Brasília, 18 de agosto de 2011 - O Superior Tribunal Militar absolveu por unanimidade dois civis condenados na Auditoria Militar de Fortaleza a três anos de reclusão por furto qualificado. J.R.D.N. e M.M.L.R. foram acusados de realizar saques indevidos da conta corrente de uma pensionista que recebia o benefício do Comando da Polícia Militar do Ceará e do Exército. O montante total dos saques foi de R$ 38 mil reais.

De acordo com a denúncia, os acusados eram familiares que cuidavam da saúde e da renda da pensionista. Segundo os autos, os denunciados não informaram ao Exército nem à Polícia Militar sobre o falecimento da pensionista e continuaram a usar os cartões e as senhas para realizar saques das pensões depositadas pela Administração Pública.

Antes de analisar o mérito, o STM analisou e rejeitou duas preliminares levantadas pela defesa. A primeira delas dizia respeito à tese de cerceamento de defesa e a segunda à falta de motivação da sentença, o que poderia ensejar a inconstitucionalidade do processo.

De acordo com o relator do processo, o ministro Francisco José da Silva Fernandes, a denúncia não oferece provas suficientes para comprovar quem realizou os saques indevidos ou se houve conluio entre os acusados. Portanto, votou pela absolvição dos condenados com base no artigo 439, alínea “e” do Código de Processo Penal Militar e foi acompanhado por todos os ministros presentes.


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