ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO

Nos próximos dias 11 e 12 de abril, integrantes da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União se reúnem para debater aspectos ligados à aplicação da Lei 13.491/17, promulgada em outubro de 2017. Uma das modificações da Lei foi fixar a competência da Justiça Militar da União para o julgamento de militares das Forças Armadas que cometam crimes dolosos contra a vida cujas vítimas sejam civis.

O Seminário tem como tema “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”. A palestra inaugural será proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Os veículos de comunicação interessados em cobrir o evento devem fazer o credenciamento prévio na Assessoria de Comunicação do STM.

O Seminário 

Promovido pelo Superior Tribunal Militar (STM) em parceria com a Enajum (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União), o evento ainda terá palestras dos ministros do STM Joseli Camelo sobre “A valorização da JMU e a Lei nº 13.491/2017, e Péricles Lima de Queiroz, que fala sobre o tema “ Reflexos da Lei nº 13.491/2017 para a Instância Recursal da JMU”.

“O Emprego das Forças Armadas no Contexto da Ordem Pública no Rio de Janeiro, sob a vigência da Lei n º 13.491/2017” será o tema da palestra do Chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, Ademir Sobrinho, a ser realizada no dia 12.

A palestra de encerramento será proferida pelo general Walter Souza Braga Netto, responsável pela intervenção federal na capital carioca, com o tema "A Intervenção Federal na área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro".

Confira a programação do evento.

Credenciamento de veículos de comunicação

Os veículos de comunicação que desejarem cobrir o evento devem fazer cadastramento prévio pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 5 de abril. Os interessados devem enviar o nome completo, RG e veículo para o qual trabalham.

Os crachás de acesso devem ser retirados obrigatoriamente na Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal Militar, entre os dias 6 e 9 de abril, das 13 às 19h. Não haverá credenciamento de imprensa no dia do evento.

Serviço:

Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”

  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM)
  • Credenciamento de imprensa: e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Retirada de credenciais: Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal Militar (Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco B, Edifício-Sede, Salas 304/305, Brasília-DF), entre 6 e 9 de abril.
  • Contato: (61) 3313-9670 e (61) 99166-2714.

Há um ano, em 16 de março de 2017, o ministro José Coêlho Ferreira tomou posse como presidente do Superior Tribunal Militar (STM) para uma gestão de dois anos.

Este foi um ano de positivas transformações modernizadoras, não somente no STM, mas em toda a Justiça Militar da União.

Com foco no projeto estabelecido pelo ministro-presidente para a sua gestão, divulgado ainda em seu discurso de posse, foram muitas as realizações positivas e mudanças em apenas um ano, podendo destacar, entre outras: atuação de forma mais proativa do STM junto a parlamentares, órgãos do Judiciário, governamentais e as Forças Armadas, visando a modernização da legislação penal militar e em defesa de projetos de interesse da JMU e a modernização tecnológica pelo desenvolvimento e implantação de diversos sistemas digitais, com destaque da migração dos processos judiciais físicos para o processo judicial por meio eletrônico. A valorização do servidor de carreira e a capacitação, neste um ano, têm orientado a política de pessoal da Justiça Militar.

Transparência, valorização, modernização, racionalização e otimização da gestão e parcimônia nos gastos têm sido as palavras de ordem no STM.

Mas tudo com um fim, o foco é o jurisdicionado, como expressou o presidente em seu discurso de posse: “Não podemos ficar parados diante de um mundo que evolui, que avança. Entretanto, entendo, devemos ter cautela para evitar o risco da implantação de modismos inovadores, que geram despesas sem trazer benefícios equivalentes. Nosso foco, nesse aspecto, será em que os processos, em vez de terem uma razoável duração, tenham uma ótima duração e, na gestão, eficiência!”.

Prestação judicial

Após dois meses da posse da nova presidência, foi firmado um acordo de cooperação com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para a implantação do sistema judicial por meio eletrônico, o e-Proc/JMU. Em seis meses, o projeto foi inaugurado no Plenário da do STM.

