DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Tribunal mantém absolvição de soldado, acusado de furtar médicos na Base Aérea do Galeão
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição, por falta de provas, de um soldado da Aeronáutica acusado de furtar dinheiro e objetos pessoais de tenentes médicos da Força. O crime teria ocorrido no Posto do Correio Aéreo Nacional (CAN) da Base Aérea do Galeão, na cidade do Rio de Janeiro, durante embarque das vítimas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, em 6 de outubro de 2012, por volta das 6h da manhã, no Posto do CAN da Base Aérea do Galeão, foram iniciados os procedimentos de embarque de passageiros que seguiriam para Campo Grande (MS) e Brasília (DF).
As bagagens foram pesadas e colocadas no trator para serem encaminhadas ao avião, que decolou por volta das 7h40 e retornou quarenta minutos depois devido a pane em um dos motores. Após o pouso, as malas foram transferidas para o Cassino dos Oficiais, a fim de aguardar novo embarque no mesmo dia, tendo sido alocadas em quartos, cujas chaves ficaram em poder dos hóspedes. No entanto, ao regressarem para o reembarque, os médicos ofendidos notaram a violação de suas bagagens.
Um deles teria dado por falta da importância de R$ 1.000; uma outra vítima relatou o furto de duas camisas de marcas reconhecidas; e um terceiro, o desaparecimento de um frasco de perfume importado, um relógio e dois pares de brincos.
No mesmo dia, foi aberta uma investigação e testemunhas afirmaram ter observado um nervosismo não habitual de um dos militares que integrava a equipe do pessoal de serviço e guarda. No entanto, ao final das investigações, o relatório do Inquérito Policial Militar concluiu ter sido outro o autor do delito e que o furto teria ocorrido durante o embarque. Também não ficou claro o real valor furtado, na medida em que houve a confissão de apenas de um dos acusados, que disse ter ficado com R$ 250, em contraposição aos itens e valores listados pelas vítimas.
Assim, o Ministério Público Militar resolveu denunciar o então soldado D.V.R pelo crime previsto no artigo 240 do Código Penal Militar, por três vezes. Ainda na fase das investigações, D.V.R alegou que teria sido outro militar o autor do delito e que o valor furtado teria sido de R$ 500, dos quais foi lhe repassado a metade.
Disse também que aceitou a quantia por encontrar-se em dificuldades financeiras e não acreditar que seria descoberto. Em novo depoimento, um dos médicos, vítima do furto, mudou a versão e indicou que o valor furtado teria sido outro e não os R$ 1.000 indicados incialmente.
Na apreciação da ação penal na 2ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro, o réu negou a prática de qualquer furto. No julgamento, os juízes do Conselho Permanente de Justiça resolveram absolver o réu por não existir prova suficiente para a condenação. O Ministério Público Militar, inconformado com decisão, recorreu ao Superior Tribunal Militar.
Ao apreciar o recurso de apelação, a ministra Maria Elizabeth Rocha manteve a decisão da primeira instância. Em seu voto, a magistrada afirmou que uma das vítimas afirmou ter percebido a subtração no momento em que as malas foram restituídas, após a aterrisagem da aeronave. Contudo, não viu o réu ingressar na parte traseira da esteira de bagagem e que entregou a bagagem no momento do check in, fechada só com zíper, sem o lacre.
“Tal como exposta, a dinâmica do evento não restou delineada em sua inteireza, pois, da oitiva das testemunhas pairam mais dúvidas que certezas acerca do momento em que os itens foram subtraídos das malas. Efetivamente, na fase do IPM, todos foram unânimes ao afirmar não haver percebido qualquer ato suspeito por parte do acusado. Aliás, chegaram a apontar, outro militar como o único a apresentar comportamento estranho no momento do ocorrido”.
A relatora disse que diante de tamanha confusão não conseguiu tirar da análise do conjunto probatório uma conclusão acertada de ter o réu se apropriado de patrimônio alheio.
