A presidente da República, Dilma Rousseff, enviou ao Senado Federal a indicação do general de Exército Marco Antônio de Farias como candidato a ocupar uma das cadeiras de ministro do Superior Tribunal Militar.

A vaga é decorrente da aposentadoria do general de exército Fernando Sérgio Galvão, ocorrida em dezembro de 2015.

No último dia 12, durante a sessão, no exercício da presidência, o senador José Medeiros (PPS-MT) leu a mensagem da presidente Dilma Rousseff, indicando o general para o Superior Tribunal Militar (STM). 

O próximo passo é a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, com data ainda não definida. Caso o nome seja aprovado, ele ainda deverá passar por votação no Plenário da Casa legislativa antes de ser nomeado para o cargo.

O oficial-general é originário da Arma de Infantaria e concluiu sua formação como oficial na Academia Militar das Agulhas Negras, em 1974.

Entre os cursos realizados pelo general Marco Antônio de Farias, destacam-se: especialização na Escola de Aplicação de Infantaria, em Montpellier (França); curso de Comando e Estado-Maior do Exército; e do curso de Política, Estratégia e Alta-Administração do Exército.

Como oficial superior, o general ocupou cargos como o de comandante da Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ); comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, em Santa Maria (RS); e de adido de Defesa, Naval e do Exército, na Embaixada do Brasil em Bogotá (Colômbia).  

Atuou também na missão do Haiti, junto a contingentes dos Batalhões de Infantaria de Força de Paz das Nações Unidas (ONU).

Composição da Corte

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 123, que o Superior Tribunal Militar será composto por quinze ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo dez ministros provenientes das Forças Armadas (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. Essa composição mista é chamada de escabinato.

Esta forma de colegiado busca unir o saber jurídico dos ministros civis e a prática da vida castrense dos chefes militares, sempre norteados pelo Código Penal Militar e pelo Código de Processo Penal Militar, para julgar os crimes militares cometidos pelo efetivo das Forças Armadas e por civis.

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General de exército Marco Antônio de Farias, à direita


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