DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
STM aumenta pena de militar da Marinha e de civil, acusados de cobrar R$ 8 mil para fraudar carteira de aquaviários
Um suboficial da Marinha e um civil, despachante, condenados na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), tiveram suas penas aumentas pelo Superior Tribunal Militar (STM).
Os dois foram acusados de montar um esquema fraudulento na Agência da Capitania dos Portos, em Camocim (CE), e de cobrar R$ 8 mil de cada pessoa para realizar alterações indevidas em Cadernetas de Inscrição e Registro de Aquaviários (CIR), promovendo 17 trabalhadores. Vários deles foram promovidos de pescador profissional para moço de convés; outros, de condutor motorista de pesca para contramestre de pesca na navegação interior. Os crimes militares ocorreram nos anos 2009 e 2010.
Em Inquérito Policial Militar, o suboficial chegou a confessar o crime. Numa auditoria interna na Agência Camocim, ele ''se apresentou como responsável pelas concessões irregulares, alegando desespero causado por problemas com dívidas. Alegou ainda estar arrependido e envergonhado e, por conta disso, cancelou as concessões no SISAQUA (Sistema de Registro da Marinha), fato comprovado em perícias. Os investigadores identificaram 17 registros irregulares relacionados à concessão de categorias por meio do Sistema de Cadastro de Aquaviários.
Denunciados junto à Justiça Militar da União, em Fortaleza (CE), os dois réus negaram todas as acusações em juízo. Entretanto, foram condenados em sentença do Juiz Federal Substituto da Auditoria da 10ª CJM, em 16 de junho de 2019, pelo crime de corrupção passiva - previsto do artigo 308, § 1º, do Código Penal Militar - a pena de três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime prisional inicialmente aberto e com o direito de apelar em liberdade. Ao réu militar foi aplicada a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, conforme artigo 102 do CPM, que manda excluir aqueles condenados a penas superiores a dois anos de reclusão.
Após a expedição da sentença, tanto as defesas dos acusados quanto o Ministério Público Militar (MPM) recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM). A defesa do suboficial sustentou pela incidência do princípio in dubio pro reo, por insuficiência de acervo probatório. Explanou acerca da existência de erro no Sistema de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA), requerendo a desconsideração do crime continuado e a supressão da pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Enfatizou a afronta ao princípio da verdade real por entender que o juiz deixou de requerer, ex officio, produção de prova indispensável ao esclarecimento da controvérsia.
Já a promotoria pugnou pelo desprovimento do apelo defensivo por entender que as oitivas confirmaram que os agentes cooptaram interessados no esquema de ascensão irregular de cadernetas, além do laudo técnico ter constatado a inexistência de erro no sistema SISAQUA. Argumentou, em face da suficiência das provas que sustentaram a condenação, ser desnecessário o detalhamento de toda a operação de captação dos aquaviários.
Já o advogado do civil despachante requereu a absolvição, haja vista a “ausência de provas robustas a confirmar a materialidade delitiva e o decreto condenatório”. Enfatizou que os depoimentos dos corréus foram uníssonos em afirmar a ausência de qualquer tipo de pagamento ou promessa de vantagem para a ascensão nas cadernetas e que a instrução criminal não logrou êxito em apontar a participação do réu na prática delitiva.
Por fim, sustentou ser a conduta dele atípica, por ele não ostentar a condição de servidor público, bem como que a absolvição dos supostos corruptores implicaria necessariamente a inexistência da corrupção passiva, pelo que requereu a desconstituição ou a cassação da sentença.
Apelação do STM
Ao apreciar o recurso, a ministra Maria Elizabeth Rocha decidiu aumentar a pena aplicada aos dois réus. Em seu voto, a magistrada disse que o acervo probatório evidenciou que o esquema fraudulento consistia numa verdadeira venda de ascensões irregulares de Cadernetas de Inscrição e Registro (CIR) feita em concurso de pessoas pelo militar, lotado à época da prática delitiva na Agência da Capitania dos Portos em Camocim (CE), e pelo despachante local.
