DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Aumento de competência da Justiça Militar da União é tema de discussão entre conselheiro do CNJ e ministros do STM
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, recebeu, nesta quarta-feira (10), o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Lelio Bentes. A intenção da visita foi discutir a proposta em estudo de aumento de competência da Justiça Militar da União, para processar e julgar, também, feitos fora do âmbito do Direito Penal Militar.
Também participaram do encontro os ministros do STM Lúcio Góes, vice-presidente da Corte, William Barros, Cleonilson Nicácio, Joseli Parente e Carlos Augusto de Sousa.
Uma das propostas de aumento de competência é que ações judiciais do Direito Administrativo, como aquelas relacionadas a punições disciplinares e à transferência de militares, hoje sob tutela da Justiça Federal comum, passem a ser julgadas na Justiça Militar da União.
No CNJ há uma comissão encarregada de estudar o tema e avaliar. O resultado deve culminar, em seguida, em um projeto de Proposta de Emenda Constitucional, que deve a ser apresentada aos conselheiros do CNJ, para que a modificação possa seguir os trâmites junto ao Congresso Nacional.
Para o ministro Lelio Bentes, essa é uma iniciativa que se insere em uma perspectiva técnico-jurídica, considerando que se cuida da aplicação de um arcabouço normativo, específico e compatível com a competência de uma justiça especializada. “De forma que eu penso que é uma iniciativa que pode acarretar, além de uma harmonia no exercício da competência da justiça militar, também maior celeridade do andamento desses processos. Considerando a necessidade de uma solução célere para essas questões, que muitas vezes interferem no funcionamento das estruturas militares”, disse.
Ainda de acordo com o conselheiro, a comissão do CNJ foi constituída em 2016. Antes existia um grupo de trabalho presidido pela ministra Maria Teresa, do Superior Tribunal de Justiça. Nessa comissão, conta ele, várias reuniões foram realizadas, proporcionando uma troca de informações, uma troca de ideias produtivas. “E permitindo, no meu caso, ter um conhecimento mais amplo das peculiaridades que caracterizam a Justiça Militar, que é um ramo especializado e que precisa ter uma atenção por nossa parte”, declara.
Bentes disse que está convencido das razões que levaram o STM a propor essa alteração, que se trata primeiro de uma alteração que decorre do tratamento isonômico da Justiça Militar da União em relação à Justiça Militar Estadual, que já tem essa competência desde a Emenda Constitucional 45.
Para o conselheiro, também é muito importante que o projeto se harmonize com o critério da especialização. “Afinal de contas, trata-se da aplicação de um arcabouço normativo, tipicamente militar a situações disciplinares verificadas em relação ao pessoal militar. Sorte que, em uma visão sistêmica da organização do poder judiciário, me parece bastante razoável a proposta de ajuste da competência resultante deste projeto, até pelo critério da simetria.
Segundo Lelio Bentes, a justiça do trabalho, como justiça especializada, abarca praticamente toda a competência resultante das relações entre trabalhadores e empregadores. "Entendo que a questão da aplicação da legislação disciplinar militar de fato tem uma afinidade natural com a justiça militar”, finalizou.
Para o ministro-presidente José Coêlho Ferreira, por sua origem, a Justiça Militar detém conhecimento pormenorizado das peculiaridades que cercam as Forças Armadas e um conhecimento significativo por parte dos julgadores.
Para ele atribuir a esta justiça especializada o julgamento das ações relativas ao Direito Administrativo Militar e ao Direito Disciplinar Militar pode ser entendido como uma decorrência natural de sua especialização, existindo a devida disponibilidade quanto aos recursos humanos e materiais, no sentido de serem assumidos estes novos encargos.
"A inclusão no âmbito da competência da Justiça Militar da União vai contribuir para desonerar a Justiça Federal da incumbência e respeitará a tendência atual de especialização das causas judiciais, uma vez que tratará de ações judiciais que afetem diretamente as funções das Forças Armadas, com reflexos na vida da caserna e nos princípios que a regem".
