DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) foi eleita nesta quarta-feira (19), para presidir a subcomissão especial destinada a discutir e propor alterações aos Códigos Penal e Processo Penal Militar. A parlamentar já foi ex-presidente da comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados

A subcomissão especial foi criada em 2016 por requerimento do atual líder do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini.

Segundo ele, “a criação de uma subcomissão especial destinada a discutir e propor alterações no Código Penal Militar contribuirá de forma significativa para garantir uma profunda modernização no sistema de Justiça Militar, respeitando o caráter especial, peculiar e restritivo da presente legislação”, afirmou.

Para a deputada Jô Moraes, “essa nova instância poderá fornecer propostas visando corrigir distorções já identificadas em disposições que não acompanham as evoluções no Direito, adaptando-se assim ao atual ordenamento jurídico nacional”, afirmou.

Na sua opinião, “trata-se de um grande desafio e a incorporação de novos deputados é fundamental para que avancemos neste processo”, destacou ao agradecer “a confiança” dos demais membros na sua eleição.

A subcomissão especial já realiza na próxima quarta-feira, 26, reunião de audiência pública para debater pontos que podem ser alterados e/ou aperfeiçoados dos Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, em atendimento a requerimento do deputado subtenente Gonzaga (PDT/MG).

O presidente do STM,  ministro José Coêlho Ferreira, confirmou a participação no evento.

Também foram convidados os juízes Silvio Hiroshi Oyama, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo; Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais; e o coronel Fábio Duarte Fernandes, vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

A audiência será realizada a partir das 10h, no Plenário 3, da Câmara dos Deputados.

Com informações da Câmara dos Deputados 

O Superior Tribunal Militar (STM) entregou, nesta quarta-feira (19), cerca de 10 mil horas de áudios, de gravações de sessões secretas e não secretas ocorridas entre o período de 1975 a 2004, ao pesquisador e advogado Fernando Fernandes. 

Os áudios começaram a ser gravados em 1975, quando o Superior Tribunal Militar passou a registrar em áudio as sessões plenárias.

O pesquisador foi recebido pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, quando informou que fez uma tese de doutorado com parte de áudios e de processos históricos preservados nos arquivos do STM.

Na oportunidade, o presidente do STM disse ao advogado que a cessão dos áudios está em consonância com a política de transparência da Corte e com o compromisso que o ministro assumiu na posse como presidente de ser a transparência uma profissão de fé e uma das suas metas de gestão. 

O ministro José Coêlho também informou ao advogado que no ano passado, em setembro, o Tribunal, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, consultou os envolvidos ou familiares sobre o interesse na manutenção da restrição, no tocante à honra e ao direito à privacidade dos envolvidos em processos considerados históricos, não apenas nos arquivos de áudios, mas de todo o acervo do STM, de cerca de 20 milhões de páginas de processos, compreendidos no período de 1808 a 1989.

Os processos, caso não houvesse manifestação expressa, como não houve, seriam franqueados de forma irrestrita a qualquer cidadão, conforme a Lei de Acesso à Informação.

O STM também cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu, no último dia 16 de março, que a Corte Militar deveria liberar acesso a arquivos do regime militar.

Em janeiro de 2015, a Corte Militar já tinha finalizado um projeto de resguardo da memória institucional e digitalizado mais de 10 mil horas de áudio que registraram as sessões plenárias. Deste volume, 1.049 horas de áudio são referentes a sessões antes consideradas como “secretas”.

De acordo com Fernando Fernandes, uma tese de doutorado defendida por ele contou com informações dos arquivos do STM e vincula dois fatos históricos. O primeiro sobre a reforma universitária de 1930, que foi feita por Francisco Campos - primeiro ministro da Educação de Getúlio Vargas – com uma estratégia de cindir o direito de outras matérias como história, filosofia e sociologia com objetivo de manter os formados em direito absolutamente técnicos.

O pesquisador relatou que o outro fato histórico analisado em seu doutorado diz respeito a estudos das atas e dos discursos solenes de posse em relação ao STM, demonstrando a enorme religiosidade da época em relação aos seus ministros.

