DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) disponibilizou, aos seus usuários e beneficiários, os nomes e endereços dos hospitais de Brasília e do Distrito Federal aptos a atenderem pacientes infectados com o coronavírus, que causa a doença Covid-19. 

Os estabelecimentos hospitalares credenciados são: 

-Santa Lúcia Sul - SHLS 716, Conj. C - Asa Sul,
-Santa Lúcia Norte - SHLN 516 Conj G Lote 7 - Asa Norte
-Hospital Maria Auxiliadora - Setor Central - Gama
-Hospital Santa Luzia- SHLS 716, Conjunto E, Lote 05 - Asa Sul
-DF Star - SGAS 914, Conjunto H, lote 64-A e 65-A- Asa Sul
-Hospital do Coração do Brasil- SHLS 716, Conjunto G, Lote 6 – Asa Sul
-Hospital Brasília - SHIS Qi 15, Conjunto G, Lago Sul
-Hospital das Forças Armadas - Estrada Contorno do Bosque s/nº - Cruzeiro Novo

Fora do Distrito Federal, os beneficiários e usuários, caso necessitem, deverão utilizar os hospitais que atendam aos planos de saúde AMIL e UNIMED-CNU.

Outras informações desses mesmos hospitais, como número de telefones, podem ser acessados no site do PLAS/JMU. 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Almirante de Esquadra Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, promoveu palestra sobre a Justiça Militar da União (JMU) para alunos da Escola Superior de Guerra (ESG), situada na cidade do Rio de Janeiro (RJ).

Cerca de 300 pessoas assistiram à palestra-aula.

O evento ocorreu na última quarta-feira (11) e teve como tema “A atuação do STM e seus projetos estratégicos”, dentro da Conferência do Curso Superior de Defesa (CSD), organizado pela Escola Superior de Guerra.

A Escola Superior de Guerra (ESG) é um instituto de altos estudos de política, estratégia e defesa, integrante da estrutura do Ministério da Defesa. Tem a função de desenvolver e consolidar os conhecimentos para o exercício de funções de direção e assessoramento superior para o planejamento da defesa nacional, nela incluídos os aspectos fundamentais da segurança e do desenvolvimento.

Entre os assuntos abordados pelo ministro-presidente do STM, destacam-se: a origem histórica e a organização da JMU; projetos estratégicos do STM; aumento de competência da JMU; Lei nº 13.491/2017 e os crimes militares por extensão; as Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a Lei nº 13.774/2018.

História

Antes de iniciar a exposição, o ministro Marcus Vinicius disse que era muito importante oferecer aos alunos da ESG um pouco sobre a Justiça Militar que é, normalmente, um pouco esquecida dos encontros jurídicos Brasil afora e, especialmente, nas grades curriculares das nossas faculdades de Direito e falou também de história.

Na oportunidade, afirmou que uma das mais importantes contribuições do STM à jurisprudência do Brasil foi a liminar em Habeas Corpus (HC), concedida pelo ministro do Superior Tribunal Militar Almirante de Esquadra José Espínola, pela primeira vez no Brasil, através do HC nº 27.200, Estado da Guanabara.

O HC foi concedido em 31 de agosto de 1964, em favor do Procurador da Caixa Econômica Federal do Paraná – advogado Evandro Muniz Correia de Menezes.

"Em despacho que se tornaria histórico, o ministro Espíndola atendendo ao pedido do impetrante datado de 27 de agosto de 1964 , o plenário do STM ratificou a liminar e concedeu o HC, por unanimidade, em 23 de setembro de 1964", afirmou o presidente.

"Até então, a liminar acontecia apenas em Mandado de Segurança. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal através do ministro Gonçalves de Oliveira concedeu no HC nº 41.296, em 14 de novembro de 1964, a liminar em favor do governador Mauro Borges.”

Em outro ponto, o palestrante disse que a Justiça Militar só existe porque existem Forças Armadas (FFAA), tendo por função manter a hierarquia e a disciplina nos quartéis. Ainda sobre as peculiaridades da Corte, Marcus Vinicius esclarece que o Superior Tribunal Militar é o colegiado de mais alto nível da Justiça Militar.

“É órgão único na estrutura do Poder Judiciário que acumula as funções de tribunal superior, em razão de sua competência originária para o julgamento de oficiais-generais, e, de segunda instância quando aprecia os recursos às ações criminais iniciadas nas Auditorias”.