STM tranca procedimento investigativo contra diretor de presídio da Marinha e reafirma tratamento isonômico a presos
O Superior Tribunal Militar (STM) acatou pedido de habeas corpus e trancou um Procedimento Investigatório, aberto pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, em virtude do não cumprimento de ordens por parte do diretor do presídio da Marinha.
O pedido da Procuradoria foi feito porque o diretor da unidade prisional não quis instalar um aparelho de ar condicionado na cela de um tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais. O militar foi condenado a 36 anos de reclusão, por três homicídios.
O fuzileiro naval está preso no presídio da Marinha, na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro, à disposição da justiça comum.
O Procurador de Justiça Militar Antônio Antero dos Santos, atuante no 6º Ofício Geral da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, determinou a instauração do Procedimento Investigatório alegando que o diretor da unidade prisional, um capitão de fragata da Marinha, teria praticado crimes de maus tratos (artigo 213), prevaricação (319) e inobservância a lei ou regulamento (324), todos os crimes tipificados no Código Penal Militar (CPM).
Os advogados do oficial impetraram habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar (STM), sustentando que, no início de janeiro deste ano, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao diretor do presidio um ofício requisitando, com urgência, e dentre outras providências, a instalação de um aparelho de ar condicionado portátil na cela do primeiro tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais, num prazo de três dias.
A defesa enfatizou que o diretor do presídio informou ao procurador, por intermédio de ofício, que a cela do detento era adequada, pois tinha janelas, ventilador de teto e condicionamento térmico apropriado, mas que se comprometia a instalar cortinas para bloquear a incidência solar, “o que efetivamente foi providenciado por mera liberalidade”.
Contudo, com relação à instalação do aparelho de ar condicionado, o capitão de fragata apresentou um parecer técnico, que afirmava ser impossível a providência, considerando a impossibilidade de aquela construção antiga da Ilha das Cobras suportar carga adicional, além de ser difícil o cálculo do consumo mensal de energia para que o detento efetivasse o ressarcimento aos cofres públicos.
No documento, o diretor do presídio apontou ainda que a medida feriria o Princípio da Isonomia, considerando que os demais internos não poderiam usufruir da mesma benesse.
Apesar das explicações, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao presídio da Marinha outro ofício e determinou, no prazo de três dias, a reforma necessária ou a substituição da rede elétrica para que o benefício fosse garantido ao detento, sob pena de responsabilização penal.
Em resposta, a direção da unidade prisional novamente informou da impossibilidade técnica para o cumprimento da requisição.
Os advogados do oficial noticiaram também que, em fevereiro de 2017, o procurador do Ministério Público instaurou um procedimento investigatório contra o diretor do presídio, pelas supostas práticas de maus tratos, prevaricação e inobservância de lei, regulamento ou instrução.
Por isso, a defesa do capitão de corveta impetrou pedido de habeas corpus junto à Corte, pedindo o trancamento do procedimento investigatório.
Decisão no STM
Nesta terça-feira (9), ao analisar o pedido, o ministro Artur Vidigal de Oliveira deferiu o pedido de habeas corpus e determinou o trancamento do procedimento investigatório, assim como as demais requisições determinadas pelo representante do Ministério Público, como a oitiva do preso e do diretor do presídio.
Para o ministro, não há qualquer indicativo de ação do diretor do presídio da Marinha ou pelos agentes prisionais que possa ser considerada como maus-tratos.
“Pelo contrário, evidenciam os autos que a cela ocupada pelo primeiro tenente reformado apresenta perfeitas condições de segurança, salubridade e conforto, com instalação, inclusive, de cortinas blackout.”
O ministro fundamentou informando que fotografias de uma Inspeção Carcerária feito pelo promotor no Presídio da Marinha, a cela que abriga o primeiro tenente tem uma grande janela, obviamente, com grades, mas que apresenta abertura total, não havendo qualquer anteparo que impeça ou, ao menos, dificulte a circulação de ar.
