A juíza-auditora de Salvador (BA), Sheyla Costa Bastos, durante audiência de custódia, concedeu liberdade provisória a um marinheiro, da Base Naval de Aratu (BA), preso por deserção, crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar.
A Base de Aratu costuma receber Presidentes da República, que escolhem o lugar, pela beleza e discrição, para descansar.
A audiência de custódia ocorreu nesta quarta-feira (28), na sede da Auditoria da 6ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), que culminou na soltura do réu.
O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) e responde a ação penal junto à Justiça Militar da União.
Participaram da sessão, a juíza-auditora substituta Sheyla Costa, o procurador da Justiça Militar da União, Samuel Pereira e o advogado constituído, Elias Macedo.
A consumação do crime ocorreu no último dia 13 de setembro. O réu já tinha sido beneficiado pelo instituto da menagem, previsto no artigo 264, do Código de Processo Penal Militar (CPPM).
A menagem é uma prisão cautelar concedida ao militar ou civil que tenha praticado um crime militar cuja pena privativa de liberdade em abstrato não exceda a quatro anos. Para a concessão da menagem deve ser considerada a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
Com base nas regras estabelecidas no CPPM, a menagem é o benefício concedido ao acusado para se evitar que este fique em um estabelecimento prisional até o julgamento de 1 ª instância. O mesmo tratamento será dispensado ao civil que tenha praticado um crime militar.
Na prisão-menagem o acusado não fica em cela e tem a liberdade de cumprir o expediente e participar das atividades normalmente. No entanto, não pode sair do quartel.
O benefício pode ser cassado pelo juiz se o acusado se retirar do lugar para o qual foi mandado permanecer, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.
Decisão
Neste caso da Base Naval de Aratu, o marinheiro ganhou o benefício da menagem, em decisão anterior de outra juíza, em 23 de novembro, a pedido da Defensoria Pública da União.
Na audiência de custódia desta quarta-feira, o acusado informou que no cárcere estava sendo respeitada a sua dignidade; concedida a alimentação e respeitadas as condições de salubridade e higiene e que não foi vítima de tortura.
Na oportunidade, a defesa dele insistiu no requerimento de concessão da liberdade provisória, em virtude da não necessidade da manutenção da prisão, pois o réu não entendia o que significava menagem e também por o réu ser arrimo de família.
O advogado informou à juíza que o militar achava que poderia sair normalmente do quartel e que é muito difícil entre os militares terem conhecimento do que seja a menagem.
"Sem falar de que o acusado já tinha ficado mais de 30 dias detido, entre prisão e o cumprimento do benefício", argumentou a defesa.
O advogado disse também que o réu era primário e menor de 21 anos.
O Ministério Público, por sua vez, reagiu e arguiu que mesmo com o beneficio da menagem, o militar continuou a se ausentar do quartel.
O promotor afirmou que o comandante da Base Naval de Aratu informou, em documento ao juízo, que tinha sido explicado ao réu o que era a menagem e as condições de cumprimento e que seria temerário conceder a ele a liberdade provisória, em virtude do risco de o militar cometer nova deserção.
O promotor pediu a manutenção da prisão.
Ao analisar o recurso, a juíza-auditora Sheyla Costa decidiu, após os argumentos das partes, conceder a liberdade provisória ao acusado, sob a condição de que “qualquer deslize, o réu voltará para o cárcere”.
Pesou na decisão da magistrada o fato de o militar ter duas filhas, ou seja, ser arrimo de família, uma delas, inclusive, concebida antes do ingresso dele nas fileiras das Forças Armadas.