Destacou também que, além da competência jurisdicional propriamente dita, o STM ainda é o colegiado responsável pelo julgamento ético, pautado nos valores da caserna, que podem resultar na perda de posto e patente dos oficiais brasileiros.

Por fim, o magistrado trouxe notícias sobre a modernização da JMU e informou que a Lei nº 13.491/2017 trouxe grande avanço e modernização da JMU, porque permitiu com que delitos não previstos no Código Penal Militar (CPM) possam ser julgados na Justiça Militar.

Ele citou como exemplo os crimes contra a Administração Pública Militar ligados ao processo de aquisição de bens e serviços, os delitos de abuso de autoridade, cibernéticos, organizações criminosas, os enquadrados no Estatuto do desarmamento, na Lei de Tortura, os definidos na legislação de Lavagem de Dinheiro, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou cor, os tipificados na Lei de Terrorismo, os crimes da Lei de Trânsito, Lei Maria da Penha, entre outra normas penais possam ter como foro competente o Militar.

“A referida alteração trouxe não só uma atualização dos crimes hoje existentes, mas possibilitou que qualquer novo tipo penal que venha a ser criado possa ser considerado crime militar a depender de seus contornos de sujeito ativo e dos bens jurídicos violados”, disse o presidente do STM.

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Morreu na tarde deste domingo (8), aos 82 anos, o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM) general de Exército Valdésio Guilherme de Figueiredo, em Belo Horizonte (MG).

Segundo a família do ministro, o velório será realizado nesta segunda-feira (9), na Funeral House, localizada na Avenida Afonso Pena, 2158, Funcionários, em Belo Horizonte, das 9h às 15h30.

A cerimônia de cremação está marcada para às 17h, no Parque Renascer.

O magistrado foi nomeado ministro do STM, por decreto de 1º de julho de 2002. Tomou posse em 10 de julho do mesmo ano, após ter o nome aprovado a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal,  por unanimidade, com parecer do senador Romeu Tuma (PFL-SP).

O ministro nasceu em 26 de junho de 1937, tendo assumido o cargo na vaga surgida com a aposentadoria do ministro general Germano Arnoldi Pedroso.

Naquela oportunidade, o senador Romeu Tuma destacou o perfil profissional do general Valdesio Figueiredo, que foi comandante militar da Amazônia, uma região onde "é da maior importância o papel do Exército Brasileiro na guarda das fronteiras e no combate ao tráfico de drogas".

Ao responder a questões formuladas pelo relator, o general Valdesio Guilherme Figueiredo defendeu, no âmbito da reforma do Judiciário, a ampliação das atribuições do STM, inclusive como forma de se reduzir o acúmulo de processos na Justiça Federal.

Órfão aos dois anos de idade, nascido de família pobre, no Rio de Janeiro, com 49 anos de serviços prestados ao Exército, conforme seu próprio relato na comissão, o general enfatizou o respeito à hierarquia e à disciplina, mas também o respeito aos subordinados.

“O respeito humano ao subordinado faz com que o chefe seja ainda mais respeitado. Maus-tratos a um subordinado são um ato de covardia”, disse o general.

Já a senadora Marluce Pinto (PMDB-RR) elogiou a indicação do militar pelo presidente da República, ressaltando os notáveis serviços prestados ao país pelo general Valdesio, principalmente quando serviu na Amazônia.

No Exército, assentou praça em 1953. Como tenente, serviu na 1º Regimento de Infantaria, onde permaneceu até janeiro de 1964.

Promovido ao posto de capitão, em 1965, assumiu o 1º Regimento Sampaio, até ser relacionado para cursar a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais em 1968.

Em 1970, foi designado instrutor da Academia Militar das Agulhas Negras (Aman). Já major, em 1974, foi designado para estagiar no Quartel-General da 4ª Região Militar/4ª Divisão de Exército, em Juiz de Fora e, mais tarde, em Belo Horizonte. Em maio de 2001, já no posto de general, assumiu o Comando Militar da Amazônia, onde permaneceu até 2002.

No STM, tomou posse em 10 de julho de 2002 e desde então participou de importantes julgamentos nos seus cinco anos de atividade na mais alta Corte de Justiça Militar do país. Aposentou-se em 27 de junho de 2007.

Veja a carreira do ministro no STM 

 

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O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, participou, na manhã desta segunda-feira (3), da cerimônia de abertura do Ano Judiciário de 2020.

O evento ocorreu no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com a participação de todos os ministros daquela Corte Suprema, vice-presidente da República, Hamilton Mourão, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, ministros aposentados do STF, presidentes dos tribunais superiores, ministros do Executivo e integrantes das Forças Armadas, do CNJ e de associações de magistrados.