“Salta aos olhos que a determinação constitui verdadeiro privilégio a tal detento, que não tem sido conferido aos demais internos daquela unidade prisional, que, certamente, sentem tanto as consequências das intempéries climáticas quanto o oficial reformado."
Tais procedimentos, inclusive o deslocamento do preso, podem significar modificações no cumprimento da pena, sem o devido respaldo jurídico. Ademais, o que justifica o tratamento nada isonômico? Essa é a função do Ministério Público como defensor do povo? Óbvio que não!”, disse o relator.
O ministro também disse que não se viu qualquer indício da ocorrência de violações à integridade física, moral e psíquica do preso que tivesse o condão de ensejar qualquer investigação, muito menos a suspeita de práticas delituosas pelo diretor do presídio, por ter, tão somente, deixado de instalar o aparelho de ar condicionado na cela de detento que já conta com toda a salubridade possível, inclusive com equipamentos que já lhe proporcionam conforto e entretenimento.
Por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator e trancaram o procedimento investigatório aberto pelo Ministério Público Militar.
Assista à integra do julgamento na transmissão do STM, no canal Youtube (Início no tempo 3h34)
Processo Relacionado:
Presidente do STM recebe o relator das mudanças no Código Penal Militar na CCJ da Câmara dos Deputados
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, recebeu na manhã desta sexta-feira (5), no edifício-sede da Corte, o deputado federal Ronaldo Fonseca (Pros-DF).
O deputado é o relator do Projeto Lei 2.014, de 2003, que trata de alteração do Código Penal Militar, em apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ).
Também participaram do encontro os ministros do STM Joseli Parente Camelo e Carlos Augusto de Sousa.
Na oportunidade, o presidente da Corte falou ao parlamentar sobre o funcionamento da Justiça Militar; da composição da Corte; do princípio do escabinato e da importância da Justiça Militar para a manutenção da disciplina das Forças Armadas do país.
O deputado também conheceu o Plenário do STM, onde ocorrem os julgamentos de segundo grau da Justiça Militar da União e a galeria de fotografias dos ex-presidentes do Tribunal, quando ficou sabendo que o STM é o Tribunal mais antigo do país, e teve como ex-presidentes o monarca Dom João VI, os imperadores Pedro I e II e os primeiros presidente da República Deodoro da Fonseca e Marechal Hermes.
O deputado Ronaldo Fonseca disse que a intenção da visita foi conhecer o novo presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, e também se inteirar melhor da estrutura da Justiça Militar da União e do STM.
“Estou impactado com a história que tem o Tribunal. É uma história consolidada e secular, importante para todo cidadão brasileiro".
O parlamentar também afirmou que a ida ao STM teve a intenção de tratar sobre o PL 2.014, que é um projeto de reforma do Código Penal Militar e de modernização da Justiça Militar da União. “Estamos trabalhando neste projeto há muito tempo, que é a mudança do Código Militar. E vim aqui ver se realmente o formato que estamos tendo hoje lá na Câmara atende ao Tribunal Militar. Saio daqui impactado e satisfeito”.
Segundo Fonseca, o PL está para ser lido na CCJ, a última Comissão da Câmara, na próxima terça-feira (9). “E lendo, provavelmente alguém vai pedir vista. São duas sessões, e depois volta à mesa para votação. Sendo votado, da CCJ vai direto para o plenário da Casa”, informou.
O deputado disse que o Código Penal Militar é antigo e precisa de muitas mudanças, principalmente no novo contexto social em que as Forças Armadas estão sendo muito utilizadas nas atividades denominadas de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). “Hoje o Brasil utiliza muito das forças militares para conter as violências nas cidades e o militar fica exposto e há uma insegurança jurídica".
Giro dos Tribunais: Sessões do Superior Tribunal Militar passam a ser transmitidas ao vivo pelo portal da instituição
Sessões do Superior Tribunal Militar passam a ser transmitidas ao vivo pelo portal da instituição
A partir de agora, todo cidadão terá a oportunidade de assistir às sessões de julgamentos e administrativas do Superior Tribunal Militar, Corte superior da Justiça Militar da União.
O Ato Normativo nº 225, que regulamenta a publicidade das sessões de julgamento, foi assinado pelo ministro-presidente, José Coêlho Ferreira, nesta quarta-feira (04).
A iniciativa faz parte do esforço do presidente em promover total transparência às atividades desta Justiça especializada. Esse foi um dos compromissos assumidos para sua gestão que teve início em 16 de março, quando ele tomou posse no cargo de presidente do STM.
As sessões serão transmitidas ao vivo pelo portal do STM, mas o Ato também dispõe sobre a disponibilização do conteúdo dos registros em áudio e vídeo, na mesma plataforma, em até cinco dias a contar da aprovação da ata da sessão.
O conteúdo das atas deverá ser disponibilizado ao público em até dois dias, também a contar da aprovação da ata.
Para o ministro-presidente, a transmissão das sessões de julgamento é mais um canal aberto entre a Justiça Militar e a sociedade, que deve ser partícipe das atividades do poder público.
“Será uma ótima oportunidade para que o cidadão possa conhecer mais sobre o funcionamento desta Justiça, que por ser especializada não faz parte da vivência da população”, afirmou o presidente José Coêlho Ferreira.
O Ato Normativo também dispõe sobre a solicitação dos arquivos de áudio e vídeo. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esses conteúdos por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, a partir da publicação do normativo.
As sessões de julgamento ordinárias ocorrem às terças e quintas-feiras, a partir das 13h30; e as administrativas são realizadas às quartas-feiras, a partir das 14hs.
A transmissão das sessões será realizada por meio do canal do STM no You Tube e disponibilizada na primeira página do portal do STM, no espaço TV STM.
Processos históricos sob guarda do STM podem ser acessados pela sociedade
O Superior Tribunal Militar já havia dado aos cidadãos acesso aos processos históricos.
O projeto foi iniciado em 2013, quando as sessões públicas foram digitalizadas, o que consistiu em passar para o formato digital os áudios gravados em fitas magnéticas, além de indexar e catalogar o conteúdo.
Em 2014, o Superior Tribunal Militar deu continuidade ao projeto, desta vez determinando a digitalização também das sessões secretas do período de 1975 a 1985. Desde 2005, todas as sessões plenárias já são registradas em formato digital e catalogadas em tempo real.
Em janeiro de 2015, todo o conteúdo passou a ser público e foi disponibilizado a pesquisadores e jornalistas interessados nos conteúdos.
Ainda em 2015, o STM, em parceria com o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inaugurou a exposição “Vozes da Defesa”, que ficou aberta ao público, na sede do STM, em Brasília, até o fim de março daquele ano.
O projeto Vozes da Defesa foi desenvolvido para destacar a atuação de grandes advogados brasileiros que, durante o regime militar, defenderam militares e civis na tribuna do Superior Tribunal Militar.
Em julho do ano passado, o STM inaugurou exposição pública permanente, que apresenta parte desses áudios, dentre eles, gravações de renomados advogados - Vozes da Defesa - que mostra áudios de defesas feitas no STM por advogados de presos políticos, durante o período militar de 1964 a 1985.
Assista abaixo à íntegra da 1ª sessão de Julgamento transmitida, ao Vivo, pela internet Parte 01 e Parte 02
TV Justiça: Câmara dos Deputados faz primeira audiência pública sobre reforma dos códigos penais militares
Câmara dos Deputados faz primeira audiência pública sobre reforma dos códigos penais militares
A Subcomissão Especial de reforma dos códigos penais militares da Câmara dos Deputados fez, na manhã desta quarta-feira (26), a sua primeira audiência pública, de uma série de oito encontros que serão realizados nas diversas regiões do país e em alguns estados da federação.
