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17/02/2014

STM recebe denúncia contra coronéis do Exército acusados de fraudar licitação

O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União e recebeu denúncia contra dois coronéis e um major do Exército, acusados de atestar, falsamente, a qualidade de material entregue por empresas na aquisição de fardamento. A licitação ultrapassou a soma de R$ 47 milhões.

O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União e recebeu denúncia contra dois coronéis e um major do Exército, acusados de atestar, falsamente, a qualidade de material entregue por empresas na aquisição de fardamento.

Os oficiais participaram de uma comissão de licitação encarregada de comprar sapatos tipo tênis pretos, coturnos de lona pretos e coturnos de lona verdes, que somaram mais de R$ 47 milhões.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para averiguar a compra de itens de fardamento para a tropa, em 2006 e 2007, após o recebimento de uma carta anônima denunciando a existência de um cartel integrado por diversas empresas para fraudar pregões realizados para aquisição de peças de fardamento.

Uma das formas de atuação do cartel seria disponibilizar amostras boas de seus materiais para aprovação do Exército e, após a contratação, entregar produtos incompatíveis com as normas técnicas e parâmetros estabelecidos em edital, com a cooperação de agentes públicos, o que determinou que itens de baixa qualidade fossem incorporados ao patrimônio da União, com evidente prejuízo ao erário.

Ainda de acordo com o MPM, diversos quartéis do Exército que receberam o fardamento atestaram a péssima qualidade dos produtos comprados pelos militares instalados no 21° Depósito de Suprimento, localizado na capital de São Paulo. Os promotores apresentaram laudos que concluíam, por exemplo, que um relatório do 34° Pelotão de Polícia do Exército, localizado em Tefé (AM),  atestava que “o material não atendeu ao emprego a que se destina”.

A denúncia do MPM informa ainda que os oficiais atuaram como intermediários de pelo menos duas fraudes à licitação (um pregão em 2006 e outro em 2007). “Com a imprescindível intervenção deles, empresas credenciadas pelos referidos procedimentos licitatórios alteraram para pior a qualidade da mercadoria fornecida, o que causou evidente prejuízo ao erário”.

No entanto, ao apreciar o pedido do Ministério Público contra os oficiais, a 2ª Auditoria de São Paulo resolveu não receber a denúncia. Ao fundamentar a rejeição da denúncia, o juiz informou que encontrou apenas deduções inconsistentes e presunções de dolo.Com a negativa, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal Militar.

Ao analisar o recurso, o ministro Alvaro Luiz Pinto decidiu aceitar o pedido da promotoria. Segundo o magistrado, ficou comprovado nos autos que ocorreram extravios de documentos, como uma carta anônima que noticiava a existência do cartel integrado por empresas para fraudar pregões.

O ministro disse também que ficou evidente que os itens fornecidos pelas empresas ganhadoras dos procedimentos licitatórios eram de baixa qualidade e, mesmo depois desaprovados por testes de metrologia e durabilidade, foram atestados pelos oficiais e distribuídos para uso dos militares nos diversos quartéis.

“À luz do interesse público, o juiz deve ater-se, exclusivamente, às análises dos requisitos legais previstos nos artigos 77 e 78 do CPPM, não sendo permitido ao magistrado entrar no mérito, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro societate por ocasião do exame da inicial acusatória”, votou o ministro, que foi acompanhado pela Corte, por unanimidade.

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