O Ministério Público Militar (MPM) publicou nesta semana uma série de videoaulas que abordam as “Competências da Justiça Militar”.

As videoaulas são apresentadas promotor de Justiça Militar Cícero Coimbra, da Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza (CE) e estão disponíveis no canal YouTube da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e do Superior Tribunal Militar.

Na exposição, ele explica que cabe à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares e que existem duas esferas para exercer essa competência no Brasil: a Justiça Militar da União e a dos estados.

De forma geral, a Justiça Militar da União cuida dos crimes militares que ofendem as Forças Armadas. Já a dos estados cuida dos que ofendem as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros. “Cada Estado tem, pelo menos, uma vara especializada, chamada Auditoria de Justiça Militar, que processa e julga os crimes militares e as ações contra atos indisciplinares”, justifica o promotor.

A série possui quatro vídeos

A videoaula está dividida em quatro partes. A Aula 1 traz breves noções sobre o crime militar e as transgressões disciplinares. O crime militar está previsto no Código Penal Militar (CPM), o Decreto-Lei 1.001/69, e é válido para todo o país. “Existem basicamente duas naturezas de crimes militares: os idênticos à legislação penal comum, como o homicídio, e os previstos apenas no CPM, como a deserção”, esclarece Cícero Coimbra.

Já as transgressões militares são dispostas em regulamento disciplinar próprio de cada corporação: Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. “Esses regulamentos funcionam como um código transgressional, que define as formas de transgressões disciplinares”, acrescenta.

A Aula 2 aprofunda o conhecimento sobre a Justiça Militar da União, à qual compete processar e julgar os crimes militares. No país, em primeira instância, existem 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJMs) e cada uma delas pode ter de uma a quatro auditorias, ou seja, varas de julgamento de crimes militares. Normalmente, esses julgamentos são feitos por um órgão colegiado composto por um juiz auditor e quatro oficiais da ativa da instituição militar respectiva (Marinha, Exército e Aeronáutica). Ressalta-se que cada sede de uma CJM corresponde a uma Procuradoria de Justiça Militar.

O Superior Tribunal Militar (STM) é a segunda instância da Justiça Militar. Ele é composto por 15 ministros: dez oficiais militares, sendo quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica; e cinco civis, sendo um juiz auditor, um membro do Ministério Público Militar (MPM) e três advogados. O STM possui duas competências originárias principais: a decisão sobre a perda de posto e patente de oficial militar; e o julgamento de oficiais generais quando praticam crimes militares.

A Aula 3 complementa a anterior. Nela, o promotor aborda a divergência doutrinária sobre a competência para se julgar o crime doloso contra a vida de civil. Ele ainda fala sobre a “polêmica” existente diante da possibilidade de um civil ser julgado pela Justiça Militar.

A última parte, a Aula 4, trata da Justiça Militar Estadual (JME), que é regida tanto pelo Código Penal Militar quanto por leis próprias de cada unidade da federação. Essa Justiça é competente para processar e julgar os militares dos estados nos crimes militares, exceto o crime doloso contra a vida de civil. Ao falar sobre a temática, o promotor chama a atenção para o fato de que não há possibilidade de o civil cometer crime militar na esfera estadual. “Se um civil agredir um sentinela até a morte, ele será processado por crime comum de homicídio”, exemplificou.

A JME funciona, em primeira instância, com as auditorias para julgamento de questões militares e, em segunda instância, por meio dos Tribunais de Justiça Militar (apenas São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul possuem atualmente) ou dos próprios Tribunais de Justiça.

Acesse e assista à série das videoaulas 

Com texto e informações do MPM

 


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