No terceiro dia de debates do X Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, o principal assunto discutido foi a competência da Justiça Militar da União em julgar civis. O tema é objeto de ações no Supremo Tribunal Federal e os ministros e juízes da Justiça Militar Federal estudam a manutenção desta competência.
No terceiro dia de debates do X Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, o principal assunto discutido pelos magistrados foi a competência da Justiça Militar Federal em julgar civis.
A competência está prevista no Código Penal Militar. Um exemplo de crime militar que pode ser cometido por civil é quando ele invade um quartel das Forças Armadas para roubar armas. A polêmica se intensificou quando algumas ações que questionam esta competência chegaram ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo a vice-presidente e ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Teixeira Rocha, “a Justiça Militar da União não julga crimes dos militares, ela julga crimes militares praticados contra as Forças Armadas e instituições militares. Isso inclui quando eles são perpetrados por civis quanto por militares. E isso está muito claro dentro do artigo constitucional que fala que compete à Justiça Militar da União processar e julgar os crimes militares com base no que dispõe a lei. E a lei a que se refere a Constituição é o Código Penal Militar”.
No Supremo Tribunal Federal, o assunto ainda não foi resolvido em caráter definitivo. No entanto, recentemente foi analisado um habeas corpus pelo Supremo em que a Defensoria Pública da União questionava a competência da Justiça Militar em julgar civis. Os ministros do STF se posicionaram a favor do julgamento de civis na primeira instância da JMU, desde que feito monocraticamente pelo juiz civil, o juiz-auditor.
O tema foi apresentado pela ministra Maria Elizabeth no X Encontro de Magistrados e foi bastante discutido pelos juízes presentes. A ministra explicou o que provoca a polêmica neste caso. Segundo a vice-presidente do STM, a lei atual regula que o julgamento de crimes na Justiça Militar da União deve ser feito por um Conselho de Justiça, formado por um juiz civil e quatro militares. Mas segundo o apresentado pela ministra, a tendência é dispensar esse Conselho no julgamento de civis que cometam crimes militares.
É o que está vivenciando neste momento o juiz-auditor Frederico Magno Veras da Auditoria de Brasília. O magistrado analisa um processo que envolve um civil como réu. Pela primeira vez, o juiz dispensou o Conselho Permanente de Justiça. “Ainda não teve o julgamento do caso, mas o caso está em instrução e deve ser julgado em breve”, comentou o juiz.
Ainda segundo a ministra Maria Elizabeth, apesar de não haver uma necessidade de mudança de lei para a primeira instância da JMU passar a julgar civis monocraticamente, bastando para isso o Supremo se posicionar neste sentido, para ela, o ideal é que haja uma alteração legislativa. Neste caso, o STM elabora um projeto de lei e encaminha ao Congresso Nacional para aprovação e alteração da legislação.