Brasília, 27 de fevereiro de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a soldado do Exército preso preventivamente por tentativa de latrocínio. O crime aconteceu em outubro do ano passado na Base de Apoio Logístico do Exército no Rio de Janeiro (RJ), quando o militar atirou duas vezes na direção de soldado sentinela na tentativa de roubar um fuzil.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o soldado R.G.S. abordou a sentinela, soldado L.L.S.S., e atirou duas vezes em sua direção sem feri-lo. A sentinela reagiu atirando uma vez com o fuzil para o alto e uma segunda vez na direção das pernas do militar, atingindo o agressor.

De acordo com o depoimento de uma testemunha - major da guarda de defesa do aquartelamento -, ao chegar ao local do crime, ele viu que um veículo de cor preta estava estacionado do lado de fora do quartel e o condutor corria em direção ao muro da unidade. Ao perceber a movimentação da guarda de defesa, o condutor voltou para o veículo e saiu em fuga. A testemunha também contou que o agressor, no momento da prisão em flagrante, alegou ter praticado o crime porque estava devendo a agiotas.

No habeas corpus, o soldado afirma sofrer constrangimento ilegal e pediu a revogação liminar da prisão preventiva. No pedido da concessão do habeas corpus, o impetrante alegou que os requisitos indispensáveis para a prisão cautelar não estariam presentes.

No entanto, para o juiz-auditor da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro (RJ), devido à gravidade do delito e à manutenção dos princípios da hierarquia e disciplina, a prisão preventiva do acusado deve ser conservada até sua qualificação e interrogatório, com base no disposto no artigo 254 do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

O relator do caso, ministro Raymundo Cerqueira, lembrou que o artigo 254 do CPPM prescreve que a prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz-auditor em qualquer fase do processo quando houver pressupostos que demonstram a prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. Para o relator, “as provas da conduta do agente e da autoria delituosa constituem matéria incontroversa, insurgindo com força nos depoimentos do ofendido, das testemunhas e, principalmente, nas declarações do acusado”.

O relator negou o habeas corpus e manteve a prisão preventiva por conta da periculosidade do acusado e foi acompanhado pela maioria dos ministros. Para o ministro Cerqueira, “há fundadas razões de que o militar possa praticar outra infração de maior gravidade, particularmente colocando em risco a integridade física do ofendido”. O relator acrescentou que o aparente envolvimento do agressor com outros criminosos reforça o perigo da concessão de liberdade ao militar.

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