Encerrou-se na tarde dessa quinta-feira (22) o XII Seminário de Direito Militar, na sede do Superior Tribunal Militar. Esta edição resultou em quatro dias de estudo e debates sobre temas ligados ao dia-a-dia de juízes, assessores jurídicos e estudantes dessa área especializada do Direito.

Estiveram em discussão temas recorrentes à vida funcional de muitos dos presentes, oriundos das justiças militares – estaduais e da União – e integrantes das Forças Armadas, das polícias militares e do Corpo de Bombeiros: a dinâmica entre Direito Penal Militar e Regulamento Disciplinares das Forças Armadas; processos de interesse militar na esfera da Justiça Federal; embasamento legal nas operações de Garantia da Lei e da Ordem.

Alguns conferencistas apontaram a tendência da jurisprudência acerca do Direito Penal Militar e lançaram luz sobre a missão constitucional da Justiça Militar da União.

Nesse sentido, foi importante a colaboração de dois ministros da Suprema Corte: Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Ambos reforçaram a necessidade de uma justiça especializada nas causas militares, atenta às peculiaridades da vida militar.

O ministro Dias Toffoli justificou sua defesa apontando a própria existência de um Código Penal Militar e por considerar que os delitos nele previstos levam em conta uma realidade única, fundamentada nos valores da hierarquia, da disciplina e da missão constitucional das Forças Armadas – zelar pela soberania nacional.

Dias Toffoli, elogiou também o fato que diferencia a Justiça Militar da União no Brasil das de outros países: estar inserida no Poder Judiciário, permitindo a judicialização de seus procedimentos desde a origem.

Aproveitou para fazer um apelo à uniformização do rito processual militar no que diz respeito ao interrogatório dos réus para que seja aplicado ao final do processo judicial. Reconheceu no entanto que a prática adotada até então pela JMU está embasada na legislação penal militar.

Em sua aula sobre controle de constitucionalidade, ministro Gilmar Mendes relembrou que o tratamento do uso de entorpecentes nos quartéis pela JMU – tratado sempre como crime independentemente da quantidade utilizada – não deve sofrer alteração de entendimento frente ao futuro julgamento no STF sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

Em sua palestra, Dias Toffoli já havia lembrado que a não aplicação do princípio da insignificância a casos desse tipo já foi pacificado pelo próprio plenário do STF.

Sobre o julgamento de civis nas operações das forças de pacificação, pela JMU, os ministros da Suprema Corte lembraram que o tema aguarda julgamento do Plenário do STF.

Destacou-se, no entanto, que a primeira turma da Corte tem confirmado a competência da JMU para julgar a matéria. O ministro Gilmar Mendes defendeu que nesses casos, o réu civil deve ser julgado pelo juiz de carreira, ou seja, monocraticamente.

Outros assuntos de interesse social também foram trazidos à mesa, como o processo penal nos casos de acidentes aeronáuticos, o controle de constitucionalidade e questões jurídicas relacionadas à Operação Lava-Jato.

Encerramento

O Curso é promovido a cada dois anos pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), que está sob a coordenação-geral do ministro do STM José Coêlho Ferreira. O público alvo são operadores do Direito, em especial do Direito Penal e Processual Militar atuantes na Justiça Militar, Defensoria Pública, Ministério Público Militar e Forças Armadas.

Ao final do evento, o presidente do STM agradeceu a contribuição dos palestrantes pelos temas propostos e, em nome da Justiça Militar da União, agradeceu aos quatro anos em que o ministro José Coêlho esteve à frente do CEJUM, devendo terminar o mandato ao final deste ano.

Antes do encerramento, o ministro José Coêlho afirmou que o seminário superou os anteriores pela atualidade e relevância dos temas. Ressaltou que os participantes do encontro são os principais responsáveis pela escolha dos temas, que tem como espírito o conhecimento compartilhado.

O coordenador do CEJUM relembrou a história de criação do CEJUM, regulamentado em 2009. Destacou também a realização de cursos voltados para a magistratura e as duas edições da formação em segurança de voo. Uma contribuição do Centro obteve destaque: o estudo e encaminhamento ao Congresso de Projeto de Lei propondo a alteração da Lei de Organização Judiciária Militar.

A proposta concede a presidência dos Conselhos de Justiça de primeira instância aos juízes de carreira e determina que o julgamento de civis seja feito monocraticamente pelo juiz-auditor.

As palestras tiveram transmissão ao vivo e podem ser acessadas pelo canal do STM no Youtube. Informações sobre as palestras, a programação e as principais discussões também estão disponíveis no Portal do STM e do CEJUM. Além disso, a cobertura feita para a TV Justiça pode ser conferida na TV STM.

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