Para Fernando Fernandes esses áudios do STM são importantes porque são informações e registros dos julgamentos dos presos políticos da década de 70 e representa uma história viva do país porque diversamente do que consta na história escrita como acórdãos, processos; os áudios representam as manifestações naturais.

“Muitas vezes com revelações de sentimentos e de informações diversas das que constam em textos revisados. Portanto, a manutenção desses arquivos foi um grande trabalho do STM. A abertura desse arquivo é algo fundamental não só para pesquisa de um historiador como eu mas, para milhares de pesquisas que podem ser feitas sobre o regime de 64, sobre a atuação do STM, sobre a atuação dos advogados para se compreender melhor a história do Brasil”, afirma.

Indagado sobre o que espera encontrar nos áudios históricos, o advogado disse que nessas 10 mil horas o importante é se conseguir concatenar as informações relativas aos julgamentos com os processos físicos criando um índice comum a fim de conseguir acessar os arquivos de maneira plena, compreendendo quem eram os réus, quem eram os advogados e os ministros para a partir daí fazer uma pesquisa ampla em relação à fundamentação dos votos secretos, tanto do ponto de vista técnico quanto do ponto de vista histórico e religioso.

Áudios foram digitalizados em 2013

O projeto foi iniciado em 2013, quando as sessões públicas foram digitalizadas, o que consistiu em passar para o formato digital os áudios gravados em fitas magnéticas, além de indexar e catalogar o conteúdo.

Em 2014, o Superior Tribunal Militar deu continuidade ao projeto, desta vez determinando a digitalização também das sessões secretas do período de 1975 a 1985. Desde 2005, todas as sessões plenárias já são registradas em formato digital e catalogadas em tempo real.

Em janeiro de 2015, todo o conteúdo passou a ser público e foi disponibilizado a pesquisadores e jornalistas interessados nos conteúdos. Ainda em 2015, o STM, em parceria com o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inaugurou a exposição “Vozes da Defesa”, que ficou aberta ao público, na sede do STM, em Brasília, até o fim de março daquele ano.

O projeto Vozes da Defesa foi desenvolvido para destacar a atuação de grandes advogados brasileiros que, durante o regime militar, defenderam militares e civis na tribuna do Superior Tribunal Militar.

Na oportunidade, o representante do Instituto dos Advogados Brasileiros, Aurélio Wander Bastos, considerou que o projeto Vozes da Defesa “é a recuperação da história brasileira em um dos seus momentos mais difíceis e revela o papel decisivo dos advogados na tribuna desse Tribunal defendendo os direitos humanos, a democracia e os direitos individuais".

Em julho do ano passado, o STM inaugurou exposição pública permanente, que apresenta parte desses áudios, dentre eles, gravações de renomados advogados - Vozes da Defesa - que mostra áudios de defesas feitas no STM por advogados de presos políticos, durante o período militar de 1964 a 1985.

O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento do juízo de primeira instância e condenou uma civil, neta de uma pensionista do Exército, por ter recebido, indevidamente, após a morte da idosa, mais de R$ 80 mil. Condenada a dois anos de reclusão, a acusada chegou a apresentar uma certidão de óbito falsa para justificar os saques ocorridos em quase dois anos.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em 22 de agosto de 2012, a neta da pensionista entregou uma procuração, datada de 04 de junho de 2012, ao órgão pagador de inativos e pensionistas do 71° Batalhão de Infantaria Motorizado (71ºBIMTZ), sediado em Garanhuns (PE), na qual a pensionista dava-lhe amplos poderes e a declarava como sua procuradora.

A pensionista morreu em 28 de junho de 2012, conforme depoimento de testemunhas e de diversos documentos arrolados na denúncia. O MPM informou na peça acusatória que, após a morte da pensionista, a acusada teria sacado os valores depositados pela Administração Militar até outubro de 2013.

Em janeiro de 2014, um sobrinho-neto da pensionista entregou ao Exército, a pedido da acusada, uma certidão de óbito falsa que atestava o falecimento da pensionista, supostamente em 20 de outubro de 2013. 