A partir 21 novembro de 2017, todos os atos processuais da segunda instância passaram a tramitar de forma digital. E até o final do primeiro semestre deste ano, todas as auditorias (órgãos da primeira instância da Justiça Militar da União) passarão a utilizar a nova ferramenta que confere maior modernidade, economicidade e celeridade na prestação judicial.

“As senhoras e os senhores estão colocando um ponto de inflexão na bicentenária história do Superior Tribunal Militar nesse momento. A partir de hoje o nosso Tribunal tem em operação um sistema de sucesso consolidado, em sua simplicidade, acesso amigável, bom funcionamento e baixo custo”, disse o presidente na sessão de julgamento que marcou o início do uso do e-Proc/JMU, agradecendo aos servidores que se dedicaram à implantação do projeto prioritário.

O Ato Normativo 233 também veio somar esforços na modernização da prestação judicial. Desde 1º de setembro, advogados podem fazer sustentação oral no STM por meio de videoconferência, barateando os custos e ampliando as possibilidades para a ampla defesa.

Transparência

A transparência foi outra meta prioritária de gestão assumida pelo magistrado. “Como disse Margareth Thatcher, ‘não existe dinheiro público, mas recursos privados que os cidadãos por meio dos impostos ou da poupança entregam ao Estado’ e essas pessoas merecem saber como tais recursos estão sendo gastos”, asseverou José Coêlho em seu discurso de posse.

Neste um ano foi dada ênfase especial e prioritária à transparência, dentro do conceito de que, como órgão do Estado, além de zelar pelo bom emprego das verbas públicas, a JMU tem que prestar contas aos cidadãos brasileiros de sua atuação e de como utiliza o dinheiro pago pela sociedade por meio dos impostos.

“O crescente controle social sobre as instituições públicas, que é fruto de uma maior conscientização do cidadão de seus direitos, suscitam exigências de contrapartidas efetivas aos impostos pagos, pela melhoria na qualidade dos serviços oferecidos pelo Estado e a transparente prestação de contas por seus agentes”, acrescentou.

Nesse diapasão, o Portal do cidadão (https://www.stm.jus.br/transparencia/transparenciajmu) foi incrementado com novos menus. Agora, qualquer pessoa interessada pode obter, com poucos cliques do mouse, informações sobre a produtividade dos magistrados e suas atividades de docência, controle interno e auditoria, cotação eletrônica, contratos, relatório de gestão e relatório fiscal, diárias concedidas a servidores e magistrados e dados sobre a área de tecnologia da informação da JMU.

As sessões de julgamento do STM passaram a ser transmitidas ao vivo na internet no portal do tribunal e em seu canal do youtube, ficando disponíveis para visualização posterior do público, com os números dos processos julgados catalogados nas descrições dos vídeos, facilitando as pesquisas.

Memória e inclusão

A digitalização dos processos judiciais da JMU – inclusive processos históricos - segue em pleno vapor, o que já tem permitido acesso remoto de pesquisadores, historiadores e da sociedade em geral, atendendo com mais celeridade os pedidos de acesso à informação. Já foram digitalizados mais de 10 mil processos, o que gerou até agora dois milhões e meio de imagens, que serão disponibilizadas em uma plataforma digital a ser lançada ainda em 2018.

E desde outubro, o projeto passou a contar com um reforço: foi firmado um contrato com a Associação do Centro de Treinamento de Educação Física Especial (Cetefe) e 22 profissionais portadores de deficiência motora ou auditiva estão trabalhando na higienização dos documentos, restauração, digitalização, validação e controle de qualidade do produto. Como Corte mais antiga do país, o acervo histórico do STM guarda parte importante da memória do país.

“Investir na preservação de nossa história, com inclusão social, é fazer bom uso e com qualidade dos recursos que a sociedade brasileira nos disponibiliza”, afirmou o presidente.

Em dezembro, inclusive, o STM recebeu um selo da Unesco para o acervo documental sob sua guarda e que registra a atuação do Tribunal de Segurança Nacional (TSN), de 1936 a 1955. O reconhecimento internacional faz parte do programa Memória do Mundo.

Modernização da legislação

Outro tema em pauta que obteve avanços nesse último ano diz respeito ao Projeto de Lei 7683/14, de autoria do STM, que propõe alterações na Lei de Organização da Justiça Militar da União.

