16/04/2013

Desembargador do TJPR fala sobre crimes militares

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2013 - Marcelo Dalla Déa defendeu existência da Justiça Militar diante da especificidade da atividade das Forças Armadas.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Marcelo Gobbo Dalla Déa foi o terceiro palestrante do segundo dia do Seminário de Direito Penal e Processual Penal, que acontece na sede da 1ª CJM no Rio de Janeiro. Ele abordou aspectos dos crimes militares à luz de modernos posicionamentos penais.

Um dos temas abordados pelo palestrante foi o conflito de competência de julgamento de crimes ocorridos dentro do contexto de operações militares de garantia da lei e da ordem (GLO), assunto que ganhou destaque com a ocupação militar em comunidades pacificadas no Rio, como os Complexos do Alemão e da Penha.

O especialista disse ser necessário diferenciar uma área sob administração militar e sob apoio militar. Na primeira, estabelecida por uma norma legal, plena e válida, os crimes serão militares, tanto quanto o seriam se tivessem acontecido dentro de um quartel. Se acontecerem fora dessa área de jurisdição, são de responsabilidade da justiça comum.

“O problema é que o conceito de GLO ainda não foi bem elaborado no tempo. A primeira brigada de GLO foi criada há dez anos e as primeiras operações são muito recentes. Creio que o ordenamento jurídico vai ter que caminhar para estabelecer regras de conduta e de estruturação dessas operações.”

Justiça ultraespecializada

O desembargador defendeu a existência da JMU. “A Justiça Militar é uma justiça ultra-especializada, estabelecida para julgar condutas de uma fração da administração pública que é armada e com a missão constitucional de defesa de uma nação. Uma Justiça com poucos processos significa que ela é eficiente. E, por outro lado, significa que a tropa é disciplinada. Pergunto: se não existisse a Justiça Militar, a tropa seria tão disciplinada assim? Será que o Estado, por meio das Forças Armadas, seria tão confiável sem a existência de uma justiça militar?”, indagou Dalla Déa.

O magistrado continuou: “Dentro da estrutura do Estado de freios e contrapesos, a Justiça Militar é importantíssima. Até porque é parte do Judiciário e não das Forças Armadas, compõe um dos Poderes da República. Eu não vejo o porquê dessa discussão de se ela é válida ou inválida. Eu não vejo com muito apreço a tese da extinção”.

Entretanto, o magistrado alertou para a necessidade de uma reforma da legislação penal castrense. “A legislação necessita avançar. Por exemplo, ela tem dificuldade em estabelecer situações como unidades brasileiras em zonas de pacificação ou de estabilização fora do território nacional. Também tem problemas para estabelecer certos crimes, como insubordinação cometida por militar contra militar de outro país em serviço das Nações Unidas”. Atualmente, uma comissão formada no Superior Tribunal Militar estuda a reforma dos Códigos Penal Militar e Processual Penal Militar e as alterações serão propostas ao Congresso Nacional.

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