Segundo a ministra, o modus operandi dos réus consistia na cooptação de aquaviários nas regiões de Bitupitá/CE e de Camocim/CE, sendo que eram espalhadas informações acerca das ascensões de CIR mediante o pagamento do montante de R$ 8.000,00 sem que fosse necessária a realização de Curso de Formação de Aquaviários – CFAQ. Cabia ao despachante fazer a captação dos marítimos e, após o pagamento, ao suboficial, que à época exercia a função de Operador do Sistema de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA), a promoção à ascensão irregular das cadernetas no sistema.
“In casu, ocorreu, ainda, a quebra do dever de ofício (corrupção própria), uma vez que o recebimento do valor indevido decorreu da prática de ato ilegal. Para tanto, o acusado militar falsificava os Certificados de Conclusão de Curso e fraudava o sistema informatizado, tudo para que os marítimos obtivessem as carteiras imerecidas”, disse a magistrada.
Ainda de acordo com a relatora, as autorias e materialidades delitivas restaram sobejamente comprovadas em face do relatório da auditoria realizada na Seção de Ensino Profissional Marítimo da Agência Camocim. Para ela, o militar não atuava sozinho. As provas - documentais e testemunhais -, aliadas às declarações dos corréus, indicam minuciosamente a participação do despachante, sendo certo que era ele quem atuava como intermediador do agente militar.
“A propósito, não foram poucos os indiciados que confessaram, em fase inquisitorial, o pagamento de quantum indevido aos sujeitos ativos e indicaram o agente civil como a pessoa responsável por tecer informações a respeito de suposta portaria que permitiria a “cambagem” de cadernetas. A meu sentir, o réu subornou os aquaviários, os quais pagaram espontaneamente o quantum indevido com o fito de aderir ao esquema fraudulento. Aqui, relembro que o próprio Juízo sentenciante reconheceu ser “muito provável que nem todos os pescadores foram ludibriados e que alguns deles tinham noção de que estariam cometendo um ilícito, apesar da versão criada”, fundamentou a ministra.
A magistrada também refutou a assertiva da defesa de que a decisão foi baseada em meras ilações. “Ora, sustentar que o vasto acervo probatório coligido aos autos é desprovido de valor probante não encontra amparo legal. E nesse sentir, da farta prova documental e testemunhal, acrescida das confissões dos corréus, resta a certeza de que o acusado militar falsificou ideologicamente os Certificados de Conclusão de Curso, fez as inserções irregulares no SISAQUA e entregou aos marítimos “compradores” as carteiras imerecidas”.
A relatora decidiu acatar o apelo do Ministério Público para condenar o suboficial e o réu civil, despachante, como incursos no art. 308, §1º, do CPM (corrupção passiva), por 17 vezes, a pena final de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, a ser cumprida em regime prisional inicialmente semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade.
Impôs, ainda, ao condenado militar, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O voto da ministra foi seguido pelo Pleno do Superior Tribunal Militar.
Assista ao julgamento que foi transmitido via Youtube
APELAÇÃO Nº 7000985-90.2019.7.00.0000
Enajum promove Curso de Formação de Formadores, que começa em 3 de novembro
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) dá continuidade ao Programa de Formação e Aperfeiçoamento de 2020 e vai realizar, entre 3 e 30 de novembro, o Curso de Formação de Formadores ( FORMAJUM-Tutores).
A iniciativa é uma atividade formativa criada e desenvolvida pela Escola, que será realizada em ambiente totalmente virtual, pela plataforma “streaming” Zoom e pelo Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem da ENAJUM, como medida de enfrentamento do COVID-19, e com o propósito de oferecer estratégias didáticas para o exercício da docência na educação a distância.
