Carro sobre Lagarta Anfíbio (CLAnf), do Corpo de Fuzileiros Navais

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta quinta-feira (1), habeas corpus para trancamento de um Inquérito Policial Militar que investiga a denúncia de fraude e enriquecimento ilícito dentro da Divisão Anfíbia da Marinha do Brasil, situada na Ilha do Governador (RJ).

Para a defesa do capitão de fragata, um dos acusados no esquema de fraudes, a denúncia, feita pelo aplicativo Whatsapp, seria ilegal por se configurar uma acusação anônima, flagrante vedação constitucional. 

A defesa do militar alegou, em síntese, constrangimento ilegal, considerando que o inquérito teria sido instaurado exclusivamente com base em denúncia anônima veiculada no aplicativo e apontou como autoridade coatora o contra-almirante comandante da Divisão Anfíbia, que determinou a abertura do Inquérito Policial Militar (IPM).

O texto da mensagem veiculada no Whatsapp  trouxe o nome de cinco militares envolvidos no esquema, que, entre outras irregularidades, denunciou alteração de informações no sistema interno de controle de militares municiados (com direito a alimentação a bordo).

As alterações no sistema mostravam o número de militares que dependiam de refeições servidas pelo quartel muito acima do número de militares lotados no quartel.

Do sistema, constavam até mesmo nomes de pessoas que não se encontravam mais no serviço ativo e ainda estavam sendo arranchados por parte do Batalhão.

“Constatou-se o saque de etapas de municiamento para fantasmas, indícios de fraude unicamente com a finalidade de gerar alguma vantagem ilícita”, informa a investigação preliminar.

Apesar de a denúncia de fraude ter chegado pelo aplicativo de celular, o Comando da Divisão Anfíbia informa que antes da mensagem, já havia uma investigação do suposto esquema criminoso, sendo que as formalidades do Inquérito já ocupavam treze volumes.

“Com ações ainda em andamento e de apuração complexa, as investigações estão sendo acompanhados por um membro do Ministério Público Militar designado pelo Procurador-Geral”, disse o comandante da Divisão Anfíbia.

Análise do Habeas Corpus

Ao analisar o pedido do trancamento do IPM, pela via do Habeas Corpus, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz denegou a ordem.

Para o relator, não obstante a inexistência de incidentes pré-processuais a reclamar a intervenção obrigatória do órgão judiciário, dependentes de autorização judicial para a produção de provas, o inquérito é do conhecimento tanto do Ministério Público, titular de eventual ação penal, quanto do juiz natural do feito.

Segundo o ministro, visivelmente há incoerências entre o conteúdo da denominada “delação apócrifa” e sua prestabilidade como notícia do crime inqualificada, sobre a qual tenha sido instaurado o IPM. “Em que pese o teor das investigações constantes da Portaria de instauração estar atrelado ao conteúdo das denúncias em mídias sociais e ter sido o texto da mensagem anexado ao Inquérito não vislumbro ilegalidades”.

Isto porque, a priori, disse o relator, as mensagens podem perfeitamente ser identificadas por intermédio de quem as recebeu, tendo em vista o número de telefone do emissor vinculado ao aplicativo Whatsapp, o que lhes retira de pronto o anonimato. Como segundo ponto, observa-se que o conteúdo nela veiculado não trouxe notícia de fato criminoso desconhecido da Administração.

“São circunstâncias que de plano reduzem sua classificação como notícia do crime inqualificada ou “delação anônima”. E como tal, não macula o IPM o fato de ter sido a este juntada”, reiterou o ministro relator.

Ainda de acordo com o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz , foi iniciada uma investigação preliminar informal em novembro de 2015, com o objetivo de verificar a veracidade de relatos de militares, relacionados a um possível enriquecimento ilícito de um suboficial cozinheiro, bem como um suposto esquema de recebimento de propina envolvendo militares da Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador.

Para o relator, se a administração, antes de receber mensagem, já era conhecedora dos fatos, inclusive demandava investigações no setor de inteligência, revela-se evidente que o documento não pode ser qualificado como “denúncia anônima” para fins de notícia crime e, portanto, irrazoável afirmar que o Inquérito foi instaurado apenas com base em “delação apócrifa”, pois ninguém noticia aquilo que já é de conhecimento público, o que de plano retira da mensagem veiculada pelo aplicativo sua suposta qualidade de “denúncia anônima/notícia crime inqualificada.

“Mesmo que se assim não fosse, a robusta documentação revela a existência de investigação informal apta a comprovar a verossimilhança do conteúdo da mensagem do Whatsapp. Sobre a alegativa de não terem elas sido juntadas ao IPM, prematuro tecer tal afirmação, em que pese inexistir mandamento legal para tal ato de anexação, até mesmo porque essas averiguações podem ser verbais, o Inquérito ainda não está concluído, e certamente, serão anexadas em momento oportuno”.

Por unanimidade, os demais ministros do STM seguiram o voto de relator e mantiveram o curso normal das investigações.


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