Uma das principais alterações que o texto traz é o deslocamento da competência para o julgamento de civis, na primeira instância, que passará a ser feito exclusivamente pelo juiz federal de carreira.

Em 2017, a proposta recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e requerimento de urgência para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Já o aumento de competência da JMU foi tema de reunião entre conselheiro do CNJ ministro Lelio Bentes e ministros do STM. A intenção foi discutir a proposta em estudo de aumento de competência da Justiça Militar da União, para processar e julgar, também, feitos fora do âmbito do Direito Penal Militar.

No CNJ há uma comissão encarregada de estudar o tema e avaliá-lo. O resultado deve culminar, em seguida, em um projeto de Proposta de Emenda Constitucional, que deve a ser apresentada aos conselheiros do CNJ, para que a modificação possa seguir os trâmites junto ao Congresso Nacional.

Em abril, o presidente do STM participou de audiência pública promovida pela Subcomissão Especial de reforma dos códigos penais militares da Câmara dos Deputados. A subcomissão especial integra a comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Casa Legislativa.

No bojo da ampliação das competências, a Lei 13.491/2017 transferiu da justiça comum para a Justiça Militar da União o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis, durante operações militares específicas.

Dessa forma, passaram a ser julgados na Justiça Militar da União os crimes dolosos contra a vida que ocorram em situações como: operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou em missão de paz.

Modernização da estrutura administrativa e valorização dos servidores

Foi efetuada, neste período, reestruturação da arquitetura organizacional do STM, visando dar maior eficiência, integração e agilidade às unidades administrativas no planejamento e na execução de suas atribuições.

O novo organograma entrou em vigor em 1º de junho de 2017 e concretizou dois marcos do projeto de gestão traçado pelo presidente José Coêlho, como ele ressaltou:

“Além de estarmos ratificando a política de valorização dos servidores de carreira da JMU, concretizamos, juntos, a reestruturação organizacional do Tribunal, uma necessidade de há muito sentida”.

A finalidade das alterações é assimilar transformações gerenciais mais recentes e que sejam compatíveis com os objetivos estratégicos da organização.

“Entende-se, hoje, que não existe uma estrutura organizacional acabada e nem perfeita, estática, absorta à evolução tecnológica e de métodos que afetam os processos de trabalho e às novas exigências que recaem sobre a organização. Ela há de evoluir, se adaptar às mudanças havidas nos cenários internos e externos à organização.”

E se a palavra de ordem é valorizar o servidor de carreira, um concurso para o provimento de vagas dos cargos de analista e técnico judiciário está em curso. As provas foram realizadas neste mês de março e o certame está em fase de recurso. Até o segundo semestre, a JMU contará com novos servidores, visando melhorar os serviços prestados ao cidadão.

Outra medida de modernização administrativa adotada nesta gestão é o projeto que visa implantar no STM a gestão por processos. Tribunal e Universidade de Brasília (UnB) firmaram um termo de cooperação técnica.

A primeira fase do projeto - identificar os desafios de gestão nas rotinas de trabalho do Tribunal – já foi concluída. Trata-se de mais uma ferramenta que vai ajudar na implementação do Planejamento Estratégico e irá racionalizar e melhorar as atividades executadas por servidores e magistrados, nas mais diversas áreas.

O acordo com o TRF-4 abrangeu igualmente a cessão de outra ferramenta para a Corte Militar: o Sistema de Gestão Administrativa e Financeira (Geafin), que deve entrar em operação até o final do ano.

No âmbito interno, há ainda uma série de iniciativas em andamento na instituição, tendo em vista uma administração mais moderna e eficiente, como a Gestão de Pessoas por Competências, Educação a Distância, Gestão de Riscos. Outros dois grandes sistemas estão em desenvolvimento para o aprimoramento das rotinas ligadas à área de Recursos Humanos e às sessões administrativas.

“Temos plena consciência de que há ainda muito que fazer e sei que continuarei a contar com a parceria dos ministros, magistrados e servidores para modernizarmos nossa JMU, com o foco sempre na melhor qualidade e celeridade dos trabalhos judicantes, nosso objetivo maior”, afirmou o presidente. 