O Curso será inteiramente a distância, por meio de metodologias inovativas, interativas e lúdicas, e será ministrado pelo Facilitador Ciro Daniel Souza da Silva, Especialista em Aprendizagem Lúdica e Formador de Educadores Corporativos.
O desafio do Curso é capacitar os magistrados para produzirem conteúdos e atividades de aprendizagem no ambiente virtual de ensino e aprendizagem, bem como em diversas outras ferramentas e metodologias que se abriram para a educação a distância através da era digital e pós-pandemia.
Auditoria de Bagé (RS) promove o piloto do programa Justiça Militar Presente
O 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado (RCMec), localizado na cidade gaúcha de Bagé, recebeu, no mês de setembro, o evento piloto do programa “Justiça Militar Presente”, promovido pela 2ª Auditoria da 3ª CJM.
A proposta de trabalho nasceu da percepção da necessidade de uma presença mais ativa da Justiça Militar da União (JMU) junto às organizações militares, com vistas a contribuir com a formação de parcela da jovem força que moverá o país no futuro, ao mesmo tempo em que auxilia na prevenção do cometimento de delitos e na orientação dos quadros que compõem a Polícia Judiciária Militar.
Com o programa Justiça Militar Presente, pretende-se modificar o panorama em que a Justiça Militar da União (JMU) somente atua após o cometimento de prováveis delitos, demonstrando assim que a Justiça castrense também pode atuar previamente na orientação dos jovens sobre as consequências de seus atos e a necessidade de constante desenvolvimento pessoal para buscar um futuro promissor após a saída da caserna.
Sabendo que grande parte do efetivo das Forças Armadas é composta por profissionais temporários, entendeu-se que era necessário demonstrar que a vida civil guarda grandes semelhanças com a vida na caserna e que eles devem aproveitar ao máximo esse período para desenvolver o seu potencial.
No programa, há também atividades para os quadros do efetivo permanente, que se voltam especificamente com a atividade de Polícia Judiciária Militar, com orientações sobre a utilização do sistema judicial eletrônico e-Proc, procedimentos em casos de prisão em flagrante, em inquéritos policiais militares, na atividade investigativa e no cumprimento de diligências.
A inciativa visa mostrar que a JMU, como um órgão parceiro no desenvolvimento nacional, é uma instituição que, além da sua finalidade prevista constitucionalmente, se coloca como colaboradora para a manutenção e o bom funcionamento das organizações castrenses.
Para tanto, o programa Justiça Militar Presente levará até as organizações militares sob jurisdição da 2ª Auditoria da 3ªCJM um grupo de servidores que atuarão oferecendo diversas atividades que contribuirão com os objetivos das OMs:
- Inspeção Carcerária: realizada pelo juiz federal Rodolfo Rosa Telles Menezes ou pelo juiz federal substituto Wendell Petrachin Araújo, acompanhados de um assessor.
- Palestras/atividades sobre Auto de Prisão em Flagrante, Inquérito Policial Militar e sobre a Justiça Militar da União (sempre que possível): realizada pelo juiz federal Rodolfo Rosa Telles Menezes; ou pelo juiz federal substituto Wendell Petrachin Araújo; ou pelo diretor de Secretaria, Anderson Rosa Souza.
- Palestra sobre o Sistema e-Proc: realizada pelo diretor de Secretaria, Anderson Rosa Souza, e pelo técnico judiciário Gilson Coelho Lopes;
- Palestra Motivacional "Soldado de Sucesso", para cabos e soldados: realizada pelo técnico judiciário e professor Cícero Gomes Ribeiro.
A equipe do Programa é composta por cinco servidores, que oferecem conhecimento técnico, contribuindo para a manutenção da ordem e da hierarquia no ambiente militar e fortalecendo os vínculos entre as organizações militares e a Justiça Militar da União.
A proposta é que o programa comece a ser implementado em 2021, atingindo cerca de 15 organizações militares em 10 municípios, localizados na área sob jurisdição da Auditoria de Bagé.
