DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Nesta terça-feira (29), estudantes do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB) e da Universidade do Distrito Federal (UDF) puderam conhecer um pouco mais sobre a Justiça Militar da União (JMU), a exemplo de sua estrutura, competência, organização e ritos processuais.

Os acadêmicos visitaram as Auditorias Militares (equivalentes a vara federais) da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), sediada em Brasília. No mesmo edifício funciona também a Auditoria de Correição da JMU.

Na oportunidade, eles acompanharam duas audiências de instrução e oitiva de testemunhas, ritos do primeiro grau, conduzida pelo juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria de Brasília, Alexandre Quintas, e feita por juízes do Conselho Permanente de Justiça, composto por militares da Aeronáutica e da Marinha do Brasil.

Em seguida, os estudantes de Direito foram recepcionados pelo juiz-auditor Frederico Magno, que fez uma breve palestra sobre a Justiça Militar da União, que apresentou as peculiaridades desta Justiça especializada.

A iniciativa da 11ª CJM busca divulgar o trabalho da JMU, principalmente as ações de competências do primeiro grau.

De acordo com a servidora Daniela de Oliveira Alves, da comissão de organização do evento, o projeto foi uma iniciativa de todos os juízes-auditores. “Os magistrados sabem o quanto isso é importante para a instituição e todos nós da equipe estamos ajudando com o projeto”, pontuou.

As declarações dos estudantes também foram nesse mesmo sentido. Muitos dos futuros advogados abordados afirmaram que este tipo de visita e do acolhimento é essencial, visto que a atuação da Justiça Militar é pouco abordada nas salas de aula.

Após a visita, os alunos participaram de uma confraternização organizada pela 2ª Auditoria de Brasília.

 MG 7153

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Nesta terça-feira (29), estudantes do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB) e da Universidade do Distrito Federal (UDF) puderam conhecer um pouco mais sobre a Justiça Militar da União (JMU), a exemplo de sua estrutura, competência, organização e ritos processuais.

Os acadêmicos visitaram as Auditorias Militares (equivalentes a vara federais) da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), sediada em Brasília. No mesmo edifício funciona também a Auditoria de Correição da JMU.

Na oportunidade, eles acompanharam duas audiências de instrução e oitiva de testemunhas, ritos do primeiro grau, conduzida pelo juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria de Brasília, Alexandre Quintas, e feita por juízes do Conselho Permanente de Justiça, composto por militares da Aeronáutica e da Marinha do Brasil.

Em seguida, os estudantes de Direito foram recepcionados pelo juiz-auditor Frederico Magno, que fez uma breve palestra sobre a Justiça Militar da União, que apresentou as peculiaridades desta Justiça especializada.

A iniciativa da 11ª CJM busca divulgar o trabalho da JMU, principalmente as ações de competências do primeiro grau.

De acordo com a servidora Daniela de Oliveira Alves, da comissão de organização do evento, o projeto foi uma iniciativa de todos os juízes-auditores. “Os magistrados sabem o quanto isso é importante para a instituição e todos nós da equipe estamos ajudando com o projeto”, pontuou.

As declarações dos estudantes também foram nesse mesmo sentido. Muitos dos futuros advogados abordados afirmaram que este tipo de visita e do acolhimento é essencial, visto que a atuação da Justiça Militar é pouco abordada nas salas de aula.

Após a visita, os alunos participaram de uma confraternização organizada pela 2ª Auditoria de Brasília.

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O Superior Tribunal Militar, por unanimidade, manteve a condenação de um civil, enfermeiro do Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), a três anos e três meses de reclusão. Ele foi identificado como o autor de uma série de furtos dentro do quartel, que em um ano fez sete vítimas e prejuízos de cerca de R$ 15 mil.

Segundo o Ministério Público Militar, o enfermeiro L.S.R era habilidoso e abria os armários de servidores civis e de militares do HFAG utilizando chaves falsas, conhecidas como mixas, para furtar bens pessoais e do próprio hospital. Entre os objetos furtados estavam materiais de uso hospitalar - a maioria medicamentos, além de caixas com luvas, agulhas, lâminas de bisturi, tesouras, pinças, seringas e colchão pneumático –, itens de informática e peças de fardamento. Os prejuízos à União passaram de R$ 8 mil.

O acusado também subtraiu diversos bens pessoais de militares, a exemplo de vários notebooks, DVDs, valores em dinheiro, sapatos, pen drives, celulares e peças de fardamentos que somaram mais de R$ 7 mil. Em 30 de julho de 2010, após uma revista de armários, foram encontrados no interior do armário do servidor vários bens pertencentes a diversas pessoas e ao quartel. Após busca e apreensão na residência dele, também foram apreendidos outros diversos materiais, que foram reconhecidos pelas vítimas.