Ainda de acordo com o MPM, restou apurado pelo Exército que a fraude causou prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 82.474,83, tendo por base o período entre a data do falecimento da ex-pensionista, junho de 2012, até o último pagamento, setembro de 2013.

A acusada foi denunciada junto à primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife (7ª CJM), pelo crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM) – estelionato.

Primeira Instância e STF

A juíza-auditora de Recife rejeitou a denúncia, por entender que não havia prova de que, em tese, houvesse crime, ocasionando a falta de justa causa, por ausência da certidão de óbito (verdadeira) da pensionista, e por não ter a promotoria apontado o início do período de percebimento de vantagens indevidas.

Contra a decisão da juíza, o MPM interpôs Recurso em Sentido Estrito junto ao STM, que deu provimento, por unanimidade, ao recurso ministerial para cassar a decisão da juíza e determinar a baixa dos autos à Auditoria para o regular prosseguimento da ação penal.

Inconformada com a decisão do STM, a Defensoria Pública da União impetrou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), um habeas corpus, que foi relatado pelo ministro Teori Zavascki. Em sua decisão, Zavascki mandou prosseguir a ação penal, argumentando que a “denúncia narrou de forma objetiva as condutas atribuídas à paciente, adequando-as, em tese, ao tipo descrito na peça acusatória (estelionato).

No julgamento de primeira instância, ocorrido em sessão de 16 agosto de 2016, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, decidiu absolver a civil. Entre outras razões, pela falta da prova concreta do “provável falecimento da ex-pensionista, que teria ocorrido em 28 de junho de 2012”.

Apelação no STM

Após a absolvição, o Ministério Público Militar (MPM) decidiu, então, recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM).

Para isso, alegou que a sentença do juízo do primeiro grau não reconheceu as provas dos autos que atestavam o falecimento da pensionista, “e que a apresentação da certidão de óbito não era a única forma capaz de atestar o falecimento, sendo desnecessária para fins de comprovação do delito de estelionato previdenciário”.

Argumentou também, no recurso de apelação, que constavam dos autos documentos suficientes que comprovavam a data da morte da pensionista, como depoimentos, documentos emitidos pela funerária, a declaração do óbito, assinada pelo médico da falecida, além do fato de a acusada ter confessado em juízo os saques da referida pensão.

Ao apreciar o recurso de apelação, nesta terça-feira (4), o ministro relator no STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, decidiu acatar o pedido do Ministério Público e condenar a ré pelo crime de estelionato.

Em sua fundamentação, o relator afirmou que o último saque no Banco do Brasil foi realizado pela acusada em 14 de outubro de 2013, no caixa e com assinatura e senha da conta, “eis que possuía procuração válida naquela agência até 04 de junho de 2014”.

O ministro disse também que constam dos autos cópias autenticadas da Declaração de Óbito do Ministério da Saúde, expedida pelo médico da ex-pensionista, indicando como data do óbito o dia 28 de junho de 2012 e o Relatório do Serviço Funerário, prestado na mesma data, cujo pagamento foi realizado pela família, atestando a ocorrência e a data da morte.

“Desta feita, as provas dos autos tornam despicienda, no caso concreto, a apresentação da Certidão de Óbito, para a confirmação da data da morte da ex-pensionista como 28 de junho de 2012, devendo ser reconhecida, portanto, essa data como termo inicial para o pagamento indevido da pensão pela Administração”.

Sobre a comprovação dos recebimentos indevidos, o relator afirmou que havia nos autos cópias das fichas financeiras dos pagamentos realizados pela Administração Militar, atestando que os depósitos foram iniciados em setembro de 2012, quando também foi realizado o depósito referente aos meses anteriores - e em razão disso traz o montante de R$ 36.846,36 - e tiveram seu término no mês de janeiro de 2014.

“Assente, portanto, que o período do recebimento indevido ocorreu desde o primeiro pagamento, outubro de 2012, quando a pensionista já estava falecida e teve seu término em outubro de 2013, quando ocorreu o último saque pela Acusada. Os valores depositados a partir desta data até janeiro de 2014 foram recuperados pela Administração Militar”.