Auditoria de Bagé (RS) promove o piloto do programa Justiça Militar Presente
O 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado (RCMec), localizado na cidade gaúcha de Bagé, recebeu, no mês de setembro, o evento piloto do programa “Justiça Militar Presente”, promovido pela 2ª Auditoria da 3ª CJM.
A proposta de trabalho nasceu da percepção da necessidade de uma presença mais ativa da Justiça Militar da União (JMU) junto às organizações militares, com vistas a contribuir com a formação de parcela da jovem força que moverá o país no futuro, ao mesmo tempo em que auxilia na prevenção do cometimento de delitos e na orientação dos quadros que compõem a Polícia Judiciária Militar.
Com o programa Justiça Militar Presente, pretende-se modificar o panorama em que a Justiça Militar da União (JMU) somente atua após o cometimento de prováveis delitos, demonstrando assim que a Justiça castrense também pode atuar previamente na orientação dos jovens sobre as consequências de seus atos e a necessidade de constante desenvolvimento pessoal para buscar um futuro promissor após a saída da caserna.
Sabendo que grande parte do efetivo das Forças Armadas é composta por profissionais temporários, entendeu-se que era necessário demonstrar que a vida civil guarda grandes semelhanças com a vida na caserna e que eles devem aproveitar ao máximo esse período para desenvolver o seu potencial.
No programa, há também atividades para os quadros do efetivo permanente, que se voltam especificamente com a atividade de Polícia Judiciária Militar, com orientações sobre a utilização do sistema judicial eletrônico e-Proc, procedimentos em casos de prisão em flagrante, em inquéritos policiais militares, na atividade investigativa e no cumprimento de diligências.
A inciativa visa mostrar que a JMU, como um órgão parceiro no desenvolvimento nacional, é uma instituição que, além da sua finalidade prevista constitucionalmente, se coloca como colaboradora para a manutenção e o bom funcionamento das organizações castrenses.
Para tanto, o programa Justiça Militar Presente levará até as organizações militares sob jurisdição da 2ª Auditoria da 3ªCJM um grupo de servidores que atuarão oferecendo diversas atividades que contribuirão com os objetivos das OMs:
- Inspeção Carcerária: realizada pelo juiz federal Rodolfo Rosa Telles Menezes ou pelo juiz federal substituto Wendell Petrachin Araújo, acompanhados de um assessor.
- Palestras/atividades sobre Auto de Prisão em Flagrante, Inquérito Policial Militar e sobre a Justiça Militar da União (sempre que possível): realizada pelo juiz federal Rodolfo Rosa Telles Menezes; ou pelo juiz federal substituto Wendell Petrachin Araújo; ou pelo diretor de Secretaria, Anderson Rosa Souza.
- Palestra sobre o Sistema e-Proc: realizada pelo diretor de Secretaria, Anderson Rosa Souza, e pelo técnico judiciário Gilson Coelho Lopes;
- Palestra Motivacional "Soldado de Sucesso", para cabos e soldados: realizada pelo técnico judiciário e professor Cícero Gomes Ribeiro.
A equipe do Programa é composta por cinco servidores, que oferecem conhecimento técnico, contribuindo para a manutenção da ordem e da hierarquia no ambiente militar e fortalecendo os vínculos entre as organizações militares e a Justiça Militar da União.
A proposta é que o programa comece a ser implementado em 2021, atingindo cerca de 15 organizações militares em 10 municípios, localizados na área sob jurisdição da Auditoria de Bagé.
AO VIVO: lançamento do livro “Uma Década de Magistratura: reflexões de uma trajetória na JMU”
Será lançado nesta quinta-feira (24), logo mais às 11h, em cerimônia virtual, o livro “Uma Década de Magistratura: reflexões de uma trajetória na Justiça Militar da União”, de autoria do ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira e de seus assessores.
