O Plenário do Superior Tribunal Militar  (STM) manteve a condenação a seis meses de detenção imposta a um civil que invadiu área de segurança do Palácio da Alvorada, residência oficial da presidente da República.

O fato ocorreu em 2011 e envolveu também dois militares responsáveis pela segurança do local.

No dia 7 de setembro de 2011, por volta de 23h40, o civil entrou no estacionamento do Palácio da Alvorada, dirigindo seu veículo, e ultrapassou a barreira de cones de proteção. 

Segundo testemunhas, o motorista apresentava sinais de embriaguez e resistiu à abordagem dos militares responsáveis pela segurança, chegando a desacatá-los com palavras de baixo calão. Ao final da operação, o homem foi algemado e preso em flagrante delito, tendo sido libertado após pagamento de fiança.

Diante dos fatos, o Ministério Público Militar apresentou denúncia à Justiça Militar da União contra o civil, por desacato, e contra dois militares que o algemaram, por terem supostamente ofendido a integridade física do civil.

Na primeira instância da JMU em Brasília, o Conselho Permanente de Justiça condenou o homem a seis meses de detenção por desacato. Quanto aos militares, o Conselho considerou que eles agiram em estrito cumprimento do dever legal e que por isso não houve crime.

Apelação ao STM

Nessa quinta-feira (11), o STM julgou a apelação interposta pela defesa pedindo a absolvição do civil. O advogado sustentou que “houve uma equivocada interpretação por parte dos agentes de segurança, pois ele, ao chegar defronte ao Palácio da Alvorada, queria, apenas, fazer o retorno e continuar o seu caminho, mas entenderam que ele estava alcoolizado”.

A defesa argumentou ainda pela “inexistência do dolo específico para o desacato, pois o que houve foi somente uma discussão acalorada”.

Sobre o pedido da defesa, o ministro relator do caso, Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que “o elemento subjetivo do tipo é o dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de ofender ou menosprezar a função exercida pela vítima por meio de palavras ou ações que possam denotar falta de respeito ou irreverência, como vislumbrado no caso”.

Conforme declarou o relator, o referido dolo pôde ser verificado pelo “ar de superioridade” que o acusado apresentou ao mencionar que o pai ocupava cargo influente na República, além de ser importante considerar a sua “condição de pessoa instruída, qualificada como bacharel em Direito”.

Por essa razão, o relator votou pela manutenção da pena, sendo acompanhado pelo Plenário.

O STM julgou também o pedido do MPM que questionava a absolvição dos militares. Segundo o órgão acusador, eles teriam se excedido “no seu mister, usando imoderadamente de força desnecessária à imobilização, causando lesões no primeiro acusado, de forma livre e consciente”.

Por meio de laudos e prova oral, pôde-se comprovar a ocorrência de lesão corporal no acusado. No entanto, afirmou o relator, “as lesões foram decorrentes da resistência exagerada imposta pelo próprio Civil (...) à imobilização efetivada pelos militares de serviço no Palácio da Alvorada”.

“Além disso, depoimentos testemunhais apontam que o acusado aparentava estar sob a influência de álcool, bem como o seu estado alterado, tanto que chegou em alta velocidade, atropelou os cones de balizamento e não quis obedecer às ordens dos militares para que ficasse inerte, sem causar mais tumulto”, declarou o ministro.

“Certo é que o Acusado (...) se debatia de forma tal que, estando com o rosto voltado para o asfalto, inevitável que ocorressem as lesões descritas no Exame de Corpo de Delito, as quais são compatíveis com o cenário da forte resistência que ele ofereceu”.

Com base nessas evidências, o ministro determinou a manutenção da absolvição para os dois militares, no que foi seguido por unanimidade pelo restante do Plenário. 


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