DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
STM faz entrega de condecorações da Ordem do Mérito nesta quinta-feira. Fernando Pimentel é um dos agraciados
No dia 1º de abril de 2015, a Justiça mais antiga do Brasil completou 207 anos de existência. Na oportunidade, homenageou inúmeras autoridades e personalidades do país, condecorando-as com a Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).
Nesta quinta-feira (3), o Superior Tribunal Militar vai realizar uma nova solenidade da OMJM. O evento está previsto para começar às 17h e será realizado no Salão Nobre do edifício-sede do STM, em Brasília, com a presença dos agraciados que não puderam comparecer em abril.
Neste ano foram homenageados deputados, senadores, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, ministros de tribunais superiores e jornalistas, entre outros.
Já confirmaram presença o ministro-presidente do TCU, Aroldo Cedraz de Oliveira; o governador do estado de Minas Gerais, Fernando Damata Pimentel; o prefeito de Salvador (BA), Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto; o comandante da Marinha, almirante-de-esquadra Eduardo Bacellar Leal Ferreira; o jornalista da TV Globo, Esdras Paiva; e o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Alves dos Reis Júnior.
Em abril, receberam a comenda, entre outras autoridades, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot; o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha; e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Antônio José Levenhagen.
OMJM foi criada há 58 anos
Desde 1957, o aniversário da JMU é comemorado com a cerimônia da Ordem do Mérito Judiciário Militar, que reconhece a contribuição de pessoas e instituições para a promoção dessa Justiça especializada e para o cumprimento de sua missão: “processar e julgar crimes militares definidos em lei, contribuindo para a segurança, a defesa do país e para a paz social”.
As insígnias da Ordem do Mérito também são concedidas aos servidores da Justiça Militar da União (JMU) que tenham se destacado no desempenho de suas atribuições. Neste ano, 42 servidores de carreira, tanto da primeira instância quanto do Superior Tribunal Militar, tiveram sua dedicação ao serviço público reconhecidas pela instituição.
Profissionais da imprensa interessados em cobrir o evento, devem se credenciar até quarta-feira, 2 de setembro, às 18h, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (61) 3313-9670.
Sessão Especial de despedida do Ministro Olympio Pereira acontece na próxima quarta-feira
Na próxima quarta-feira (2), o Superior Tribunal Militar (STM) realiza Sessão Especial para a despedida do ministro Olympio Pereira da Silva Junior. Após mais de vinte anos de atuação, o magistrado, que foi decano da Corte, deixa o STM, aos 64 anos, para cuidar da saúde.
O ministro Olympio Pereira vai receber homenagens de seus pares, de servidores da Justiça Militar da União, de amigos, advogados, promotores, juízes e da família. O evento começa à 17h, no Plenário da Corte.
Olympio Pereira foi nomeado ministro do STM pelo então presidente da República Itamar Franco, em outubro de 1994, e tomou posse em 18 de novembro do mesmo ano.
Ocupou a presidência do Tribunal entre maio de 2001 e março de 2003. Oito anos depois, foi eleito vice-presidente, para o biênio 2011/2013.
Em duas décadas de dedicação ao STM e à Justiça Militar, o ministro Olympio Pereira participou de inúmeras comissões, dentre elas, a Comissão Especial para o Projeto de Emenda Constitucional de Reforma do Poder Judiciário, em 1998; a Comissão Examinadora do Concurso para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, 2006; e coordenou o Grupo de Trabalho para elaborar emendas ao Projeto de Lei nº 236/2012, que tratou da reforma do Código Penal.
Recentemente também atuou como membro da Comissão de Concurso para o cargo de juiz-auditor substituto da Justiça Militar da União, em fase de conclusão neste ano.
Uma vida no Ministério Público Militar
Carioca, nascido em 04 de janeiro de 1951, Olympio Pereira da Silva Junior formou-se em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes em 1975.
Em 1976, ingressou na carreira do Ministério Público Militar e foi designado pelo presidente da República Ernesto Geisel para assumir a Procuradoria junto à Auditoria da 4ª CJM, em Juiz de Fora (MG).
Permaneceu no cargo até 1979, quando foi transferido para o Rio de Janeiro, exercendo sua atividade junto à 3ª Auditoria do Exército. Também trabalhou como Procurador junto às Auditorias de Manaus e Santa Maria (RS).
