Brasília, 4 de novembro de 2011 – Por unanimidade, os ministros do STM mantiveram a íntegra da decisão que rejeitou mandado de segurança de candidato ao cargo de analista judiciário, especialidade Biblioteconomia, do último concurso público realizado pelo Tribunal.

Em 9 de agosto deste ano, o Tribunal julgou o mandado de segurança impetrado por L.S.B. contra o presidente do STM. O civil requereu a inclusão de seu nome da lista dos candidatos aprovados. Ele questionou os critérios de correção e avaliação das provas, que não estariam definidos no edital do concurso, na fase em que o certame se encontrava sob o controle e responsabilidade do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe). Na ocasião, a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para julgar o caso foi rejeitada pela maioria dos ministros e, no mérito, o mandato de segurança foi denegado por unanimidade, por falta de amparo legal.

Para a defesa, o Acórdão resultante mostrou-se omisso em relação à invalidação do ato administrativo manejado pelo Cespe, no que diz respeito à falta de fundamentação de tal ato que levou à reprovação do candidato na prova subjetiva. Foi argumentado que a omissão impediu que L.S.B. pudesse exercer os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Para o ministro relator, José Américo dos Santos, não existe omissão no Acórdão em questão. Ele esclarece que em decorrência dos poderes delegados pelo STM ao Cespe, competia ao Centro organizar as bancas, elaborar e corrigir as provas e julgar os recursos interpostos pelos candidatos. “Em síntese, não parece razoável que esse Pretório esclareça no Acórdão embargado os critérios de avaliação e de correção adotados pela banca examinadora, sob controle do Cespe”, decidiu o relator.

O concurso

Diversas especialidades foram contempladas pelo concurso do STM, ocorrido em 2011, sendo destinadas aos cargos de analista e técnico judiciário: Área Judiciária, Administrativa, Análise de Sistemas, Contabilidade, Economia, Biblioteconomia, Comunicação Social, Arquivologia, Estatística, Psicologia, Arquitetura, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Revisão de Texto, Restauração e Medicina (Geriatria e Clínica Médica).

O concurso para preenchimento de vagas criadas por meio da Lei n° 12.259, de 21 de julho de 2010, é válido por dois anos, prorrogável por igual período, contando a partir da data de homologação. Para o cargo de analista judiciário, a data é 06/05/2011 e para técnicos, 14/07/2011. As provas objetivas e subjetivas ocorreram em janeiro deste ano. Duas turmas de aprovados já tomaram posse e entraram em exercício no Tribunal e Auditorias.


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