TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

A tarde dessa terça-feira (24) foi marcada por debates sobre a aprovação do novo Código Penal Militar (CPM), pelo Congresso Nacional. Com dez itens vetados pelo governo, foi publicada, no Diário Oficial da União, no último dia 2, a Lei 14.688, que altera o CPM. A nova lei compatibiliza o CPM com as reformas no Código Penal comum, com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos.

O promotor de Justiça Militar Cícero Robson Coimbra falou sobre os oito vetos que o novo texto do CPM recebeu do Poder Executivo após a aprovação no Parlamento.

O palestrante falou sobe os principais vetos impostos ao texto legislativo. Coimbra elencou os vetos referentes às alterações do artigo 9º do CPM. Pelo texto reformado, o parágrafo 3º desse artigo considerava crime militar os crimes de violência doméstica cometidos dentro de local sujeito à Administração Militar, colocando fim a discussões sobre a competência da JMU nesses casos.

Porém, com o veto, a resolução desses processos continuará seguindo a jurisprudência e não o critério objetivo da lei. A alteração do parágrafo 1º do mesmo artigo, que trata da competência de julgamento dos crimes dolosos contra a vida também sofreu veto. Segundo Coimbra, o novo texto trazia “uma pretensa ratificação do crime doloso contra a vida de civis como crime militar”, o que foi rejeitado pelo Poder Executivo, reafirmando, então, que esse é um crime de competência da Justiça Comum.  

O promotor ainda elencou o veto à alteração do artigo 102, que equiparava a perda de graduação de Praça à perda do Posto e Patente do Oficial. Com o veto, continua para os Praças a exclusão das Forças Armadas.

No final da tarde, o mesmo tema voltou a ser debatido na Mesa Redonda formada pelo corregedor-geral da Justiça Militar de São Paulo, Ênio Luiz Rossetto; e pelos juízes federais da JMU Wendell Petrachim e Luiz Octávio Neto. Os debatedores discutiram as implicações das alterações do CPM na Justiça Militar. Os expositores elencaram algumas modificações impostas ao texto da lei que trariam impactos mais significativos no dia a dia dos julgamentos e na vida dos jurisdicionados.

Atividades da manhã

O primeiro período do dia teve início com a palestra sobre Cooperação Judiciária e Segurança Institucional proferida pelo juiz auxiliar do STF e corregedor TJRS, Mário Augusto Guerreiro.

Em sua fala, o palestrante traçou a história da cooperação judiciária no Brasil, que se inspirou na experiência da União Europeia, que já precisava desse tipo de trabalho conjunto por conta da mobilidade entre os diversos países. No Brasil, em 2011, o Conselho Nacional de Justiça recomendou o trabalho cooperativo com a criação de Núcleos de Cooperação e a Rede Nacional de Cooperação Judiciária. A atuação cooperativa foi reafirmada pelo novo Código de Processo Civil, que trouxe a obrigação de cooperação recíproca entre todos os órgãos do Poder Judiciário, em qualquer ato processual, sem que haja a necessidade de uma forma específica, conforme os artigos 67, 68 e 69.

Guerreiro explicou ainda que o CNJ e o STF editaram Resoluções que ampliaram a cooperação para a área administrativa, além da área judicial. Os normativos ainda estabeleceram que a cooperação pode ser também entre órgãos de outros Poderes, como órgãos previdenciários e de segurança pública, por exemplo, buscando sempre o cumprimento da missão do Judiciário. O palestrante exemplificou as possibilidades de cooperação nas áreas administrativa, de informação, de tecnologia, de segurança e de inteligência, como essenciais para a racionalidade de recursos e de tempo, além da possibilidade de salvaguardar o conhecimento para que magistrados possam exercer suas decisões com segurança.

Em seguida, houve uma mesa redonda que reuniu especialistas que debateram a utilização da inteligência artificial nos tribunais superiores e suas implicações. Segundo eles, a IA tem o poder de auxiliar o trabalho desenvolvido nos Tribunais, mas é o corpo de integrantes que determinará os rumos dos processos e julgamentos.

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Se você tem interesse em conhecer a estrutura e o funcionamento da Justiça Militar da União, bem como saber mais sobre a legislação penal militar, você poderá se matricular em uma das turmas do Curso de Extensão em Direito Militar.

Sendo realizado na modalidade de Ensino a Distância (EAD), a capacitação é gratuita e dividida em quatro áreas de interesse, conforme o público-alvo envolvido:

1. Trilha Comum;

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A Escola Superior de Guerra (ESG) reuniu, na tarde de ontem (5), militares das três Forças Armadas e Forças Auxiliares; membros da Justiça Militar da União; da Justiça Federal; do Ministério Público Militar; da Defensoria Pública da União; representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, dentre outras autoridades civis e militares, no evento de lançamento do livro “Direito Militar em Foco”.