O então promotor de justiça militar foi professor da Faculdade de Direito Cândido Mendes, na cadeira de Prática Forense dos anos de 1976 a 1980; lecionou na Academia de Polícia no Estado do Rio de Janeiro, na cadeira de Processo Penal de 1978 a 1981.
Em 29 de março de 1993, foi nomeado pelo Presidente da República para exercer o cargo em comissão de Procurador Regional da Advocacia-Geral da União – 2ª Região, RJ/ES e, em 18 de novembro de 1994, tomou posse como Ministro do Superior Tribunal Militar.
Defesas e ideias
Entre as ideias defendidas pelo então decano da Corte, está a ampliação da competência da Justiça Militar da União para julgar matérias relacionadas à vida administrativa dos militares das Forças Armadas, hoje a cargo da Justiça Federal.
Em 2013, o ministro publicou artigo em que ressaltava o conhecimento técnico e a afinidade dos juízes da JMU para julgar tais demandas:
"Há muitos anos venho me batendo pelo aumento da competência da Justiça Militar da União. Já falei em congressos e apresentei propostas em diversos fóruns, tentando demonstrar que a nossa Justiça Militar da União está preparada para enfrentar outros caminhos do direito que interferem e influenciam a relação entre o militar e sua administração”.
Ministro Olympio é o autor do Hino da Justiça Militar, aprovado em Plenário na 2ª Sessão Administrativa de 10 de março de 2004.
OAB Paraná faz I Simpósio de Direito Militar
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-Paraná) realiza, nos próximos dias 9 e 10 de setembro, o I Simpósio de Direito Militar. O evento vai ocorrer, às 19h, na sede da instituição, em Curitiba.
A palestra de abertura será feita pela ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, que tratará sobre o tema “As perspectivas e desafios da Justiça Militar da União”.
No segundo dia, o presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais – AMAJME -, Getúlio Correa, fará sua participação, abordando o tema “Dreyfus, o maior erro judiciário da história”.
E para encerrar o evento, o promotor de Justiça Militar da União, Jorge Cesar de Assis, explicitará sobre a Lei Maria da Penha e a Aplicação de seus Institutos Protetivos ao Direito Castrense.
O evento é organizado pela Comissão de Direito Militar da OAB paranaense. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas por intermédio do link.
A organização do evento informa que será emitido certificado com 8h extracurriculares.
Ministro Fernando Galvão visita Centro de Instrução de Blindados do Exército
O ministro do Superior Tribunal Militar Fernando Sérgio Galvão visitou, no último dia 27 de agosto, o Centro de Instrução de Blindados, unidade operacional do Exército Brasileiro, sediado na cidade de Santa Maria (RS).
Fernando Galvão era o comandante da 3ª Divisão de Exército, quando o Centro de Instrução de Blindados teve a sua sede mudada do Rio de Janeiro (RJ) para Santa Maria (RS), em 2004.
Na visita, o ministro conheceu as obras que estão em andamento referentes ao Projeto Estratégico Guarani; acompanhou a demonstração de uso de simuladores destinados ao ensino e ao treinamento da tropa blindada; e conheceu, com mais detalhes, a Viatura Blindada de Transporte de Tropa Guarani.
O Centro de Instrução de Blindados tem por missão especializar militares das Forças Armadas e de nações amigas na operação de meios blindados e mecanizados e no emprego tático.
Seminário Jurídico
O ministro Fernando Sérgio Galvão esteve nesta semana em Santa Maria (RS) participando do tradicional Seminário de Direito Militar, realizado na 6ª Brigada de Infantaria Blindada.
A 11ª edição do Seminário foi organizado pela 3ª Divisão de Exército (3ª DE), em parceria com a Auditoria de Santa Maria - 3ª Circunscrição Judiciária Militar.
Na segunda-feira (24), o magistrado abriu o evento falando sobre o tema "A Segurança Jurídica para a Tutela das Forças Armadas". Em suas palavras, ele destacou a importância do evento para a divulgação da Justiça Militar da União e a oportunidade de integração entre militares, operadores do Direito e estudantes das universidades regionais.
