O militar se aproveitou da função de sentinela para furtar equipamentos eletrônicos do comandante do 4ª Batalhão de Comunicações em Recife. Como a pena do militar foi superior a dois anos, o soldado não teve direito ao benefício da suspensão condicionada da pena e também foi expulso das Forças Armadas.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o soldado do Exército se aproveitou da função de sentinela para furtar um notebook, uma câmera fotográfica digital e uma filmadora no valor total de R$ 1.200 de dentro da casa do comandante da unidade em que servia em Recife.
Em depoimento, o comandante revelou que estava em processo de mudança do prédio nacional residencial da unidade para um apartamento e que o material furtado estava guardado dentro de um guarda roupa. A vítima do furto também revelou que as sentinelas estavam orientadas a fazer a vigilância da casa inclusive para impedir qualquer invasão no imóvel vazio.
A primeira instância condenou por unanimidade o soldado a dois anos e quatro meses de reclusão. A Auditoria de Recife também aplicou a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, uma vez que o Código Penal Militar define no artigo 102 que “a condenação de praça à pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos importa a sua exclusão das Forças Armadas”.
No pedido de recurso, a defesa pedia ao Superior Tribunal Militar que a pena fosse diminuída para possibilitar o benefício da suspensão condicionada da pena, previsto pela legislação em alguns crimes apenas quando a condenação for inferior a dois anos. Segundo a Defensoria Pública, os bons antecedentes do militar e a devolução dos bens furtados deveriam ser levados em conta para a diminuição da pena.
Preliminar de nulidade
Já em sustentação oral, o defensor pedia que o artigo 400 do Código de Processo Penal Comum fosse aplicado em sede preliminar ao caso. Esse artigo da legislação penal comum define a ordem que os atos processuais devem ser realizados, sendo que o réu é ouvido após as testemunhas.
A subprocuradora-geral da Justiça Militar, Anete Vasconcelos de Borborema, se manifestou durante o julgamento contra a preliminar. Segundo a procuradora, caso a preliminar fosse acatada, haveria a anulação do feito para realização de novo interrogatório. Além disso, “o artigo 3º do Código de Processo Penal Militar diz que os casos omissos na legislação penal militar serão supridos pela legislação penal comum. Mas não há uma omissão do Código de Processo Penal Militar, uma vez que ele prevê o interrogatório do réu como o primeiro ato da instrução”, continuou a subprocuradora-geral.
O Plenário decidiu não conhecer da preliminar, pois a matéria já foi sumulada pelo STM. De acordo com a súmula 15, “a alteração do art. 400 do CPP, trazida pela Lei nº 11.719, de 20 de junho 2008, que passou a considerar o interrogatório como último ato da instrução criminal, não se aplica à Justiça Militar da União”.
Os ministros também destacaram que o pedido de preliminar só foi suscitado durante a sustentação oral do defensor público. O ministro Artur Vidigal destacou que “a sustentação oral serve para que questões presentes nos autos sejam ampliadas e discutidas, mas não cabe inovação no momento da sustentação. Eu examino o que está nos autos, e esse questionamento não está presente nos autos”.
Análise do mérito
No mérito, o relator do processo, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, votou pela manutenção da sentença de primeira instância. Segundo o magistrado, as atenuantes que poderiam diminuir a pena do militar não podem ser aplicadas ao caso.
“Não há como se considerar o crime como tentado, uma vez que o direito brasileiro adotou teoria de que o delito de furto se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente mesmo que num curto espaço de tempo, independente se ela permanece em sua posse tranquila”. Nesse sentido, o relator apresentou diversos julgados da Corte na aplicação desta interpretação.
O ministro Marcus Vinicius também não aplicou a atenuante da restituição voluntária. “A restituição, no caso, não foi voluntária. Houve a descoberta e a recuperação dos aparelhos eletrônicos. Isso porque a confissão e devolução foram inevitáveis diante da prisão em flagrante”, continuou o relator.
O magistrado destacou ainda que “o modo utilizado pelo réu para efetuar o furto demonstra o elevado grau de reprovabilidade, pois se deve considerar no âmbito militar não somente os valores econômicos envolvidos, mas também o desvalor da conduta, maculando preceitos da ética militar e os valores cultuados no meio militar. Com efeito, a conduta do apelante possui significado especialmente grave no âmbito da caserna, pois a sentinela possui grande responsabilidade devendo pautar-se com zelo a fim de defender os bens que estão sob a sua guarda”.
O Plenário, por unanimidade, decidiu manter a sentença que condenou o soldado a dois anos e quatro meses de prisão e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
Brasília, 5 de dezembro de 2012 – O general-de-Exército Lúcio Mário de Barros Góes é o novo ministro do Superior Tribunal Militar. Ele tomou posse nessa quarta-feira (5), em cerimônia que reuniu autoridades dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, além de familiares e amigos do militar.
Plenário desclassifica tentativa de homicídio para lesão corporal e mantém condenação de ex-militar
O STM mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União que havia condenado um ex-soldado a quatro anos de reclusão por tentativa de homicídio. O réu deu um golpe de martelo na cabeça de outro militar depois de desavenças dentro do quartel. Os ministros desclassificaram o crime para lesão corporal leve, mas mantiveram a condenação do ex-militar.
Os participantes do “X Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria” tiveram a oportunidade de assistir, nesta quarta-feira (20) a duas audiências realizadas na Auditoria de Santa Maria (3ª Auditoria da 3ª CJM). A atividade fez parte da programação do evento e teve como objetivo mostrar a aplicação dos conhecimentos adquiridos durante as palestras.
Os participantes do “X Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria” tiveram a oportunidade de assistir, nesta quarta-feira (20), a duas audiências realizadas na Auditoria de Santa Maria (3ª Auditoria da 3ª CJM). A atividade fez parte da programação do evento e teve como objetivo proporcionar aos participantes a visualização in loco dos conhecimentos adquiridos durante as palestras.
Antes do início das audiências, Mauro Stürmer, Diretor de Secretaria da Auditoria, recepcionou cerca de quarenta inscritos para a atividade e esclareceu aspectos formais da realização da audiência. Na oportunidade, foram formados os Conselhos Permanentes de Justiça da Aeronáutica e do Exército, que sob a condução do juiz-auditor Celso Celidonio, realizaram, respectivamente, a oitiva de testemunha de um processo que apura o uso de entorpecentes dentro do quartel e o interrogatório do réu onde se apura um caso de deserção.
“A participação no Seminário de Direito Militar é uma grande oportunidade de conhecer a Justiça Militar da União, uma vez que essa justiça especializada ainda é pouco estudada nos bancos acadêmicos”, disse a estudante do 6º semestre do curso de direito da Faculdade Palotina de Santa Maria (FAPAS), Anne Naiara Arend.