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 141949) a um civil condenado pelo crime de desacato a militar que se encontrava no exercício de suas funções. Segundo entendimento da maioria do colegiado, a tipificação do delito (artigo 299 do Código Penal Militar) não é incompatível com a Constituição Federal e com a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

Caso - O civil foi condenado à pena de seis meses de detenção, em regime aberto, e obteve o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. Conforme a denúncia, ele desacatou um 2º sargento que se encontrava no exercício de sua função na 4ª Seção do Batalhão da Guarda Presidencial, em Brasília, ao chamá-lo de “palhaço” na presença de outros militares. A condenação foi mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM) ao julgar apelação.

No STF, a defesa alegava a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade do crime de desacato aplicado a civis no âmbito da Justiça Militar da União. Sustentou, em síntese, que a condenação de um civil no âmbito da Justiça Militar ofende não só o artigo 13 do Pacto de São José da Costa Rica como também a Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão e de pensamento (artigos 5º, incisos IV, VIII e IX, e 220).

Lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato por entender que esta ofende o Pacto de São José.

Relator - O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, explicou que o sujeito passivo do crime de desacato é o Estado, sendo o funcionário público vítima secundária da infração. Segundo o ministro, a tutela penal no caso visa assegurar o normal funcionamento do Estado, protegendo-se o prestígio do exercício da função pública. Mendes destacou ainda que é essencial para a configuração do delito que o funcionário esteja no exercício da função ou, estando fora, que a ofensa seja empregada em razão dela.

Para o ministro, da leitura do dispositivo da Convenção Americana de Direitos Humanos não se infere qualquer afronta na tipificação do crime de desacato. Ele observou que o artigo 13 do Pacto de São José da Costa Rica dispõe claramente que o exercício do direto à liberdade de pensamento e de expressão, embora não sujeito a censura prévia, deve assumir responsabilidades ulteriores expressamente fixadas em lei para se assegurar o respeito aos direitos ou a reputação das demais pessoas. “A liberdade de expressão prevista na Convenção não difere do tratamento conferido pela Constituição ao mesmo tema, não possuindo esse específico direito, como todos os demais direitos fundamentais, caráter absoluto”, ressaltou. Para o relator, o direito à liberdade de expressão deve se harmonizar com os demais direitos envolvidos – honra, dignidade, intimidade –, e não eliminá-los.

O ministro destacou ainda que o desacato constitui importante instrumento de preservação da lisura da função pública e, indiretamente, da própria dignidade de quem a exerce. “A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos”, afirmou. Ao contrário do que alegado pela defesa, o relator concluiu que não há constrangimento ilegal e, por isso, votou pela denegação do habeas corpus.

Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator.

Divergência - Ao divergir do relator, o ministro Edson Fachin defendeu que a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos é incompatível com as leis que criminalizam o desacato. “Os órgãos do sistema interamericano registraram, em diversas oportunidades, que os chamados delitos de desacato são incompatíveis com o direito à liberdade de expressão e pensamento, tal como expresso no Artigo 13 do Pacto de São José”, afirmou. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos assentou ainda, segundo Fachin, que a penalização de qualquer tipo de expressão só pode ser aplicada em circunstâncias excepcionais, nas quais exista uma ameaça evidente e direta de violência anárquica.

O ministro citou ainda manifestações de órgãos internacionais que defendem, dentre outros pontos, que as leis de desacato são mais restritivas e protegem grupos seletos, distinguem pessoas públicas de privadas e subvertem o princípio republicano ao outorgar aos funcionários públicos uma proteção maior do que a que dispõem as demais pessoas. 
Segundo ele, a a criminalização da conduta em questão não encontra respaldo na ordem democrática brasileira, seja sob o prisma da Constituição Federal, seja dos tratados e convenções sobre direitos humanos. Fachin votou, assim, pela concessão.

Fonte:  Supremo Tribunal Federal

A Auditoria de Bagé (RS), localizada na 3ª CJM, terá um espaço exclusivo para videoconferências e será utilizado por magistrados, advogados e promotores. O objetivo é dar maior conforto e adequação para a realização de audiências audiovisuais, instrumentos importantes que impactam diretamente na celeridade dos processos.