Por unanimidade, o Pleno do STM condenou a civil à pena de dois anos de reclusão, com o benefício do sursis (suspensa condicional da pena) pelo prazo de dois anos, com o regime prisional aberto para início do cumprimento da pena.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou recentemente o mais novo vídeo institucional da Justiça Militar da União (JMU). 

A produção, com roteiro e direção da Assessoria de Comunicação Social do STM, tem quase seis minutos e faz uma síntese histórica da Justiça Militar no Brasil, desde a chegada da família Real em 1808 – o que a torna a Justiça mais antiga do país.

O vídeo conta que as Forças Armadas têm as armas da nação e mantêm sob sua guarda os milhares de quilômetros de fronteiras, com cerca de 350 mil militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.

O principal papel da Justiça Militar Federal é manter disciplinados homens e mulheres das Forças Armadas.

“Imagine Forças Armadas sem controle, cheias de criminosos, de sectarismos e de grupos, além disso, todos armados? Não seriam Forças Armadas, mas bandos armados, numa verdadeira ameaça à paz social, à democracia, às instituições e à estabilidade política, social e econômica.

Por isso, manter os pilares básicos das Forças Armadas brasileiras – hierarquia e disciplina – é o principal papel do STM e da Justiça Militar da União”, disse a ministra Maria Elizabeth Rocha em recente entrevista à imprensa.

Além de uma rápida pincelada histórica - sempre é bom lembrar que o STM pode ser considerado uma testemunha da história brasileira, porque, através de seus arquivos e processos históricos, pode-se contar os principais fatos históricos de todos os períodos, como a “Sabinada”, “Canudos”, “Revolução de 30”, “Período Vargas”, “Regime Militar de 64” - o vídeo institucional traz o funcionamento desta Justiça especializada.

Outros assuntos também são parte da produção: o funcionamento das 20 Auditorias Militares da JMU espalhadas pelos vários estados da Federação; como são feitos os julgamentos de primeira e segunda instâncias; quais são os crimes militares, tipificados no Código Penal Militar (CPM); como ocorre a tramitação da ação penal desde o recebimento da denúncia; e a composição do STM, que reúne magistrados togados e militares de alta patente das Forças Armadas, forma híbrida conhecida como escabinato.

Assista ao vídeo e conheça mais um pouco sobre esta Justiça Especializada, um modelo reconhecido internacionalmente e exemplo para justiças militares dos demais países dos vários continentes. 

O programa Revista Justiça, da Rádio Justiça, exibiu uma reportagem especial sobre a Justiça Militar da União e sobre o livro “A Justiça Militar da União e a História Constitucional do Brasil”, publicado pela Editora Migalhas.

O entrevistado do programa foi o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira, coautor do livro, que falou sobre as principais passagens históricas desta justiça especializada. A entrevista foi ao jornalista Sérgio Duarte, da Rádio Justiça. 

O ministro lembrou, por exemplo, da participação da Justiça Militar na Segunda Guerra Mundial, nos campos italianos.

“Sob essas perspectivas, o eixo central da abordagem, constante nos diversos artigos jurídicos que compõem a presente coletânea, tem o propósito de descortinar a evolução histórica da Justiça Militar (justiça de ontem), hoje atrelada ao contexto do Estado Democrático de Direito (justiça de hoje) e de sinalizar para suas novas tendências (justiça de amanhã)”, escreve o ministro na introdução da obra, que foi lançada no dia 6 de março deste ano, durante o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia.

O trabalho apresenta à comunidade jurídica uma reunião de artigos focados no campo temático do Direito Militar, esperando, nas palavras do ministro Artur Vidigal, "despertar o interesse pelos assuntos que envolvem a Justiça Militar e contribuir para a concepção de uma justiça acessível, transparente e eficaz".

Para a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, também coordenadora do trabalho, a obra "tem por escopo trazer a lume a jurisprudência e a doutrina da jurisdição criminal castrense, com vistas a contribuir para a construção do conhecimento histórico-jurídico destas Cortes de Justiças especialíssimas que tutelam bens jurídicos únicos e tão caros à República: a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas e Auxiliares".