“Indubitável que o juízo de certeza que se espera alcançar com as provas produzidas na instrução não deve ser construído com base em especulações, presunções ou deduções e, sim, irradiar-se como algo cristalino. Nesse sentido, as provas carreadas ao processo foram incapazes de elucidar os fatos e, dada esta insuficiência, há de prevalecer o princípio do favor rei”. Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto da relatora.
Ministro Carlos Augusto abriu Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar em Corumbá (MS)
A cidade de Corumbá, no extremo oeste do Mato Grosso do Sul, recebeu nesta semana o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar da Justiça Militar da União.
O evento foi promovido pela Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Campo Grande (MS), e teve a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União junto aos demais segmentos da sociedade brasileira, naquele estado da federação.
Nos dois dias de atividades (17 e 18), estiveram reunidos operadores do Direito, como juízes, promotores, advogados e defensores públicos; militares das três Forças Armadas e estudantes de Direito de várias universidades sul-mato-grossense.
A abertura do evento ocorreu no início da noite da última segunda-feira (17) e foi realizado no Auditório Salomão Baruki, da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus do Pantanal.
O ministro do Superior Tribunal Militar Carlos Augusto de Sousa abriu o ciclo de palestras e falou sobre o tema “A Justiça Militar da União”.
A ação decorre das Diretrizes do Programa de Ações Institucionais da Justiça Militar da União (PAI/JMU), cuja regulamentação dispõe sobre harmonização com os demais Poderes da União.
Para o ministro Carlos Augusto, a ocasião é importante para destacar as temáticas relacionadas à Justiça Militar da União, visando o aprendizado do tema e incutir o debate sobre os desafios futuros dessa justiça especializada.
A anfitriã do Seminário, a Juíza-Auditora Suely Pereira Ferreira, da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, afirmou que o Seminário cumpriu seu objetivo, de promoção e a divulgação da Justiça Militar da União junto aos demais segmentos da sociedade brasileira, promovendo o interesse dos acadêmicos e estimulando a troca de informações entre os diversos agentes na área jurídica.
As palestras também abordaram temas ligados ao Ministério Público Militar, à Defensoria Pública da União, bem como à Advocacia Geral da União.
O Seminário Jurídico foi organizado em conjunto com o 6º Distrito Naval; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Câmpus do Pantanal; Ministério Público Militar; a Defensoria Pública da União e com a Advocacia-Geral da União (AGU).
Estudantes de Direito de São Bento do Sul (SC) fazem tour acadêmico no STM
Cerca de trinta estudantes de Direito da Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), campus de São Bento do Sul, município localizado no extremo norte de Santa Catarina, tiveram a oportunidade de conhecer mais sobre a Justiça Militar Federal – a justiça mais antiga do país – e sobre o Superior Tribunal Militar (STM).
Os acadêmicos do curso de Direito foram recebidos pelo ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho, um dos maiores especialistas em Direito e Justiça Militar do País – que ministrou uma palestra-aula aos futuros operadores do Direito.
O grupo foi guiado pela equipe do Cerimonial do STM, que tem colocado em ação o Projeto “Visite o STM”. A iniciativa atende, em média, duas visitas por mês.
O projeto segue um roteiro histórico-institucional: a primeira parte é a recepção e o encaminhamento para o auditório da Corte.
Lá os visitantes assistem a uma aula histórica e depois a um vídeo institucional, que conta todas as peculiaridades da Justiça Militar, como a divisão entre a Justiça Militar Federal e as Justiças Militares estaduais; as competências; os crimes mais comuns; os ritos processuais; além de receberem uma aula de história.
Em seguida, os alunos das universidades conhecem o Museu. No local, apreciam as telas a óleo de pintores de renome, como Rodolfo Amoedo, Auguste Petit, Solon Botelho, retratando os Chefes de Estado do período imperial, além dos patronos das armas militares e advogados.