Vídeo: conheça mais sobre o Centro de Instrução de Blindados do Exército
Soldado do Exército é condenado a 12 anos de reclusão. Ele matou o cabo da Guarda, com um tiro de fuzil
A Justiça Militar da União condenou, nesta semana, um soldado do Exército a 12 anos de reclusão. Ele atirou e matou um cabo, durante o serviço de guarda, dentro do 21º Grupo de Artilharia de Campanha, em Niterói (RJ). O militar está preso desde o dia do crime, ocorrido em novembro de 2013, e foi processado e julgado na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro. A leitura da sentença foi feita nesta quinta-feira (27).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, na manhã do dia 24 de novembro de 2013, o então Soldado do Exército W.Q.G, com 19 anos de idade, estava de serviço no corpo da guarda do quartel, juntamente com a vítima e demais militares.
Em dado momento, pouco tempo depois de assumirem a função, ele pegou um fuzil FAL, calibre 7,62 mm, que acabara de lhe ser entregue por outro militar; andou alguns passos, destravou, apontou para a cabeça do cabo-da-guarda e disparou sem dizer uma única palavra.
Imediatamente, foi imobilizado pelos demais militares e preso em flagrante delito, por homicídio, crime previsto no artigo 205 do Código Penal Militar.
Depoimentos de testemunhas dizem que horas antes de atirar no colega de farda, o réu teria dito a vários militares que “iria matar alguém naquele dia”. Um dos militares que presenciou o crime informou, durante a fase de oitiva de testemunhas, que a vítima se encontrava escrevendo o livro da guarda, de cabeça baixa, “mas quando recebeu o tiro, já estava de cabeça levantada por causa do barulho do golpe. Achei que ele estava bêbado ou sob influência de substância entorpecente, porque não é normal alguém fazer o que ele fez”, disse.
Um segundo soldado que presenciou a ação criminosa disse que um outro militar de serviço foi revistar um carro que chegava ao quartel e entregou o fuzil ao réu. O acusado, após recebê-lo, disse que iria beber água, mas foi em direção ao cabo e deu o tiro. “Ele não disse nada antes do disparo. Depois falou que já tinha feito o que ia fazer e que não ia fazer mais nada com ninguém não. O sargento tomou a arma da mão dele. Nunca fiquei sabendo de qualquer animosidade entre os dois”, contou ele no depoimento.
Já um tenente, que foi comandante de pelotão da vítima e do réu, afirmou em depoimento que o acusado integrava um grupo de soldados que demonstrava “não querer nada da vida, não querer trabalhar, estudar ou outra coisa qualquer. Sempre procurei orientá-lo”.
O oficial também falou da personalidade da vítima. “O cabo era extremamente respeitoso, tímido, fazia aquilo que era mandado; não tinha nenhuma animosidade com o réu, como não tinha com ninguém”, disse.
No depoimento em Juízo, o réu W.Q.G afirmou que a acusação contra ele era verdadeira e que três ou quatro dias antes do ocorrido, ele estava deitado perto de uma churrasqueira na praia, no próprio quartel, quando a vítima se aproximou e encostou seu órgão genital na boca do réu, que acordou na hora. “Disse que aquilo era uma brincadeira de mau gosto. Antes de atirar, não disse para ninguém que faria uma besteira e que mataria alguém”, afirmou.
Julgamento
Em juízo, a defesa do acusado pediu, em sede de preliminar, a nulidade do processo, porque não estava sendo aplicado durante a ação penal o rito do tribunal júri. Arguiu também a nulidade da ação, por incompetência da Justiça Militar da União.
Segundo o advogado, o delito cometido não se encontra relacionado com as funções militares exercidas pelo réu e pela vítima, de modo que não haveria razão para a Justiça Militar processar e julgar o feito.
No mérito, a defesa levantou dúvidas acerca da perfeita imputabilidade do réu e pediu sua absolvição. Segundo a Defensoria Pública, a dúvida teria se instalado a partir dos diversos depoimentos produzidos, nos quais foi mencionado comportamento anormal do réu, com surtos psicóticos, tentativa de suicídio, tratamento psicológico na adolescência e mania de perseguição.
Ao analisar a ação penal, os juízes do Conselho de Justiça Militar, presidido pela juíza-auditora Maria Placidina, não acataram as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, resolveram condenar o réu a 12 anos de reclusão, em regime fechado.
O Conselho fundamentou a sentença informando que a realização do exame de insanidade mental concluiu que o réu não possui doença ou deficiência mental e que, no momento do delito, possuía a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento.
Para os juízes, não foi recomendada medicação e inexistia desenvolvimento mental incompleto ou retardado e que houve surpresa, traduzida como traição, o que dificultou e tornou impossível a defesa da vítima.