Para o juiz-auditor, Fernando Pessôa, a ideia de fazer uma instalação melhor para esse fim surgiu “por recorrência da necessidade de realizar as audiências com auxílio da televisão e do sistema audiovisual”.

A iniciativa foi compartilhada com o juiz-auditor substituto Wendell Petrachim.

Integrantes do Ministério Público Militar (MPM) e da Defensoria Pública da União (DPU) compareceram à solenidade de inauguração da sala, além dos servidores da Auditoria.

Na ocasião, houve ainda a inauguração da Galeria dos Juízes, no próprio Plenário. Para o juiz-auditor Fernando Pessôa, “a galeria dos juízes foi criada para homenagear os juízes e reconhecer o trabalho deles". "Assim, resguarda-se também a história da própria Auditoria e é possível garantir a quem passou por lá não ser esquecido”.

A fita de inauguração da Galeria de Juízes foi cortada pelo juiz-auditor aposentado Rui Pereira Niederauer, que trabalhou por longos e profícuos anos na Auditoria de Bagé.

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O Superior Tribunal Militar e a Primeira Instância da Justiça Militar da União cumpriram a Meta 1 do Poder Judiciário em 2017. Essa meta verifica se os Tribunais estão acumulando processos ou reduzindo o estoque.

O STM julgou 19% a mais de processos do que os distribuídos em 2017, já a Primeira Instância julgou 14% a mais de processos.  

Essa foi uma das informações apresentadas na primeira Reunião de Análise da Estratégia (RAE), realizada no final de fevereiro, aos membros do Comitê Gestor Estratégico: o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira; o vice-presidente Lúcio de Barros Góes; o chefe de Gabinete da Presidência, Aloysio Pinto; a juíza-auditora corregedora, Telma Angélica Figueiredo; o diretor-geral, Éder Soares de Oliveira,  a secretária da Secretaria Judiciária, Giovanna de Campos Belo; e a assessora de Gestão Estratégica, Arlete Alves Rodrigues.

As Auditorias cumpriram a Meta 2 e e o Superior Tribunal Militar chegou a 98% de cumprimento dessa meta, restando quatro processos somente a serem julgados para que se fizessem os 100% de cumprimento exigido. Para cumprir a Meta 2, as Auditorias julgaram até 31 de dezembro de 2017, pelo menos 90% dos processos distribuídos e não julgados até o último dia de 2015.

Os índices do Plano de Indicadores e Metas Estratégicas também foram apresentados. O Superior Tribunal Militar cumpriu a meta de publicar, em 50%, os acórdãos em até 15 dias após o julgamento. O STM cumpriu essa meta em 5% a mais.

Planejamento Estratégico

A prorrogação do horizonte temporal do Planejamento também foi objeto da RAE. A proposta da Assessoria de Gestão Estratégica é prorrogar a vigência do Planejamento Estratégico até 2020, alinhando assim o planejamento estratégico da Justiça Militar da União ao planejamento proposto pelo CNJ ao Poder Judiciário.

As RAE são reuniões periódicas e integradas em que o executivo principal e o corpo diretivo das unidades utilizam dados atualizados para analisar aspectos da estratégia e outros relativos ao desempenho recente de cada unidade.

A reunião é fundamental, principalmente, para analisar o desempenho recente das unidades, discutir se a unidade continua no rumo certo, detectar a ocorrência de problemas na implementação, bem como aprender com os esforços de cada área para melhorar o desempenho da organização.

O ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, e o vice-presidente, ministro Lúcio de Barros, estiveram, nesta quinta-feira (22),  com o presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia, para tratar de matéria relativa à Justiça Militar da União (JMU). 

Os ministros  solicitaram ao deputado a inclusão na pauta de votação do Plenário o Projeto de Lei nº 7683/14, de autoria do Superior Tribunal Militar, que promove reformas no sistema da Justiça Militar da União.

A reunião foi realizada no Gabinete da Presidência da Casa Legislativa.