Depois conhecem a galeria de retratos dos ministros e peças antigas, vestuário, condecorações, louças, mobiliário, relógios e objetos de decorações de diversos períodos. A última etapa é uma visita ao Plenário da Corte, onde podem acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento.
O estudante Eduardo Manoel Ramos disse que já conhecia a Justiça Militar, mas a aula diferenciada serviu para reforçar e aprimorar os seus conhecimentos sobre esta Justiça especializada. "Não há como não ver o quanto esta Justiça e esse Direito Especial são importantes para a manutenção da disciplina e do profissionalismo das Forças Armadas do nosso país".
Outra estudante, Michele Cristine Simões, que está no último ano do curso de Direito, afirmou que a Justiça Militar, no seio acadêmico, é pouco conhecida, até porque a disciplina Direito Militar não consta na grade curricular do curso e a visita serviu para que os estudantes travassem esse primeiro contato, e direto, com essa Justiça.
“Este tipo de tour acadêmico é muito proveito e valioso, porque este é um ramo do Direito brasileiro muito peculiar. Hoje aqui tivemos um banho de Direito Militar e da própria história”, afirmou.
Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta apenas entrar em contato com o Cerimonial e marcar uma visita pelo número (61) 3313-9485.
Morre o ministro aposentado Luiz Guilherme de Freitas Coutinho
O ministro aposentado do Superior Tribunal Militar Luiz Guilherme de Freitas Coutinho morreu no final da manhã desta segunda-feira (17), no Rio de Janeiro, aos 87 anos.
Ele estava adoentado e há cerca de 15 dias foi hospitalizado e não resisitiu às complicações médicas.
General-de-Exército, o ministro foi indicado pelo Presidente Itamar Franco para o cargo no Superior Tribunal Militar em 1993 e tomou posse no dia 30 de junho do mesmo ano.
No Exército Brasileiro, como integrante da Força, comandou o 1º Regimento de Infantaria, Rio de Janeiro - RJ (Regimento Sampaio), entre 1973 a 1975; comandou a 3ª Região Militar, em Porto Alegre ( RS), entre 1987 a 1989; e foi secretário de Economia e Finanças do Exército, em Brasília, de 1990 a 1993.
No exterior, de 1966 a 1967, serviu no Batalhão Suez, Unidade do Exército Brasileiro constituída especialmente para integrar o contingente de tropas militares a serviço da Organização das Nações Unidas (ONU), sendo destacada para intervir na região de Rafah, localizada na Egito.
De 1977 a 1979, exerceu a função de Adido Militar do Exército junto à Embaixada do Brasil em Roma, Itália.
Como ministro do Superior Tribunal Militar, integrou a Comissão de Jurisprudência; participou dos Estudos para a Reestruturação Organizacional do STM; supervisionou a Estruturação do Plano Diretor de Informática e integrou a Comissão de Concurso para Juiz-Auditor Substituto.
Aposentou-se em 13 de janeiro de 1998. O ministro era casado com Maria Aparecida Reis de Freitas Coutinho, com quem teve um casal de filhos.
O velório do ministro aposentado Luiz Guilherme de Freitas Coutinho vai ocorrer na próxima quarta-feira (19), no Cemitério Memorial do Carmo, no bairro do Caju, na cidade do Rio de Janeiro, a partir das 8h.
O corpo será cremado às 16h, no mesmo cemitério.
Comissão divulga resultado dos recursos da última fase do concurso de Juiz-Auditor Substituto
A Comissão de Concurso do Superior Tribunal Militar (STM) divulgou, nesta sexta-feira (14), os resultados dos recursos interpostos contra o resultado provisório dos títulos, última fase do concurso público de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União (JMU).
O resultado na prova oral (quarta etapa) e o resultado provisório na avaliação de títulos (quinta etapa), foram divulgados em 6 de julho passado.
Dezoito candidatos recorreram dos resultados à Comissão de Concurso do STM, perfazendo um total de 31 recursos. Estes foram agrupados por espécies de títulos, ficando cada um dos membros da Comissão responsável pelo julgamento de um grupo.
