Brasília, 19 de outubro de 2011 – Na sessão dessa terça-feira (18), o Superior Tribunal Militar (STM) voltou a confirmar a jurisprudência do Tribunal em não aplicar o princípio da insignificância aos casos de porte de drogas em quartéis. Nos dois casos analisados durante a sessão, os ministros mantiveram a condenação dos militares que cometeram o crime previsto no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM).

A defesa pleiteou pela aplicação do princípio da insignificância devido às pequenas quantidades encontradas com os militares durante a revista rotineira nos armários dos quartéis. Como destacou o ministro Artur Vidigal, relator de um dos casos apreciados, “o uso da droga e o serviço militar não se misturam, sendo totalmente incompatível com os valores das Forças Armadas pela sua potencialidade em causar lesão em um número indeterminado de pessoas, em razão do efeito danoso das substâncias entorpecentes ou de seus efeitos similares na hierarquia e na disciplina”.


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