A obra é prefaciada pelo jurista Técio Lins e Silva.
O evento virtual está sendo realizado dentro da programação do Webinário “A Lei Anticrime e a Justiça Militar”, a convite do diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), ministro Tenente Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo.
A venda da obra do ministro Vidigal será através do QRCode, ícone que vai aparecer na tela de tramissão do canal Youtube do STM. Basta apontar a câmera do celular para a tela e um link aparecerá. Clique nesse link e será encaminhado para a página da editora Lumen Juris para finalização da compra.
Os exemplares adquiridos durante a cerimônia serão autografados pelo ministro Artur Vidigal e posteriormente encaminhados aos compradores. Toda a renda concernente aos direitos autorais do autor e co-autores será destinada a uma instituição filantrópica de Brasilia.
Tribunal Militar condena dois por roubo de fuzil. Soldado perdeu o dedo em simulação de violência
STM realiza 1ª sessão de julgamento por videoconferência
O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou suas sessões de julgamento por videoconferência nesta semana. A primeira delas ocorreu na última terça-feira (30), por meio do aplicativo Zoom, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do STM.
A execução das sessões de maneira virtual ocorre para que o Tribunal consiga dar andamento às demandas, atendendo às recomendações de distanciamento social, devido às restrições da pandemia da Covid-19. Assim, os ministros conseguem participar de suas residências, gabinetes ou de algum outro lugar, com a segurança necessária.
A primeira sessão de julgamento por videoconferência, presidida pelo ministro-presidente, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, contou com a participação de quase todos os ministros, exceto pela ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. Também participou o vice-procurador-geral de Justiça Militar, Clauro Roberto Bortolli.
Em suas palavras, o presidente destacou e parabenizou a todos pelo cumprimento dos prazos do planejamento feito no Tribunal. “Nós tínhamos feito um planejamento em março, quando começou tudo isso, em quatro etapas, e hoje chegamos à quarta etapa. Fizemos um planejamento e cumprimos à risca, sem sobressalto. Agradeço a todos os ministros. Queria registrar um agradecimento a alguns setores do tribunal: a DITIN, a SEJUD, a SEPRE, a Assessoria Jurídica do presidente e àqueles que indiretamente colaboraram”, frisou.
Nesta primeira semana foram julgados casos de estelionato, posse ou uso de entorpecente, desacato a superior, deserção, furtos, crimes da Lei de licitação e habeas corpus.
As sessões, que começam às 13h30, podem ser acompanhadas em tempo real por todos os cidadãos e estão disponíveis no canal Youtube da Corte ou no site do STM na Internet.
ENAJUM promove curso a distância para juízes federais da JMU
A ENAJUM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União) vai promover o curso de Formação de Gestores e Ordenadores da Despesa.
O evento ocorre no período de 1 a 15 de junho, com carga horária de 30 horas, destinado a juízes federais da Justiça Militar.
Entre os assuntos abordados, estão “Ordenador de Despesa”, “Planejamento Estratégico”, “Gestão Orçamentária e Financeira”, “Gestão de Compras Públicas” e “Gestão de Materiais”.
A finalidade é preparar o magistrado da JMU para lidar com as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo de gestor público, capacitando para o desempenho eficiente da função de ordenador de despesas.
O Curso será realizado na plataforma de Educação a Distância da ENAJUM, conforme previsto no Programa de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados para o ano de 2020 (PROFORMAP-2020), e não necessita de inscrição prévia.
CNJ atualiza padronização de carteiras funcionais de magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em votação unânime durante a 308ª Sessão Ordinária, realizada no último dia 14 de abril, resolução que atualiza o padrão de identificação nacional para magistrados.
O sistema de identificação é válido para o CNJ, Conselho de Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tribunais. Os órgãos judiciais terão prazo de 12 meses para adotar o novo padrão.