A Comissão deferiu quinze dos pedidos. Os resultados foram tornados públicos pelos integrantes da Comissão, integrada, dentre outros, pelo ministro do Superior Tribunal Militar José Coêlho Ferreira, presidente do Centro do Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) e pelos ministros do STM José Barroso Filho e Marcus Vinicius Oliveira.
O resultado da Sessão de Julgamento já foi encaminhado ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), banca organizadora do certame.
O CESPE deve confeccionar o edital contendo o resultado final do concurso, com previsão de publicação para a próxima quarta-feira (19). A Justiça Militar Federal oferece 12 vagas para Juízes-Auditores Substituto.
A posse dos novos magistrados está prevista para ocorrer no próximo mês de setembro, assim como o início do Programa de Formação Inicial de Magistrados (Profima), que será organizado e dirigido pelo Cejum.
Veja o resultado provisório da última etapa (prova oral) e títulos
Corumbá (MS) recebe hoje o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar da JMU
A cidade de Corumbá, no extremo oeste do Mato Grosso do Sul, recebe, a partir desta segunda-feira (17), o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar da Justiça Militar da União.
O evento é promovido pela Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Campo Grande (MS), e tem a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União junto aos demais segmentos da sociedade brasileira, naquele estado da federação.
Nos dois dias de atividades (17 e 18), estarão reunidos operadores do Direito, como juízes, promotores, advogados e defensores públicos; militares das três Forças Armadas e estudantes de Direito de várias universidades sul-mato-grossense.
A abertura do evento, que ocorre às 17h, será feita pelo ministro Carlos Augusto de Sousa, do Superior Tribunal Militar, no auditório Salomão Baruki, da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus do Pantanal. O ministro abre o ciclo de debates falando sobre "A Justiça Militar da União".
A realização do Seminário Jurídico está sendo feita em conjunto com o 6º Distrito Naval; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Câmpus do Pantanal; Ministério Público Militar; a Defensoria Pública da União e com a Advocacia-Geral da União (AGU).
A ação decorre das Diretrizes do Programa de Ações Institucionais da Justiça Militar da União (PAI/JMU), cuja regulamentação dispõe sobre harmonização com os demais Poderes da União.
Segundo a Juíza-Auditora da 9ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), Suely Pereira Ferreira, com o Seminário Jurídico, que tem recebido apoio irrestrito das organizações militares sediadas em Corumbá e Ladário, torna-se possível o compartilhamento de informações e conhecimentos à comunidade daquela região sobre minúcias, ações e peculiaridades desta Justiça Especializada e das funções essenciais à Justiça.
Ainda de acordo com a magistrada, com a realização de um evento como este, a Auditoria da 9ª CJM busca aproximar-se da população em geral e das comunidades acadêmica e militar, em particular, divulgando a sua atuação e o seu papel perante a sociedade brasileira.
Serviço:
Data de realização: 17 e 18 de agosto de 2015
Horário: 19h às 22h15
Local: Auditório Salomão Baruki – Campus Pantanal da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Av. Rio Branco, 1270, Corumbá – MS
Vagas: 400 lugares
Programação: clique aqui para ver a programação
Realização:
Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar
Marinha do Brasil – 6º Distrito Naval
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Pantanal
Ministério Público Militar – Procuradoria da Justiça Militar em Campo Grande
Defensoria Pública da União – Núcleo Campo Grande/MS
Advocacia Geral da União – Procuradoria da União/MS
Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Corumbá - MS
Coordenação:
Drª Suely Pereira Ferreira
Juíza-Auditora Substituta, no exercício da Titularidade, da Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar
Contra-Almirante Petronio Augusto Siqueira de Aguiar
Comandante do 6º Distrito Naval
Profª Msc. Maria Angélica Biroli Ferreira da Silva
Coordenadora do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campus do Pantanal
Público alvo: acadêmicos, militares e operadores do Direito
Tribunal não recebe denúncia contra capitão que desclassificou empresas em pregão eletrônico
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve decisão da primeira instância da Justiça Militar Federal e não recebeu denúncia contra um capitão da Aeronáutica, acusado de ter desclassificado 13 empresas, de forma irregular em pregão eletrônico feito pela Aeronáutica. Ele foi acusado do crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto no artigo 324 do Código Penal Militar.
