O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado da Aeronáutica, acusado de furtar uma pistola de dentro da Escola Preparatória de Cadetes da Aeronáutica (EPCAr). O militar estava de serviço de guarda do quartel quando pegou o armamento de uso exclusivo das Forças Armadas.
O crime ocorreu no dia 30 de setembro de 2012. De acordo com o Ministério Público Militar, o então soldado J.C.M.C pegou as chaves do armário de armas e munições e furtou uma pistola 9mm, carregador e munições.
No dia seguinte, levou a arma para casa e permaneceu com ela por quase um mês. Ainda segundo os promotores, as investigações indicaram que o militar teria cometido três outros crimes: dois furtos e um latrocínio com a arma do quartel. Com mandado de busca e apreensão, os investigadores da Aeronáutica foram à residência do acusado, encontraram e apreenderam a pistola furtada.
Ele foi denunciado pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar – peculato-furto. No julgamento de primeira instância, na Auditoria de São Paulo, o acusado negou que tenha furtado a arma da Aeronáutica. De acordo com a defesa do réu, o autor do furto seria um outro militar, morto em circunstâncias misteriosas depois do sumiço da arma. O militar morto teria deixado o material bélico da União no carro do acusado, que depois o teria levado para sua residência, na cidade de Alto Rio Doce, em Minas Gerais.
Mas o Ministério Público duvidou da versão e sustentou que os depoimentos das testemunhas, a apreensão da arma e munições na casa do pai do acusado, além do próprio depoimento, não deixaram dúvidas para a condenação. Disse que seria um contrassenso a hipótese de o outro militar, já morto, ser o autor do delito, uma vez que este não estava escalado para o dia do serviço e nem tirou serviço armado no dia dos fatos.
Em setembro do ano passado, os juízes da Auditoria de São Paulo condenaram o ex-soldado a três anos de reclusão, com regime prisional inicialmente aberto. Os advogados, no entanto, recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar, argumentando, principalmente, que o Ministério Público não conseguiu comprovar que o militar seria mesmo o responsável pelo furto e pediu a absolvição dele por falta de provas.
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos não aceitou e negou o pedido da defesa. Para o magistrado, o conjunto de provas não deixaram dúvidas de que o ex-soldado J.C.M.C, “valendo-se da facilidade que tinha como militar da ativa, furtou a pistola 9mm, Marca IMBEL, juntamente com um carregador e oito projéteis”. Em seu voto, o ministro Marcus Vinicius manteve a íntegra da condenação, em que foi seguido pelos ministros da Corte.