O Comandante da ESG, Vice-Almirante Gilberto Santos Kerr, proferiu as palavras de abertura da solenidade, ressaltando a importância do estreitamento de laços entre as Forças Armadas e a Justiça Militar. “Ao longo de seus 74 anos de existência, a ESG já recebeu uma série de personalidades que atuam na Justiça Militar e que se formaram no Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia. É uma grande satisfação, portanto, recebê-los em nossa Escola em tão importante evento relacionado ao Direito Militar”, disse ele, que também elogiou a publicação. “O livro conta com temas atuais e interessantes, organizados por capítulos, o que facilita a consulta e o aprendizado”.

Também prestigiaram a solenidade o ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Almirante de Esquadra Leonardo Puntel, e alguns dos autores do livro “Direito Militar em Foco”: os juízes federais da Justiça Militar Claudio Amin Miguel, coordenador da publicação; Ricardo Vergueiro, autor do tema “O enaltecimento dos valores, dos preceitos de ética e dos deveres militares, no âmbito das Forças Armadas e os seus reflexos positivos”; Mariana Aquino, autora do tema “A aplicação do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero na Justiça Militar; e Vera Lúcia da Silva Conceição, autora do tema “Fundamentação dos votos pelos juízes militares”. Ao término da cerimônia, os autores presentes autografaram os livros adquiridos pelos convidados. Um exemplar foi autografado e entregue à ESG para compor o acervo da Biblioteca Marechal Cordeiro de Farias.

O Livro “Direito Militar em Foco”

É uma publicação da Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar, contendo capítulos redigidos por 23 juízes e um ministro do STM, que abordam temas atuais e relevantes para a comunidade judiciária militar, militares e civis.

Com informações da ESG

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu, nesta quarta-feira (6), autoridades do Poder Executivo. Estiveram presentes o Ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho; o Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, General de Exército, Marcos Antônio Amaro dos Santos; o comandante da Marinha, Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen; o comandante do Exército, General de Exército, Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva; o comandante da Força Aérea, Tenente-Brigadeiro do Ar Marcelo Kanitz Damasceno; e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, Almirante de Esquadra Renato Rodrigues de Aguiar Freire. Ministros do Tribunal participaram da recepção.

O presidente do STM, Ministro Tenente-Brigadeiro-do-Ar, Francisco Joseli Parente Camelo, atendendo a preceito normativo da Corte Castrense de corresponder-se com autoridades sobre assuntos de interesse do Tribunal e da Justiça Militar, apresentou aos convidados Proposta de Emenda Constitucional e Projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, e, também, Ações Diretas de Inconstitucionalidade, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.

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O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria Militar de Brasília condenou, nesta terça-feira (22), um ex-soldado da Aeronáutica a 6 anos de reclusão, por homicídio doloso, pelo assassinato de um colega nas dependências do Ministério da Defesa. Ambos os militares estavam escalados para o serviço de sentinela na véspera do crime.

No dia 19 de novembro de 2022, próximo ao término do serviço, por volta das 7h45, a vítima, também soldado, estava sentada em um sofá, na sala de convivência do prédio Anexo do Ministério da Defesa. Ele estava ao lado de outro soldado e assistiam a um vídeo no celular. Nesse momento, o acusado, à época com 19 anos, adentrou o recinto com a pistola na cintura, em vez de tê-la no coldre, foi na direção da vítima, sacou a arma, “deu o golpe de segurança” e disparou contra a cabeça do militar.

Após ter efetuado o disparo, o denunciado foi, com a arma em mãos, ao encontro do Cabo da Guarda, que verificou que o artefato estava quente, e realizou o procedimento de segurança, retirando a munição e efetuando um disparo em “seco” na caixa de areia, acompanhado pela Comandante da Guarda de serviço no dia. Uma equipe do SAMU foi acionada para prestar socorro à vítima, mas já a encontraram sem sinais de vida, restando consignado no Registro de Atendimento que o óbito ocorreu no local do fato.

O Laudo de Exame Cadavérico indica como causa da morte do militar o fato de ter sofrido “traumatismo craniano penetrante grave com múltiplas fraturas na calota craniana e base de crânio, hemorragia subaracnóidea e hemoventrículo”, concluindo, por fim, que a morte se deu por “traumatismo craniano grave devido a ação de instrumento perfurocontundente”.