Uma delas declarou em juízo que, ao abrir o seu armário, não viu o aparelho celular, nem encontrou os R$ 40 reais em sua carteira e que, em uma ação de busca e apreensão realizada na residência do acusado, “haviam sido encontrados o seu celular e outras coisas que haviam sido furtadas, menos o seu dinheiro”.

Em uma das ocasiões, após o desaparecimento de seu notebook, o sargento surpreendeu o denunciado com um cadeado nas mãos, em frente ao armário de um outro militar, que se encontrava aberto. Ele disse também que a presença do servidor civil nos alojamentos dos graduados era uma constante. Testemunhas afirmaram que em relação aos medicamentos e materiais hospitalares, o denunciado aproveitava-se da sua condição de enfermeiro, notadamente quando cumpria serviço de escala, e os retirava dos depósitos. 

O acusado foi denunciado à Justiça Militar da União, pelo crime previsto no artigo 240 – furto. Na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro – primeira instância da Justiça Militar – o enfermeiro foi condenado, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

A defesa recorreu ao STM, suscitando a nulidade processual por ilicitude das provas, sob o argumento de terem sido obtidas com a execução de mandado de busca e apreensão cumprido sem a observância da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, além de não ter sido realizado exame de corpo de delito, necessário por se tratar de crime que deixa vestígio. 

A defesa também informou que as provas carreadas aos autos eram frágeis e insuficientes para justificar um decreto condenatório, ensejando a aplicação do princípio in dubio pro reo e pediu sua absolvição.

Ao analisar o recurso, o ministro Alvaro Luiz Pinto negou provimento. Segundo o magistrado, a autoridade militar deu início ao cumprimento da ordem judicial de busca e apreensão às 6h15 do dia 8 de novembro de 2010, horário em que compareceu à residência do apelante e sua esposa, os quais, permitindo o acesso ao imóvel sem a oposição de resistência, acompanharam a equipe de militares durante o procedimento no qual foram obtidas as provas objeto dos autos. O ministro disse que não viu qualquer ilicitude na fase de busca e apreensão que indicasse nulidade do processo.

Na averiguação do mérito da apelação, o relator afirmou que foram encontrados diversos bens na casa do acusado pertencentes às vítimas, além de bens apreendidos e guardados no depósito do hospital militar.

“Assim, a autoria e a materialidade são incontestes e restaram amplamente comprovadas. Salta aos olhos a tranquilidade com que o réu agia, tendo, ainda, a audácia de guardar consigo, por considerável período de tempo, no próprio local onde praticara os delitos, uma unidade militar da Força Aérea Brasileira, e em sua residência, os produtos dos furtos, sem esboçar a mínima intenção de adotar qualquer providência com o fito de restituir os bens subtraídos a seus legítimos proprietários”, disse o magistrado.

Ainda segundo o relator, a certeza quanto à autoria dos delitos foi obtida como resultado da atividade probatória. “Na busca da verdade real, a lei processual penal não limita os meios de prova, especificando o interrogatório dos réus, as declarações dos ofendidos, as provas testemunhal, documental e pericial, e, até mesmo, os indícios, desde que se mostrem suficientes à formação da convicção”.

A Secretaria do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) informa que estão suspensos, temporariamente, até a devida regularização, os atendimentos prestados pelos seguintes estabelecimentos credenciados:

- Hospital Santa Marta, em Taguatinga – DF

- Unimed Paulistana, em São Paulo – SP

O PLAS/JMU esclarece que o beneficiário poderá optar em utilizar o atendimento prestado por algum dos demais credenciados diretos ativos ou, ainda, buscar o atendimento fora da rede credenciada (atentando para os procedimentos que exigem de autorização prévia do Plano) e, posteriormente, solicitar reembolso nos moldes previstos no Regulamento do PLAS/JMU.

Para acessar os formulários de reembolso clique.

Cumpre destacar que em São Paulo( SP), o PLAS/JMU possui três hospitais credenciados diretos a disposição dos beneficiários: Hospital das Clínicas, Incor e Hospital do Rim e Hipertensão.

Veja a rede de credenciados.

Em casos de negativas de atendimentos, favor acionar a equipe do PLAS/JMU no telefone (61) 3313-9690 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-cabo do Exército, acusado de furtar peças de material bélico da armaria do 62º Batalhão de Infantaria (62º BI), sediado em Joinville (SC). O militar foi condenado a três anos de reclusão.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o então cabo R.C.S.S era auxiliar do serviço de manutenção de armamento do batalhão, quando resolveu levar do quartel uma caixa contendo diversas peças de armamentos. O flagrante ocorreu no dia 29 de setembro de 2012, no pátio de estacionamento do 62º BI.