“Apesar de estar tirando serviço armado, com sua pistola no coldre, estava sentado na mesa de trabalho e não tinha razão para esperar ou suspeitar que seria alvejado pelo disparo de um colega de serviço. O acusado agiu com insídia, pois alegou aos militares da guarda que iria tomar água no bebedouro, com isso distraindo a atenção deles, para não alertá-los e evitar qualquer tipo de contenção”, fundamentaram os juízes.
Da condenação, cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
Técnico Judiciário, Diretor de Secretaria da Auditoria de Porto Alegre é aprovado em concurso para Juiz-Auditor Substituto da JMU
O Diretor de Secretaria da Auditoria de Porto Alegre, também Técnico Judiciário, Sidnei Carlos Moura, foi aprovado no concurso para Juiz-Auditor Substituto, cujo resultado foi publicado através do Edital nº 47 – STM, de 20 de agosto deste ano.
Sidnei ficou com a 11ª colocação, sendo que há atualmente doze vagas a serem preenchidas pelos aprovados.
O servidor ingressou na Justiça Militar da União em 12 de dezembro de 1994, como Técnico Judiciário na Auditoria de Curitiba. Em 2003, foi removido a pedido para a Auditoria de Porto Alegre, onde permanece até hoje.
A partir de julho de 2009, assumiu o cargo de Diretor da Secretaria, nomeado pelo Juiz-Auditor Alcides Alcaraz Gomes.
É a segunda vez que Sidnei é aprovado para Juiz-Auditor Substituto. No concurso realizado pelo STM em 2005, ficou em oitavo lugar, mas somente os sete primeiros colocados foram chamados até o final da validade do concurso.
O futuro Juiz-Auditor Substituto é graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná e possui pós-graduação em Direito Penal Militar, além de diversas condecorações das Forças Armadas, frutos de sua atuação como Diretor de Secretaria na Justiça Militar da União.
A posse dos novos magistrados está prevista para ocorrer no próximo mês de outubro, assim como o início do Programa de Formação Inicial de Magistrados (Profima), que será organizado e dirigido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).
Técnico Judiciário, Diretor de Secretaria da Auditoria de Porto Alegre é aprovado em concurso para Juiz-Auditor Substituto da JMU
O Diretor de Secretaria da Auditoria de Porto Alegre, também Técnico Judiciário, Sidnei Carlos Moura, foi aprovado no concurso para Juiz-Auditor Substituto, cujo resultado foi publicado através do Edital nº 47 – STM, de 20 de agosto deste ano.
Sidnei ficou com a 11ª colocação, sendo que há atualmente doze vagas a serem preenchidas pelos aprovados.
O servidor ingressou na Justiça Militar da União em 12 de dezembro de 1994, como Técnico Judiciário na Auditoria de Curitiba. Em 2003, foi removido a pedido para a Auditoria de Porto Alegre, onde permanece até hoje.
A partir de julho de 2009, assumiu o cargo de Diretor da Secretaria, nomeado pelo Juiz-Auditor Alcides Alcaraz Gomes.
É a segunda vez que Sidnei é aprovado para Juiz-Auditor Substituto. No concurso realizado pelo STM em 2005, ficou em oitavo lugar, mas somente os sete primeiros colocados foram chamados até o final da validade do concurso.
O futuro Juiz-Auditor Substituto é graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná e possui pós-graduação em Direito Penal Militar, além de diversas condecorações das Forças Armadas, frutos de sua atuação como Diretor de Secretaria na Justiça Militar da União.
A posse dos novos magistrados está prevista para ocorrer no próximo mês de outubro, assim como o início do Programa de Formação Inicial de Magistrados (Profima), que será organizado e dirigido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).
Soldado do Exército é condenado a 12 anos de reclusão. Ele matou o cabo da Guarda, com um tiro de fuzil
A Justiça Militar da União condenou, nesta semana, um soldado do Exército a 12 anos de reclusão. Ele atirou e matou um cabo, durante o serviço de guarda, dentro do 21º Grupo de Artilharia de Campanha, em Niterói (RJ). O militar está preso desde o dia do crime, ocorrido em novembro de 2013, e foi processado e julgado na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro. A leitura da sentença foi feita nesta quinta-feira (27).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, na manhã do dia 24 de novembro de 2013, o então Soldado do Exército W.Q.G, com 19 anos de idade, estava de serviço no corpo da guarda do quartel, juntamente com a vítima e demais militares.