Na solenidade, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse que a Corte permanecerá “empenhada e destemida” em garantir os direitos fundamentais, as liberdades públicas, e moderar e pacificar os grandes conflitos do país, como forma de promover a segurança jurídica necessária à retomada do desenvolvimento.

O ministro Dias Toffoli afirmou que a força-motriz do STF neste ano será buscar a realização dos objetivos fundamentais da República previstos no artigo 3º da Constituição Federal: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

O presidente do Supremo destacou que manterá o diálogo institucional com os demais Poderes, com as instituições essenciais à Justiça e com a sociedade. “Se temos hoje uma democracia consolidada, na qual as liberdades públicas são exercidas amplamente e os direitos fundamentais são reafirmados, isso se deve, em grande medida, à solidez do nosso sistema de Justiça”, apontou.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, o Judiciário brasileiro é um dos mais produtivos do mundo e avança continuamente em eficiência e celeridade. Citando o relatório “Justiça em Números de 2019”, citou que o número de processos em tramitação em todo o país, em 2018, reduziu em 1 milhão, rompendo com uma série histórica de quinze anos de contínuo aumento do acervo.

“O Poder Judiciário nacional apresentou os maiores índices de produtividade dos últimos 10 anos. Foram proferidas 32 milhões de sentenças terminativas; 1.877 casos baixados por magistrado. Os resultados alcançados devem-se à dedicação e ao trabalho diário e incansável dos 18.141 magistrados, 272.138 servidores, 73.926 colaboradores terceirizados, 64.609 estagiários e 21.361 conciliadores, juízes leigos e voluntários, que compõem a enorme força de trabalho do Poder Judiciário brasileiro”, salientou.

O presidente do STF observou que os números alcançados em 2019 refletem o compromisso da Corte em uma prestação jurisdicional eficiente. “Estamos decidindo mais, em menos tempo e baixando mais processos. Tudo isso a despeito da diminuição real de 20% no orçamento da Corte nos últimos 10 anos, evidenciando o uso mais eficiente dos recursos públicos. Encerramos 2019 com o menor acervo dos últimos 22 anos, com 31 mil processos”, disse.

Segundo o ministro Dias Toffoli, o Supremo enfrentará, em 2020, uma série de temas de relevância nacional, como a incidência de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, o preço mínimo para o transporte rodoviário de cargas, a distribuição dos royalties de petróleo, ações contra a Reforma Trabalhista e a Minirreforma Eleitoral.

O presidente do Supremo ressaltou ainda políticas públicas formuladas e implementas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impulsionar o processo de modernização administrativa, judicial e tecnológica do Judiciário brasileiro, como a melhoria e a expansão do Sistema Eletrônico de Execução Unificado e do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Com informações do STF

 - Leia a íntegra do discurso do ministro Dias Toffoli.

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 Nota de Esclarecimento

Informamos aos beneficiários do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) que a operadora nacional de plano de saúde UNIMED Norte/Nordeste está apresentando problemas de gestão.

As intercorrências atingem os atendimentos ambulatoriais e exames, exceto os atendimentos de emergência.

Destaca-se que os problemas são alheios à JMU e que não há nenhum débito pendente junto à referida empresa por parte do PLAS/JMU.

Nesse cenário, esclarecemos que os usuários do PLAS/JMU possuem as seguintes opções:

a) Utilizar a rede credenciada diretamente pelo PLAS/JMU, no caso dos usuários residentes no Distrito Federal;

b) Utilizar a rede credenciada pela AMIL no âmbito Nacional; e

c) Solicitar o reembolso do plano de saúde, caso os profissionais de saúde não sejam credenciados pelo PLAS/JMU ou AMIL.

Ressaltamos que os atendimentos de emergência pela UNIMED Norte/Nordeste estão funcionando normalmente.
Por oportuno, informamos também que o PLAS/JMU está efetuando ações para credenciar uma nova operadora de plano de saúde com cobertura nacional.

Para maiores informações, o PLAS/JMU está à disposição no ramal 319. 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 179707, em que a defesa de um sargento da Aeronáutica pedia o trancamento da ação penal a que responde por ter agredido a companheira, também do quadro da Força Aérea, nas dependências do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Florianópolis (SC).

Em julho deste ano, a militar foi agredida com tapas no rosto e estrangulamento dentro do carro do acusado.