O novo padrão se aplica à Carteira de Identidade do Magistrado, Carteira de Identidade de Magistrado Digital, Distintivo de Magistrado e Porta Documentos.
Conforme o ato normativo, a Carteira de Identidade é o único documento obrigatório a ser emitido para a identificação funcional dos magistrados, sendo facultada aos órgãos emissores a decisão sobre o fornecimento dos outros itens.
Por meio de portaria própria, serão feitas especificações técnicas, com detalhamento dos elementos gráficos e de segurança que irão compor cada um dos itens do conjunto de identificação.
De acordo com a resolução, o projeto gráfico matriz da Carteira de Identidade de Magistrado deverá conter, pelo menos, 12 itens de segurança e terá que ser expedida com base em requisitos e funcionalidades estabelecidos pelo CNJ.
Quanto à Carteira de Identidade de Magistrado Digital, ela terá fé pública em todo território nacional, sendo válida como documento de identificação funcional e civil.
O documento será expedido, também, com base em requisitos e funcionalidades estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Ficaram mantidas determinações da Resolução 285/2019, como não haver distinção de cor ou padrão nas Carteiras de Identidade de Magistrado, ainda que aposentados, e que a validade do documento aos ocupantes de cargos temporários, como conselheiros, deverá ser compatível com a data prevista para o término do mandato.
Para os magistrados em fase de vitaliciamento, deverá ser observada a data prevista para o término deste período.
Ao determinar a padronização, o conselho levou em consideração a grande diversidade de formatos atualmente existente de identificação de magistrados, a dificuldade das autoridades em reconhecer tais documentos como oficiais e a necessidade de implementação de requisitos de segurança.
Agência CNJ de Notícias
Mensagem do presidente do STM pelos 212 anos da Justiça Militar da União
1º de abril é a data que marca a criação da Justiça Militar da União (JMU) no Brasil, a mais antiga do País. São 212 anos em pleno funcionamento.
Em 1808, poucos meses após desembarcar no Brasil, o então príncipe Regente Dom João instituiu a criação do Conselho Supremo Militar e de Justiça, o embrião de todas as Justiças brasileiras e da Justiça Militar da União.
Os arquivos históricos do STM contam, por intermédio de cerca de 22 milhões de páginas de processos, passagens como a Guerra do Paraguai, Balaiada, Sabinada, Canudos, Revolta Tenentista, Intentona Comunista, Era Vargas, Regime Militar, dentre outros inúmeros episódios históricos.
Ao longo do tempo, esta Justiça especial foi testemunha ocular de relevantes momentos históricos do nosso país, processando e julgando crimes militares definidos em lei e atuando para a manutenção da hierarquia e da disciplina das Forças Armadas.
E para chegar até 2020, a Justiça Militar da União muito fez pelo Brasil, comandando inúmeras transformações institucionais para continuar a cumprir seu papel constitucional, destacando-se como uma das mais importantes a mudança da Justiça Militar do Poder Executivo para o Poder Judiciário, em 1934, e recentemente, a promulgação da Lei 14.491/2017, que trouxe uma salutar e bem-vinda modernização a esta justiça secular.
Hoje, depois de muitas reinvenções, a Justiça Militar da União, formada por 19 Auditorias e pelo Superior Tribunal Militar, tem todos os seus processos tramitando virtualmente, agora com especial celeridade, para fazer justiça e para proporcionar uma defesa mais ampla e eficaz a seus jurisdicionados.
Tradicionalmente, o Superior Tribunal Militar (STM) comemora o aniversário da JMU com a entrega da medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).
O evento acontece com a entrega de medalhas em reconhecimento a pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União (JMU) e ao STM.
Como acontece há vários anos, a cerimônia seria realizada no Clube do Exército, em Brasília, mas, por conta da pandemia do coronavírus que paralisou o país nos últimos dias, a cerimônia foi adiada para uma data ainda não definida.
Parabéns Justiça Militar da União!
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Almirante de Esquadra
Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar