividade político-partidária, elegibilidade, crimes decorrentes da violação  aos  preceitos constitucionais  e  legais,  com  o  objetivo específico de  orientação  aos militares da ativa  tendo em vista o ano eleitoral de 2022.  Disse também que  o comandante da 10ª RM determinou  a  ampla  divulgação  da Recomendação, que foi lida e publicada no âmbito de todos os quartéis subordinados e determinou que as ordens fossem publicadas em boletim interno, com amplo conhecimento e leitura, na íntegra, a todos os militares.  No  2º BEC, unidade militar onde o indiciado está à disposição desde  fevereiro deste ano, providenciou a leitura da ordem, em formatura, na presença de todos os oficiais, subtenentes e sargentos no dia 29 março passado.

Entretanto, o Major indiciado não retirou as postagens de cunho político-partidário existentes nas suas redes sociais (Instagram e Twitter) e ainda continuou a publicar posts  e  vídeos  de  cunho  político,  “afrontando  sobremaneira  as ordens superiores e dilatando danos à hierarquia e disciplina militares”. Em razão disso, informou o encarregado do IPM,  houve recusa de obediência à ordem do superior hierárquico, bem como infração ao Regulamento Disciplinar do Exército.

Consultado, o Ministério Público Militar manifestou-se favorável à decretação da prisão preventiva do oficial, uma vez que, diante da sua conduta reiterada em desobedecer ordem emanada pelo comandante da 10ª Região Militar, bem como  pelo  seu  chefe  imediato,  mesmo  adequadamente cientificado, ficou evidenciado o crime de desobediência.

Ao apreciar o pedido de prisão preventiva, o juiz federal da Justiça Militar Rodolfo Rosa Telles Menezes deu provimento e mandou lavrar o  mandado  de  prisão. Segundo o magistrado, trata-se de crime propriamente militar, de mera conduta e de natureza subsidiária, cujo bem  jurídico  tutelado  é  a  autoridade  militar, calcada nos  princípios  da  disciplina  e da hierarquia. Ainda de acordo com o fundamento do juiz, a  materialidade  está  consubstanciada  através  de vasta  documentação, referente a postagens em redes sociais de fotos e vídeos do major asseverando  o  seu  posicionamento  político, bem  como  apresentando-se  como  pré-candidato ao cargo de deputado federal, ocasião em que se observa atos relacionados a uma pré-campanha eleitoral.

“Resta cristalino, portanto, que o indiciado  tinha pleno conhecimento da orientação do Comando da 10ª Região Militar, a qual  foi amplamente  divulgada  a  todos  os  militares  do  2º  BEC,  em  29/03/2022,  bem  como publicado em boletim interno, por determinação do seu Comandante. Convém salientar que embora exaustivamente orientado para se abster da realização de atividades de cunho político-partidários, incluindo postagens e vídeos  nas  redes  sociais,  preferiu  não  cumprir  a  recomendação  emanada  pela Procuradoria  de  Justiça  Militar  no  Ceará,  nem  a  ordem  expressa  do  superior hierárquico”.

Em sua decisão, Rodolfo Rosa Telles Menezes destacou que o oficial indiciado está respondendo a três formulários de transgressões disciplinares, no âmbito da organização militar em que servia anteriormente, o 25º Batalhão de Caçadores, relacionados a  postagens  de  matérias  em  suas  redes  sociais  contendo  manifestações  políticas.

“No  que  tange  ao  crime  de  recusa  à  obediência,  verifica-se  que  merece especial proteção, por resguardar a hierarquia e a disciplina, bens jurídicos bastante caros à Ordem Jurídica Militar vigente. Ainda mais quando se trata de oficial superior, sendo um dos mais antigos da organização militar, que deveria ser um exemplo de comportamento, cumprimento de ordens, respeito e disciplina.  O dever de obediência hierárquica é peculiar no âmbito castrense e não exime o militar do cumprimento de uma determinação, salvo se manifestamente criminosa”.

Durante a audiência de custódia, a defesa do major não pediu a liberdade provisória  e até a tarde desta quarta-feira (11) não tinha recorrido da prisão ou entrado com pedido de habeas corpus.

Processo nº 7000021-83.2022.7.10.0010

 

Audiodescrição de imagem: foto dos ministros compondo o Plenário do STM, com destaque para o presidente, o ministro Luiz Carlos Gomes Mattos.

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram, nesta quarta-feira (11), pedido de habeas corpus impetrado pela defesa dos oito militares condenados pela morte do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo, em Guadalupe, na zona oeste do Rio de Janeiro (RJ).

O caso ocorreu em 7 de abril de 2019. Após mais de 15 horas de julgamento, em outubro do ano passado, por três votos contra dois, o Conselho Especial de Justiça (CPJ) reconheceu culpabilidade comprovada pelos homicídios qualificados e determinou 28 anos de prisão para sete acusados. O tenente recebeu uma pena ainda maior, de 31 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Segundo o Conselho Especial de Justiça, formado por uma juíza federal e quatro juízes militares sorteados, o militar era o oficial responsável pelo grupo e foi o primeiro a atirar sem se certificar de que a tropa sofria ameaça ou agressão. O tenente também foi responsável pelo maior número de disparos.

A defesa dos oito militares impetrou o pedido de habeas corpus para tentar anular o julgamento.

