O primeiro deles foi interposto em favor do cabo R.C.S, que alegava estar sofrendo com depressão e transtornos psiquiátricos. O militar servia na Base Naval do Rio de Janeiro, situada na ilha de Mocanguê.
Internado em unidade hospitalar da Marinha, o militar incorreu em crime, por não se apresentar após o término da licença concedida pela junta médica. A deserção foi consumada em 17 de junho deste ano, após oito dias de ausência injustificada do quartel. O defensor do impetrante requereu preventivamente a ordem para ele não ser preso.
O relator do processo, ministro Carlos Alberto, informou não ver abuso ou ilegalidade no trâmite da ação penal instaurada e negou a ordem de HC por falta de amparo legal.
O outro caso de deserção analisado pelo Plenário foi o do marinheiro J.C.L.A, respondendo à ação penal militar junto à 2ª Auditoria do Rio de Janeiro (RJ).
A defesa impetrou HC, requerendo, liminarmente, a desconstituição do mandado de prisão decretado em seu desfavor, bem como que fosse determinado que o feito permanecesse sobrestado em cartório, aguardando a sua captura ou apresentação voluntária. No mérito, pediu a concessão definitiva da ordem.
Segundo o relator do caso, ministro William, esta é a segunda vez que o acusado comete o crime de deserção e está foragido. Ele responde à ação penal da primeira deserção e estava com o benefício de liberdade provisória.
O ministro informou que o desertor reiterou a prática criminosa e que o Conselho de Justiça, acertadamente, revogou a liberdade provisória e decretou a prisão preventiva. Para ele, a concessão do HC não merecia o acolhimento e o denegou por falta de amparo legal.