Armas apreendidas pela polícia são destruídas pelo Exército

O Superior Tribunal Militar reformou decisão da primeira instância da Justiça Militar da União e recebeu denúncia contra três ex-soldados do Exército por furto de 17 armas e dois outros acusados de receptação, um ex-militar e um civil. Eles são acusados de furtar o armamento coletado durante a campanha de desarmamento dos governos federal e estadual e de armas à disposição da Justiça Estadual de Minas Gerais.

Segundo o Ministério Público Militar, os acusados eram soldados do 4º Depósito de Suprimento, sediado em Juiz de Fora (MG), quartel do Exército responsável pela guarda e posterior destruição do material apreendido pela polícia. Investigações da Polícia Civil apontaram para uma possível existência de esquema de subtração desse tipo de armamento e munições de dentro do quartel.

O esquema criminoso envolvia quatro militares daquela unidade, que seriam responsáveis pelos desvios e repasse das armas. Uma quinta pessoa, civil, seria a responsável pela posterior comercialização da “mercadoria”. As armas acauteladas pelo Poder Judiciário e as coletadas na campanha de desarmamento eram entregues pela Polícia Militar ao 4º Depósito de Suprimento.

Ainda segundo o Ministério Público Militar, as armas de alto valor e as mais chamativas eram imediatamente inutilizadas. Mas durante o transporte das demais armas, por várias ocasiões, os soldados seguiram sem a supervisão de nenhum superior na carroceria aberta do caminhão, repleta de armas e distribuídas em caixas igualmente abertas. Os militares, segundo a promotoria, aproveitavam este momento para desviar as armas de maior valor de mercado. Outro militar, lotado no setor de informática do quartel, seria o responsável por impedir a filmagem das subtrações, que ocorriam à noite.

Diante dos fatos, a promotoria ofereceu denúncia criminal contra os ex-soldados D.O.B, D.A.F e D.S.M pela prática, por 17 vezes, do crime de furto; e o ex-soldado T.D.R e contra o civil B.S.G pelo crime de receptação, previsto no artigo 254 do Código Penal Militar.

No entanto, entre as 17 armas apreendidas pela Polícia Mineira que foram subtraídas do 4º Depósito de Suprimentos, o juízo da Auditoria de Juiz de Fora negou a instauração de ação penal no tocante a quatro armas. Segundo a juíza-auditora, no caso dessas armas, documentos apontam que elas foram coletadas e supostamente destruídas antes de os acusados começaram a servir no quartel em 2010, portanto, eles não poderiam ser os autores desses crimes.

Inconformado com a decisão do juiz de primeira instância, o Ministério Público Militar recorreu ao STM. Ao analisar o recurso, o ministro Carlos Augusto de Sousa resolveu acatar o pedido dos promotores e receber a íntegra da denúncia. Segundo o magistrado, há indícios suficientes em relação aos denunciados, tanto pelos testemunhos prestados em sede de inquérito e interceptações telefônicas conduzidas pela Polícia Civil, quanto pela busca e apreensão realizada na residência de um dos militares.

A dúvida, segundo o ministro, reside tão somente em relação à quantidade de armamento furtado que se pode imputar a cada um dos ex-militares. "Assim, em que pese a juíza-auditora ter entendido que seria inviável o furto de armamento em momento posterior à data em que deveria ter sido destruído, posição essa reiterada pelas defesas dos recorridos, o Ministério Público Militar foi coerente e eficiente ao demonstrar que os termos de destruição não podem servir como parâmetro para determinar a quantidade e a identidade do material bélico efetivamente destruído no 4º Depósito de Suprimentos”, disse o ministro Carlos Augusto.

Ainda segundo ele, as informações colhidas no procedimento investigatório são ricas em detalhes ao narrar a ineficácia do controle do quartel nos procedimentos de armazenamento, transporte e destruição do armamento recebido e por isso não se pode descartar a possibilidade de o armamento tido como destruído ter permanecido nas dependências do quartel, possibilitando seu furto em época futura.

Com a decisão de receber a denúncia, o processo volta para a primeira instância onde deverá seguir o processo penal militar. 


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