Ouvido, o acusado confirmou que disparou contra o colega, porém, acreditava veementemente que a arma não estivesse carregada. Declarou que não imaginava que tal fato pudesse acontecer, que foi uma “brincadeira idiota”, uma “irresponsabilidade”. Afirmou que se desesperou frente ao ocorrido e estava arrependido.

De acordo com os autos do processo, o agente do disparo era contumaz em fazer “brincadeiras” com o armamento, tendo, minutos antes, apontado a arma para as costas de outro colega enquanto este se barbeava. Ele então sacou a arma da gandola e a apontou para o meio da coluna do militar, dizendo que “se lhe desse um tiro naquele momento, não andaria mais”.

Vídeos gravados no celular do acusado demonstram que esse tipo de comportamento era comum entre os soldados, apesar das advertências sobre os riscos inerentes ao manuseio indevido de arma de fogo terem sido proferidas em briefings dirigidos às equipes de serviço.

Denúncia do MPM

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o denunciado agiu “levianamente” com o armamento, deixando de observar as prescrições relativas ao serviço armado.

“Assim, a partir do momento em que se aproximou da vítima, sacou a pistola, ‘deu o golpe de segurança’ (ato que carregou a arma), mirou sobre a sua cabeça e puxou o gatilho, o denunciado assumiu o risco de produzir o resultado, vindo, de fato, a efetuar o disparo fatal”, declaram os termos da denúncia.

O MPM denunciou o acusado pelo crime previsto no artigo 205, caput (homicídio simples), do Código Penal Militar, com incidência da circunstância agravante prevista no artigo 70, inciso II, alínea “l” (ter cometido o crime estando de serviço), do mesmo diploma legal.

Durante o julgamento desta terça-feira, a promotora responsável pelo caso, Caroline Piloni, rejeitou a tese da defesa de homicídio culposo – operado por negligência, imprudência ou imperícia – e sustentou a tese de homicídio simples com ocorrência de dolo eventual – quando o autor do crime assume o risco de contribuir com o resultado danoso, nesse caso a morte. A pena sugerida pela representante do MPM foi de 6 anos de reclusão em regime semiaberto.

Segundo a promotora, pelas circunstâncias do caso, o acusado incrementou em muito o risco de uma lesão grave ou de um resultado fatal: tinha conhecimento sobre como manusear um armamento, disparou contra a cabeça da vítima e efetuou o disparo numa sala com outras pessoas presentes.

Defesa: ambos eram amigos

Em sua sustentação oral, o advogado do acusado enfatizou o fato de ambos os militares envolvidos no ocorrido serem amigos. Ele também lembrou que eles estavam num contexto de brincadeira, que o acusado acreditava que a arma estava descarregada e que, após o ocorrido, o autor do tiro ficou desesperado. O advogado acentuou que o dolo poderia ser resumido pelo “querer” a morte de outra pessoa, já a culpa envolveria em essência a “violação de um dever de cuidado”.

O advogado Andrew Farias também lembrou que o dolo eventual é marcado pela indiferença do agente quanto ao resultado decorrente dos seus atos, redundando em consentimento por parte do agente. Na hipótese de culpa, ele afirmou que o agente não aceita o resultado previsto, mas lamenta de forma visível o resultado, pois não acredita que tal se concretizará na prática. Segundo Farias, essa última hipótese, proposta pela defesa, não retira a gravidade do ocorrido, mas nada teria a ver com um desejo do ex-soldado matar o colega. Ao final de sua fala, o advogado pediu ao Conselho de Justiça para que desclassificasse a conduta do acusado para homicídio culposo, que prevê penas mais brandas.

Ao final do julgamento, o Conselho Permanente de Justiça, formado pelo juiz federal da Justiça Militar da União Frederico Magno Veras e por mais quatro juízes militares (oficiais da Aeronáutica) decidiram, por unanimidade, seguir os termos da denúncia para condenar o acusado a uma pena de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, por homicídio simples, com ocorrência de dolo eventual.

A Revista de Doutrina e Jurisprudência do Superior Tribunal Militar (STM) já está disponível para consulta no Portal do Tribunal. O 32º volume da publicação é referente ao segundo semestre de 2022 e traz discussões relevantes do ponto de vista jurídico e histórico.

Entre os temas abordados na Revista, há assuntos ligados à realidade nacional, como a atuação do STF na proteção de grupos vulneráveis e a jurisprudência eleitoral, e outros ligados ao direito internacional, como a criança vítima de violência doméstica, a partir do ordenamento jurídico português, e as bases para a construção de uma democracia paritária no Peru.

O Acervo Histórico traz a biografia e atuação do almirante Luiz da Cunha Moreira como ministro do então Conselho Supremo Militar e de Justiça, órgão que se tornou o atual STM.

