O fato que ocasionou a denúncia ocorreu no Centro de Operações de Guerra na Selva (CIGS), na cidade de Manaus, durante treinamento militar.
A sentença condenatória foi proferida pela Auditoria militar de Manaus, em setembro de 2008, com base no artigo 206 do Código Penal Militar (CPM). O Conselho Especial de Justiça, decidiu, por maioria, que o militar agiu com imprudência e negligência, ao conduzir treinamento de natação que resultou na morte de dois alunos.
Operações na selva – Em julho de 2006, os alunos do Curso de Operações na Selva participavam de sessão de treinamento, conduzida pelo acusado. Os alunos entraram na piscina em três levas, estando alguns munidos de armamentos e outros equipamentos.
À medida que se aproximaram da parte funda da piscina, o nervosismo tomou conta dos participantes, que se apoiaram uns nos outros com medo de se afogarem. Em meio ao tumulto, alguns alunos submergiram e permaneceram no fundo da piscina. Entre os alunos resgatados, dois não resistiram e morreram.
O Tribunal julgou, por maioria de votos, pela imprudência e negligência do réu, com base em parecer do Ministério Público Militar, e, por maioria de votos, negou provimento ao apelo interposto. Segundo o MPM, o apelante agiu com imprudência, “estrangulando etapas da instrução” e “deixando (...) de orientar os alunos da forma correta de se entrar na água (...), além de ordenar a entrada acelerada das fileiras na piscina”. Acrescentou, ainda, que o instrutor tinha “possibilidade de prever e evitar o resultado.”