Após o Superior Tribunal Militar (STM) negar pedido de habeas corpus, a defesa impetrou um novo HC no Supremo alegando que tudo não passou de 'um mal entendido, uma discussão típica de casal', tanto que sua companheira não deseja mais prosseguir com a demanda e continua vivendo em união estável com o militar.

Outro argumento utilizado pela defesa foi o de que o inquérito policial militar (IPM) foi presidido por uma oficial médica, 'não familiarizada com a vida na caserna' e cuja formação técnica não seria compatível com a condução de procedimento que apura crime militar.

Jurisprudência do STF

Em sua decisão, o ministro Lewandowski não verificou a presença de nenhuma das hipóteses que autorizam o excepcional trancamento da ação penal, uma vez que a conduta está tipificada na norma penal, com a presença do exigido 'suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas' e não há causa extintiva de punibilidade.

O relator rejeitou todos argumentos da defesa, enfatizando que o Plenário do STF não considera a violência doméstica 'algo de mínima relevância' nem mesmo crime de menor potencial ofensivo, tanto que julgou constitucional o artigo 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que afasta a possibilidade de os crimes serem processados e julgados por juizados especiais.

Lewandowski também enfatizou que, conforme decidido pelo STF, a ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Com isso, a eventual desistência da vítima quanto à persecução penal é irrelevante, tendo em vista a legitimidade ativa do Ministério Público.

Quanto à suposta irregularidade na condução do inquérito, o ministro afirmou não haver qualquer obstáculo legal que impeça uma oficial do sexo feminino e do quadro médico das Forças Armadas de atuar.

'Não se sustenta juridicamente o argumento de que é necessário estar ''familiarizado com a vida da caserna e com conhecimentos, mesmo que basilares, sobre crime militar', tendo em vista que a apuração do crime em tela - agressão de homem contra mulher por motivo de ciúme (estrangulamento e tapa no rosto) - não demanda tais pré-requisitos', disse o ministro. Segundo ele, ainda que existisse tal exigência, não é crível que a FAB permita a inclusão em seus de quadros de oficial que não possua conhecimentos básicos sobre a vida na caserna e da legislação aplicável.

A decisão do relator foi tomada em 19/12/2019, antes do início do recesso forense.

Texto: STF

Foi lançado no STM (Superior Tribunal Militar) o livro “Estatuto dos Militares Comentado – Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980”.

O evento ocorreu na última terça-feira (5), no edifício-sede da Corte, e contou com a presença de autoridades atuantes em diferentes áreas do Direito Penal Militar, além de ministros e juízes da JMU ( Justiça Militar da União). 

Nove dos 12 autores do livro participaram do evento de lançamento da obra. Todos ligados ao estudo da vida castrense e oriundos de vários órgãos de Estado: Justiça Militar da União, Ministério Público Militar, Defensoria Pública e Exército Brasileiro.

A coordenação da publicação ficou a cargo do advogado e especialista em Direito Militar Jorge Cesar de Assis. Ele possui uma longa trajetória no Direito Penal Militar.

É membro aposentado do Ministério Público Militar da União, atua como secretário-geral da Associação Internacional de Justiças Militares, é coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Juruá Editora, membro da Comissão de Direito Militar da OAB-PR e membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar.

Ministros do Superior Tribunal Militar compareceram ao lançamento para prestigiar os autores, entre eles Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que é coautor de dois capítulos da obra.

Outra representante da JMU na construção do livro “Estatuto dos Militares Comentado – Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980” é a juíza federal Mariana Queiroz Aquino Campos, que assina um dos capítulos da publicação.

Escolhido para discursar sobre o livro, o ministro do STM José Coêlho Ferreira, decano da Corte, fez questão de parabenizar nominalmente os envolvidos no projeto. Agradeceu aos convidados e destacou a magnitude da publicação para as diversas frentes do Direito Penal Militar.

“A obra vai ser muito importante por causa das diversas visões que trás e, portanto, devido à utilização no dia a dia. O lançamento hoje aqui mostra a preocupação em atualizar todos os nossos juízes, ministros e servidores para o conhecimento do Direito Penal Militar, Processual Penal Militar e também do Direito Administrativo Militar”, ressaltou Coêlho.

Em nome de todos os coautores, Jorge Cesar de Assis também fez um breve discurso e chamou atenção para a pluralidade do conteúdo que os leitores iriam encontrar. “A ideia do livro não era que fosse um pensamento só, mas sim o pensamento de todos aqueles que atuam nessa Justiça especializada”.