Ainda de acordo com o MPM, foi realizada uma diligência de busca e apreensão decorrente de mandado judicial. Na ocasião, foram encontrados no carro do denunciado uma caixa contendo ferramentas e peças de armamento, de propriedade do quartel, avaliada em quase R$ 2.880. A intenção do militar, segundo os promotores, era garantir a posse indevida dos materiais.

Em julgamento na primeira instância da Justiça Militar da União, na Auditoria de Curitiba, o acusado foi condenado pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar - peculato. Diante da condenação, a defesa do ex-cabo recorreu ao Superior Tribunal Militar, argumentando, em síntese, que o ex-militar não agiu com intento doloso de se apoderar das ferramentas e das peças de armamento, uma vez que a caixa de ferramentas se encontrava em local visível.

Pediu também a aplicação do princípio in dubio pro reo, pois haveria dúvidas sobre a ocorrência do fato, pois não se tinha nos autos indícios suficientes para a condenação. O advogado requereu a absolvição, reconhecendo que o cabo não teria agido com intenção de roubar, o que descaracterizaria a tipicidade de conduta.

Por sua vez, o Ministério Público Militar refutou a alegada atipicidade da conduta e argumentou que, na esfera castrense, qualquer violação à legalidade constitui-se, via reflexa, em ofensa à disciplina militar, bem como às obrigações éticas e aos deveres militares, todos vertidos de forma clara no Estatuto dos Militares. E se posicionou pela improcedência da apelação feita pela defesa, por estarem claramente demonstrados todos os elementos do tipo penal e não haver qualquer dúvida quanto à intenção do agente.

Ao apreciar o recurso, o ministro Odilson Sampaio Benzi negou provimento. Segundo o magistrado, o conjunto de provas permite concluir que o réu, de forma livre e consciente, em razão de exercer a função de auxiliar de sargento mecânico de armamento do 62º Batalhão de Infantaria, subtraiu para si a caixa de ferramentas.

“À luz do conjunto probatório, a alegação de que agiu apenas com o intuito de realizar pequenos reparos em sua residência, pelo que devolveria a caixa de ferramenta e as peças que nela estavam contidas não faz qualquer sentido. Primeiramente, deve ser ressaltado que o acusado não solicitou autorização do seu superior hierárquico para utilizar a caixa de ferramenta ou qualquer outra peça. Além disso, entre os equipamentos que o acusado levou consigo, a maioria destes foram peças de armamento que não possuem nenhuma utilidade à instalação de chuveiros, prateleiras e suportes”, disse o magistrado.

O relator também argumentou que se o ex-cabo tivesse tão somente a intenção de realizar pequenos trabalhos domésticos, não teria ficado por tanto tempo, nove dias, com o material apreendido.

Do mesmo modo que ele também não conseguiu explicar, de forma satisfatória, o motivo de inúmeras peças de armamento estarem dentro da caixa de ferramenta.

“Assim, não há que se falar em atipicidade de conduta, eis que o réu, valendo-se da facilidade que sua posição de militar lhe proporcionava, subtraiu, para si, com intuito doloso, os bens delineados na peça acusatória, pelo que o fato se adequa perfeitamente ao crime de peculato-furto”.

Do mesmo modo, afirmou o ministro, não há como se cogitar a hipótese de aplicação do  in dubio pro reo. “Porquanto as controversas desculpas do acusado não se prestam como elementos aptos para gerar dúvidas quanto ao elemento subjetivo do tipo, mas, sim, demonstram o quão ciente estava da irregularidade de sua conduta, ao ter alegado fatos sem qualquer respaldo nas provas colacionadas aos autos”.

Por unanimidade, os demais ministros da Corte conheceram e negaram provimento ao recurso da defesa.

Reincidência - O ex-cabo foi investigado e responde a outra ação penal na Justiça Militar Federal, pela acusação de peculato-furto, em decorrência do suposto desvio de mais de 40 armamentos apreendidos pela polícia paranaense e guardados judicialmente no quartel. As 47 armas curtas (revólveres e pistolas) estavam guardadas em um caixote, dentro da armaria, e a suspeita recaiu sobre o réu em razão da sua função de armeiro e de responsável pela reserva de armamento.

 

 

 

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, foi conferencista na Escola Superior de Guerra (ESG), no último dia 14.

Na oportunidade, o presidente do STM falou, no âmbito do curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, sobre o tema “A atuação do STM e a sua contribuição para o fortalecimento das instituições nacionais”.

O curso de Altos Estudos de Política e Estratégia é composto por 80 estagiários, sendo 33 civis, provenientes de vários órgãos governamentais de diferentes regiões do país e de diversas áreas de formação, a exemplo de advogados, engenheiros, auditores fiscais, historiadores, professores, promotores, padres e delegados de polícia.

Outros 35 militares do curso são das Forças Armadas do Brasil; cinco oficiais superiores das polícias militares e corpos de bombeiros estaduais, além de sete oficiais de nações amigas, vindos da Alemanha, Líbano, Peru, Equador e Venezuela.