Segundo a advogado dos réus, Renata Alves de Azevedo, o processo originário deveria ser anulado  a partir da sessão de julgamento, por ter sido permitida a exibição ao Conselho Especial de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 1ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar) de documentos que não constavam dos autos. Ela informou que houve a exibição de vídeo sobre a lesividade de um tiro de fuzil e a leitura de trecho de livro do ex-comandante do Exército lido pela acusação perante o Conselho de Justiça e aceito pela magistrada.

“Requeiro concessão total da ordem para anular-se o processo originário, a partir da Sessão de Julgamento, tendo em vista seus vícios insanáveis, seja por ter sido permitido ao Conselho de Justiça a exibição de um vídeo que não constava dos autos, seja por ter sido deferida a leitura do depoimento do ex-comandante do Exército General Villas Boas, prestado no livro-entrevista homônimo, no que testemunha sobre matéria de fato da causa e espanca teses defensivas”, ponderou a advogada.  

Ao apreciar o pedido, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, relator, acolheu a preliminar de não conhecimento do habeas corpus, suscitada pela Procuradoria Geral de Justiça Militar.

O ministro informou que a defesa interpôs Recurso de Apelação em 02/12/2021, e, em 06/12/2021, requereu a retificação da Ata de julgamento, sob o argumento de que nela não constaram registros de episódios de suma importância ao deslinde da causa e ao próprio recurso defensivo. Na sequência, o juízo de primeiro grau, em 17/12/2021, recebeu o recurso de apelação interposto pela defesa, deferiu o pedido defensivo de prorrogação do prazo legal para a apresentação de suas razões recursais e indeferiu o pleito de retificação da ata de julgamento, por entender que os registros correspondentes à sessão de julgamento estavam devidamente formalizados na ata e na mídia digital.

Inconformada, a Defesa, em 14/01/2022, ingressou com pedido de Correição Parcial, com o objetivo de ver reformada a decisão que indeferiu a retificação da ata de julgamento.

“Saliente-se que, embora a referida Correição Parcial, que se encontra em processamento, se trate do indeferimento do pedido de retificação da ata de julgamento, as questões de fundo do pleito defensivo a serem apreciadas dizem respeito aos episódios impugnados no presente writ.  De igual forma, conforme supramencionado, essas mesmas ocorrências que ensejaram o presente habeas corpus são objeto da Apelação interposta pelos Pacientes, com pedidos que coincidem exatamente com o pleito deduzido pelo Impetrante. Assim sendo, tais questionamentos já se encontram sendo tratado pela via ordinário, não se vislumbrando justificativa para que seja apreciado pela via estreita e excepcional do habeas corpus”, disse o relator.  Destacou, ainda, que tanto a Correição Parcial quanto a apelação defensiva tramitam normalmente sem qualquer embaraço, sendo que, em ambos os casos, com a apresentação de contrarrazões pelo órgão ministerial.

“Nesse cenário, em que os Pacientes se encontram soltos e sem riscos de sofrerem restrição em sua liberdade de locomoção antes do julgamento do Apelo defensivo, bem como considerando que as questões suscitadas no presente writ também são objetos a serem apreciado na Correição Parcial e na Apelação interposta pela Defesa, considero que assiste razão ao Senhor Procurador-Geral da Justiça Militar quando afirma que no caso em tela afigura-se como inadequada a análise e solução da controvérsia posta em sede da via estreita do habeas corpus, mormente sem a participação do órgão de acusação de Primeiro Grau”.

Audiodescrição de imagem: foto da mesa do Conselho Nacional de Justiça, presidida pelo ministro do STF Luiz Fux.

O presidente do STM, ministro general do Exército Luís Carlos Gomes Mattos, assinou, nesta terça-feira (10), termo de cooperação técnica para garantir a alimentação do Banco Nacional de Precedentes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça. Também assinaram o documento os presidentes do STF, do STJ, do TST e do TSE.  

O termo tem como objetivo maximizar a participação e a contribuição desses tribunais na consolidação da plataforma, que reúne todos os precedentes em um único banco, aumentando a facilidade no acesso da sociedade aos temas já firmados ou iniciados. A medida está alinhada com o cumprimento do macrodesafio de aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021/2026.

O presidente do STTF, ministro Luiz Fux, destacou quais são as obrigações dos tribunais: alimentar o banco com a padronização e as informações previstas; criar grupo para permitir a padronização, organização e controle dos recursos representativos da controvérsia; implantar as ferramentas tecnológicas necessárias para a alimentação do BNP; encaminhar ao CNJ plano de ação para a efetiva implementação das ferramentas tecnológicas, indicando profissionais responsáveis; assim como manter controle estatístico, com envio semestral de informações, quanto à aplicação dos precedentes qualificados previstos no BNP.

O presidente do STM, Luis Carlos Gomes Mattos, classificou o evento como de grande importância para o Judiciário. “Reafirmamos o compromisso do STM de defender a unidade da Justiça, que agora dispõe de uma ferramenta que contribui com a segurança jurídica e para manutenção da coerência das decisões.”

O acompanhamento da execução do projeto será realizado pela Secretaria-Geral do CNJ, que designará gestores para acompanhar a execução do acordo. Os tribunais superiores deverão designar gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do acordo, que não envolve transferência de recursos.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça 

 Cooperação BNC

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ


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