Julgamento monocrático

Uma das principais alterações  que o PL 7683/14 traz é o deslocamento da competência para o julgamento de civis, na primeira instância, que passará a ser feito exclusivamente pelo juiz federal de carreira.

Atualmente quem julga todos os casos na primeira instância são os Conselhos de Justiça, órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais o juiz federal.

Os Conselhos de Justiça passarão a ser presididos pelos juízes federais da Justiça Militar e não mais por um juiz militar. Com a mudança, o processo tende a ser mais célere, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo; pois os militares que exercem a função de juízes nos Conselhos são escolhidos por meio de sorteios e substituídos periodicamente.

Pelo texto, também passa a ser competência do juiz federal da Justiça Militar julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referente a matéria criminal, impetrado contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados pelos oficiais-generais, que continuam na alçada do Superior Tribunal Militar.

A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

“Destacamos que o Diagnóstico da Justiça Militar Federal e Estadual, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, concluiu que a existência da Justiça Militar como um ramo especializado do Poder Judiciário Brasileiro é essencial e indispensável para a manutenção do Estado Democrático de Direito, recomendando que as estruturas da Justiça Militar da União e das Justiças Militares estaduais sejam ‘aprimoradas, preservando-se sua constituição essencial original”, disse.

Veja a íntegra do relatório que aprovou o Projeto de Lei 7.683/2014

Na primeira sessão de julgamento deste ano, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, recebeu o Plenário com uma saudação de boas vindas e notícias sobre os projetos que o Tribunal desenvolverá em 2018.

A implantação do e-Proc/JMU nas Auditorias foi um dos temas abordados pelo ministro. Segundo ele, o calendário está em cumprimento rigoroso e a previsão é que em junho todas as Auditorias estejam com o sistema digital em funcionamento.  

Agora já em fevereiro, as Auditorias de Juiz de Fora (4ª CJM) e de Fortaleza (10ª CJM) já estarão com o e-Proc em operação.  

O e-Proc/JMU foi implantado no Superior Tribunal MIlitar em novembro de 2017 e neste ano toda a Primeira Instância da JMU estará conectada ao mesmo sistema, proporcionando a tramitação total de processos por meio digital.

O concurso do STM também foi outra entrega sobre a qual o ministro-presidente falou aos ministros.  Até agora, 150 mil candidatos emitiram o boleto de inscrição, sendo que 41 mil já efetuaram o pagamento.

Ele ainda falou sobre a implantação do teletrabalho no Superior Tribunal Militar e sobre o sistema SEI - julgar que entrará em fase de testes neste mês ainda.

Pela manhã, o ministro-presidente compareceu  à cerimônia de Abertura do Ano Judiciário, realizada no Supremo Tribunal Federal.

Na pauta desta quinta-feira (1), os ministros do STM apreciaram um habeas corpus, um agravo regimental, três recursos em sentido estrito, uma correição parcial, um embargo infrigente e quatro apelações.  

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Dia 27 de março é o prazo final para servidores e magistrados inativos e pensionistas da Justiça Militar da União atualizarem seus dados cadastrais.

Para realizar o recadastramento anual os servidores deverão comparecer pessoalmente, no Superior Tribunal Militar (STM) ou nas Auditorias Militares, portando documento de identidade ou equivalente para preencher o formulário de atualização. Já os magistrados receberão o formulário em casa e deverão devolvê-lo, preenchido, pelos Correios. No STM, o recadastramento está sendo realizado no Salão Nobre, térreo do edifício-sede.

Aqueles que residem em locais onde não há órgão da Justiça Militar da União deverão entrar em contato com a Diretoria de Pessoal (Dipes) e requerer formulário próprio para preenchimento. Depois de preenchido, deverão reconhecer firma em cartório dos documentos e encaminhá-los via Correios, com cópia do documento de identidade ou equivalente ao endereço: SAS - Praça dos Tribunais Superiores, Edifício-Sede do STM, 12º Andar - 70098-900 - Brasília-DF.

