DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, defendeu a reforma do Código Penal Militar e a transferência, para a Justiça especializada, de matérias decorrentes da administração das Forças Armadas, hoje sob responsabilidade da Justiça Federal.

A declaração foi feita nesta segunda-feira (19) durante a palestra inaugural do Curso de Formação Continuada para Magistrados da Justiça Militar da União, no Superior Tribunal Militar (STM). Para a ministra, o Judiciário tem o papel de reequilibrar as instituições em meio à crise atual.

Além da presidente, o STJ também foi representado na abertura do curso pelo vice-presidente, ministro Humberto Martins. Durante a tarde, o ministro Nefi Cordeiro proferiu palestra para os novos magistrados com o tema “Proposta para um Judiciário Melhor”. Esta edição do curso de formação homenageou o juiz auditor aposentado Célio Lobão.

Mais antiga do país, criada durante a vinda da família real portuguesa para o Brasil em 1808, a Justiça Militar tem a importância de lidar com um segmento único da sociedade brasileira. Para a presidente do STJ, as peculiaridades do setor e a necessária manutenção da estabilidade na caserna são pontos que mostram a necessidade da prestação jurisdicional especializada.

Mudanças

Segundo entendimento da magistrada, a competência atual da Corte militar deveria ser ampliada com a incorporação de matérias referentes à administração das Forças Armadas, hoje entregues à Justiça comum. A mudança faz parte de proposta de emenda à Constituição em estudo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Hoje, questões sensíveis, e bastante corriqueiras, como ingresso e aprovação em curso de formação, quando judicializadas, demoram anos e anos na Justiça Federal, sem solução definitiva, impactando diretamente na rotina das unidades militares”, observou a presidente.

Ela ainda apontou a aplicação do princípio da insignificância como uma reflexão urgente, dentro das peculiaridades do meio militar.

“Sopesar a suposta insignificância pressupõe a aferição, dentre outros requisitos, do potencial ofensivo que a conduta delituosa pode trazer para as fileiras militares”, afirmou.

A ministra também ressaltou a necessidade de se atualizar o Código Penal Militar, diante do avanço da sociedade e das próprias matérias do texto não recepcionadas pela Constituição de 1988. “Leis mais recentes que vieram a tutelar bens jurídicos relevantes — como o meio ambiente, a liberdade sexual e a infância —, mas que não encontram correspondentes no CPM, dificultam a apreciação de crimes dessa natureza”, destacou.

Estabilidade

Diante do atual quadro político-econômico do Brasil, de crises sucessivas, a presidente defendeu o papel do Judiciário, dentro do princípio da separação de poderes, para o reequilíbrio das instituições. “Se, por um lado, sofremos ao ver a ferida exposta, com tantos malfeitos, tanto descaramento, tanta falta de apreço por princípios ético-morais elementares, por outro lado, é a oportunidade que temos de curá-la e corrigir os rumos para que, no futuro, não tenhamos que passar por tudo isso de novo”, afirmou.

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Com informações do STJ

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Segunda, 19 Junho 2017 16:46

STM homenageia o jurista Célio Lobão

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conheceu, em conflito de competência, o juízo auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM (3ª Circunscrição Judiciária Militar), sediada em Santa Maria (RS), como competente para julgar crime doloso contra a vida.

A decisão foi tomada numa ação, movida pelo Juízo da Auditoria Militar de Santa Maria, em que o magistrado pedia solução para um conflito de competência positivo em face do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal, de Santa Maria, juízo da vara comum.

O processo está relacionado a um crime de homicídio doloso qualificado, praticado por um soldado, na época recruta do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada do Exército Brasileiro, contra outro soldado do mesmo quartel.

O homicídio ocorreu no dia 2 de setembro de 2015.

A Polícia Civil de Santa Maria (RS) instaurou um Inquérito Policial visando apurar a autoria e materialidade do delito de homicídio, que vitimou o então soldado. Paralelo a isso, o Comando do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado instaurou um Inquérito Policial Militar, com o mesmo objetivo, tendo em vista que ambos, a vítima e o réu, eram militares.

Durante a investigação, o ex-soldado confessou a prática do homicídio, praticado com requintes de crueldade e com sete facadas em torno do coração da vítima. O acusado declarou que matou o colega como sacrifício para ganhar poder através de um ritual de magia negra.

O Ministério Público Estadual ofereceu a denúncia, que foi aceita pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria (RS). Posteriormente, o Ministério Público Militar (MPM) também ofereceu a denúncia, sendo recebida pelo Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

No entanto, o mesmo fato está em trâmite na Justiça Militar e na Justiça Estadual. Na justiça comum o caso encontra-se na fase do judicium accusationis do Tribunal Popular do Júri. Ou seja, encontra-se na primeira fase do júri, esperando a decisão do Juiz, que pode ser de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.

Por isso, o Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM, por meio do Conselho Permanente de Justiça para o Exército, de forma unânime, após o recebimento da denúncia, suscitou ao Superior Tribunal de Justiça o conflito positivo de jurisdição, figurando como suscitante a 3ª Auditoria da 3ª CJM (Juízo Militar Federal) e suscitado, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria (RS), que é o Juízo Estadual.

Conforme o Ministro Felix Fischer In casu, trata-se de suposto crime de homicídio praticado por soldado do Exército contra outro soldado, ambos fora de serviço e sem atuação funcional no momento da prática delitiva, situação essa que, por si só, não afasta a incidência da Justiça Castrense.

Autor e vítima eram militares em situação de atividade, fato que atrai a competência para a Justiça Especializada.

Assim, após analisar o conflito de competência, o ministro Felix Fischer, do STJ, reconheceu a 3ª Auditoria da 3ª CJM como competente para julgar o caso. 

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) deu início, nesta segunda-feira (19), ao Curso de Formação Continuada.

O evento foi aberto pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira. Também prestigiaram a abertura, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz; o diretor da Enajum, ministro José Barroso Filho; o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins e ministros do STM.

Trinta e sete juízes-auditores participam do curso de formação continuada. Antes da abertura oficial do curso, o STM prestou uma homenagem especial ao jurista, escritor e ex-juiz-auditor corregedor da JMU Célio Lobão, 88 anos, com a exibição de um vídeo documentário sobre a vida do magistrado, que se tornou um ícone na jurisprudência do Direito Penal Militar.

Em seu discurso, Célio Lobão disse que dedicou sua vida à sua família, à magistratura e ao estudo do Direito Penal, do direito Penal Militar e do Direito Processual. "Era uma busca solitária por conhecimento. Os magistrados de hoje contam agora com a excelência desta Escola para lhes acompanhar em sua constante capacitação, exigida de todo magistrado", disse o jurista.

"Meu objetivo durante o tempo que servi à Justiça de meu país era exercer meu mister com ética e honradez. Essa homenagem me faz acreditar que minha dedicação valeu a pena", afirmou.  O discurso foi lido pela filha Marília Lobão.

O jurista lançou 26 obras de direito e compareceu à homenagem acompanhado da esposa, Nali Lobão.

Formação Continuada  

A proposta do curso de formação continuada é trazer temas do dia-a-dia da primeira instância da JMU, por meio de estudos de caso e trabalhos em grupo, para o debate dos magistrados que estão participando do curso.

A primeira palestra do dia foi da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, que falou sobre os desafios da magistratura, citando inclusive desafios próprios da Justiça Militar, como o aumento de competência desta Justiça especializada para também apreciar matérias fora do Direito Penal Militar, intrinsicamente ligadas às Forças Armadas, como as questões relacionadas às punições disciplinares, transferências e concursos públicos.

O ministro do STM Cleonilson Nicácio Silva fez a segunda intervenção do dia, com o tema: Perspectivas de Modernização da Justiça Militar da União. Ainda hoje, o ministro do STJ Nefi Cordeiro profere a palestra Propostas para um Judiciário Melhor, seguida de um debate mediado pela juíza-auditora corregedora da Justiça Militar da União, Telma Angélica Figueiredo.

Serão apresentados também temas como: Clima Organizacional, com o coordenador de Serviços de Saúde, João Henrique Ribeiro; e Conversa sobre o Sistema e-Proc mediada pelo juiz-auditor Frederico Magno de Melo Veras e pelo coordenador técnico do e-Proc, Fábio Resende.

Nos demais dias de atividades, juízes vivenciarão a atividade de mídia training na magistratura da JMU. As atividades previstas são visita ao centro de defesa cibernético do Exército Brasileiro, lá os juízes irão conhecer e aprender sobre o funcionamento do Centro de Comunicação do Exército, além das oficinas de técnicas de mídia training que serão realizadas no Centro de Comunicação Social do Exército.

Curso de Formação para fins de vitaliciamento

Após a conclusão do Curso de Formação Continuada, 14 novos juízes passarão por um curso para fins de vitaliciamento na carreira. A capacitação será coordenada pela Enajum e ocorrerá entre os dias 22 e 26 de junho, com uma intensa programação.

O início do curso será em Brasília, seguido de atividades em Goiânia.

“O curso de vitaliciamento é destinado para os magistrados que estão no segundo ano do estágio probatório e não cumpriram ainda a carga horária mínima exigida para o curso que é de 120 horas”, destaca Isabella Fonseca Hilário Vaz, secretária-executiva da Enajum.

Entre os temas abordados no curso destacam-se: relação interpessoal na magistratura; instrução preparatória para o tiro; direito penal do inimigo e o terrorismo; operações psicológicas como instrumento de proteção às populações civis nos conflitos atuais e liderança.

O treinamento contará com módulos, no qual os magistrados terão experiências como: desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes por meio da equitação; treinamento em simulador de queda livre; prática de tiro; pista de ação e reação com Simunition e demonstração do contraterrorismo.

A secretária-executiva Isabella Fonseca ressalta ainda que ambos os cursos são fundamentais para aperfeiçoamento e interação entre os magistrados. “Os cursos promovem o aperfeiçoamento e contato entre os magistrados. Temos juízes do país inteiro e essa é uma boa oportunidade para que eles se encontrem e compartilhem experiências e aprendam cada vez mais. O contato com a sede e com o ministro-presidente”, avaliou.

Assista ao vídeo documentário, produzido pelo STM, em homenagem ao jurista Célio Lobão 

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O ministro da Defesa, Raul Jungmann, realizou nesta quinta-feira (8), no Clube do Exército, em Brasília (DF), a imposição da medalha Ordem do Mérito da Defesa a ministros de Estado, parlamentares, autoridades civis e militares e servidores.

A cerimônia fez parte da programação de aniversário dos 18 anos do Ministério da Defesa (MD), celebrado em 10 de junho.

Em seu discurso, Jungmann ressaltou a atuação diversa do MD, citando a participação das Forças em missões de paz no Haiti e Líbano, o fortalecimento da Base Industrial de Defesa, a presença na extensa área de fronteira, as ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e o lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC), que, segundo o ministro, irá acabar com o apartheid digital no Brasil.

O ministro Jungmann também agradeceu a todos que ajudam a construir e consolidar a Pasta: “Essa condecoração é um reconhecimento simbólico do serviço que os senhores têm prestado ao Ministério da Defesa e ao País”, Encerrando suas palavras, Jungmann repetiu uma declaração já feita em outras ocasiões: “Dentro da Constituição, tudo; fora da Constituição, nada”, ao reafirmar o papel das Forças Armadas no Brasil.

A maioridade

O Ministério da Defesa chega à maioridade como instituição consolidada e respeitada. Desde sua criação, em 1999, tem recebido o reconhecimento como mentor de uma política pública de defesa e segurança.

No texto encaminhado pelo presidente da República, Michel Temer, e lido no início da cerimônia, o ministério foi lembrado como a instituição de origem dos documentos orientadores dos militares no desempenho de suas funções. A Política de Defesa Nacional, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional foram elaborados pelo Ministério, apreciados pelo Congresso Nacional e submetidos ao conhecimento de toda sociedade.

A Cerimônia

O ministro da Defesa condecorou os estandartes de instituições e personalidades agraciadas e promovidas com a Ordem do Mérito da Defesa no Grau Grã-Cruz.

Este ano, foram agraciados 333 personalidades, cinco instituições, 87 parlamentares, três governadores (Pernambuco, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) e 11 ministros de Estados.

Além do estandarte do Superior Tribunal Militar (STM), que recebeu a comenda, foram promovidos na Ordem, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, para o grau Grã-Cruz e o ministro do STM Péricles Aurélio de Lima Queiroz, no grau Grande Oficial. Os juízes-auditores da Justiça Militar da União Frederico Veras, Carlos Henrique Reiniger e Maria do Socorro Leal e o diretor-geral do STM, Eder Soares de Oliveira também receberam a comenda. 

Compareceram à cerimônia, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; ministros do Superior Tribunal Militar, o comandante da Marinha, almirante Eduardo Bacelar Leal Ferreira; chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, almirante Ademir Sobrinho; secretário-geral do MD, general Joaquim Silva e Luna; chefe do Estado-Maior do Exército, general Fernando Azevedo e Silva (representando o comandante do Exército); diretor do Centro Gestor Operacional do Sistema de Proteção à Amazônia, doutor Rogério Guedes; secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, brigadeiro Ricardo Machado Vieira; chefe dos Assuntos Estratégicos do MD e brigadeiro Alvani Adão da Silva (representando o comandante da Aeronáutica).

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A medalha

A medalha Ordem do Mérito da Defesa, criada em junho de 2002, por meio do Decreto nº 4.263, é concedida a civis e militares, brasileiros ou estrangeiros, que tiveram destaque no exercício da profissão.

Também às organizações militares e instituições civis que prestaram relevantes serviços ao MD e às Forças Armadas no desempenho de missões constitucionais.

Com informações do Ministério da Defesa

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O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento da primeira instância e condenou um major do Exército a mais de dois anos de reclusão pelo crime de participação ilícita em empresa privada. O major participou, ilicitamente, da administração de uma empresa, que prestava serviço de aulas práticas de máquinas pesadas a militares da 1ª Companhia de Engenharia de Combate Paraquedista (1ª Cia E Comb Pqdt), na cidade do Rio de Janeiro. O crime está previsto no artigo 310 do Código Penal Militar (CPM).

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) informa que em novembro de 2009, o então comandante da Companhia firmou acordo verbal com uma empresa, que passou a disponibilizar carreta para transporte de retroescavadeira; combustível diário (50 litros de óleo diesel ao dia); refeições aos alunos, insumos do tipo brita, areia, cascalho, manilhas, e, em troca, a empresa ministraria as aulas práticas a seus alunos do curso de operação de máquinas pesadas, civis e militares, realizando obras dentro do quartel, dentro de um programa chamado “Soldado Cidadão”, criado pelo Exército para profissionalizar militares recrutas.

O acordo funcionou até meados de 2012, totalizando 54 turmas de alunos civis e três turmas de alunos militares, cuja arrecadação importou no montante de R$ 594 mil.

A relação pessoal do major com a empresa contratada continuou intensa, inclusive tendo o militar se casado com a proprietária. Posteriormente começou a administrá-la, segundo denunciou o MPM.

Alertado de que a empresa não poderia atuar sem licitação e sem um contrato formal, o major, que era o comandante do quartel, solicitou ao Ordenador de Despesas da Brigada de Infantaria Paraquedista a abertura de processo licitatório, em setembro de 2011.

Efetuada a pesquisa de preço em quatro empresas, entre elas a de sua companheira, obteve-se o valor de R$ 36 mil. Não havendo interessados no pregão eletrônico, foi declarado deserto e dispensada a licitação.

No mesmo dia, o Instituto Nacional de Preservação da Memória dos Ex-Combatentes (INPMEC) apresentou proposta para fornecer o serviço, sendo contratada, mas terceirizou o serviço à empresa pertencente à mulher do major.

Os promotores também denunciaram que a viatura oficial do comandante foi utilizada em diversas ocasiões para fins particulares, seja para o transporte da dona da empresa e inclusive para atividades particulares.

A denúncia conta também que militares do quartel chegaram a fazer segurança armada no centro da cidade do Rio de Janeiro, quando da ida a bancos e efetuação de saques por parte da proprietária da empresa.

“Em outras oportunidades, acompanhou o comandante e a sua senhora em obras na cidade do Rio de Janeiro, a fim de buscar parceria com empresas, oferecendo cursos profissionalizantes de operador de máquina pesada; que por vezes se dirigia a empresa para levar e apanhar documentos ou objetos”, escreveu o Ministério Público Militar.

Outra acusação foi a de que o oficial passou a contratar militares do quartel para serem instrutores da empresa e os liberava até de escala de serviço do quartel.

“Um sargento foi retirado da escala de serviço na OM e passou a cumprir expediente integral na sede da empresa, de março a junho de 2012, recebendo cerca de R$ 2 mil no período, tudo sob determinação do comandante.”

Um ano depois, o relacionamento amoroso entre o comandante e a proprietária da empresa chegou ao fim, assim como a parceria empresarial, quando o oficial assumiu o comando da escola de máquinas pesadas e destituiu a antiga companheira, que em depoimento afirmou que o major recebia dinheiro dos alunos militares e ficava com a parte dele.

Denunciado à Justiça Militar da União, junto à 3ª Auditoria Militar da 1ª CJM (Rio de Janeiro), o major respondeu por dois crimes: peculato (303) e participação ilícita (310) .

No julgamento de primeira instância, ocorrido em 31 de março de 2015, Conselho Especial de Justiça para o Exército, da 3ª Auditoria da 1ª CJM, por unanimidade de votos, julgou improcedente a denúncia e o absolveu de todos os crimes, por falta de provas ou por considerar que o fato não era crime.

O Ministério Público Militar recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar, argumentando que acusado fez uso reiterado da viatura oficial para atender interesse particular, não se tratando de mero peculato de uso, e que ele participou simuladamente e por interposta pessoa, no processo licitatório vencido, estando, portanto, configurada a prática dos crimes previstos nos artigos 303 e 310 do CPM.

Recurso ao STM

Ao analisar o recurso de apelação, nesta quinta-feira (8), o ministro Odilson Sampaio Benzi acatou parcialmente o pedido do Ministério Público e condenou o major, ex-comandante da 1ª Companhia de Engenharia de Combate Paraquedista, em um dos crimes.

Segundo o relator, embora tenha negado a prática do delito em Juízo, o conjunto probatório dos autos demonstra que o major praticou a conduta descrita no artigo 310 do CPM.

“O acusado, no Comando da 1ª Cia E Comb Pqdt, laborou dentro da Organização Militar em busca de satisfazer interesse próprio de lucro, ou de pessoas que lhe eram próximas, em negócios jurídicos com entes privados, quando deveria apenas fiscalizar e zelar pelos interesses da Administração”.

Segundo o ministro Benzi, a prova documental demonstra que ele participava ativamente de reuniões na empresa, conduzindo interesse privado, quando exercia função pública.

“Como se vê, a prova documental e a prova testemunhal demonstram que o acusado, sendo comandante da 1ª Cia E Comb Pqdto, manteve vínculo técnico, econômico e gerencial com a empresa, designando, inclusive, militares da OM para dar expediente na empresa”.

Em relação ao delito de peculato, o relator argumentou que se tira dos autos que algumas vezes militares e veículos pertencentes à Administração foram utilizados de forma incomum ao que determina os regulamentos militares e princípios administrativos, ocorrendo desvio do interesse e do fim público.

“Contudo, tenho que os desvios cometidos não caracterizam o delito de peculato, art. 303 do CPM. Isso porque o peculato se trata de um delito especial de apropriação indébita cometida por funcionário público, sendo que a vontade do agente se dirige a conquista definitiva do bem móvel.

No caso, não restou configurado que o acusado inverteu a propriedade do bem público, mas que apenas o utilizou de forma indevida e o restituiu nos termos em que foi retirado da Administração, descaracterizando o tipo penal de peculato art. 303 do CPM”.

A pedido do Ministério Público, o réu foi absolvido do delito previsto no artigo 204 - exercício ilegal de comércio - por não haver a compravação do crime.

O ministro disse que o pleito de condenação do acusado no artigo 320 do CPM, ou a desclassificação para o art. 324 do CPM, como requerido pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, no recurso de apelação, extrapolaria os limites ou a extensão do escopo do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Militar, acarretando sério prejuízo para a parte defensiva.

“Isso porque não houve oportunidade de a Defesa se manifestar sobre a pretensão da Procuradoria, o que seria imperativo, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

"Cabe lembrar que o princípio do contraditório pressupõe que seja garantida à Defesa a possibilidade de rebater as teses acusatórias, o que não ocorreu no presente caso, pois o pleito de condenação do acusado no delito do art. 320 do CPM, ou mesmo sua desclassificação para o art. 324 do CPM, veio a ocorrer após as contrarrazões defensivas, na última fase do processo, antes deste julgamento, surpreendendo a Defesa.