A subcomissão especial se destina a discutir e a propor alterações ao Código Penal Militar (CPM) e ao Código de Processo Penal Militar (CPPM) e integra a comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados.
A audiência pública foi conduzida pela deputada federal Jô Moraes (PCdoB-MG), que preside a Subcomissão Especial, e pelo relator da matéria, o deputado subtenente Gonzaga (PDT/MG). O vice-presidente do STM, ministro Lúcio Góes, e o ministro Nicácio Silva também estiveram presentes à reunião.
Desta primeira audiência pública, participaram o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, e os presidentes dos três tribunais militares estaduais – São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul - que fazem parte de outro ramo da justiça militar, a estadual.
Da segunda audiência pública, que também será realizada na Câmara dos Deputados, ainda sem data definida, serão ouvidas a OAB, a Defensoria Pública, o Ministério Público Militar e outras entidades e segmentos interessados na matéria.
Em sua intervenção, o presidente do STM afirmou que há na Corte uma comissão especial de reforma dos códigos penais militares, compostas por ministros, e que conta com um trabalho bem adiantado. O Tribunal pretende apresentar à subcomissão o resultado do trabalho da comissão. “A reforma dos códigos é uma necessidade e de suma importância para a Justiça Militar da União. Há muitos anos, desde 2009, a Corte vem trabalhando e procurando fazer essas alterações e atualizar os códigos à Constituição Federal de 1988, que são de 1969."
O ministro José Coêlho também informou que a intenção não é uma reforma geral dos códigos, o que poderia demorar muitos anos, mas fazer alterações pontuais. “Um bom exemplo é o artigo 235, que ainda contém termos não condizentes com a Carta Magna e dos julgamentos de civis, para ser feito de forma monocrática por um juiz togado e não mais pelo Conselho de Justiça”.
O presidente do STM também disse que a reforma atende a outros dispositivos legais, como o Pacto de São José da Costa Rica, que não permite mais que o réu seja o primeiro a ser ouvido como primeiro ato do processo. “São exemplos de mudanças que temos que fazer no Código de Processo Penal Militar”, disse o magistrado.
Também foram ouvidos na audiência pública, os presidentes dos Tribunais Militares estaduais. O presidente do Tribunal Militar do Estado de São Paulo, Sílvio Hiroshi, disse que no estado há 100 mil policiais militares em atividade e 40 mil aposentados, e que a justiça militar é essencial e tem papel fundamental na manutenção da hierarquia e disciplina dentro da corporação.
“Prova disso é o índice de reincidência que é de apenas 0,19%, enquanto na justiça comum este índice salta para 70%. A celeridade é uma qualidade fundamental da nossa instituição, porque é muito ruim manter um réu, sem julgamento, no seio da tropa”.
Segundo a deputada Jô Morais, reavaliar os códigos penais militares é um desafio que já vem desde 2003. “Precisamos compreender a realidade da sociedade atual, que está muito polarizada e temos que ter a maturidade e a serenidade de ver aquilo que assegura internamente às instituições militares e o que assegura também o direito do cidadão e da cidadã, no contexto de uma sociedade de difícil convivência. A maior atualização que é necessária é adequar os códigos à Constituição Federal e ao novo mundo trazido pela Carta Magna”, disse.
Para o deputado subtenente Gonzaga, a atualização dos códigos é uma demanda de todos os estados, principalmente dos policiais militares, e por isso a Subcomissão Especial vai fazer audiências públicas nas várias regiões do país. “Empoderar mais pessoas nesse debate, policiais, comandantes OABs, isso viabiliza o debate e as participações das partes interessadas”, afirmou.
Ainda não há datas confirmadas para as próximas sete audiências públicas.
A Subcomissão Especial foi criada em 13 de julho de 2016 e é integrada por mais seis deputados federais: Cláudio Cajado (DEM/BA), Capitão Augusto (PR/SP), Major Olímpio ( SD/SP), Jean Wyllys (PSOL/RJ), Pedro Vilela (PSDB/SP), Vinícius Carvalho (PRB/SP) e como suplente o deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL).