Em dado momento, pouco tempo depois de assumirem a função, ele pegou um fuzil FAL, calibre 7,62 mm, que acabara de lhe ser entregue por outro militar; andou alguns passos, destravou, apontou para a cabeça do cabo-da-guarda e disparou sem dizer uma única palavra.
Imediatamente, foi imobilizado pelos demais militares e preso em flagrante delito, por homicídio, crime previsto no artigo 205 do Código Penal Militar.
Depoimentos de testemunhas dizem que horas antes de atirar no colega de farda, o réu teria dito a vários militares que “iria matar alguém naquele dia”. Um dos militares que presenciou o crime informou, durante a fase de oitiva de testemunhas, que a vítima se encontrava escrevendo o livro da guarda, de cabeça baixa, “mas quando recebeu o tiro, já estava de cabeça levantada por causa do barulho do golpe. Achei que ele estava bêbado ou sob influência de substância entorpecente, porque não é normal alguém fazer o que ele fez”, disse.
Um segundo soldado que presenciou a ação criminosa disse que um outro militar de serviço foi revistar um carro que chegava ao quartel e entregou o fuzil ao réu. O acusado, após recebê-lo, disse que iria beber água, mas foi em direção ao cabo e deu o tiro. “Ele não disse nada antes do disparo. Depois falou que já tinha feito o que ia fazer e que não ia fazer mais nada com ninguém não. O sargento tomou a arma da mão dele. Nunca fiquei sabendo de qualquer animosidade entre os dois”, contou ele no depoimento.
Já um tenente, que foi comandante de pelotão da vítima e do réu, afirmou em depoimento que o acusado integrava um grupo de soldados que demonstrava “não querer nada da vida, não querer trabalhar, estudar ou outra coisa qualquer. Sempre procurei orientá-lo”.
O oficial também falou da personalidade da vítima. “O cabo era extremamente respeitoso, tímido, fazia aquilo que era mandado; não tinha nenhuma animosidade com o réu, como não tinha com ninguém”, disse.
No depoimento em Juízo, o réu W.Q.G afirmou que a acusação contra ele era verdadeira e que três ou quatro dias antes do ocorrido, ele estava deitado perto de uma churrasqueira na praia, no próprio quartel, quando a vítima se aproximou e encostou seu órgão genital na boca do réu, que acordou na hora. “Disse que aquilo era uma brincadeira de mau gosto. Antes de atirar, não disse para ninguém que faria uma besteira e que mataria alguém”, afirmou.
Julgamento
Em juízo, a defesa do acusado pediu, em sede de preliminar, a nulidade do processo, porque não estava sendo aplicado durante a ação penal o rito do tribunal júri. Arguiu também a nulidade da ação, por incompetência da Justiça Militar da União.
Segundo o advogado, o delito cometido não se encontra relacionado com as funções militares exercidas pelo réu e pela vítima, de modo que não haveria razão para a Justiça Militar processar e julgar o feito.
No mérito, a defesa levantou dúvidas acerca da perfeita imputabilidade do réu e pediu sua absolvição. Segundo a Defensoria Pública, a dúvida teria se instalado a partir dos diversos depoimentos produzidos, nos quais foi mencionado comportamento anormal do réu, com surtos psicóticos, tentativa de suicídio, tratamento psicológico na adolescência e mania de perseguição.
Ao analisar a ação penal, os juízes do Conselho de Justiça Militar, presidido pela juíza-auditora Maria Placidina, não acataram as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, resolveram condenar o réu a 12 anos de reclusão, em regime fechado.
O Conselho fundamentou a sentença informando que a realização do exame de insanidade mental concluiu que o réu não possui doença ou deficiência mental e que, no momento do delito, possuía a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento.
Para os juízes, não foi recomendada medicação e inexistia desenvolvimento mental incompleto ou retardado e que houve surpresa, traduzida como traição, o que dificultou e tornou impossível a defesa da vítima.
“Apesar de estar tirando serviço armado, com sua pistola no coldre, estava sentado na mesa de trabalho e não tinha razão para esperar ou suspeitar que seria alvejado pelo disparo de um colega de serviço. O acusado agiu com insídia, pois alegou aos militares da guarda que iria tomar água no bebedouro, com isso distraindo a atenção deles, para não alertá-los e evitar qualquer tipo de contenção”, fundamentaram os juízes.