Para o juiz federal da JMU Jocleber Vasconcelos, a obra comentada é fundamental para os militares e também para a magistratura especializada por tratar de toda a vida militar. O juiz afirma que questões de hierarquia, disciplina, direitos e prerrogativas de cada um dos militares são apresentadas por diferentes pontos de vista e que vão ajudar a nortear a todos. 

Interessados podem adquirir o livro de maneira impressa ou digital através do site da Juruá Editora.

Veja as fotografias do evento 

Abaixo a matéria veiculada na TV Justiça 

A 1ª Auditoria da 1ª CJM (Rio de Janeiro) inovou mais uma vez com o fito de promover maior celeridade processual e reduzir gastos públicos em audiências judiciais.

Desde o dia 2 de julho de 2019, por iniciativa do juiz federal da Justiça Militar Jorge Marcolino, tem realizado audiências judiciais com a presença remota do Ministério Público Militar (MPM) e da Defensoria Pública da União (DPU), por videoconferência.

Segundo as diretrizes do magistrado, só podem ser feitas audiências remotas para atos processuais de baixa complexidade e audiências de custódia.

Ainda de acordo com as diretrizes, as partes poderão optar pela presença remota ou presencial, conforme a conveniência e quando houver concordância expressa das partes e ausências de prejuízos.

Ainda segundo as regras, exige-se também a disponibilização de um telefone funcional, em sala reservada, a fim de que o indiciado ou acusado estabeleça contato com a DPU, para entrevista prévia.

Segundo o juiz federal Jorge Marcolino, os benefícios das audiências remotas para os casos de baixa complexidade são muitos, a exemplo da redução do gasto público, com menos uso de veículos, consumo de combustível e manutenção automotiva.

Ele cita também como vantagens os benefícios processuais, como a celeridade dos processos, e os benefícios profissionais, porque as autoridades ficam menos tempo envolvidas com atividades logísticas e podem dedicar o tempo em outros feitos.

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O juiz federal substituto Vitor de Luca, da Auditoria de Santa Maria (RS), ministrou, na segunda-feira (28), palestra para os alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas, da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA), quartel do Exército sediado na cidade gaúcha de Cruz Alta (RS).

A palestra tratou do tema “A Justiça Militar da União e a Prisão” e teve como objetivo levar conhecimento atualizado acerca do Direito Militar e seus procedimentos referentes à prisão.

Nesse contexto, os sargentos assistiram a uma audiência de custódia e tiveram que decidir pelo relaxamento ou não da prisão, de forma a capacitar os sargentos aperfeiçoados para desempenhar as funções de escrivão militar.

É importante ressaltar que o programa é formado por três palestras na EASA no decorrer no ano, sendo ministradas pelo juiz federal da Justiça Militar Celso Celidonio, titular da Auditoria, pelo juiz Vitor de Luca e pelo diretor de secretaria Mauro Sturmer.

A EASA forma anualmente três turmas de sargentos aperfeiçoados. A palestra do diretor de secretaria já faz parte da grade do currículo escolar e tem como objetivo aprimorar o hábito do estudo de história militar, proporcionando aos alunos um conhecimento mais amplo no que se refere à Justiça Militar.

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A 1ª Auditoria da 1ª CJM (Rio de Janeiro) inovou mais uma vez com o fito de promover maior celeridade processual e reduzir gastos públicos em audiências judiciais.

Desde o dia 2 de julho de 2019, por iniciativa do juiz federal da Justiça Militar Jorge Marcolino, tem realizado audiências judiciais com a presença remota do Ministério Público Militar (MPM) e da Defensoria Pública da União (DPU), por videoconferência.

Segundo as diretrizes do magistrado, só podem ser feitas audiências remotas para atos processuais de baixa complexidade e audiências de custódia.

Ainda de acordo com as diretrizes, as partes poderão optar pela presença remota ou presencial, conforme a conveniência e quando houver concordância expressa das partes e ausências de prejuízos.

Ainda segundo as regras, exige-se também a disponibilização de um telefone funcional, em sala reservada, a fim de que o indiciado ou acusado estabeleça contato com a DPU, para entrevista prévia.

Segundo o juiz federal Jorge Marcolino, os benefícios das audiências remotas para os casos de baixa complexidade são muitos, a exemplo da redução do gasto público, com menos uso de veículos, consumo de combustível e manutenção automotiva.

Ele cita também como vantagens os benefícios processuais, como a celeridade dos processos, e os benefícios profissionais, porque as autoridades ficam menos tempo envolvidas com atividades logísticas e podem dedicar o tempo em outros feitos.

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