No artigo, os autores Cláudio Portugal de Viveiros (ministro do STM) e André Luis Pullig Viana ressaltam que almirante Moreira, também conhecido como Visconde de Cabo Frio, participou de decisões envolvendo a Guiana Francesa (1808), a Revolução Pernambucana (1817), além de sua influência no movimento de independência do Brasil.

Lançamentos literários voltados para o Direito Militar, o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional do Conflito Armado (DICA) podem ser publicados na seção Biblioteca do Direito Militar.  Os interessados em contribuir com o espaço podem encaminhar sugestões de novos livros publicados pelo correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Teve início, nessa terça-feira (13), em Belo Horizonte, o Congresso Jurídico de Direito Militar. O evento é realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) e pela Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME). O Congresso conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Comando da 4ª Região Militar, Polícia Militar de Minas Gerais e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. 

Trata-se de importante evento no calendário do Poder Judiciário e contará com a presença de ministros do Superior Tribunal Militar, Juízes Federais da Justiça Militar da União de todo o Brasil, magistrados dos Tribunais de Justiça Militar dos estados e autoridades militares.

Coube ao diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira, agradecer a calorosa acolhida em Minas Gerais e frisar a importância de se discutir a Justiça Militar em uma perspectiva moderna.

O Congresso teve início com o painel “A Importância da Justiça Militar para as Instituições Militares”, que teve como moderador o Desembargador Getúlio Corrêa, da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME).

Coube ao ministro presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Tenente Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo, dar início ao painel. Em sua fala, o ministro Joseli fez um breve resumo histórico da Justiça Militar pontuando importantes momentos históricos que tiveram a presença marcante dos militares, com a  Justiça Militar se fazendo presente como garantidora da hierarquia e da disciplina no seio da tropa. Afirmou, ainda, que “polêmicas sobre a atuação da Justiça Militar, frequentemente, são estimuladas pela falta de conhecimento do relevante papel de nossa justiça castrense.” Finalizando, afirmou que a Justiça Militar vive momentos de muitas realizações e que, aos poucos, a sociedade brasileira, especialmente os profissionais do direito, começam a compreender melhor o papel da Justiça Militar, destacando a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesse processo.

Na sequência, fez uso da palavra o comandante da 4ª Região Militar, General de Divisão Paulo Alípio Branco Valença. Em sua apresentação, o Gen Valença fez um apanhado da importância da Justiça Militar desde o tempo de Caxias, destacando aspectos da batalha de Itororó, ocorrida em 1868. Falou da importância da vocação para a carreira das armas, as principais características da instituição e os novos desafios que se descortinam para as Forças Armadas, com novas capacidades, novas competências e o emprego de armamentos e equipamentos com alta tecnologia agregada. Frisou o palestrante que, independentemente da evolução tecnológica, os valores cultivados na caserna permanecem os mesmos.

Na sequência, o comandante da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel Rodrigo Piassi do Nascimento, destinou o seu tempo para transmitir o pensamento do comandante de uma organização policial militar em relação aos pilares básicos da instituição que são a hierarquia e a disciplina. Lembrou à assistência o fato ocorrido em Minas Gerais, no ano de 1997, quando ocorreu a paralização da PM mineira, fato que o Coronel Piassi considerou como um dos mais graves fatos ocorridos na história recente da Instituição. Fez ligação daquele fato com o importante papel da Justiça Militar no fortalecimento da Polícia Militar.

Encerrando a programação, o presidente da AMAJME, Desembargador Getúlio Corrêa, fez um pronunciamento, prestando homenagem a magistrados da Justiça Militar que faleceram recentemente.

Prestigiaram a solenidade de abertura do Congresso, as seguintes autoridades: presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, Desembargador Rúbio Paulino Coelho; Vice-diretor da ENAJUM, ministro do STM Almirante de Esquadra Leonardo Puntel; coordenadores científicos do Congresso, ministro do STM General de Exército Lourival Carvalho Silva e Juiz Federal da Justiça Militar da União, Doutor Celso Vieira; ministros do STM; Conselheiros do CNJ, Doutor João Paulo Santos Schoucair e Doutor Marcello Terto e Silva; Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, Marcelo de Souza e Silva; Presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz; Comandante da Capitania Fluvial de Minas Gerais, Capitão de Mar e Guerra Leonardo Carvalho de Lucena Navaes; Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, coronel Erlon Dias do Nascimento Botelho; desembargadores do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais; Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Luiz Orlando Eduardo Geraldi; e Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, Juiz Luiz Carlos Rezende e Santos.

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