Da condenação, cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
Ministro Fernando Galvão abre Seminário de Direito Militar de Santa Maria
O ministro Fernando Sérgio Galvão, do Superior Tribunal Militar, abriu nesta quarta-feira (26), em Santa Maria (RS), o tradicional Seminário de Direito Militar.
O evento está sendo realizado na 6ª Brigada de Infantaria Blindada, uma unidade do Exército na cidade gaúcha.
Esta é a 11ª edição do Seminário, que neste ano está sendo organizado pela 3ª Divisão de Exército (3ª DE), em parceria com a Auditoria de Santa Maria - 3ª Circunscrição Judiciária Militar.
O ministro Fernando Sérgio Galvão abriu o evento falando sobre o tema "A Segurança Jurídica para a Tutela das Forças Armadas".
Antes, porém, em suas palavras de abertura, o magistrado destacou a importância do evento para a divulgação da Justiça Militar da União e a oportunidade de integração entre militares, operadores do Direito e estudantes das universidades regionais.
O ministro do STM Cleonilson Nicácio Silva, o juiz-auditor Celso Celidônio, titular da Auditoria de Santa Maria, o juiz-auditor Carlos Henrique e oficiais- generais da guarnição militar também integraram a mesa de honra de abertura do Seminário de Direito Militar de Santa Maria.
Policial Militar que assaltou hotel de trânsito em Manaus tem pena de 5 anos de reclusão mantida
O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de uma mulher, soldado da Polícia Militar, a cinco anos e quatro meses de reclusão em julgamento nesta terça-feira (25). Ela e três comparsas assaltaram o Hotel de Trânsito de Oficiais, sob administração do Exército, em Manaus (AM). A defesa havia impetrado recurso de Embargos de Declaração contra a decisão anterior, do próprio STM.
Na ação criminosa, dois ex-militares do Exército e a policial militar assaltaram o hotel e levaram equipamentos eletrônicos. Os acusados teriam também cooptado um adolescente para ajudar no crime, cometido em 2008.
De acordo com a denúncia, os dois ex-militares e o adolescente entraram no hotel portando armas e anunciaram o roubo. Os militares de serviço no hotel de trânsito reconheceram as vozes dos dois homens, que já haviam trabalhado no local na época em que serviam no Exército. A policial militar permaneceu dentro do carro no estacionamento do hotel.
No julgamento de primeiro grau, a Auditoria de Manaus decidiu condenar os ex-militares a três anos e seis meses de reclusão. A policial militar foi condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão, pena confirmada no julgamento da apelação no STM.
Agora, a defesa, em sede de embargos de declaração, argumentou que o Acórdão do STM foi omisso, porque não enfrentou a questão com relação à participação de "menor importância da policial militar". O advogado da ré informou que a regra do artigo 53 do Código Penal Militar diz que a pena é atenuada se a participação do agente é de somenos importância. “É injusto impor a mesma penalidade ao réu que apenas disponibilizou o veículo da fuga, e portanto, não tinha o domínio do fato”, disse o advogado.
Ao analisar o recurso, o ministro Odilson Sampaio Benzi rejeitou o pedido. Segundo o relator, o Acórdão deixou claro que a participação da policial militar foi tão ou mais importante que a dos demais membros do bando, se considerado o fato de que ela, além de ser a mais experiente do grupo, com 39 anos de idade na época, enquanto os comparsas tinham menos de 21 anos, também era policial militar.
“Em outras palavras, o fato de ser maior de idade e trabalhar em função que atua no combate ao crime, sem dúvida alguma, a credencia, naturalmente, a uma posição de destaque entre os comparsas”, disse o magistrado.
O ministro, em seu voto, informou que foi a policial militar quem telefonou para um dos comparsas e o convidou para “dar uma volta”, para depois chamá-lo para participar do assalto; e durante a fuga, teve a atribuição de dar cobertura ao bando, numa eventual blitz da PM.
“Não se pode olvidar de que, segundo a melhor doutrina, existem a autoria intelectual, a autoria propriamente dita ou executória e a coautoria. Dúvidas não há de que, o conjunto probatório constante dos autos nos remete a crer que a conduta da embargante na trama criminosa está mais para quem trilhou o caminho da autoria ou coautoria, do que para quem executou funções secundárias, próprias de um partícipe”, votou o ministro Benzi, mantendo inalterado o Acórdão do STM.
Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação da policial militar.