02/11/2009

Palestra de major general apresenta justiça militar norte-americana

Brasília, 2 de novembro de 2009 - Sistemas diferentes com objetivo semelhante: o de fazer um julgamento rápido para preservar a hierarquia e disciplina das Forças Armadas. A comparação pode ser feita por quem acompanhou a palestra do major general norte americano, Clyde J. Tate II, subchefe do Departamento Jurídico do Exército, sobre a justiça militar de seu país.

Proferida no último dia 27, no Superior Tribunal Militar, a apresentação do general mostrou como está estruturada e como funciona a justiça castrense nos Estados Unidos. Recebido pelo presidente do STM, ministro Carlos Alberto Marques Soares, e acompanhado da encarregada de Negócios da Embaixada dos EUA, Lisa Kubiske, o major general pode também conhecer a Justiça Militar brasileira.

Com o propósito de “promover justiça, facilitar a preservação da boa ordem e disciplina nas Forças Armadas, promover a eficiência e eficácia nas instituições militares, e assim fortalecer a segurança nacional dos Estados Unidos”, a justiça militar norte-americana é vinculada ao Exército, diferentemente do que ocorre com a Justiça Militar brasileira que está situada no Poder Judiciário.

Advogados, juízes e promotores militares compõem a Justiça Militar americana, que  prevê punições com medidas administrativas (não-judiciais), aplicadas pelos comandantes;  e medidas penais, que ficam a cargo das Cortes Marciais. São previstas como mediadas administrativas conselho, verbal ou escrito; treinamento adicional; reprimenda, punição não judicial e demissão administrativa. Segundo o general Tate II, os EUA têm 1,5 milhão de militares e, em 2008, houve 46 mil ações na Justiça Militar norte-americana.

Já os Tribunais Militares, segundo a explicação do general Tate, são compostos de  Cortes que podem ser Sumárias,  que aplicam penas como multa e aprisionamento por 30 dias; Especial, que sentenciam penas de prisão até um ano e demissão por má conduta, por exemplo; e General, que aplica pena de prisão perpétua e até mesmo a pena de morte.

Segundo o palestrante, as Cortes Marciais terão competência sobre todo tipo de crime definido pelo código e, no caso de Cortes Marciais generais, pela lei de guerra. A jurisdição de tais cortes também se impõem pela condição de militar. Então estão sujeitos ao julgamento militar os militares da ativa, cadetes, militares da reserva e civis que acompanhem a força em tempo de guerra ou contigência.

O General Tate ressaltou a importância da existência de uma Justiça especializada. “A carreira militar é distinta e requer um sistema eficiente e rápido, que promova a boa ordem e a disciplina e reduza os prejuízos à imagem das Forças Armadas, que possa degradar o seu poder”.

Mesmo nos Estados Unidos, julgamentos em tribunais civis podem levar dois anos para serem solucionados.

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