STM recebe denúncia contra civil que desacatou militares em Copacabana
O Superior Tribunal Militar (STM), em recurso em sentido estrito, mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União, que não tinha recebido denúncia contra um civil. O acusado foi flagrado por militares do Corpo de Fuzileiros Navais durante a operação de segurança das Olimpíadas do Rio, chutando uma lixeira da Comlurb na praia de Copacabana.
O Ministério Público Militar, em sua denúncia, informou que o denunciado, no dia 25 de agosto de 2016, foi abordado por um cabo e mais dois militares, que questionaram a sua atitude. "Chuto mesmo e se quiser quebro a lixeira", respondeu o rapaz.
A denúncia da promotoria também informou que o acusado recebeu a ordem do cabo, comandante da patrulha militar, para que levantasse a camisa a fim de que fosse feita uma revista pessoal.
Com o não acatamento da ordem, foi alertado ao civil que a conduta poderia configurar o crime de desobediência. Em seguida, o rapaz começou a desacatar os militares proferindo diversas palavras de agressão: "Quero ver vocês largar o fuzil e fazer na mão comigo. Vocês não são de nada, estão aqui só para enfeitar a calçada, que o que vocês têm que fazer não fazem nada e que tem pessoas vendendo drogas na praia e vocês fingem que não veem."
Consequentemente, foi dada voz de prisão e o acusado encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar no Forte do Leme. Ao chegar na delegacia, o homem passou a ameaçar os militares, dizendo que "quando sair ia pegá-los na porrada lá fora", e que "iria quebrar tanto sua cara que seus pais não o reconheceriam". Desta forma, entendeu a promotoria pelo concurso dos crimes de ameaça, desacato e desobediência, crimes previstos no Código Penal Militar (CPM).
Mas o juiz-auditor da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro entendeu não ter havido crime por parte na conduta do civil e não aceitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar.
“A meu ver, não assiste razão ao Ministério Público Militar, uma vez que restou comprovado que o ora denunciado estava visivelmente em estado anormal, fora de si, desorientado e falando coisas desconexas. Sendo assim, não existem elementos mínimos que confirmam o elemento subjetivo a caracterizar os delitos em questão”, fundamentou o magistrado de primeiro grau.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar impetrou recurso junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A promotoria argumentou que as ofensas dirigidas aos militares foram contundentes, humilhantes e desafiadoras, o que efetivamente teve o condão de atingir o bem jurídico tutelado. Asseverou também que os fatos não poderiam ser banalizados, principalmente em face da atuação da Força decorrer da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), aduzindo a reiteração da ameaça por parte acusado, logo após a prática do desacato.
Ao analisar o recurso nesta terça-feira (25), a ministra Maria Elizabeth Rocha decidiu receber a denúncia contra o civil.
Segundo a ministra, certo é que a denúncia, como peça inaugural da ação penal, deve trazer a exposição dos fatos tidos como criminosos, visando a aplicação da reprimenda estatal.
Para ela, cabe ao magistrado analisar a existência de provas da materialidade delitiva e indícios de autoria, uma vez que, nesta fase, o princípio da presunção de inocência subjuga-se ao postulado do in dubio pro societate. Demonstradas as condições obrigatórias, recebe-se a exordial. Os demais aspectos, sejam materiais ou processuais, hão de ser aferidos e sopesados no transcorrer da instrução criminal.
“In casu, a exordial acusatória narrou, indubitavelmente, a ocorrência de ilícitos penais. Na hipótese, a princípio, não houve um descontrole emocional por parte do sujeito ativo, situação em que poderiam ser lançadas palavras ofensivas e ameaçadoras em vão. Portanto, diante da existência de lastro probatório mínimo e não se evidenciando patente atipicidade das condutas, nem provas cabais a afastar a autoria, vislumbro a justa causa para a deflagração da ação penal, devendo a peça pórtico ser recebida”, fundamentou.
Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto da relatora.