O militar, que já tinha sido absolvido em uma Ação Civil Pública em Defesa da Probidade Administrativa, promovida pelas empresas, não será réu em processo criminal na Justiça Militar. Ele foi instado a responder as ações depois que empresas ligadas ao comércio e serviço de controle de pragas urbanas reclamaram que tinham sido prejudicadas em um processo de licitação, no Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica, na cidade do Rio de Janeiro, em 2011.
Segundo o Ministério Público Militar, o capitão da D.C.L cometeu o delito porque teria tido uma conduta dolosa e contra o seu dever funcional, ao promover a gestão do certame em desacordo com as normas legais. A Promotoria argumentou que o acusado ignorou por completo o tipo de licitação, que era na modalidade de “menor preço global”, requisito principal para se ter o vencedor do certame.
Na Ata de Realização do Pregão Eletrônico consta que um dos licitantes desclassificados apresentou proposta no valor de R$ 125 mil, ao passo que a empresa vencedora ofereceu proposta no valor de R$ 167.800 mil.
Para isso, o militar teria descumprido as normas do edital, desclassificando injustificadamente 13 empresas e classificado somente quatro das concorrentes, que possuíam propostas iguais. Argumentou a promotoria que o resultado beneficiou a empresa que já prestava serviços à Aeronáutica. Os prejuízos causados aos cofres públicos, segundo os promotores, teria sido de cerca de R$ 40 mil.
Em janeiro deste ano, a juíza da 4ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro rejeitou a denúncia contra o oficial da Aeronáutica. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal Militar, em sede de recurso em sentido estrito, a fim de que os ministros autorizassem o andamento da ação penal contra o acusado.
Nesta quinta-feira (13), ao analisar o recurso, o ministro Fernando Sergio Galvão negou provimento. O Ministro afirmou que não restou comprovada qualquer conduta ímproba praticada pelo réu, verificando-se, na verdade, tratar-se de demanda baseada exclusivamente em suspeitas lançadas infundadamente por licitante derrotado no certame.
O magistrado afirmou também que não há qualquer ilicitude ou atitude "suspeita" na desclassificação de 13 empresas, tendo em vista que decorreu do não atendimento aos requisitos editalícios, que transcorreu de forma transparente, com a possibilidade de interposição dos competentes recursos.
“O pregoeiro somente teve conhecimento da identidade da empresa vencedora após examinar a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o critério do menor preço e mediante o atendimento a todos os demais requisitos previstos no Edital.
Vale consignar que o denunciante sequer foi localizado pelo oficial de Justiça por ocasião da intimação para a audiência, tendo, inclusive, o Ministério Público Federal desistido de sua oitiva. Em razão dos argumentos e ponderações acima expendidas, inexistem direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos a serem curados ou carentes de tutela inibitória, devendo o pedido ser julgado improcedente”, votou o ministro Fernando Sergio Galvão.
O relator votou pelo conhecimento e não provimento do Recurso, e manteve a decisão da primeira instância. Os demais ministros da Corte acolheram o voto do relator por unanimidade.
Presidente do STM é condecorado com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau Grã-Cruz
O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, foi condecorado nesta terça-feira (11) com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau Grã-Cruz, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, e o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, foram agraciados, na solenidade anual de entrega da comenda, ocorrida no final da tarde, no edifício-sede do TST, em Brasília.
A relação de homenageados inclui o presidente Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz de Oliveira, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, e os conselheiros do CNJ Gilberto Valente Martins e Gisela Gondim Ramos, ao lado de magistrados, parlamentares e outras personalidades que se distinguem em suas profissões ou servem de exemplo para a sociedade brasileira (confira a lista completa).
Liberdade de expressão
A associação homenageada pelo TST este ano foi a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), representada na solenidade por seu diretor geral, Luis Roberto Antonik.
Criada em 1962, a associação tem como missão a defesa da liberdade de expressão, em todas as suas formas, e dos interesses e prerrogativas das emissoras de radiodifusão. Em 2014, o apoio da Abert foi fundamental para o sucesso da campanha de prevenção de acidentes de trabalho do Programa Trabalho Seguro, veiculado gratuitamente em todas as emissoras de TV aberta de alcance nacional.
Ordem do Mérito
A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi instituída em 1971 e é concedida em seis graus: Grão Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. As indicações dos agraciados são feitas pelos ministros do TST e pelo Conselho da OMJT, a quem cabe apreciar os nomes indicados e definir a lista anual.
O conselho é formado pelo presidente e vice-presidente da Corte, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o ministro decano e mais dois ministros indicados pelo Órgão Especial.
Com texto e fotos da Secretaria de Comunicação do TST
STM reverte sentença e condena sargento Fuzileiro Naval por violência contra inferior
O Superior Tribunal Militar (STM) reformou a sentença de Primeira Instância e condenou um segundo- sargento da Marinha acusado de crime de violência contra inferior. O militar, que era instrutor da Escola de Formação de Reservistas Navais, em Belém (PA), tinha o costume de agredir alunos do curso, inclusive com empurrões e tapas no pescoço.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em 2012, o segundo-sargento M.L.L era o comandante de pelotão e instrutor de ordem unida da turma do curso de formação de marinheiros. Ainda segundo a promotoria, por diversas vezes o comandante tomou atitudes incompatíveis com a hierarquia e disciplina militares e com flagrante abuso de autoridade, praticando delitos de violência e de ofensa aviltante a inferior durante o curso de formação dos jovens militares.
Em um dos casos, por exemplo, o acusado desferiu tapas nos pescoços de seus subordinados para que não cometessem erros durante a ordem unida e ficassem mais atentos à instrução ministrada. A violência praticada, segundo a promotoria, era dirigida a todos os alunos que porventura errassem movimentos.
Em outra ocasião, o sargento jogou água gelada na cabeça de um recruta para que ele “refrescasse a memória”. O recruta ostentava uma tatuagem da banda Evanescence e não se lembrava de músicas do grupo. Um terceiro episódio de violência contra os recrutas se deu quando um deles se apresentou ao quartel com o cabelo grande. O fato foi percebido pelo sargento, na ocasião da fila para o almoço. Por conta disso, o acusado desferiu tapas no pescoço e na cabeça do subordinado, levando-o, aos empurrões, para o final.
Por essas ações, um Inquérito Policial Militar foi aberto pelo comando da Escola de Formação de Reservistas Navais e, ao final do processo de investigação, o segundo sargento foi denunciado pelo Ministério Público Militar pelo crime previsto no artigo 176 do Código Penal Militar - ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante.
Em julgamento de primeira instância da Justiça Militar da União, na Auditoria Militar de Belém, o réu foi absolvido. Inconformada com a decisão, a promotoria recorreu ao Superior Tribunal Militar, informando que o fato apontado na denúncia foi corroborado por prova testemunhal e pela confissão do próprio réu.
Ao analisar o recurso, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos resolveu reformar sentença absolutória e condenar o segundo-sargento Fuzileiro Naval à pena de 6 meses de prisão, com o benefício do sursis - suspensão condicional da pena - pelo prazo de 2 anos.
O relator argumentou que o acervo probatório é robusto e suficientemente amplo a denotar, sem sombra de dúvida, que o acusado procedeu exatamente conforme descrito na peça acusatória do MPM. Disse que o crime em questão, na qualidade de sujeito passivo principal estão as próprias instituições militares e, na de secundário, o militar que foi alvo da ofensa perpetrada pelo superior, por meio de ato ou de atos de violência aviltante.
