O Centro de Estudo de Direito Militar (Cesdim) reuniu membros do Ministério Público Militar e magistrados da Justiça Militar para participarem de palestras na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército. O evento ocorreu nos dias 16 e 17 de novembro de 2015.

A programação contou com um júri simulado no qual houve participação dos Oficiais-Alunos do primeiro ano da turma de 2015.

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Audiência de custódia

No dia 10 de setembro de 2015, foi realizada a primeira audiência de custódia na 3ª Auditoria da 1ª CJM, atendendo a determinação do Conselho Nacional de Justiça.

Num espaço de pouco mais de dois meses, já foram realizadas oito audiências com presos à disposição do juízo, sendo que, em apenas um caso, a prisão foi mantida. Nos demais feitos, um resultou aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, e os outros no reestabelecimento da liberdade.

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Defensoria Pública

O defensor público-chefe da Defensoria Pública da União, no Rio de Janeiro, Romeu César Ferreira Fontes, acompanhado da defensora pública-chefe substituta da DPU/RJ, Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro, visitaram, no mês de outubro/2015, as instalações da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.

Na ocasião, a Defensoria firmou o compromisso junto ao diretor do Foro da CJM e juiz-auditor titular da 3ª Auditoria, Carlos Henrique Silva Reinger Ferreira, de que, a partir do dia 9 de novembro de 2015, a DPU estará presente, nas quatro Auditorias, para a defesa de todos os acusados hipossuficientes.

Militar foi morto com um tiro de fuzil FAL 7,62mm

A Justiça Militar da União condenou, nesta semana, um soldado do Exército a 12 anos de reclusão. Ele atirou e matou um cabo, durante o serviço de guarda, dentro do 21º Grupo de Artilharia de Campanha, em Niterói (RJ). O militar está preso desde o dia do crime, ocorrido em novembro de 2013, e foi processado e julgado na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro. A leitura da sentença foi feita nesta quinta-feira (27). 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, na manhã do dia 24 de novembro de 2013, o então Soldado do Exército W.Q.G, com 19 anos de idade, estava de serviço no corpo da guarda do quartel, juntamente com a vítima e demais militares.

Em dado momento, pouco tempo depois de assumirem a função, ele pegou um fuzil FAL, calibre 7,62 mm, que acabara de lhe ser entregue por outro militar; andou alguns passos, destravou, apontou para a cabeça do cabo-da-guarda e disparou sem dizer uma única palavra.

Imediatamente, foi imobilizado pelos demais militares e preso em flagrante delito, por homicídio, crime previsto no artigo 205 do Código Penal Militar.

Depoimentos de testemunhas dizem que horas antes de atirar no colega de farda, o réu teria dito a vários militares que “iria matar alguém naquele dia”. Um dos militares que presenciou o crime informou, durante a fase de oitiva de testemunhas, que a vítima se encontrava escrevendo o livro da guarda, de cabeça baixa, “mas quando recebeu o tiro, já estava de cabeça levantada por causa do barulho do golpe. Achei que ele estava bêbado ou sob influência de substância entorpecente, porque não é normal alguém fazer o que ele fez”, disse.

Um segundo soldado que presenciou a ação criminosa disse que um outro militar de serviço foi revistar um carro que chegava ao quartel e entregou o fuzil ao réu. O acusado, após recebê-lo, disse que iria beber água, mas foi em direção ao cabo e deu o tiro. “Ele não disse nada antes do disparo. Depois falou que já tinha feito o que ia fazer e que não ia fazer mais nada com ninguém não. O sargento tomou a arma da mão dele. Nunca fiquei sabendo de qualquer animosidade entre os dois”, contou ele no depoimento.

Já um tenente, que foi comandante de pelotão da vítima e do réu, afirmou em depoimento que o acusado integrava um grupo de soldados que demonstrava “não querer nada da vida, não querer trabalhar, estudar ou outra coisa qualquer. Sempre procurei orientá-lo”.

O oficial também falou da personalidade da vítima. “O cabo era extremamente respeitoso, tímido, fazia aquilo que era mandado; não tinha nenhuma animosidade com o réu, como não tinha com ninguém”, disse.

No depoimento em Juízo, o réu W.Q.G afirmou que a acusação contra ele era verdadeira e que três ou quatro dias antes do ocorrido, ele estava deitado perto de uma churrasqueira na praia, no próprio quartel, quando a vítima se aproximou e encostou seu órgão genital na boca do réu, que acordou na hora. “Disse que aquilo era uma brincadeira de mau gosto. Antes de atirar, não disse para ninguém que faria uma besteira e que mataria alguém”, afirmou.

Julgamento

Em juízo, a defesa do acusado pediu, em sede de preliminar, a nulidade do processo, porque não estava sendo aplicado durante a ação penal o rito do tribunal júri. Arguiu também a nulidade da ação, por incompetência da Justiça Militar da União.

Segundo o advogado, o delito cometido não se encontra relacionado com as funções militares exercidas pelo réu e pela vítima, de modo que não haveria razão para a Justiça Militar processar e julgar o feito.

No mérito, a defesa levantou dúvidas acerca da perfeita imputabilidade do réu e pediu sua absolvição. Segundo a Defensoria Pública, a dúvida teria se instalado a partir dos diversos depoimentos produzidos, nos quais foi mencionado comportamento anormal do réu, com surtos psicóticos, tentativa de suicídio, tratamento psicológico na adolescência e mania de perseguição.