Na conferência, o ministro William Barros levou conhecimento sobre a Organização da Justiça Militar Federal, das competências, e seu funcionamento; da Justiça Militar do mundo; dos óbices da Justiça especializada do Brasil e as perspectivas.

O ministro citou que a maior incidência de crimes nos dias atuais dentro da Justiça Militar da União estão aqueles referentes contra o serviço militar e o dever militar (insubmissões e deserções); contra a saúde (uso de entorpecente) e contra o patrimônio (estelionato). O magistrado explicitou os números dos principais tipos de crime apreciados na Justiça Militar da União, a exemplo de deserção, uso de drogas, estelionato e furto.

Outro assunto abordado foi sobre como se caracterizam as Justiças Militares no mundo, cintado o modelo europeu-continental ; o modelo anglo-saxão e o modelo franco-alemão.

“Por que manter um sistema distinto de Justiça Militar? Para promover a boa ordem e a disciplina. Porque a disciplina e a obediência são essenciais dentro da cultura militar. A vida militar é distinta e a necessidade militar requer um sistema eficiente e rápido”, disse. 

Segundo William de Oliveira Barros, o Brasil é um dos poucos países do mundo em que a Justiça Militar está inserida dentro do Poder Judiciário e está na vanguarda. “Na grande maioria dos países, a Justiça Militar está dentro do Poder Executivo". 

O presidente informou aos estagiários da Escola Superior de Guerra sobre assuntos importantes pertinentes à justiça militar, como a atualização do Código Penal Militar, notadamente em crimes militares em tempo de paz; como assédio sexual, crimes cibernéticos, livramento condicional e também a atualização da lei 8457/92, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares.

Sobre perspectivas, o ministro falou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 358/05), em trâmite no Congresso Nacional, que altera e diminui a composição do STM para 11 ministros; dos julgamentos via videoconferência, projeto estratégico, que já está fase muito adiantada nas Auditorias Militares (1ª instância da JMU).

Outras perspectivas levantadas foram da implantação do Processo Judicial Eletrônico, que será implementado na JMU em 2016, e que deve dar ainda maior celeridade aos julgamentos criminais da Justiça Militar Federal; e da PEC que aumenta a competência do STM para exercer o controle jurisdicional sobe as punições disciplinares aplicadas aos membros das Forças Armadas, também em fase de apreciação no parlamento brasileiro.

esg

 

Um levantamento inédito realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM) mostra que os casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos.

Cerca de 95% dos flagrados são soldados temporários e recrutas com 18 anos.

A pesquisa ganhou destaque no portal de notícias G1 e também foi noticiada pela Rádio Difusora AM, de Manaus (AM), no Jornal da Manhã.

Ouça o áudio da rádio amazonense 

A pesquisa foi feita pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).

Os dados apresentados permitem concluir que, de fato, o total de crimes relacionados a substâncias entorpecentes vem crescendo de modo alarmante na JMU, em todas as regiões do país, mas, especialmente, na Região Sul.

A conlcusão dos pesquisadores é de que há uma grande concentração de casos no estado do Rio Grande do Sul, representando 22% do total de crimes cometidos. Eles ressaltam que ao relacionar a quantidade de crimes com o efetivo de cabos, soldados e marinheiros, há proporcionalmente mais crimes nessa Região do que nas demais localidades do país.

E os principais envolvidos são cabos e soldados com até 21 anos de idade, solteiros e com baixa escolaridade, os quais alegam em juízo que o uso da droga foi esporádico e/ou que são viciados.

"De fato, os magistrados identificaram que, na maior parte dos crimes, a finalidade do envolvido era de consumir a droga, sendo poucos os casos de tráfico. Isso coaduna com a quantidade relativamente pequena de droga apreendida. Esses aspectos levam a crer que os envolvidos nesses crimes já faziam uso de substâncias entorpecentes antes do ingresso nas Forças Armadas, mostrando a relevância de se identificar possíveis usuários no processo de seleção. Esta parece ser a melhor forma de prevenção deste tipo de delito no âmbito militar", informa o pesquisador. 

Ainda de acordo com o relatório da pesquisa, a maconha ainda é a substância mais comumente usada pelos envolvidos, mas vem perdendo espaço gradativamente para a cocaína e o crack, que são drogas mais pesadas.

Aliado a isso, diz o texto, dois fatores importantes contribuem para aumentar as preocupações já existentes com o delito praticado. Primeiro, verificou-se que nos casos em que o magistrado identificou a finalidade do crime como tráfico, o crack assume um peso proporcionalmente maior que nos demais casos. Segundo, a proporção de maconha apreendida quando o crime ocorreu com o militar em serviço é relativamente menor que nos demais casos.

 

Veja a íntegra da pesquisa