Isso viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, além, é claro, de acarretar prejuízo irreparável para a parte defensiva, razão pela qual tenho que a matéria a ser analisada por esta instância Superior encontra-se limitada apenas ao pedido feito pelo Ministério Público Militar em seu recurso”, afirmou.

Na dosimetria da pena, o ministro Benzi conheceu e deu parcial provimento ao recurso ministerial para, reformar a sentença, condenar o major do Exército, como incurso no crime previsto no artigo 310 do CPM - participação ilícita - , à pena em 2 anos, 4 meses e 24 dias reclusão, a ser cumprindo, inicialmente, em regime aberto, com o direito de recorrer em liberdade. Por unanimidade, os demais ministros da Corte acataram o voto do relator. 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet. Assista à gravação (em 1:51:40)

Processo Relacionado 

APELAÇÃO N.° 214-24.2012.7.01.0301/RJ

A ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar, foi uma das entrevistadas da última edição da Revista “Justiça e Cidadania”.

Na entrevista, a magistrada fala da importância do acervo documental mantido pela Corte e comenta a recente liberação de 10 mil horas de áudio de gravações de sessões secretas e não secretas, realizadas a partir de 1975.

O material, assim como os processos históricos preservados nos arquivos do STM, é a base principal para a construção de tese de doutorado do advogado Fernando Fernandes. Os documentos foram entregues a ele, recentemente, pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira.

Os áudios integram um acervo com mais de 20 milhões de páginas de documentos históricos, que abrange o período de 1808 a 1989 e está disponível para pesquisa de qualquer cidadão do país.

Leia a íntegra da entrevista da ministra Maria Elizabeth Rocha à Revista Justiça e Cidadania 

 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, foi o entrevistado da última edição da Revista Direito Militar.

Na entrevista, o ministro falou sobre as principais linhas de ação que pretende desenvolver durante a sua gestão na presidência, que se iniciou em 16 de março passado.

Também analisou e comparou a Justiça Militar do Brasil com as demais justiças militares do mundo – a justiça militar do Brasil que é reconhecida como uma das mais desenvolvidas do mundo, principalmente por estar inserida dentro do Poder Judiciário - e falou sobre as reformas dos códigos militares em trâmite no Congresso Nacional. 

Outra questão levantada foi sobre o julgamento de civis na Justiça Militar; da ampliação da competência para apreciar outras matérias diferentes do direito penal militar e da importância do escabinato – que é a composição mista entre militares e magistrados togados. 

Leia a íntegra da entrevista para a Revista Direito Militar

A Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (5ª CJM), sediada em Curitiba (PR), recebeu, no dia 23 de maio, a visita de acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade ISULPAR - Instituto Superior do Litoral do Paraná, de Paranaguá (PR).

Na ocasião, os estudantes assistiram a uma sessão de julgamento, conduzida pelo juiz-auditor Arizona D'Ávila Saporiti e conheceram, na prática, como é aplicado o Direito Militar na Justiça Militar da União (JMU).

O magistrado também ministrou aos acadêmicos palestra sobre a Justiça Militar, destacando questões relevantes da história, estrutura, competência e funcionamento da JMU.

No final do evento, cada aluno recebeu uma lembrança da JMU, contendo duas mídias de DVD sobre o Bicentenário e a História, Estrutura e Funcionamento desta Justiça especializada. 

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A Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (5ª CJM), sediada em Curitiba (PR), recebeu, no dia 23 de maio, a visita de acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade ISULPAR - Instituto Superior do Litoral do Paraná, de Paranaguá (PR).

Na ocasião, os estudantes assistiram a uma sessão de julgamento, conduzida pelo juiz-auditor Arizona D'Ávila Saporiti e conheceram, na prática, como é aplicado o Direito Militar na Justiça Militar da União (JMU).

O magistrado também ministrou aos acadêmicos palestra sobre a Justiça Militar, destacando questões relevantes da história, estrutura, competência e funcionamento da JMU.

No final do evento, cada aluno recebeu uma lembrança da JMU, contendo duas mídias de DVD sobre o Bicentenário e a História, Estrutura e Funcionamento desta Justiça especializada. 

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