O momento de recadastramento é importante tanto para o servidor e magistrado inativo e pensionista quanto para o Tribunal. “Ao STM, o recadastramento possibilita o controle em relação aos pagamentos dos benefícios, o que evita as falhas e fraudes. Por isso a importância do recadastramento pessoal”, explica Tiêssa Gonçalves Lopes, da Seção de Instrução de Processos de Inativos e Pensionistas (Seina/Dipes).  O recadastramento possibilita também que os dados dos servidores aposentados sejam atualizados.

A Dipes alerta que, caso o servidor inativo ou pensionista não realize o recadastramento, o pagamento da remuneração será suspenso.

Reencontro com os amigos 

Maria das Graças Carvalho Marques, servidora aposentada há quatro anos, já realizou a atualização do seu cadastro e aproveitou para rever alguns colegas de trabalho. “Sempre gosto de fazer o recadastramento logo no início, pra não correr o risco de esquecer. Aproveito, convido alguns amigos para comparecermos juntos, aproveitando assim para ver os amigos aposentados e os que ainda trabalham aqui”, comentou Maria das Graças.

A Diretoria de Pessoal ressalta que é admitida a atualização cadastral, mediante procuração por instrumento público com poderes específicos, outorgada no mesmo ano da respectiva atualização, vedado o substabelecimento.

Para qualquer dúvida, a Dipes está à disposição nos telefones: (61) 3313-9320, (61) 3313-9216 e (61) 3313-9299.

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Nesta quinta-feira (30), o Superior Tribunal Militar (STM)  assinou contrato com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe – para que a banca organize o novo concurso - para ténicos e analistas judiciários - da Justiça Militar da União (JMU). 

Participaram da seleção a Fundação Carlos Chagas (FCC), a Fundação Getúlio Vargas (FGV), e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Executivo ( Ibade), além do Cebraspe. 

O extrato do contrato deve ser publicado na Imprensa Nacional na próxima segunda-feira (04). A publicação do edital está programada para ocorrer ainda neste mês dezembro. 

Concurso 

Serão preenchidos cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.

Inicialmente, há 42 cargos vagos a serem destinados ao concurso, mas, até a publicação do edital, o quantitativo de cargos vagos pode sofrer alterações em virtude de aposentadorias de servidores.

O salário inicial do STM e da Primeira Instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário: R$ 10.119,93 e técnico judiciário: R$ 6.167,99.

As vagas previstas no Edital terão provimento ao longo do prazo de validade do Concurso e valerão também para formação de cadastro reserva. É importante ressaltar que o TCU não permite a realização de concurso apenas para cadastro reserva.

O último concurso para ocupar os cargos de analista e técnico judiciários foi realizado em 2010. Houve vagas para as seguintes capitais: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Belém, Campo Grande, Fortaleza, Brasília e Manaus.

Também houve espaço para contratação nas cidades de Santa Maria, Bagé e Juiz de Fora; locais onde há sedes da Justiça Militar da União. Na ocasião, o CESPE/UnB foi a banca examinadora que realizou a seleção.

Os editais e provas e gabaritos do concurso anterior estão disponíveis no sítio do STM: https://www.stm.jus.br/informacao/concurso-servidor.

Assista ao vídeo abaixo e conheça mais sobre a Justiça Militar da União e o Superior Tribunal Militar. 

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Veja os editais, provas e gabaritos do concurso anterior, ocorrido em 2010/2011

Consulte a legislação do STM e da Justiça Militar da União  

 

 

 

 

A sessão de julgamento que marca o início da implantação do sistema eletrônico e-Proc/JMU ocorre nesta terça-feira (21), no Superior Tribunal Militar.

O sistema de tramitação eletrônica de processos foi cedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em um acordo de cooperação assinado com o Superior Tribunal Militar no primeiro semestre desta ano.

A partir da implantação do e-Proc/JMU, customizado para atender ao rito e às especificidades do processo penal militar, os processos na Corte Superior já iniciarão seu trâmite por meio digital.

A implantação do sistema nas Auditorias, que compõem a Primeira Instância desta Justiça especializada, deve ser finalizada até meados de 2018.

Na primeira sessão por meio digital, o Plenário do STM receberá autoridades do Ministério Público Militar, da Defensoria Pública da União e de Tribunais.

A sessão de julgamento está marcada para as 13h30.