As normas que restringem o direito de propriedade em zonas de segurança aeroportuárias e casos concretos da atuação da Justiça para garantir a segurança nessas áreas foram apresentadas por especialistas da Aeronáutica.
A relação entre o direito de propriedade e a proteção de zonas de segurança em aeroportos é discutida em palestras.
Construção de hospital ao lado da pista. Foto: Lucíola Villela
Para encerrar o segundo dia do curso “O papel do Poder Judiciário na Segurança de Voo”, dois tenentes da Aeronáutica falaram sobre as consequências do uso inadequado do solo para a segurança de voo. O tenente Francisco Henrique Figueiredo Araújo, engenheiro do IV Comando Aéreo Regional (Comar), falou sobre as normas que definem restrições especiais para propriedades na zona de segurança aeroportuária.

Segundo o engenheiro, qualquer tipo de construção que possa contribuir para a falta de segurança em aeroportos deve ser submetida à avaliação da Aeronáutica que emite um parecer autorizando ou não a construção ou permanência da propriedade no local. O tenente Figueiredo explicou que é competência da administração pública decidir como será feito o uso do solo e que ela deve exigir sempre o parecer da Aeronáutica.

As normas legais determinam a competência do Comar para tecnicamente autorizar ou não o projeto. Qualquer interessado pode entrar com a solicitação no Comar que encaminha a demanda para diversos órgãos especialistas. Se esses pareceres concluírem pelo indeferimento do projeto, a recomendação deve ser seguida pelo Comar que a comunica oficialmente. Esta comunicação da decisão do órgão é feita por meio de ofício. E é este um dos aspectos em que a Justiça Militar da União deve atuar, pois já houve casos em que esse parecer da Aeronáutica foi falsificado para viabilizar a construção ou permanência do projeto.

O engenheiro também falou sobre o Plano Básico de Gerenciamento de Risco Aviário que define um raio de proteção de 20 km em todos os aeroportos. Este plano define critérios para a análise de focos de atração de aves, como lixões e esgoto sem tratamento, por exemplo. Todos os potenciais focos de atração também são analisados para a concessão da autorização da Aeronáutica.

O tenente Figueiredo finalizou a palestra com o recado de que implantar medidas de segurança podem gerar muitos custos, mas que o prejuízo no caso de um acidente é muito maior. “Além de todo o prejuízo que pode ser contabilizado, ainda há um custo muito alto na forma das pessoas que evitam viajar de avião ou das companhias aéreas que suspendem uma rota por falta de condições de navegação até o aeroporto”.

Casos concretos da atuação do Judiciário

Em seguida, o tenente e advogado Renato Bretas Ribeiro falou sobre algumas decisões recentes da Justiça que trataram de violações às normas de preservação da zona de segurança dos aeroportos. Na maioria dos casos, os responsáveis pelos obstáculos seguiram com os projetos sem submetê-los ao Comar. Segundo o especialista, os principais instrumentos legais que podem ser acionados nestes casos, são a ação civil pública que pode ser iniciada pelo Ministério Público, a ação popular ao alcance de todo cidadão e a ação de nunciação de obra nova de legitimidade da União, Distrito Federal, estados e municípios.

O militar citou alguns casos emblemáticos como a obra de construção do Hospital das Américas no Rio de Janeiro a menos de 1 quilometro da pista do aeroporto. Na decisão do Superior Tribunal de Justiça que suspendeu a obra, o relator citou o risco para o tráfego aéreo e a inoportunidade de se criar um hospital em local com alto nível de ruído. A construção havia sido iniciada sem a autorização da Aeronáutica, apenas com o alvará da prefeitura.

Já em Marabá, no Pará, o Ministério Público Federal denunciou um aterro sanitário e um matadouro que ficavam ao lado do aeroporto e atraíam dezenas de urubus. Por ordem da Justiça, o aterro foi transferido de local pelo município e o matadouro, que era propriedade particular, foi desativado.

Em São José dos Campos (SP), a cobertura de um prédio de luxo teve que ser demolida, pois estava a pouco menos de 4km da pista do aeroporto e a altura superava em quatro metros a permitida, o que prejudicava a navegação das aeronaves. Durante o processo na Justiça Federal, houve a suspeita de que o ofício do Comar apresentado pela construtora seria falso. Uma investigação foi aberta na Aeronáutica e a Justiça Militar da União concluiu em julgamento que realmente houve o crime de falsidade ideológica.

O caso de uma torre de telefonia em Petrolina (PE) também foi apresentado. A torre superava em mais de vinte metros a altura máxima permitida e tinha uma distância de apenas 2,5 km do aeroporto. Em audiência de conciliação na Justiça Federal, as empresas de telefonia concordaram em diminuir a altura da torre e regularizaram a situação no Comar.


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