“Não é demasia frisar que, como é notório – e, por isso, dispensável de prova – nem a Marinha, nem qualquer outra Força pode abonar conduta como a ora imputada ao acusado, nem mesmo no treinamento de suas tropas mais aguerridas, como são reconhecidamente os Fuzileiros Navais.
E assim é porque, além de objeto de censura penal, o próprio Estatuto dos Militares, em absoluta consonância com o princípio constitucional e mesmo universal da dignidade humana, consagra o dever inafastável do superior “de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade”, o que vale, evidentemente, para qualquer situação, seja da rotina administrativa, seja do serviço de treinamento militar e mesmo de real combate.
Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.
Tribunal absolve soldado acusado de furtar carregadores de fuzis do Exército
O Superior Tribunal Militar (STM) absolveu, nesta quarta-feira (5), um soldado do Exército acusado de furtar quatro carregadores de fuzis FAL 7,62 mm, do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado (57º BIMTZ), localizado na cidade do Rio de Janeiro. Na 1ª instância da Justiça Militar Federal, o réu também havia sido absolvido do crime de peculato-furto.
Segundo o Ministério Público Militar, em dezembro de 2007, o então sodado D.C.V acautelou cinco carregadores durante uma missão em que os militares se revezavam para garantir a segurança nas obras do Governo Federal, mas deixou de restituir o material do Batalhão.
Ao ser questionado sobre o paradeiro dos carregadores, o acusado alegou, inicialmente, que estavam guardados na reserva de armamento, mas depois declarou que os havia deixado no seu armário de alojamento e que quatro deles teriam sumido, após alguém ter arrombado as portas do armário.
Um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto pelo comando do 57º BIMTZ para investigar o sumiço dos carregadores. Os investigadores chegaram a averiguar a ligação do militar com o tráfico de drogas no Rio de Janeiro. E após o fim do processo investigativo, o Ministério Público Militar denunciou o acusado, que, segundo a peça acusatória, de vontade livre e consciente, apropriou-se dos bens da União, do qual teve a posse em razão do cargo, e cometeu o crime de peculato.
Em novembro de 2014, os juízes da 4ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro julgaram improcedente a acusação dos promotores e absolveram o soldado do Exército, por falta de provas. O Ministério Público Militar, então, recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar, requerendo a condenação dele e a aplicação da pena de, no mínimo, três anos de reclusão.
Ao analisar o recurso, o ministro Alvaro Luiz Pinto manteve a absolvição do réu. Segundo o magistrado, não ficou provado na parte instrutória do processo legal a prática do crime de peculato por parte do soldado.
“Compulsando-se o conjunto probatório dos autos não ficou suficientemente demonstrada a conduta delituosa ensejando, inclusive, Sentença absolutória. Não estando presentes os elementos essenciais para tipificação legal do crime perseguido pelo MPM, com provas incontestáveis da vontade livre e consciente do Militar conduzindo à subtração, acrescida da intenção de obtenção de proveito próprio ou alheio e da plena consciência em razão de condição que facilitaria a subtração do material, não há que se falar em Peculato doloso”, assinalou.
O magistrado também argumentou que não ficou demonstrado o desprezo por parte do militar que, apesar de descumprir normas administrativas internas, não deixou de se preocupar com o acondicionamento do material bélico de forma que não ficasse exposto, acreditando, assim, estar afastada a possibilidade de subtração.
“Não se deve confundir o descumprimento de regras administrativas em relação à devolução de material bélico, com a total indiferença por parte do apelado da possibilidade de extravio do bem. Confiava que com os cuidados adotados, acomodando os bens em armário trancado com dois cadeados, os carregadores estariam devidamente seguros. Então não há que se falar em culpa, muito menos em dolo. Trata-se de comportamento funcional do Militar não configurando o tipo legal punitivo pretendido pelo Ministério Público Militar".
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença recorrida.