Brasília, 6 de setembro de 2011 - O Superior Tribunal Militar (STM) denegou, por unanimidade, outro habeas corpus em favor do major do Exército W.L.P. O acusado é réu em ação penal, perante a 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), com sede no Rio de Janeiro (RJ), e investigado em Inquérito Policial Militar (IPM) que apura desvio de material permanente do Instituto Militar de Engenharia (IME).

Neste novo pedido, o impetrante arguiu os benefícios da nova Lei Federal 12.403, de 4 de maio deste ano, que altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares.

Segundo ele, a Lei Federal dita novas regras para a prisão preventiva no caso de penas não superiores a quatro anos de reclusão, o que supostamente beneficiaria o réu.

O requerimento informa que o major relatou esquema de fraudes contra o patrimônio da POUPEX (Associação de Poupança e Empréstimo de militares do Exército) e de desvios de recursos em obras do governo federal, que conta com a participação do Exército. Alega o militar que o militar encontra-se sofrendo risco de vida e que por isso faria jus à ordem de habeas corpus.

O HC foi interposto, inicialmente, junto à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, que declarou-se incompetente para julgar o feito, em 7 de julho de 2011, remetendo ao autos ao Superior Tribunal Militar.

Convênio com o Dnit

A ação penal encontra-se aguardando a formação do Conselho Especial de Justiça e a citação de todos os denunciados, dentre os quais o major W.L.P, pelo crime  peculato qualificado, capitulado no artigo 303 do Código Penal Militar, em concurso de crime. Sobre o major, pesa o agravante de supostamente dirigir as atividades dos demais agentes. O réu é acusado de organizar e liderar uma quadrilha, composta por militares, que teria fraudado licitações e contratos, entre 2004 e 2005, em convênio celebrado entre o IME e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). A denúncia, formulada pelo Ministério Público Militar, foi recebida pela Justiça Militar em 4 de julho deste ano.

O paciente e outras treze pessoas, entre civis e militares, figuram como acusados em ação penal junto à 1ª CJM, que apura desvios de recursos públicos do IME, sediado na capital fluminense.

O ministro relator do HC, Cleonilson Nicácio Silva, informou que não foi constatado indício de abuso de poder por parte da autoridade coautora ou ilegalidade em qualquer um dos procedimentos. Em relação à interpretação da nova lei federal, o relator afirmou que não se aplica aos casos julgados na Justiça Militar, por serem regidos por legislação penal específica. Além disso, a Lei Federal 12.403 beneficia denunciados em crimes com previsão máxima de quatro anos de reclusão, o que não é o caso do militar.

O relator afirmou que, no tocante à ação penal, não assistia razão ao paciente do HC. Também votou o relator pelo não conhecimento do pedido de HC no que se refere ao Inquérito Policial Militar (IPM). As negativas tiveram por base a falta de amparo legal.

Habeas Corpus negado pela segunda vez

Na semana passada, em 31 de agosto, a Corte já tinha denegado um habeas corpus em favor do major W.L.P.

Naquela oportunidade, o militar justificava que os procedimentos investigatórios foram instaurados com base em matérias publicadas na Internet, em que o major atribuía ao comandante do Exército a prática de atos ilícitos e que os procedimentos criminais eram “meros atos de vingança contra o paciente”.

O impetrante requeria o trancamento do processo e a quebra do sigilo bancário de servidores do Exército.


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