Ouça a íntegra do programa "Revista Justiça" e a entrevista do ministro Artur Vidigal 

livro jmu lancamento 2017

No próximo sábado (1º), a Justiça Militar da União comemora 209 anos de existência. Para celebrar a data, a instituição promoveu, nesta quinta-feira (30), a entrega da comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).

A solenidade foi realizada no Clube do Exército, em Brasília, e prestigiou 190 pessoas, entre autoridades e personalidades que contribuíram com relevantes serviços prestados à instituição e ao país.

O Comando da Marinha, a 16ª Brigada de Infantaria de Selva (Tefé-AM), o Centro de Comunicação Social da Aeronáutica e a Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do Distrito Federal foram as instituições que tiveram bandeiras e estandartes agraciados.

A comenda em seu mais alto grau, grã-cruz, foi concedida à presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Hilário Vaz; ao cardeal Dom Sérgio da Rocha e ao procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda.

No grau Alta Distinção, receberam comendas a advogada-geral da União, Grace Mendonça; o presidente do Conselho Federal da OAB; Claudio Lamachia; o senador Magno Malta, dentre outras autoridades.

Dentre os agraciados no grau Distinção, destaques para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Roberto Carvalho Veloso, e para o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela operação lava-jato na primeira instância de Curitiba (PR). Muito assediado pela imprensa e pelos condecorados, o juiz deixou a cerimônia sem dar entrevistas.

As comendas no grau Bons Serviços foram destinadas a servidores da Justiça Militar da União e militares.

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Em seu discurso, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, relembrou a participação da Justiça Militar na 2ª Guerra Mundial, quando juízes, promotores e advogados acompanharam, em território italiano, a Força Expedicionária e também do compromisso, assumido na sua posse como presidente da Corte, de uma gestão marcada pela transparência.

“Não posso me furtar de nesse momento de festa, passados exatos 14 dias de minha posse no honroso cargo de ministro-presidente desta Egrégia Corte, relevar e renovar os compromissos que assumi de transparência na gestão, privilegiar o diálogo franco, a colaboração mútua com os magistrados, além de apoiá-los.

Também é nosso compromisso a valorização dos dedicados servidores, a modernização de nossos processos judiciais e administrativos, cuidar da preservação e divulgação da nossa memória histórica e cultural e a busca de um maior entendimento e interação institucional, em prol da Justiça Militar da União, com os coirmãos órgãos do Poder Judiciário com os Poderes Legislativo e Executivo, com o Ministério Público Militar e com a Defensoria Pública da União”, disse.

Ordem do Mérito Judiciário Militar: 60 anos de história

A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, para reconhecer pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União. Além de ser uma forma de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos próprios integrantes da Casa, a comenda também é dirigida para membros de outras instituições.

Conforme regulamento, a Ordem dispõe de quatro Graus, em ordem decrescente de distinção: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços. São incluídos, automaticamente, no grau Grã-Cruz: o presidente da República; os presidentes das Casas do Congresso Nacional; o presidente do Supremo Tribunal Federal; os ministros do Superior Tribunal Militar, por ocasião de suas posses.

Também podem receber a Grã-Cruz: o vice-presidente da República; o ministro da Justiça; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal; o procurador-geral da República; o procurador-geral da Justiça Militar; os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

No grau Alta Distinção, podem receber medalhas, entre outros: os ministros de Estado; o advogado-geral da União; os governadores; os parlamentares do Congresso Nacional; os oficiais-generais das Forças Armadas; os ministros dos Tribunais Superiores; os magistrados de segunda instância.

No grau Distinção, recebem a honraria, entre outros: os magistrados de primeira instância; os procuradores, os promotores e os advogados que militem na Justiça Militar; os oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares; os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. No grau Bons Serviços, são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado bons serviços à JMU.

Os integrantes da JMU recebem a comenda de acordo com a seguinte ordem: no grau Alta Distinção, o juiz-auditor corregedor; os juízes-auditores e os juízes-auditores substitutos; no grau Distinção, os servidores de nível superior do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias; no grau Bons Serviços, os demais servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias.