A denúncia do Ministério Público Militar narra que a vítima, um soldado do Exército, foi agredida durante exercício de progressão noturna em acampamento de instrução militar na cidade de Barueri, em São Paulo. Foi apurado que cinco ex-militares – dois cabos e dois soldados –, e um cabo do Exército que ainda serve na Força agrediram o ofendido com chutes, socos e coronhadas. O sexto denunciado, o ex-cabo A.N.O., foi denunciado pelo mesmo crime por não ter feito nada para impedir as agressões que aconteciam em sua presença.
A primeira instância da Justiça Militar em São Paulo condenou os denunciados por lesão corporal leve, mas a defesa impetrou recurso no STM com o argumento de que não há provas suficientes para comprovar que os acusados seriam os autores do crime. Quanto ao ex-cabo acusado de omitir socorro à vítima, a defesa pediu a sua absolvição, pois ele não teria participado ativamente das agressões.
No entanto, para o relator do caso, ministro José Coêlho Ferreira, “as provas dos autos afastam por completo a tese da defesa”. Segundo ele, o exame de corpo de delito descreve escoriações na tíbia, joelhos e olhos da vítima e conclui que houve lesões de natureza leve, sem resultar em incapacidade permanente nem por mais de 30 dias.
O ministro Coêlho também defendeu que há provas suficientes para assegurar a participação dos acusados no crime e destacou que, em depoimento durante três momentos distintos do processo, o ofendido narrou com detalhes o ocorrido e reconheceu os apelantes como os seus agressores, sem apresentar contradições.
Segundo o relator, os depoimentos das testemunhas também comprovam a autoria do crime. Uma testemunha relatou, inclusive, também ter sido agredida e coagida pelos denunciados a dizer que a vítima havia caído em um buraco e, por isso, apresentava os ferimentos. Além disso, o ministro apontou que os depoimentos dos acusados apresentam diversas incoerências e contradições e que a denúncia está em perfeita consonância com as provas dos autos.