Ao analisar a ação penal, os juízes do Conselho de Justiça Militar, presidido pela juíza-auditora Maria Placidina, não acataram as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, resolveram condenar o réu a 12 anos de reclusão, em regime fechado.

O Conselho fundamentou a sentença informando que a realização do exame de insanidade mental concluiu que o réu não possui doença ou deficiência mental e que, no momento do delito, possuía a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento.

Para os juízes, não foi recomendada medicação e inexistia desenvolvimento mental incompleto ou retardado e que houve surpresa, traduzida como traição, o que dificultou e tornou impossível a defesa da vítima.

“Apesar de estar tirando serviço armado, com sua pistola no coldre, estava sentado na mesa de trabalho e não tinha razão para esperar ou suspeitar que seria alvejado pelo disparo de um colega de serviço. O acusado agiu com insídia, pois alegou aos militares da guarda que iria tomar água no bebedouro, com isso distraindo a atenção deles, para não alertá-los e evitar qualquer tipo de contenção”, fundamentaram os juízes.

Da condenação, cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

 

No dia 9 de julho, ocorreu a formatura da primeira turma de recrutas de 2015 do Batalhão de Infantaria de Aeronáutica Especial do Galeão (BINFAE GL), localizado na Base Aérea do Galeão, no Rio de Janeiro. O juiz da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro  e diretor do Foro da 1ª CJM, Carlos Henrique Silva Reiniger Ferreira, esteve presente na cerimônia a convite do comandante do Batalhão, major Queiroz. A tropa foi treinada pelo 2ª sargento SGS Braga, auxiliado pelo 3º sargento SGS Soares.

O Batalhão completou 10 anos de existência em abril de 2015 e se destaca por sua importância para a Infantaria da Aeronáutica e de modo peculiar à Guarnição de Aeronáutica do Galeão, que recebe diariamente 255 militares das equipes de segurança que guarnecem as 15 unidades integrantes.

Auditorias do Rio de Janeiro

Para saber mais informações sobre as quatro Auditorias que compõem a 1ª Circunscrição Judiciária Militar, visite a página na internet que traz notícias, pauta de julgamentos e a história desse órgão de primeira instância da Justiça Militar da União.

 

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Placas facilitam chegada à 1ª CJM

Chegar à sede da Justiça Militar da União (JMU) no estado do Rio de Janeiro ficou bem mais fácil.

A Diretoria do Foro da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), em parceria com a Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio), instalou novas e diversas placas sinalizadoras de localização nas ruas e avenidas da Ilha do Governador e nas imediações da sede da JMU.

A medida visa atender às recomendações de visitantes, jurisdicionados e oficiais que formam o Conselho de Justiça Militar. Eles encontravam dificuldades para localizar o edifício, que abriga as quatro Auditorias Militares e o Foro da 1ª CJM no estado do Rio.

A 1ª CJM tem jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e suas Auditorias Militares (Varas Federais) julgam ações penais que envolvam crimes militares ocorridos na região jurisdicional.

O estado Rio de Janeiro reúne o maior contingente militar da país, das três Forças Armadas, e por isso a Justiça Militar Federal  tem no estado, também, o maior número de Auditorias Militares.

A 1ª CJM está situada na Praia Belo Jardim, 555 – Galeão, Rio de Janeiro – RJ e está aberta aos jurisdicionado e à sociedade, de segunda à sexta-feira, das 11h às 17h, fora os plantões judiciários.

Veja Fotos

 

Imagem Ilustrativa

 

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou um habeas corpus interposto pela defesa de um soldado do Exército acusado de ter retirado, sem autorização, uma viatura militar do interior de quartel no Rio de Janeiro (RJ) e colidido violentamente com dois veículos civis e um poste. O acidente não deixou vítimas, mas todo o valor necessário para reparar a viatura militar e o automóvel civil foi imputado à União.

A defesa do soldado pediu ao STM que trancasse a ação penal contra o soldado denunciado pelo crime previsto no artigo 259 do Código Penal Militar: danos simples. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a prova técnica revelou a inexistência de relação de causalidade entre a conduta do motorista e o resultado ocorrido, uma vez que os laudos periciais indicaram falha mecânica na viatura. Conforme sustentado pela DPU, “a denúncia somente poderia ter viabilidade se o paciente estivesse sendo responsabilizado pela manutenção do veículo”.

O relator do habeas corpus no STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, afirmou que a doutrina e a jurisprudência ensinam que o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus só é admitido na hipótese excepcional de “que a prova pré-constituída e as informações coletadas denotem, sem sombra de dúvida e à exaustão, a atipicidade da conduta atribuída ao paciente ou a total ausência de indícios de que tenha sido o autor do fato em tese delituoso”.

Segundo o magistrado, há nos autos indícios de que, no momento do acidente, o soldado dirigia a viatura militar em velocidade incompatível com a via pública, “o que, por si só e em princípio, já fragiliza o mérito da conclusão de que inexiste nexo causal na espécie”. O relator afirmou que o processo contra o soldado deve continuar, pois “o conjunto de provas pode ser eventualmente ampliado na persecutio in judicio, a qual, por sinal, ainda se encontra no seu alvorecer”.

Os ministros do STM acompanharam por unanimidade o voto do relator.

 

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