O Superior Tribunal Militar (STM) apreciou, na tarde desta terça-feira (23), um total de 11 processos, entre embargos, apelações, recursos em sentido estrito e uma correição parcial.

Entre os fatos analisados, destacaram-se os crimes de estelionato, abandono de posto e desacato a militar.

Num dos casos apreciados pela Corte, o STM decidiu receber a denúncia contra um ex-terceiro sargento do Exército pela suposta prática de estelionato.

O suposto crime teria ocorrido no 1º Batalhão de Guardas, unidade sediada na cidade do Rio de Janeiro.

De acordo com a denúncia, em 2013, o militar teria realizado uma proposta de negócio para um soldado e um civil que consistia na compra, pelo acusado, de materiais de informática e eletrônicos em São Paulo, e que, posteriormente, seriam revendidos por ele em seu suposto estabelecimento comercial.

Para tanto, bastava as vítimas investirem na compra dos materiais e receberiam em troca um lucro médio mensal de dois mil a três mil reais.

As tratativas do negócio se davam no alojamento de subtenentes e sargentos do quartel.

Diante das facilidades apresentadas, o soldado e o civil depositaram na conta do sargento, respectivamente, R$ 25 mil e R$ 12 mil. Apesar de inicialmente o acusado ter saldado o seu compromisso, posteriormente ele foi excluído do Exército e parou de repassar os valores acordados com os dois "investidores".

Ao acatar o recurso da acusação, o STM recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento da ação penal na primeira instância.

Fraude no auxílio-transporte

O Tribunal analisou outro caso envolvendo estelionato e que ocorreu no interior do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, sediado em Brasília. 

Aproveitando-se da condição de ser lotado na Seção de Pagamento de Pessoal (SPP), um sargento implantou indevidamente, na sua própria folha de pagamento, valores de auxílio-transporte.

Posteriormente, o militar concedeu, indevidamente, o auxílio-transporte a outro sargento, mesmo não tendo apresentado a documentação comprobatória necessária para fazer jus aos valores.

A fraude somente foi descoberta porque outro militar, que também trabalhava na Seção de Pagamento de Pessoal, acessou a folha de pagamento do primeiro denunciado, por intermédio do sistema SIAPPES, e identificou inconsistências no sistema.

Ao ser processado e julgado na 2ª Auditoria de Brasília, o sargento que trabalhava da Folha Pagamento do 1º RCG foi condenado a oito meses de detenção.

O outro militar foi absolvido, pois, na apuração dos fatos, se identificou que ele fazia jus ao recebimento dos valores creditados em sua conta corrente e atendia todos os requisitos legais para a concessão.

Ao apreciar a apelação, o Plenário do STM rejeitou as alegações da defesa e manteve na íntegra a sentença de primeiro grau.

A Sessão de Julgamento da Corte foi transmitida, ao vivo, pela internet. 


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