Em outubro de 2010, a defesa do militar apelou da decisão em primeira instância, proferida pela Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Brasília. Foi alegada a falta de provas para a condenação. O Tribunal negou provimento à Apelação e o Acórdão foi publicado. A defesa entrou com Embargos contra o Acórdão, para fazer prevalecer voto vencido em favor da absolvição do 2º sargento.
Propina
O 1º tenente do Exército E.R.R, valendo-se da posição de regente da banda do 1º Regimento de Cavalaria de Guarda, passou a receber propina de integrantes da fanfarra em troca de licenças ou dispensas do serviço. O regente foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em razão do crime de corrupção passiva (art. 308 do CPM).
S.R.L.C.C., músico da fanfarra, havia pedido ao tenente o adiantamento de suas férias, já que precisava ir a Recife resolver problemas familiares. Como era período de festas de fim de ano, o tenente disse que não seria possível conceder a dispensa, salvo se o sargento contribuísse para a “compra de material para a banda”. O réu disse ter pago R$ 25 para a compra de instrumento musical e R$ 100 para aquisição de outros materiais e foi dispensado pelo período de 10 dias.
Também foram condenados pela mesma pena e com o incurso no artigo 309 do CPM o 3º sargento do Exército J.A.S. e o cabo D.C.C.A. Eles eram integrantes da fanfarra e pagaram propinas ao regente da banda em troca de licenças ou dispensas de serviço.